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(DOC. VP 117.7174.0000.0500)

STJ. Servidor público. Recurso em mandado de segurança. Administrativo. Cumulação de cargos. Servidor público estadual. Enfermeira da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cumulação com o cargo de enfermeira no Município do Rio de Janeiro. Possibilidade. Hermenêutica. Considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Haroldo Rodrigues sobre o tema. CF/88, arts. 37, XVI, «c», 42, § 1º e 142, § 3º, II. Interpretação sistemática. ADCT da CF/88, art. 17.

«... VOTO-VISTA VENCIDO A questão que ora se põe em debate é a possibilidade de o servidor acumular dois cargos da área da saúde, sendo um deles militar. A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora, entendendo que a atividade ali exercida não seria típica das Forças Armadas, mas sim inerente a profissões de civis, dá provimento ao recurso ordinário para permitir a acumulação dos cargos públicos, desde que obedecidos os requisitos previstos no CF/88, art. 37, XVI, «c�

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