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(DOC. VP 136.7593.6004.2000)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação definitiva por crime cometido durante o cumprimento de pena. Unificação das penas. Alteração da data-base. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o marco interruptivo, em virtude da prática de novo delito, corresponde à data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. 2. A unificação das execuções penais, quando não altera o requisito objetivo, propicia ao condenado permanecer no regime de cumprimento de pena em que se encontra, modificando, porém, o prazo para a concessão de novos benefícios, que passa a ser calculado a partir do somatório das reprim

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