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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 22

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Doc. VP 103.1674.7460.2300

591 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Administrativo. Trânsito. Multa. Pagamento parcelado. Lei 12.064, de 29/03/04, do Estado do Rio Grande do Sul. Invasão da competência legislativa da União. Precedentes do STF. CF/88, art. 22, XI. CTB, art. 284.

«É pacífico no STF o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída, privativamente, à União, conforme reza o CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. A instituição da forma parcelada de pagamento da multa aplicada pela prática de infração de trânsito integra o conjunto de temas enfeixados pelo CF/88, art. 22, XI. Precedentes: ADI 2.432 (medida cautelar, rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 21/09/01; mérito, rel. Min. Eros Grau, julg. em 09.03.05, Informativo STF 379) e ADI 3.196-MC, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 22/04/05. Ação direta cujo pedido se julga procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.5100

592 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Ensino. Competência legislativa. Lei 6.584/1994 do Estado da Bahia. Adoção de material escolar e livros didáticos pelos estabelecimentos particulares de ensino. Serviço público. Vício formal. Inexistência. CF/88, arts. 22, XXIV, 24, § 2º e 209.

«Os serviços de educação, seja os prestados pelo Estado, seja os prestados por particulares, configuram serviço público não privativo, podendo ser prestados pelo setor privado independentemente de concessão, permissão ou autorização. Tratando-se de serviço público, incumbe às entidades educacionais particulares, na sua prestação, rigorosamente acatar as normas gerais de educação nacional e as dispostas pelo Estado-membro, no exercício de competência legislativa suplementar (CF/88, art. 24, § 2º). Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado improcedente.... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.2100

593 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei RN 7.723/1999 do Estado do Rio Grande do Norte. Parcelamento de multas de trânsito. Inconstitucionalidade formal. CF/88, art. 22, XI.

«1. Esta Corte, em pronunciamentos reiterados, assentou ter, a Constituição do Brasil, conferido exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito, sendo certo que os Estados-membros não podem, até o advento da lei complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da CB/88, legislar a propósito das matérias relacionadas no preceito. 2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.7400

594 - STJ. Competência legislativa. Administrativo. Jogo de bingo. Competência da União Federal para legislar sobre sorteios. Precedente do STF. CF/88, art. 22, XX.

«O CF/88, art. 22, XX determina ser de competência privativa da União legislar sobre sorteios, tendo sido, por isso, editadas as Leis federais 9.615/1998 e 9.981/2000, bem como o Decreto 3.659/2000, que estabelece ser o bingo um serviço público de competência da União, executado, direta ou indiretamente pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em todo o território nacional. Nesse panorama, as leis estaduais criadas para regular a atividade estariam a invadir a competência constitucionalmente deferida à UNIÃO. Recentemente a matéria sofreu apreciação do Supremo Tribunal Federal através da ADIN 2.847/DF, onde ficou assentado que a Legislação sobre loterias é da competência da União.... ()

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Doc. VP 151.4052.9000.2500

595 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventias extrajudiciais. Lei estadual 13.644/2000, art. 51, §§ 1º e 2º. Ofensa a CF/88, arts. 22, XXV, e 236. Emenda parlamentar. Pertinência temática. Acumulação de atividade cartorial de notas e de registro. Invasão de competência. Norma de natureza secundária. Controle concentrado de constitucionalidade. Exame. Impossibilidade.

«1. A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial. ... ()

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Doc. VP 195.0324.3005.7500

596 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Provimento 747/2000, do conselho superior da magistratura do Estado de São Paulo, com as alterações introduzidas pelo Provimento 750/2001. Reorganização das delegações de registro e de notas do interior do estado. Atos normativos abstratos e genéricos. Cabimento. Legitimidade ativa. Entidade de classe de âmbito nacional. Reconhecimento. Organização do serviço notarial e de registro. Competência dos tribunais. CF/88, art. 96, I, «b. Ausência de plausibilidade da alegação de violação ao princípio da reserva legal. Emenda Constitucional 19/1998. CF/88, art. 22, XXV. CF/88, art. 25, § 1º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 48, X e XI. CF/88, art. 49. CF/88, art. 175. CF/88, art. 221, XXV e XXXII. CF/88, art. 236, § 3º. Lei 8.935/1994, art. 2º. Lei 8.935/1994, art. 4º. Lei 8.935/1994, art. 5º. Lei 8.935/1994, art. 9º. Lei 8.935/1994, art. 12. Lei 8.935/1994, art. 15. Lei 8.935/1994, art. 18. Lei 8.935/1994, art. 20, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 26, parágrafo único. Lei 8.935/1994, art. 29, I e V. Lei 8.935/1994, art. 30, § 2º. Lei 8.935/1994, art. 44, §§ 2º e 3º. Lei 8.935/1994, art. 39.

«1 - Evidenciada a presença de comandos que dispõem genericamente e para o futuro sobre todas as serventias de notas e registros do interior paulista, possui o Provimento impugnado a característica de ato normativo passível de exame no controle concentrado de constitucionalidade. ... ()

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Doc. VP 192.8424.0000.2000

597 - STF. Constitucional. Trânsito. Multa: isenção. Lei SC 11.387/2000 do Estado de Santa Catarina. CF/89, art. 22, XI. I.- Legislação sobre trânsito: competência privativa federal: CF/88, art. 22, XI. II. Lei 11.387/2000, do Estado de Santa Catarina, que isenta do pagamento de multas de trânsito nas hipóteses que menciona: sua inconstitucionalidade, porque trata-se de matéria que diz respeito ao trânsito. III. ADI julgada procedente.

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Doc. VP 103.1674.7395.8900

598 - TJMG. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Orgânica Municipal. Infrações político-administrativas de Prefeito. Processo de apuração. Normas de direito penal e processual penal. Competência legislativa reservada à União. Afronta ao parágrafo único do art. 170, ao art 171 e ao CE, art. 172, todos/MG. CF/88, art. 22, I.

«Os dispositivos de lei orgânica municipal que dispõem sobre infrações político-administrativas de prefeito e o seu processo de apuração são inconstitucionais, por se tratar de normas de direito material penal e processual penal, cuja competência foi reservada privativamente à União e que já se encontram disciplinadas no Decreto-lei 201/67, recepcionado pela Constituição Federal/88, cujos princípios e normas devem ser respeitados pelo município, nos termos do parágrafo único do CE, art. 170, do art. 171 e, art. 172, todos/MG.... ()

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Doc. VP 173.8261.9000.2000

599 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Arguida a inconstitucionalidade de artigos da Lei 9.534/1997. Registros públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos reconhecidamente pobres. Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com seu exercício e são gratuitos na forma da lei. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do poder público pratica; não há obrigação constitucional do estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar indeferida. CF/88, art. 5º, XXV, LIV, LXXVI e LXXVII. CF/88, art. 22, III. CF/88, art. 145. CF/88, art. 236, § 2º. Lei 6.015/1973, art. 20. Lei 7.844/1989, art. 45. Lei 8.935/1994, art. 45. Lei 9.265/1996, art. 1º, VI. Lei 9.534/1997, art. 1º. Lei 9.534/1997, art. 3º. Lei 9.534/1997, art. 5º.

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Doc. VP 103.1674.7381.6800

600 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Trânsito. Competência legislativa da União. Lei 13.279/01, do Estado do Paraná. Fixação de valor máximo para pagamento de multas aplicadas em decorrência do cometimento de infrações de trânsito. Pedido procedente. Precedentes do STF. CF/88, art. 22, XI.

«Apenas a União tem competência para estabelecer multas de trânsito. A fixação de um teto para o respectivo valor não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, sendo descabido que os Estados venham a estabelecê-lo. Ausência de lei complementar federal que autorize os Estados a legislar, em pontos específicos, sobre trânsito e transporte, conforme prevê o CF/88, art. 22, parágrafo único. Precedentes: ADI 2.064, Rel. Min. Maurício Corrêa e, em sede cautelar, ADI 2.328, Rel. Min. Maurício Corrêa, ADI 2.137, Rel. Min. Sepúlveda Pertence e ADI 2.432, Rel. Min. Nelson Jobim.... ()

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