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(DOC. VP 103.1674.7545.2600)

TJRJ. Servidor público. Acumulação de cargos públicos, sendo um exercido perante o Município do Rio de Janeiro e outro como policial militar. Médico veterinário. Possibilidade. Precedentes. Interpretação sistemática de dispositivos da CF/88, conjugados com a CE/RJ e o Estatuto dos Policiais Militares do Estado. ADCT da CF/88, art. 17, § 2º. CF/88, arts. 37, XVI, «c» e 142, § 3°, II.

«O STF vem interpretando o § 2° do art. 17 do ADCT em sentido amplo, isto é, em consonância com o § 1°, no sentido de permitir acumulação de cargos públicos por profissionais de saúde, ainda que um deles seja de quadro de carreira militar, configurando uma exceção à regra do art. 142, § 3°, II, da CF/88, uma vez preenchidos os requisitos do CF/88, art. 37, XVI, «c», implicando na impossibilidade de impor restrição ao exercício cumulativo por militar estadual de dois cargos p

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