Carregando…

(DOC. VP 151.4052.9000.2500)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Serventias extrajudiciais. Lei estadual 13.644/2000, art. 51, §§ 1º e 2º. Ofensa a CF/88, arts. 22, XXV, e 236. Emenda parlamentar. Pertinência temática. Acumulação de atividade cartorial de notas e de registro. Invasão de competência. Norma de natureza secundária. Controle concentrado de constitucionalidade. Exame. Impossibilidade.

«1. A Constituição Federal veda ao Poder Legislativo apenas a prerrogativa da formalização de emendas a projeto originário de Tribunal de Justiça, se delas resultar aumento de despesa pública, observada ainda a pertinência temática, a harmonia e a simetria à proposta inicial. 2. Lei pertinente à organização judiciária do Estado e destinada a preencher as necessidades de pequenas comarcas, incapazes de suportar o ônus de mais de uma serventia extrajudicial. Norma editada segund

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote