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Jurisprudência sobre
producao de prova

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Doc. VP 231.0021.0662.7934

81 - STJ. Recurso especial. Corrupção ativa. Operação drácon. (1) violação do CPP, art. 3º, c/c o CPC/2015, art. 229. Preclusão. Incidência dos enunciados 283/STF e 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Aplicação da Súmula 83/STJ. (2) ofensa aos arts. 155, 158, 159, § 3º, 396-A do CPP e Lei 8.038/1990, art. 8º. Cerceramento de defesa. Não ocorrência. Diligências em curso. Possibilidade de contraditório diferido. Inexistência de elementos probatórios sonegados à parte. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) indeferimento de diligências requeridas pela defesa. Decisão fundamentada. Discricionariedade do julgador. Ausência de demonstração de prejuízo. (4) recurso especial a que se nega provimento.

1 - Há tempo para todos os propósitos e acontecimentos jurídicos. Não se pode tolerar possa a vontade dos interessados, « a qualquer momento, provocar o retrocesso a etapas já vencidas no curso procedimental; daí a perda, extinção ou consumação das faculdades concedidas às partes, sempre que não for observada a oportunidade legal para a prática de determinado ato ou, ainda, por haver o interessado realizado ato incompatível com o outro « (GRINOVER. Ada Pellegrini. As nulidade no processo Penal. Revista dos Tribunais, São Paulo. 2007. p. 36). ... ()

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Doc. VP 934.4331.0525.2988

82 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.

O agravo deve ser provido para prosseguir no exame da matéria. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. 1. O Tribunal Regional julgou, de imediato, os pedidos apresentados na peça inicial e não examinados em primeiro grau, sem que tenha sido oportunizado à reclamada a apresentação de defesa ou produção de prova. 2. No caso, vislumbra-se a existência de nulidade que, diferentemente do que fundamentou a Corte Regional, poderia ter sido arguida apenas em embargos de declaração ao acórdão regional. 3. Diante da aparente ofensa à ampla defesa, dá-se provimento ao agravo de instrumento por potencial violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Extinto o feito, em primeiro grau, sem resolução de mérito, antes mesmo de oportunizada à parte reclamada a apresentação de defesa ou produção de prova, não poderia o Tribunal Regional, imediatamente, condenar a empresa, por ausência de prova produzida, ao pagamento de indenização por tempo de serviço, procedimento que viola, diretamente, a ampla defesa e o devido processo legal. 2. Afastada a ilegitimidade ativa do sindicato autor, motivo pelo qual se extinguiu, antes da realização de audiência ou da apresentação de defesa, o feito, caberia ao Tribunal Regional determinar o retorno dos autos ao primeiro grau para possibilitar à parte reclamada o exercício da ampla defesa, com todos os meios ao seu dispor, principalmente com a chance de produção de provas. 3. Embora fosse mais prudente à agravante indicar, em contrarrazões ao recurso ordinário, como forma de resguardar seu direito, o interesse em apresentar defesa e produzir provas no caso de reforma da sentença de primeiro grau, fato é que não havia obrigação de arguição de nulidade processual naquela oportunidade, pois, ainda não havia ocorrido qualquer nulidade. 4. Ora, ainda que esta Justiça Especializada tenha como princípio a celeridade processual, não se pode aplicar tal princípio de modo a afastar, por completo, a ampla defesa e o devido processo legal. Da forma com que os autos se apresentaram ao Tribunal Regional, não se poderia cogitar de causa madura, pois o feito não estava em condições de imediato julgamento, inexistindo, repita-se, oportunidade para apresentação de contestação e de provas. 5. Logo, o acórdão que julgou o recurso ordinário incorreu em nulidade processual por ofensa à ampla defesa e ao devido processo legal, configurando, ainda, supressão de instância, defeito que, destaca-se, foi consumado apenas quando da prolação do acórdão regional. Portanto, forçoso reconhecer que, quando dos embargos de declaração, não estava preclusa a oportunidade de arguição da nulidade. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 947.5263.5676.8351

83 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA. REVELIA. EFEITOS. POSSIBILIDADE DE O JUÍZO DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVAS A SEU DESPEITO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamada, a fim de determinar ao juízo de primeira instância que proceda à reabertura da instrução processual, de modo a permitir-lhe a produção de provas. O fundamento adotado pelo Regional é o de que a reclamada apresentou-se nos autos a tempo de produzir provas capazes de influenciar o convencimento do magistrado, isto é, antes do encerramento da fase instrutória. Logo, para o Regional, a reclamada, embora revel e confessa, por ter comparecido em juízo a tempo de produzir provas, pode indicá-las e produzi-las. 3 - De acordo com a jurisprudência predominante do TST, a parte ré, quando é revel e são produzidos os efeitos da confissão ficta, não pode produzir novas provas. De toda forma, pode a parte ré valer-se das provas pré-constituídas, embora não possa produzir, amplamente, material probatório. Afinal, se assim não fosse, a confissão ficta decorrente da revelia deixaria de ser impedida pelas hipóteses previstas em lei (CLT, art. 844, § 4º) e passaria a não mais cumprir a função de penalizar processualmente a parte que deixa de apresentar defesa no momento processual oportuno. Cabe ressaltar que a autorização legal para produção de provas pela parte ré, quando compareça nos autos a tempo de produzi-las (CPC/2015, art. 349), não cria situação de imediato desfazimento dos efeitos da revelia no processo. Tal dispositivo tem por resultado a possibilidade de o juiz, de acordo com o caso concreto, baseado no princípio da primazia da realidade, conduzir a fase instrutória da forma como entender de direito, inclusive permitindo, se for o caso, que o réu revel produza determinada prova. Trata-se da compreensão constante da Súmula 74/TST, III: «A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo". 4 - Logo, não é adequada a decisão regional que determina a reabertura da instrução processual com base unicamente na premissa de que o comparecimento do réu revel antes do encerramento da instrução processual outorga-lhe direito a ampla instrução probatória, a pretexto de a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor ser apenas relativa, como forma de desfazer, facilmente, os efeitos da revelia em circunstâncias alheias às permitidas por lei (CLT, art. 844, § 4º). Afinal, a pertinência da produção de outras provas, a despeito da revelia e da confissão da reclamada, deve ser analisada caso a caso pelo juiz de primeira instância, a quem incumbe a coleta da prova, à luz dos princípios da imediatidade e da oralidade. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 103.1674.7503.7500

84 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3500

85 - STJ. Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.

«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()

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Doc. VP 122.1831.7000.3300

86 - STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Banco. Ocorrência de saques indevidos de numerário depositado em conta poupança. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Hipossuficiência técnica reconhecida. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a inversão do ônus da prova. CDC, arts. 6º, VIII e 14, § 3º. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 333.

«... I - Da inversão do ônus da prova (violação do CDC,CPC/1973, art. 333, I, e 6º, VIII, e dissídio jurisprudencial). ... ()

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Doc. VP 210.7131.0408.1834

87 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ação ordinária visando o reconhecimento do alegado direito à importação, sob o regime de admissão temporária, de bens componentes de equipamento denominado «sealink". Divergência das partes quanto à classificação fiscal dos bens importados. Acórdão recorrido que, por maioria, manteve a sentença de improcedência da demanda, por entender que a presunção de legitimidade do ato administrativo denegatório do regime de admissão temporária não foi elidida por prova em contrário, a cargo da autora. Rejeição dos embargos de declaração, nos quais foi indicada omissão, no voto vencedor, sobre a análise da prova documental produzida no processo, tida por suficiente, pelo voto vencido, à comprovação do fato constitutivo do direito pleiteado pela autora. Questão relevante, em tese, para o julgamento da causa. Afronta aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC/73 configurada. Alegada violação ao CPC/73, art. 219, § 5º. Análise prejudicada. Recurso especial parcialmente provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. Incidência do Enunciado Administrativo 2/STJ («Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do STJ). ... ()

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Doc. VP 151.5810.7007.0100

88 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Alegação de nulidade. Produção de prova pericial contábil. Pleito indeferido pelo magistrado. Decisão motivada. Existência de outros elementos aptos a substituir a prova pericial. Prescindibilidade de sua feitura. Prejuízo não demonstrado. Princípio do pas de nullité sans grief. Constrangimento ilegal. Ausência. Recurso ordinário a que se nega provimento.

«1. O não acolhimento do pedido de produção de prova pericial contábil formulado pela Defesa não acarreta nulidade, porquanto não é o magistrado obrigado, se não provocado por fundamentos necessários, a realizar todo e qualquer tipo de prova para a averiguação da materialidade e autoria do delito, em especial se os demais elementos carreados aos autos puderem substituir a perícia requerida. ... ()

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Doc. VP 161.6512.5001.1700

89 - STJ. Processual civil. Administrativo. Expropriação. Imóvel com plantio de planta psicotrópica (maconha). Efetiva localização da cultura na área do imóvel. Laudo pericial não conclusivo. Inconsistêncas na prova. Produção de prova testemunhal. Indeferimento. Impossibilidade. Recurso especial provido.

«1. Pela dicção do art. 243 da Constituição (Emenda Constitucional 81/2014) , «As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. ... ()

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Doc. VP 170.1765.6002.9200

90 - STJ. Improbidade administrativa. Licitação. Necessidade da produção de prova pericial. Dano ao erário. Agravo provido.

«Histórico da demanda 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal contra Cássio Rogério Rebelo, em que sustenta que o réu, na qualidade de Diretor Técnico Superintendente do Porto de Itajaí e na condição de responsável técnico do Procedimento Licitatório 037/2000, frustrou a licitude do certame, ferindo seu caráter competitivo, diante do direcionamento da licitação em benefício da empresa vencedora, ofendendo princípios da Administração Pública. ... ()

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