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Doc. VP 144.9584.1012.9900

81 - TJPE. Processo civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. IPTU. Não houve nenhuma causa interruptiva elencada no CTN, art. 174. Recurso improvido à unanimidade.

«O cerne da presente questão cinge-se a definir se, no caso dos autos, restou configurada a prescrição. De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal. In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fl. 03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 2000. ... ()

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Doc. VP 142.7970.6001.2000

82 - STJ. Tributário e processual civil. IPTU. Substituição da cda. Somente antes da prolação da sentença e para corrigir erro material ou formal. Impossibilidade de alterar o sujeito passivo (Súmula 392 e Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009, julgado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C). Recurso inadmitido na origem sob o rito do CPC/1973, art. 543-c. Agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I. Inviabilidade.

«1. A Corte Especial do STJ entende não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. ... ()

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Doc. VP 145.4862.9013.1400

83 - TJPE. Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Documento novo. CPC/1973. Art.397. Inovação recursal. Improvido o recurso de agravo.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto pelo Município de Olinda contra decisão terminativa que negou provimento ao apelo com fulcro no art.557 do CPC/1973. Em suas razões recursais, aduz o recorrente que analisando cuidadosamente o caso em comento, verifica-se que, ao contrário do decidido pelo juízo a quo, não ocorreu o transcurso do prazo prescricional entre a constituição do crédito tributário, por via de lançamento, e a propositura da ação de execução fiscal. Argumenta que a assertiva supra possui lastro ao se analisar os termos da certidão de dívida ativa, bem como a documentação, em anexo, oriunda da Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, indicando a ocorrência do parcelamento administrativo do débito por parte do contribuinte, nos quais se constatam, portanto, que não se passaram 5 anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e a propositura da ação de execução fiscal, ponderando, essencialmente, a existência da causa de interrupção do prazo prescricional. Ademais, sustenta ter apresentado os documentos que comprovam parcelamento firmado pela parte ora agravada quando a matéria foi oportunamente postulada, não havendo, portanto, inovação recursal, motivo pelo qual, a decisão monocrática deve ser reformada. Analisando-se detidamente os autos, verifico que decisão hostilizada abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.23/24, o Des. Erik de Sousa Dantas Simões manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «De proêmio, cumpre salientar que a prescrição intercorrente não se confunde com a prescrição da ação. Nas palavras de Ernesto José Toniolo, a expressão intercorrente é empregada em execução fiscal para designar situação na qual a prescrição, anteriormente interrompida, volta a correr no curso do processo, nele completando o fluxo de seu prazo. Não deve ser confundida, portanto, com a prescrição iniciada antes do ajuizamento da demanda e decretada pelo juiz no curso da execução fiscal.In casu, a presente execução fiscal foi manejada no intuito de cobrar crédito tributário constante da CDA (fls.03), a saber, IPTU e taxas imobiliárias, relativos ao exercício fiscal de 1997 a 1999.Em se tratando de Imposto Predial Territorial Urbano, a constituição definitiva do crédito tributário se dá mediante a notificação do lançamento, que ocorre com a entrega do documento de arrecadação municipal no endereço do sujeito passivo. Em outros termos, a notificação é feita através do envio, pelos Correios, do carnê de pagamento do tributo, na esteira do entendimento do STJ, que resultou na edição da Súmula 397 daquele Tribunal Superior. No caso sub judice, ausente informação acerca do evento acima mencionado, adoto como termo inicial do prazo prescricional a data da CDA (01/12/2000), porquanto a notificação do lançamento é necessariamente anterior a esta data.Desta feita, considerando que o termo inicial do quinquídio legal é a data de 01/12/2000, e não tendo ocorrido nenhuma das causas interruptivas elencadas no § único do CPC/1973, CTN, art. 174, o direito de a Fazenda Pública obter, mediante a competente execução fiscal, a satisfação do crédito tributário findou-se em 01/12/2005.Com efeito, no caso dos autos, há de ser reconhecida a prescrição da ação, porquanto não é cabível a aplicação do disposto na Súmula 106/STJ. Em seu apelo, o recorrente sustenta que não ocorrera a prescrição no caso em tela, pois houve parcelamento do débito em 21/08/2002, confome atestam os documentos de fls.10/11.Todavia, ressalto que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, configurando-se inovação recursal, prática vedada pelo Código de Processo Civil.Nos termos do art.397 do CPC/1973, é lícito as partes em qualquer tempo juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois de articulados. Segundo o art.517 do CPC/1973, as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. Entretanto, os documentos de fls.10/11 não são novos, pois estavam disponíveis a Fazenda Municipal quando da propositura da ação. Sendo assim, não os conheço neste grau recursal.Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. DECISÃO MONOCRÁTICA. Possibilidade de se negar seguimento a recurso que se mostra em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal ou de Tribunais Superiores, nos termos do art. 557, caput. Ratificação da decisão pelo Colegiado. PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.INOVAÇÃO. RECURSAL. DOCUMENTOS ACOSTADOS APÓS A SENTENÇA. Caso em que a interrupção do prazo prescricional pelo parcelamento constitui argumento novo, ensejando verdadeira inovação recursal, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. Embora a prescrição seja matéria que pode ser conhecida de ofício, a alegação do apelante não comportava conhecimento porque fundamentada com base em documentos acostados após a sentença. Os documentos apresentados após a sentença, relativos a parcelamentos efetuados até 11/08/2000, estavam acessíveis à parte no momento da resposta à exceção de pré-executividade, apresentada em 10/02/2012. Exegese do CPC/1973, art. 397. AJUIZAMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA Lei Complementar 118/2005. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. Hipótese em que o despacho ordenando a citação da executada foi proferido na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I, que estabelecia como marco interruptivo da prescrição a efetiva citação do executado, e não o despacho que a determinou. Inocorrente causa interruptiva e transcorridos mais de cinco anos entre a constituição dos créditos tributários e a efetiva citação, resta configurada a prescrição na espécie. AGRAVO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo 70056629140, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 24/10/2013) Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 142.2174.7002.1600

85 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Alegada violação ao CTN, art. 130. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Substituição da cda. Alteração do sujeito passivo da execução. Aresto em consonância com recurso representativo de controvérsia. REsp. 1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18/12/2009. Agravo regimental do município desprovido.

«1. A questão relacionada à omissão da recorrida em informar à Fazenda Municipal da venda do imóvel, a teor do CTN, art. 130, não foi debatida pelo egrégio Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de obter o seu pronunciamento a respeito. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. ... ()

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Doc. VP 144.1150.0001.6200

86 - TJMG. Execução fiscal. IPTU. Apelação cível. Supressão de instância. Conhecimento em parte. Execução fiscal. IPTU. Contrato de promessa de compra e venda. Legitimidade passiva do promitente vendedor. Substituição pelo promitente comprador. Súmula 392/STJ. Impossibilidade. CPC/1973, art. 42. Alienação de objeto litigioso. Inaplicabilidade

«- Não se conhece de pedido que não foi declinado pela parte interessada em primeiro grau, sob pena de supressão de instância e afronta ao duplo grau de jurisdição. ... ()

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Doc. VP 141.1724.1002.4000

87 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta violação ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Suposta violação aos arts. 1797, II, 1784 do cc, 985 e 986 do CPC/1973. Fundamentação deficiente. Alegações genéricas. Súmula 284/STF, por analogia. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. IPTU. Execução fiscal. Cda. Falecimento do proprietário. Redirecionamento do feito para os herdeiros. Legitimidade. Substituição da cda. Impossibilidade. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp1.045.472/BA. Representativo de controvérsia. Súmula 392/STJ.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 140.9091.5000.4000

88 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tributário. Execução fiscal. IPTU. Alegada violação aos CTN, art. 130 e CTN, art. 131. Matéria não prequestionada. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Substituição da cda. Alteração do sujeito passivo da execução. Aresto em consonância com recurso representativo de controvérsia. Resp1.045.472/BA, rel. Min. Luiz fux, DJE 18.12.2009. Agravo regimental do município desprovido.

1. A questão relacionada à omissão da recorrida em informar à Fazenda Municipal da venda do imóvel, a teor dos CTN, art. 130 e CTN, art. 131, não foi debatida pelo egrégio Tribunal de origem e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de obter o seu pronunciamento a respeito. Carece, portanto, de prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. ... ()

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Doc. VP 138.5771.4001.0100

89 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Execução fiscal. IPTU. Cda expedida contra pessoa falecida anteriormente à constituição do crédito. Nulidade. Redirecionamento. Impossibilidade. Súmula 392/STJ. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Obrigação dos sucessores de informar sobre o óbito do proprietário do imóvel e de registrar a partilha. Inovação recursal. Impossibilidade.

«1. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado pela Fazenda municipal faleceu antes mesmo da constituição do crédito tributário. Precedentes: REsp 1.222.561/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/05/2011; AgRg no REsp 1.218.068/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 08/04/2011; REsp 1.073.494/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 29/09/2010. ... ()

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Doc. VP 136.3690.6000.7500

90 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Iptu e taxa de lixo. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de modificação do sujeito passivo da execução. Súmula 392/STJ. Acórdão recorrido que decidiu de acordo com a orientação do STJ. Súmula 83/STJ. Ausência de violação aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Decisão que se mantém, à míngua de argumento capaz de modificá-la. Agravo regimental do distrito federal desprovido.

«1. Não se reconhece ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando o acórdão aprecia de forma fundamentada os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, como na hipótese dos autos. ... ()

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