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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 131

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Doc. VP 136.8045.7007.1500

21 - STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Validade da cda. Súmula 7/STJ. Dívida ativa da união tributária e não tributária. Apuração, inscrição e cobrança judicial. Competência privativa de procurador da fazenda nacional. Encargo legal. Decreto-lei 1.025/67. Compatibilidade com o CPC/1973. Juros sobre o capital próprio. Inclusão na base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Possibilidade. Lei 9.249/1995, art. 9º, § 10.

«1. Não foi enfrentado pela Corte de Origem o argumento de que a mera confissão de dívida não é forma adequada para se constituir o crédito tributário. Incide a Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto a questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. ... ()

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Doc. VP 121.4231.6000.1300

22 - TST. Recurso de revista. Revelia. Defeito de representação processual de organismo internacional. ONU. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. Decreto 27.784/1950 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas). Decreto 52.288/1963 (Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, adotada, a 21/11/47, pela Assembleia Geral das Nações Unidas). Decreto 59.308/1966 (Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Energia Atômica). CLT, arts. 843, § 1º e 896. CPC/1973, art. 12, VIII e 320, I. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/1993, art. 9º. Súmula 297/TST. Súmula 377/TST.

«I. Ao examinar o primeiro recurso ordinário interposto pela Reclamante, na parte em que esta requereu a aplicação da revelia e confissão à primeira Reclamada (ONU/PNUD), o Tribunal Regional declarou «a irregularidade de representação da primeira reclamada. Por sua vez, ao examinar o segundo recurso ordinário interposto pela Reclamante, o Tribunal Regional não conheceu da insurgência, na parte em que novamente se buscava o pronunciamento da revelia da primeira Reclamada (ONU/PNUD). II. Extrai-se do acórdão recorrido que a Corte Regional entendeu que a primeira Reclamada (ONU/PNUD) não é revel, pois os pedidos formulados pela Reclamante foram impugnados pela litisconsorte passiva. Considerou que «só é aplicada a revelia quando não há contestação da ação e que, «quando os pedidos são impugnados, mesmo que por outro réu, conforme ocorreu às fls. 105/128, não haverá a aplicação da revelia, nos termos do CPC/1973, art. 320, I. III. Não demonstrada violação do CPC/1973, art. 12, VIII. Além de a Corte Regional ter declarado a irregularidade de representação da primeira Reclamada (ONU/PNUD) justamente em virtude do disposto nesse preceito legal, ele não disciplina a aplicação de revelia e confissão ficta em caso de irregularidade de representação processual de organismo internacional. IV. A indicação de ofensa aos arts. 9º da Lei Complementar 73/1993 e 131 da CF/88 não induz ao conhecimento do recurso de revista, pois esses preceitos igualmente não tratam da matéria controvertida. V. Não demonstrada afronta ao CPC/1973, art. 320, I, porque ele não disciplina as hipóteses em que se deve (ou não) declarar a revelia e a confissão ficta do réu. Ademais, o que se retira do acórdão recorrido é que o Tribunal Regional não considerou a primeira Reclamada (ONU/PNUD) confessa quanto à matéria de fato por constatar que houve apresentação de contestação pelo litisconsorte passivo. Nesse aspecto, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CPC/1973, art. 320, I. VI. Incidência do óbice previsto na Súmula 297/TST sobre a indicação de afronta à Súmula 377/TST e ao CLT, art. 843, § 1º. VII. Não demonstrado dissenso jurisprudencial, pois os arestos apresentados são inespecíficos. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 202.8744.0005.1800

23 - STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Constituição do Estado de Rondônia. arts. 252, 253, 254 e 255 das Disposições Gerais da Constituição Estadual e do art. 10 das Disposições Transitórias. 3. Ausência de alteração substancial e de prejuízo com a edição da Emenda Constitucional estadual 54/2007. 4. Alegação de ofensa a CF/88, art. 22, I; CF/88, art. 37, II; CF/88, art. 131; CF/88, art. 132; e CF/88, CF/88, art. 135. 5. Reconhecimento da possibilidade de existência de procuradorias especiais para representação judicial da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Contas nos casos em que necessitem praticar em juízo, em nome próprio, série de atos processuais na defesa de sua autonomia e independência em face dos demais poderes, as quais também podem ser responsáveis pela consultoria e pelo assessoramento jurídico de seus demais órgãos. 6. A extensão estabelecida pelo § 3º do art. 253 não viola o princípio da isonomia assentado na CF/88, art. 135 (redação anterior à Emenda Constitucional 19/1998) , na medida em que os cargos possuem atribuições assemelhadas. 7. A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda em curso, não prejudica a ação. Precedente: ADI 2189, rel. Min. Dias Toffoli, DJe 16/12/2010. 8. A investidura, em cargo ou emprego público, depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 9. Não é permitido o aproveitamento de titulares de outra investidura, uma vez que há o ingresso em outra carreira sem o concurso exigido constitucionalmente. 10. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para confirmar a medida liminar e declarar inconstitucionais o art. 254 das Disposições Gerais e o art. 10 das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia; e assentar a constitucionalidade dos arts. 252, 253 e 255 da Constituição do Estado de Rondônia.

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Doc. VP 148.2424.1000.9600

24 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração com caráter infringente. Inexistência de vícios a serem sanados. Impossibilidade de reconhecer a infringência. Nítido caráter protelatório. Aplicação do CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Não há vícios a serem sanados no acórdão combatido pelos embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.0800

25 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Pleito de expedição de certidão negativa de dívida ativa. Procurador-chefe da Fazenda Nacional. Legitimidade.

«1. «Considera-se autoridade coatora a pessoa que ordena ou omite a prática do ato impugnado e não o superior que o recomenda ou baixa normas para a sua execução... Coator é a autoridade superior que pratica ou ordena concreta e especificamente a execução ou inexecução do ato impugnado, e responde pelas suas consequências administrativas... (Hely Lopes Meirelles in «Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e Habeas Data, 13ªed. Ed. Revista dos Tribunais, 1989, p, 34) por isso que só pode ocupar o pólo passivo do Mandado de Segurança a autoridade que praticou o ato, diretamente, e que possui atribuições para desfazê-lo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7425.3900

26 - TRT2. Advogado. Mandato. INSS. Autarquia federal. Representação exclusiva por procuradores autárquivos. Lei 6.539/78. Inconstitucionalidade. Considerações da Juíza Catia Lungov sobre o tema. CF/88, art. 131. Lei Complementar 73/93, art. 17, I.

«... Ocorre que a Lei 6.539/1978 admitia a representação processual da autarquia por advogado autônomo credenciado, mas apenas nas comarcas do interior do País e na falta de Procuradores de seu quadro de pessoal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7034.3200

27 - STF. Execução fiscal. Tributário. ITR. Legitimidade ativa. Procuradoria-geral da Fazenda Nacional. Procuradoria do INCRA. CF/88, CF/88, art. 131, § 3º e ADCT, art. 29, § 5º.

«Tem base na CF/88, § 5º do CF/88, art. 29, ADCT, a delegação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional à Procuradoria do INCRA, para promover a cobrança, mediante execução fiscal, de débitos fiscais da União.... ()

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Doc. VP 202.8744.0005.2500

28 - STF. Petição. I - STF. Agravo regimental. Indeferimento pelo relator de cautelar inominada. Cabimento. Ao contrário do que entende precedente do tribunal, em relação ao indeferimento de liminar em mandado de segurança, cabe agravo regimental do despacho do relator que a indefere em ação cautelar inominada. II - advocacia de estado (CF/88, art. 131 e CF/88, art. 132): representação judicial não excludente da constituição de mandatário ad judicia para causa específica. Ao conferir aos procuradores dos estados e do Distrito Federal a sua representação judicial, a CF/88, art. 132 veicula norma de organização administrativa, sem tolher a capacidade de tais entidades federativas para conferir mandato ad judicia a outros advogados para causas especiais.

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