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(DOC. VP 411.3130.3757.0806)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ERROR IN JUDICANDO - SALÁRIO - MÍNIMO - PROCESSO SELETIVO - REGISTRO DE PONTO - HORA EXTRA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida . Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.

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