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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 17

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Doc. VP 192.8424.0000.1900 LeaderCase

31 - STF. Recurso extraordinário. Servidor público. Acumulação de cargos. Teto remuneratório. Repercussão geral reconhecida. Tema 384/STF. Situação constituída. Intangibilidade declarada na origem. Tema constitucional. Repetição. Recurso extraordinário. Sequência. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 37, XI (redação da Emenda Constitucional 41/2003) . CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 37, caput, e XI e XV. Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 17. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 384/STF - Incidência do teto remuneratório a servidores já ocupantes de dois cargos públicos antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003.
Tese jurídica fixada: - Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do CF/88, art. 37, XI pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público. (A mesma tese foi fixada para o Tema 377)
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 37, caput, e XI e XV, e Emenda Constitucional 41/2003, art. 9º e ADCT/88, art. 17, a incidência, ou não, do teto remuneratório, instituído pela Emenda Constitucional 41/2003, nos vencimentos de servidores públicos estaduais que já cumulavam dois cargos públicos privativos de médico, antes da vigência da Emenda Constitucional 41/2003. ... ()

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Doc. VP 147.2802.8009.4000

32 - TJSP. Associação civil. Partido político. Desligamento. Cobrança de contribuições partidárias mensais e indenização com os gastos de campanha. Procedência parcial da demanda. Sucumbência recíproca. Condenação no pagamento somente das contribuições mensais. Inconformismo do autor. Admissibilidade. Ausência de violação ao princípio da liberdade de associação. Constitucionalidade da regra interna da agremiação política. Indenização que veda o enriquecimento sem causa. Possibilidade de auto-organização dos partidos políticos. CF/88, art. 17, § 1º. Cabimento da indenização, na hipótese. Pedido de desligamento feito voluntariamente pelo réu. Subsunção à norma do estatuto. Correção monetária. Pagamento das contribuições. Termo inicial. Vencimento de cada parcela. Sentença reformada em parte. Sucumbência do réu. Recurso provido.

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Doc. VP 117.7174.0000.0300

33 - STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«1. Diante da interpretação sistemática dos arts. 37, XVI, «c, com o CF/88, art. 142, § 3º, II, é possível a acumulação de dois cargos privativos na área de saúde, no âmbito das esferas civil e militar, desde que o servidor público não desempenhe as funções tipicamente exigidas para a atividade castrense, e sim atribuições inerentes a profissões de civis. 2. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.0400

34 - STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«... Cinge-se a controvérsia dos autos em saber se a recorrente, que ocupa o cargo de enfermeira no âmbito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, pode acumular outro cargo de enfermeira no âmbito do Município do Rio de Janeiro. ... ()

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Doc. VP 117.7174.0000.0500

35 - STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Haroldo Rodrigues sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c, 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«... VOTO-VISTA VENCIDO ... ()

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Doc. VP 103.1674.7545.2600

36 - TJRJ. Servidor público. Acumulação de cargos públicos, sendo um exercido perante o Município do Rio de Janeiro e outro como policial militar. Médico veterinário. Possibilidade. Precedentes. Interpretação sistemática de dispositivos da CF/88, conjugados com a CE/RJ e o Estatuto dos Policiais Militares do Estado. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, arts. 37, XVI, «c e 142, § 3º, II.

«O STF vem interpretando o § 2º do art. 17 do ADCT em sentido amplo, isto é, em consonância com o § 1º, no sentido de permitir acumulação de cargos públicos por profissionais de saúde, ainda que um deles seja de quadro de carreira militar, configurando uma exceção à regra do art. 142, § 3º, II, da CF/88, uma vez preenchidos os requisitos do CF/88, art. 37, XVI, «c, implicando na impossibilidade de impor restrição ao exercício cumulativo por militar estadual de dois cargos públicos na área de saúde. Dispositivos da Constituição Estadual e do Estatuto dos Policiais Militares que não confrontam com a interpretação sistemática das normas superiores atinentes à matéria e atende ao princípio maior de igualdade e isonomia a orientar as questões analisadas à luz da Constituição. A Impetrante comprovou a compatibilidade de horários entre os cargos exercidos, preenchendo os requisitos legais à acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sendo um junto à administração municipal e outro como oficial militar.... ()

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Doc. VP 157.1184.8001.2400

37 - STF. Eleitoral. A infidelidade partidária como gesto de desrespeito ao postulado democrático.

«- A exigência de fidelidade partidária traduz e reflete valor constitucional impregnado de elevada significação político- -jurídica, cuja observância, pelos detentores de mandato legislativo, representa expressão de respeito tanto aos cidadãos que os elegeram (vínculo popular) quanto aos partidos políticos que lhes propiciaram a candidatura (vínculo partidário). ... ()

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Doc. VP 143.3514.4000.0200

38 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Eleitoral. Emenda Constitucional 52/2006, art. 2º. Aplicação imediata da nova regra sobre coligações partidárias eleitorais, introduzida no texto do CF/88, art. 17, § 1º. Alegação de violação ao princípio da anterioridade da lei eleitoral (CF/88, art. 16) e às garantias individuais da segurança jurídica e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, caput, e LIV). Limites materiais à atividade do legislador constituinte reformador. CF/88, art. 60, § 4º, IV, e CF/88, art. 5º, § 2º.

«1. Preliminar quanto à deficiência na fundamentação do pedido formulado afastada, tendo em vista a sucinta porém suficiente demonstração da tese de violação constitucional na inicial deduzida em juízo. ... ()

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Doc. VP 152.2302.5000.2900

39 - STF. Recurso extraordinário. 2. Acumulação de cargos. Profissionais de saúde. Cargo na área militar e em outras entidades públicas. Possibilidade. Interpretação do CF/88, art. 17, § 2º, do ADCT. Precedente. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 103.1674.7434.1900

40 - STF. Eleitoral. Partido político. Fidelidade partidária. Considerações do Min. Joaquim Barbosa sobre o tema. CF/88, art. 17, § 1º. Exegese.

«... O CF/88, art. 17, § 1º prescreve de modo expresso que os partidos políticos devem estabelecer normas de fidelidade partidária no estatuto. Tal disposição, normalmente conhecida como princípio da fidelidade partidária, não comporta, sob pena de desvirtuamento do próprio conteúdo, a possibilidade de um cidadão vir a se filiar a mais de um partido. A transgressão de tal preceito implica a possibilidade de um cidadão, ao menos por um dia, se vir vinculado a dois partidos ao mesmo tempo. Tal vulneração agride sensivelmente o sistema eleitoral, não apenas porque a fidelidade partidária ao primeiro partido foi violada, mas porque, perante a sociedade, alguém se mostra como seguidor de plataformas de dois partidos distintos. A ausência de um tal regime poderia gerar na sociedade falsa expectativa de que um indivíduo segue a plataforma defendida por certo partido, quando tal expectativa se frustraria. A não-permissão de ambigüidade como essa é crucial para todo o sistema político, pois os partidos não detêm apenas a incumbência de intermediar a vontade popular em período de eleições, mas servem de fórum privilegiado para o debate público sobre os temas atinentes à moralidade política. ... (Min. Joaquim Barbosa).... ()

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