Jurisprudência sobre
unificacao de pena
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351 - STJ. Crime continuado. Multa. Pena pecuniária. CP, art. 71 e CP, art. 72.
«Unificação. Sem embargo das doutas opiniões em contrário, na linha de princípio «odiosa sunt restringenda é correto compreender-se que o crime continuado escapa à vedação estabelecida pela regra do CP, art. 72.... ()
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352 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dosimetria. Unificação de penas e redução da pena-base. Temas não apreciados pelo colegiado local. Supressão de instância. Aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Condenação pelo crime de associação para o tráfico.
1 - Os pedidos de unificação de penas e de redução da pena-base não foram suscitados e debatidos perante a Corte de origem, sendo vedada a análise da matéria pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()
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353 - TJSP. Pena. Unificação. Roubo qualificado. Crimes praticados em curto intervalo de tempo, na mesma comarca. Demonstração da semelhança das situações. Suficiência. Desnecessidade de unidade de desígnios ou resolução. Condições objetivas do CP, art. 71 preenchidas. Crime continuado caracterizado. Pedido deferido. Recurso ministerial desprovido.
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354 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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355 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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356 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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357 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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358 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1. Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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359 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime semiaberto. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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360 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental não provido.
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, «não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/06/2023, DJe de 26/06/2023).... ()
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361 - TJRS. Direito criminal. Pena. Unificação. Descabimento. Crime continuado. Não caracterização. CP, art. 71. Inaplicabilidade. Execução. Unificação de penas. Habitualidade criminosa. Impossibilidade.
«É de se desconstituir a decisão que reconheceu a continuidade delitiva entre roubos praticados pelo agravado. A hipótese é de habitualidade criminosa que impede o reconhecimento citado. O expediente da execução das penas do agravado dá conta que, no mínimo, desde o ano de 1999, ele vem cometendo delitos. Terminou porque foi preso. Ou seja, fazia de sua vida delituosa um modus vivendi. O caso não se enquadra no conceito da figura jurídica do CP, art. 71. DECISÃO: Agravo ministerial provido, por maioria de votos.... ()
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362 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para fins de concessão benefícios, exceto indulto, comutação da pena e livramento condicional. Não conhecido. Contudo, ordem concedida de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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363 - TJSP. Agravo em execução. Pedido almejando reforma da decisão que indeferiu o indulto de pena sob o fundamento de que as reprimendas em concreto somadas ultrapassam o limite de cinco anos previsto no Decreto 11.302/2022, art. 5º. Inviabilidade. Malgrado o art. 11 do aludido Decreto deva ser interpretado no sentido de que a unificação de penas oriundas de execuções penais diversas, não guarda relação com a hipótese de indulto do art. 5º (pena máxima em abstrato não superior a cinco anos), pois é relativa a penas em concreto, servindo, portanto, de requisito objeto complementar às hipóteses de indulto previstas nos arts. 2º, II, e 4º (indulto por tempo de cumprimento de pena em concreto), in casu, o recorrente cumpre reprimenda pela prática, dentre outros, de crimes impeditivos (duas condenações pelo art. 33, caput, da Lei . 11.343/2006). Não preenchimento do requisito objetivo. Inteligência do art. 7º, I e II, e do art. 11, parágrafo único, ambos do aludido diploma infralegal. Agravo improvido
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364 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENAS. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL COM UNIFICAÇÃO DE PENAS. MODIFICAÇÃO DA DATA-BASE. NECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA.
Por força do disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, a superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução penal enseja a unificação das penas e, caso o somatório seja incompatível com o atual regime, o reeducando estará sujeito à regressão a regime mais rigoroso, nos termos da LEP, art. 118, II. No caso dos autos, o agravante cumpria pena em regime aberto quando lhe sobreveio nova condenação criminal, ocasião em que o Juízo da execução unificou as penas e fixou o regime fechado, porque prevalente, para o desconto das penas unificadas. Imperioso, portanto, que se altere, como corolário, a data-base de nova progressão de regime para o dia do cumprimento do mandado de prisão (30.11.2023), quando, então, iniciou o cumprimento da pena no regime atual. ... ()
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365 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos art. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida int egralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/06/2023).... ()
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366 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, [ a ] melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/06/2023).... ()
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367 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida integralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/06/2023).... ()
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368 - TJSP. Revisão criminal. Pressupostos. Condenação por crime praticado em continuidade delitiva. Pretensão de unificação de penas. Ausência de documentos suficientes para a apreciação do pedido e, sequer indicadas as penas a serem unificadas. Inexistência, ainda, de notícia de que tal pretensão tenha sido postulada perante o juízo da execução penal. Pedido não conhecido.
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369 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo. Restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Possibilidade. Writ não conhecido.
«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem, de ofício, se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. ... ()
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370 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Interpretação sistêmica dos arts. 5º e 11. Precedentes. Agravo regimental não provido.
1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, A melhor interpretação sistêmica oriunda da leitura conjunta do art. 5º e do Decreto 11.302/2022, art. 11 é a que entende que o resultado da soma ou da unificação de penas efetuada até 25/12/2022 não constitui óbice à concessão do indulto àqueles condenados por delitos com pena em abstrato não superior a 5 (cinco) anos, desde que (1) cumprida int egralmente a pena por crime impeditivo do benefício; (2) o crime indultado corresponda a condenação primária (art. 12 do Decreto) e (3) o beneficiado não seja integrante de facção criminosa (parágrafo 1º do art. 7º do Decreto) (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 26/06/2023).... ()
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371 - TJSP. Habeas Corpus - Execução da Pena - Sobrevinda de novas condenações - Decisão de unificação das penas - Fixação do regime prisional fechado - Paciente reincidente que praticou novo delito enquanto cumpria pena em regime aberto - Constrangimento ilegal não verificado - Inadequação da via eleita - Os Tribunais Superiores pacificaram o entendimento de que não se admite «Habeas Corpus quando a lei prevê recurso próprio para impugnar a decisão proferida pelo Juízo das Execuções Criminais - Matéria insuscetível de «habeas corpus - Ordem denegada
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372 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Prática de novo crime durante o desconto da pena. Unificação de penas. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação de pena. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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373 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Prática de novo crime durante o desconto da pena. Unificação de penas. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação de pena. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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374 - STJ. Execução penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso ordinário. Prática de novo crime durante o desconto da pena. Unificação de penas. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, ressalvados livramento condicional, indulto e comutação de pena. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()
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375 - STJ. Conflito negativo de competência. Execução penal. Pena restritiva de direitos. Executado com domicilio em local diverso do juízo da execução. Remessa do feito executivo pelo sistema seeu ao juízo do domicílio do apenado. Manutenção da competência do juízo da execução penal. Possibilidade de expedição de carta precatória para o acompanhamento do cumprimento da pena. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que «a competência para a execução penal cabe ao Juízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do apenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena determinada, inexistindo deslocamento de competência (CC 113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 9/11/2011, DJe de 17/11/2011.)... ()
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376 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Alteração da data-base para fins de concessão de benefícios, exceto indulto, comutação da pena e livramento condicional. Não conhecido. Contudo, concedida a ordem de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer. ... ()
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377 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
I.Caso em exame ... ()
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378 - STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Cumprimento de pena restritiva de direitos. Superveniência de condenação por pena privativa de liberdade em regime fechado. Incompatibilidade de cumprimento simultâneo. Reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Possibilidade. Precedentes. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo do recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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379 - STJ. Direito penal. Agravo regimental do MPrs. Execução penal. Unificação de penas. Conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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380 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, «Não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/06/2023, DJe de 26/06/2023).... ()
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381 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 11.302/2022. Inexistência de definição de patamar máximo de pena resultante da soma ou da unificação de penas. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
1 - Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, «não há como se concluir que o limite máximo de pena em abstrato estipulado no caput do Decreto 11.302/2022, art. 5º somente autoriza a concessão de indulto se o prazo de 5 (cinco) anos não for excedido após a soma ou unificação de penas prevista no caput do art. 11 do mesmo Decreto presidencial (AgRg no HC 824.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/06/2023, DJe de 26/06/2023).... ()
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382 - STJ. Execução penal. Agravo regimental em habeas corpus. Indulto natalino (Decreto presidencial 11.302/2022). Indeferimento com base em requisito objetivo relativo à quantidade de pena cominada ao crime. Inexistência de definição de patamar máximo de pena (seja em abstrato ou em concreto) resultante da soma ou da unificação de penas. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Agravo regimental improvido. ... ()
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383 - STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Cumprimento de pena em regime fechado. Superveniência de pena restritiva de direitos. Conversão. Possibilidade. Incompatibilidade.
«1. «Sobrevindo pena restritiva de direitos a condenado que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade, não se verifica a ocorrência das hipóteses legais de conversão previstas no CP, art. 44, §§ 4º e 5º. Contudo, o cumprimento simultâneo de pena privativa com pena restritiva deve mostrar-se compatível, o que não se verifica quando o apenado encontra-se cumprindo pena em regime semiaberto ou fechado. Dessarte, faz-se mister a unificação das penas, nos termos do LEP, art. 111, não havendo se falar, portanto, em aplicação do CP, art. 76. (HC 248.567/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012) ... ()
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384 - TJSP. Habeas Corpus. Execução da pena. Concessão do regime aberto e prática de novo crime. Condenação superveniente. Unificação de penas. Fixação de regime fechado. Inteligência da LEP, art. 111 - LEP. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada
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385 - TJSP. Agravo em Execução - Indulto de pena com fulcro no Decreto 11.302/2022 - Deferimento - Recurso objetivando a cassação da benesse concedida - Inadmissibilidade - Ausência no sobredito Decreto de disposição normativa acerca do patamar máximo de pena, em abstrato ou em concreto, decorrente da soma ou unificação de penas como requisito objetivo para concessão de indulto - Ao juiz, em obediência obrigatória ao princípio da separação dos poderes, compete unicamente verificar se presentes os requisitos estabelecidos no decreto presidencial concessivo do indulto de penas e, em caso positivo, proferir decisão de cunho meramente declaratório, proclamando o direito do condenado à benesse - Agravo não provido
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386 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Nova condenação. Unificação de penas. Interrupção do prazo para novos benefícios. Ressalva quanto ao indulto, à comutação de pena e ao livramento condicional. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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387 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Nova condenação. Unificação de penas. Interrupção do prazo para novos benefícios. Ressalva quanto ao indulto, à comutação de pena e ao livramento condicional. Constrangimento ilegal evidenciado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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388 - TJSP. Cálculo de penas - Data-base para obtenção de benefícios prisionais.
Superveniência de progressão ao regime semiaberto que altera a data-base da progressão subsequente, tornando inócua a discussão proposta pela Defesa em relação a tal benefício prisional - Data-base considerada para os demais benefícios que considerou o início das execuções penais ainda vigentes e apenas as penas a elas referentes - Ausência de prejuízo ao reeducando - Período de cumprimento de pena anterior já computado em penas extintas - Sanções finalizadas quando ainda não haviam transitado em julgado as condenações das execuções ora vigentes, de modo que seria prematura a unificação das reprimendas àquela altura - Unificação aplicada em relação às execuções penais ainda vigentes - Cálculos corretos. Recurso a que se nega provimento(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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389 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Execução penal. Nova condenação por crime cometido anteriormente à execução penal. Alteração na data-base. Possibilidade. Termo inicial. Data da unificação da pena. Constrangimento ilegal.
1 - A existência de nova condenação definitiva interrompe o prazo para a concessão dos benefícios da execução penal, não importando se o fato delituoso ocorreu antes ou depois do início da execução penal a que está submetido o preso. ... ()
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390 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão de indeferiu retificação de cálculo de pena. Recurso defensivo. 1. O STJ, apreciando a questão referente à interrupção do prazo para concessão de benefícios, quando da unificação de penas na execução penal, assentou, em sede de recurso repetitivo (tema 1006), que «a unificação de penas não enseja alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios (ProAfR no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/12/2018, DJe de 11/3/2019). Isto significa que a chegada, ao juízo da execução, de um novo título executivo penal, por si só, não enseja a interrupção dos prazos para concessão de benefícios. A questão deve ser tratada à luz das regras existentes sobre a matéria. Vale dizer, na unificação da pena, para fins de fixação do termo inicial do prazo para obtenção dos benefícios, devem ser tomadas em conta as normas existentes na lei processual penal, de sorte que a superveniência da condenação, por si só, não tem o condão de alterar o quadro. 2. A chegada, ao juízo da execução, de um novo título executivo penal, por si só, não enseja a interrupção dos prazos para concessão de benefícios. A questão deve ser tratada à luz das regras existentes sobre a matéria. Vale dizer, na unificação da pena, para fins de fixação do termo inicial do prazo para obtenção dos benefícios, devem ser tomadas em conta as normas existentes na lei processual penal, de sorte que a superveniência da condenação, por si só, não tem o condão de alterar o quadro. Assim, por exemplo, se o cometimento do crime objeto da nova condenação ocorreu durante o cumprimento da pena, urge reconhecer-se a prática de falta grave (Lei 7.201/84, art. 52), o que interrompe o prazo para a progressão de regime (quando da data do fato), mas não para o livramento condicional, indulto e comutação (art. 112, par. 6º, da LEP; STJ, Súmula 441; Súmula 535; Súmula 534). 3. O fato de o agravante ter cometido o crime não implica interrupção do prazo para o livramento condicional. A definição do termo inicial reclama o exame da situação do agravante à luz dos parâmetros acima indicados (se estava em cumprimento de pena, em que etapa, se houve interrupção da prisão). E não há nos autos dados suficientes que permitam uma visão clara da situação. Aliás, qualquer deliberação nessa linha, dado esse cenário, implicaria supressão de instância. a fim de cassar a decisão agravada, devendo outra ser proferida à luz dos parâmetros acima indicados
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391 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação definitiva por crime cometido durante o cumprimento de pena. Unificação das penas. Alteração da data-base. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. ... ()
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392 - STF. Pena. Regime de cumprimento. Condenação superveniente. Unificação. Para definir o novo regime de cumprimento da pena, considerado aquele alusivo à execução em curso, soma-se a pena imposta na condenação superveniente, podendo o resultado implicar a regressão. Lei 7.210/1984, art. 111 e Lei 7.210/1984, art. 118, II. Exegese.
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393 - TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DA PENA. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso interposto pela defesa contra decisão que indeferiu pedido de retificação do cálculo da pena. ... ()
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394 - TJSP. Agravo em Execução Penal. Recurso da defesa. Pedido de reforma da decisão que indeferiu pleito de retificação do cálculo de penas para fins de progressão de regime.
1. Decisão que homologou o cálculo de penas estabelecendo a fração de 3/5 para a progressão, incidente sobre a totalidade das penas unificadas.2. O STJ consolidou entendimento no sentido de que, ante a unificação das penas, a condição de reincidente do apenado determina o cumprimento de 3/5 sobre o total da soma. 3. Sentenciado reincidente específico, condenado por dois homicídios qualificados e um crime de tráfico de entorpecentes. Condição de reincidente aplicável a todas as condenações, por força da unificação das penas. Impossibilidade de adoção de frações diferentes para cada condenação. Precedentes do STJ e do TJSP.4. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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395 - STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Cumprimento simultâneo entre pena restritiva de direitos e pena privativa de liberdade em regime aberto. Compatibilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido. Ordem concedida. Liminar confirmada.
«In casu, foram impostas ao recorrente uma pena privativa de liberdade em regime aberto e duas reprimendas restritivas de direitos - prestação de serviços e pagamento de pecúnia. Não houve imposição de pena a ser cumprida em regime semiaberto ou fechado. ... ()
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396 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Incompatibilidade de execução simultânea de pena restritiva de direitos e privativa de liberdade em regime fechado. Suspensão da reprimenda. Inviabilidade. Precedentes desta corte superior. Constrangimento ilegal ausente.
1 - É firme nesta corte superior o entendimento de que, independentemente de a condenação à reprimenda restritiva de direitos ser anterior ou posterior à sanção privativa de liberdade, o único critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas quando da unificação (HC 328.983, Ministro Gurgel de Faria, quinta turma, DJE 9/12/2015). ... ()
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397 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à concessão do indulto - Inviabilidade - Inteligência dos arts. 7º, I e II, e 11, parágrafo único, todos do Decreto no 11.302/2022 - Sentenciado condenado pelos crimes de tráfico de drogas e furto, cuja pena somada no curso da execução ultrapassa o limite fixado no decreto - Caso de unificação de penas que não se confunde com a hipótese de concurso de crimes previsto no art. 5º, do referido Decreto - Ademais, o fato de o agravante cumprir pena referente à condenação por crime equiparado a hediondo constitui óbice à concessão da benesse - Decisão
acertada e mantida - Recurso de agravo em execução desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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398 - TJSP. Agravo em Execução Penal - Pretensão à concessão do indulto - Inviabilidade - Inteligência dos arts. 7º, I e II, e 11, parágrafo único, todos do Decreto no 11.302/2022 - Sentenciado condenado por tráfico de drogas e pelo delito de receptação, cuja pena somada no curso da execução ultrapassa o limite fixado no decreto - Caso de unificação de penas que não se confunde com a hipótese de concurso de crimes previsto no art. 5º, do referido Decreto - Ademais, o fato de o agravante cumprir pena referente às condenações por crimes equiparados a hediondos constitui óbice à concessão da benesse - Decisão acertada e mantida - Recurso de agravo em execução desprovido
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399 - TJSP. Execução Penal - Indulto - Pleito pela concessão da benesse com fundamento no Decreto 11.302/2022 - Impossibilidade - Vedação do art. 11 - Sentenciado condenado após a publicação do Decreto 11.302/2022 e da data limite para unificação das penas.
Pleito de Indulto com base no Decreto 11.846/2023 - Não preenchido requisito do art. 9º, parágrafo único do Decreto 11.846/2023 - Fração de dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo ainda não cumprida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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400 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Conversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade. Possibilidade. CP, art. 44, § 4º. Descumprimento das condições impostas. Não pagamento. Ausência de justificação. Condenação posterior em regime fechado. Unificação de penas. Impossibilidade de cumprimento simultâneo com a medida restritiva de direitos. Pena privativa de liberdade em regime fechado. Reconversão. Recurso improvido.
1 - Nos termos do CP, art. 44, § 4º. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão. ... ()
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