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Doc. VP 174.5286.9805.1526

48711 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - APLICAÇÃO DE MULTA - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro foi julgado transcendente no tocante aos honorários advocatícios sucumbenciais, tendo sido provido parcialmente o apelo para ajustar o acórdão regional ao decidido pelo STF no julgamento da ADI 5.766, e intranscendente em relação ao tema responsabilidade subsidiária da administração pública na hipótese de concessão de serviço público, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-Ae diante da consonância da decisão regional com a jurisprudência dominante desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-1, aplicada analogicamente ao caso, sendo que o valor da causa, de R$ 16.939,64, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 185.6538.0520.8792

48712 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CAUSA. ESTIMATIVA. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS DEVOLVIDOS À ANÁLISE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese, tal como verificado na decisão monocrática, em seu agravo de instrumento, deixou a parte agravante de impugnar especificamente o despacho de admissibilidade. Limitou-se, pois, a tecer considerações genéricas acerca do cumprimento dos pressupostos autorizadores do processamento do recurso de revista, alegando ter transcrito e contraposto os fundamentos da decisão impugnada, de forma a ressaltar as violações legais indicadas, mas deixou de especificar os temas constantes do recurso de revista denegado. Assim, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo de instrumento, acertada a decisão que o reputou desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 567.1402.5969.6063

48713 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA. UNICIDADE CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVA EMPRESTADA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. VP 853.6383.4194.5090

48714 - TST. I) AGRAVO DA RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro que versava sobre rescisão indireta, reconhecimento de vínculo empregatício com a 2ª Reclamada e majoração do percentual atribuído aos honorários advocatícios, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor, de R$151.899,09, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta 4ª Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa . II) AGRAVO DA 1ª RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política quanto aos danos morais decorrentesda restrição do uso do banheiro e deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamante para restabelecer a sentença e condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização. 2. No agravo, a Agravante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. VP 411.3130.3757.0806

48715 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ERROR IN JUDICANDO - SALÁRIO - MÍNIMO - PROCESSO SELETIVO - REGISTRO DE PONTO - HORA EXTRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida . Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.

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Doc. VP 939.5140.3976.8762

48716 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.014/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma os óbices divisados na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos tópicos. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A despeito das razões expostas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão monocrática que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, porquanto, no aparelhamento do apelo, não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na hipótese, a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento da questão controvertida. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. SÚMULA 126/TST. No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que « a exposição do reclamante ao agente inflamável não era eventual ou fortuita, mas sim permanente «, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 849.1875.8727.5212

48717 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante detinha grau diferenciado de fidúcia capaz de enquadrá-lo na hipótese exceptiva do CLT, art. 224, § 2º. A Corte Regional registrou que « a situação fática e jurídica delineada nos autos revela que o autor possuía atribuições revestidas de fidúcia especial, com alçada e atribuições diferenciadas em relação aos demais empregados bancários «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Frise-se que, conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS. CURSOS, REUNIÕES, TREINAMENTOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que o reclamante não comprovou que ficava à disposição do empregador pela realização de cursos, treinamentos e deslocamentos. A Corte Regional registrou que « os fatos narrados na inicial não foram comprovados «. E que « embora o autor apresente na peça de ingresso o relato acerca das viagens que alega ter realizado (fl. 34), nem mesmo consta as datas dos referidos deslocamentos, nem mesmo o período de duração de tais ocasiões «. Nesse contexto, e à míngua de outros elementos no v. acórdão que possam conduzir a uma conclusão no sentido diverso, como pretende a parte agravante, inviável se torna o processamento do recurso de revista, uma vez que seria necessário o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991)". Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS NA INICIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO TRT DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT deixou de realizar o juízo de admissibilidade do recurso de revista no tocante ao tema em referência. Ocorre que, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377 da SbDI-1 desta Corte, deveria ter a parte manejado embargos de declaração para instar a autoridade local a fazê-lo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40/2016, dispositivo que, nos termos do art. 3º da referida IN, passou a viger a partir de 15/04/2016. Precedente. Desta maneira, não tendo a parte manejado embargos de declaração a fim de provocar a autoridade local a realizar o juízo de admissibilidade da matéria ora recorrida, resta evidenciada a preclusão de que versa o art. 254, § 1º, do RITST. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, não foram produzidas provas quanto à insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Prejudicado o exame dos honorários advocatícios de sucumbência. Agravo não provido.

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Doc. VP 826.1942.9954.6454

48718 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRANSFERÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 422/TST, I. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 868.8143.9219.2666

48719 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia, convencendo-se da inexistência da falta grave atribuída ao autor. Em verdade, o que pretende a agravante, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. REVERSÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL POR FALTA GRAVE OBREIRA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral do teor do acórdão recorrido ou da fundamentação do capítulo impugnado não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. 2. A inobservância de pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT impede o exame do mérito recursal e prejudica a análise de transcendência do recurso de revista. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista carece de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, porquanto o Tribunal Regional não se pronunciou acerca da alegação, veiculada em recurso ordinário, de inaplicabilidade da referida penalidade na hipótese de reversão de dispensa por justa causa. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, II E III, DA CLT. O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT, uma vez que não há destaque do específico trecho que corresponde ao prequestionamento da controvérsia, a indicação de violação de dispositivos de lei e, da CF/88 é genérica (desfundamentada), e a parte não procedeu ao cotejo analítico entre a tese regional e as razões de reforma. Se isso não bastasse, a alegação de afronta ao CLT, art. 791-A sem especificação do dispositivo que se reputa violado ( caput, parágrafos ou incisos), em atenção ao princípio da inércia da Jurisdição, nos termos da Súmula 221/TST, inviabiliza a análise do mérito recursal e prejudica o exame de transcendência da matéria. Quanto ao CF/88, art. 5º, II, igualmente, não viabiliza a pretensão recursal, ante os termos da Súmula 636/STF. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 364.6196.0507.1606

48720 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ESCOLA MUNICIPAL. VERBA DEVIDA. REFLEXOS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE À SUMULA 448, II, DO TST. Ficou incontroverso nos autos que a reclamante exercia função de faxineira em uma escola municipal, tendo como atividade, dentre outras, a limpeza e a higienização dos banheiros. A situação dos autos se enquadra na hipótese prevista no item II da Súmula 448/TST, no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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