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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial diferencas

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Doc. VP 163.5455.8003.8200

301 - TST. I. Agravo de instrumento do autor. Adicional de insalubridade. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Horas extras. Horas in itinere. Multa prevista em norma coletiva.

«Em relação aos temas, o autor não aponta violação legal ou constitucional, contrariedade a Súmula de jurisprudência do TST ou a Súmula vinculante do STF nem divergência jurisprudencial, de modo que o recurso não está fundamentado de acordo com os parâmetros estipulados nas alíneas do CLT, art. 896. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9002.5800

302 - TST. Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.

«O CLT, art. 460 prevê o direito ao salário igual ao de quem fizer o mesmo serviço. Contudo, merece reforma a decisão que fixou em 40% a diferença salarial arbitrariamente. O parâmetro utilizado, de fato, não observa o CLT, art. 460. ... ()

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Doc. VP 334.1506.6805.5460

303 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULAS 6, IX, E 333 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS .

O recurso de revista do Reclamante foi conhecido por contrariedade à Súmula 6/TST, IX, tendo em vista a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que é devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial mesmo quando os fatos que originaram a pretensão tenham ocorrido em período anterior a cinco anos do ajuizamento da demanda, porque a lesão do direito renova-se mês a mês. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.0800

304 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial.

«A Corte de origem concluiu ser indevido o pagamento de diferenças decorrentes da equiparação salarial pleiteadas pela reclamante, pois não atendidos os requisitos do CLT, art. 461. Nesse contexto, para se decidir de forma diversa e de forma a se ter por violado o referido dispositivo consolidado, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST. FÉRIAS. ... ()

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Doc. VP 715.6149.9399.7056

305 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b, VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 190.1063.6014.2200

306 - TST. Diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial Súmula 126/TST.

«O Regional, ao concluir que foram cumpridos os requisitos previsto nA CLT, art. 461, registrou que o tempo de serviço do paradigma não era superior a 2 anos em relação à reclamante e que não havia diferenciação entre as atividades dos assessores de vendas e dos promotores de vendas. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, de que não foram preenchidos os requisitos da CLT, art. 461, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte Superior, a pretexto da alegada violação do dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. VP 418.1055.4447.3831

307 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1 COMPETÊNCIA DA JUSTICA DO TRABALHO TEMA 1166 DO STF. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. 3. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 333/TST.

A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VERBA DE CARÁTER PESSOAL. I. A parte Agravante não demonstrou o desacerto da decisão de origem que denegou seguimento ao recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 844.1474.4951.7535

308 - TST. AGRAVO DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 346.6154.5727.2639

309 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PRETENSÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO DE JORNALISTA E DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - JORNALISMO. CARGAS HORÁRIAS DIVERSAS PREVISTAS EM EDITAIS 1 -

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO-RG/PE (Repercussão Geral), concluiu que atende a exigência da CF/88, art. 93, IX a técnica da motivação referenciada, a qual se compatibiliza com os princípios da razoável duração do processo, do devido processo legal e da ampla defesa. Assim, não há óbice para que fosse decidido o recurso monocraticamente, permitindo à parte interposição de agravo ao Colegiado, sem prejuízo processual. 3 - Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido transcrito pela parte, a Corte Regional, após a análise do conjunto fático probatório dos autos, manteve afastada a condenação da reclamada em diferenças salariais, por entender que há diferença nas cargas horárias exercidas. Para tanto, o Colegiado explicou que «o autor foi admitido na ré, para o cargo de Jornalista, pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 09/2015 (a fls. 234/246), sujeito à jornada de 25 horas, sendo que «os ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, com os quais o reclamante pretende a equiparação, foram admitidos pela aprovação no concurso público decorrente do Edital 04/2013, para laborar na jornada de 40 horas semanais. Destacou que «conquanto tenham atribuições praticamente idênticas, o cargo de Jornalista e de Analista Administrativo - Jornalismo não podem ser equiparados, pois se sujeitam a jornadas diversas, o que justifica a diferença nos valores dos salários pagos". Ainda ressaltou que «o reclamante não apresentou quaisquer provas de que cumpre a mesma jornada dos ocupantes do cargo de Analista Administrativo - Jornalismo, ônus que lhe competia(art. 373, I do CPC e art. 818, I da CLT) . 4 - A parte agravante, por sua vez, argumenta que exerce as mesmas atribuições dos Analistas Administrativos - Jornalismo, com a mesma carga horária, porém, com salário inferior. 5 - Estabelecido o contexto acima descrito, e para se chegar à conclusão pretendida pela parte agravante, seria necessário analisar o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica por ela invocada. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1700

310 - TRT2. Equiparação salarial. Requisitos. Empregados de setores diferentes. Lider do setor «a e lider do setor «b. Insuficiência. Necessidade de aferição de critérios de produtividade e perfeição técnica. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«A simples identidade de funções não é suficiente para justificar equiparação de salário entre empregados de setores diferentes. É preciso que o interessado indique suas atribuições e as do paradigma, a fim de permitir a defesa e permitir que o juiz afira os critérios de produtividade e perfeição técnica de ambos, de acordo com as exigências dos CLT, art. 5º e CLT, art. 461. Não basta que um empregado seja encarregado, ou líder, de um setor «A, para ter direito ao mesmo salário de outro encarregado, ou líder, do setor «B.... ()

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Doc. VP 143.1824.1009.1900

311 - TST. Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Integração no complemento de aposentadoria.

«O agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não se observou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, «a e «c. «In casu, a Corte de origem registrou que o regulamento do plano previdenciário não previa a integração de parcela oriunda de decisão judicial. Contudo, devido à natureza salarial das diferenças decorrentes da equiparação salarial e, com base no período em que tais parcelas deveriam ter sido pagas, o Colegiado «a quo aplicou o regulamento vigente à época da contratação do autor e determinou a incidência das diferenças na complementação de aposentadoria. Logo, não há demonstração de violação dos dispositivos constitucionais invocados, porque a decisão regional está em consonância com os termos das Súmulas 51, I, e 288 do TST, atraindo a aplicação do CLT, art. 896, § 4º à revisão pretendida. ... ()

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Doc. VP 538.0357.9499.9345

312 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO CLT, art. 461. CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST. 1. Resta consignado no acórdão regional o entendimento de que «é encargo do autor demonstrar não apenas o exercício das mesmas atividades, mas também todos os demais requisitos do CLT, art. 461, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (CLT, art. 818, I)". 2. A Corte a quo ainda assentou que não seria devido à equiparação salarial com os paradigmas remotos por haver distanciamento temporal superior a dois anos e que não seria devido à equiparação com o paradigma próximo, por supostamente inexistir diferença salarial. 3. Os entendimentos postos no acórdão regional contrariam os itens VI e VII da Súmula 6/TST, os quais dispõem sobre a possibilidade de equiparação salarial em cadeia e sobre a incumbência sobre empregador do ônus da prova para a comprovação dos fatos impeditivos, extintivos e modificativos da equiparação salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 595.5141.8669.9459

313 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO - NECESSSIDADE DE REANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O acórdão regional reconheceu a equiparação salarial com base nas provas dos autos, considerando que não houve comprovação pela reclamada do efetivo recebimento de vantagem pessoal pelo paradigma, mas tão somente recebimento de diferenças salariais por desvio de função, bem como em razão da própria confissão do preposto da reclamada no sentido de que o reclamante e o paradigma exerciam as mesmas funções, com igual produtividade e perfeição técnica. Consignou, ainda, o acórdão regional, a inexistência de quadro de carreira homologado pelo MTE para que seja configurado óbice à equiparação salarial. Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas trazidas pela agravante em sentido contrário, até mesmo de que « A vantagem personalíssima conferida ao paradigma em virtude de decisão judicial é incontroversa, necessário seria o reexame das provas dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Outrossim, nos termos do item VIII da Súmula 6/STJ, «É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial . Não tendo a reclamada conseguido comprovar os referidos fatos, não há como afastar a equiparação salarial no presente caso. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 142.5854.9020.0800

314 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«1. O Tribunal Regional consignou que «a prova oral produzida confirma a identidade de funções entre reclamante e paradigma, ressaltando-se, a propósito, o depoimento do próprio preposto da reclamada que admite, inclusive, trabalho igual (...) prestado no mesmo setor, sem qualquer diferença de produtividade e de perfeição técnica. Registrou, ainda, que «da análise do conjunto probatório dos autos, tem-se que a prova ofertada pelo autor se harmoniza com o deduzido no libelo, restando comprovada a identidade de função, labor para o mesmo empregador, identidade de localidade e simultaneidade da prestação de serviços e que «a reclamada não se desvencilhou do ônus de demonstrar eventual diferença de perfeição técnica, de produtividade, de tempo na função, existência de quadro de carreira e paradigma em readaptação funcional. Inviolados os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 433.5317.9821.4245

315 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADO. ÔNUS DA PROVA.

Em relação ao tema « atividades exercidas pelo reclamante - atividade privativa de advogado o TRT, com base nos depoimentos, oitiva de testemunhas e documentos dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, reconheceu que o reclamante exerceu a atividade de advocacia a partir de setembro de 2013 registrando que « desta data em diante lhe foram outorgadas diversas procurações com poderes para atuação em juízo (cláusula ad judicia), a exemplo das IDs 0275b0d e 289ecf1, e que o preposto da recorrente assegurou que somente os advogados da empresa recebiam estas procurações, segundo a ata sob a ID ea1fdc4. Além disso, testemunha Ana Lúcia Oliveira Carlos de Sousa, que foi inquirida segundo a ata sob a ID ea1fdc4 e que também atuou como advogada para a recorrida de 2009 a 2017, afirmou, sem que a outra testemunha divergisse, que «em meados de 2013 o reclamante foi promovido a advogado «. Assim, conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST . Agravo interno não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARADIGMAS. OBSERVÂNCIA DO ÔNUS DA PROVA. O TRT quanto ao tema «equiparação salarial consignou que « Na demanda pela equiparação salarial, compete ao reclamante, paragonado, comprovar a identidade de funções com os paradigmas, pois se trata de fato constitutivo do direito requerido, sendo da reclamada o ônus da prova de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele pleito, conforme os parâmetros dos arts. 461 e 818, da CLT, e da Súmula 6/TST «. Nesse sentido, a Corte Regional entendeu, com base no contexto fático probatório, que o reclamante se desincumbiu de seu ônus probatório relativamente aos paradigmas indicados Rodrigo Vieira e Júlia Lucas enquanto a reclamada, ora agravante, «não comprovou, nos termos do CLT, art. 818, II, que tivessem trabalhado em locais distintos ou que tivessem laborado com valor, produtividade e perfeição técnica diferenciados ou que possuíssem diferença de tempo de exercício na função superior a dois anos, em todos os casos comparativamente ao reclamante «. Ademais, o TRT registrou expressamente a tese aplicada, qual seja, «ao contrário do que os recorrentes alegaram, distinção de experiência e de qualificação técnica (capacitação) entre empregados não constitui fato constitutivo ou impeditivo da equiparação, como evidenciam o CLT, art. 461, e a Súmula 6/TST . Portanto, para se acolher a tese da reclamada, no sentido de que as atividades exercidas pelo reclamante, quando exerceu a função de advogado, eram diversas das dos paradigmas, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra no teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE AJUSTE CONTRATUAL EXPRESSO. Vale registrar que, no caso em exame, a Corte Regional asseverou que « É incontroverso que o reclamante cumpriu jornada laboral ordinária de quarenta e quatro horas semanais sem que tivesse sido ajustado expressamente sua dedicação exclusiva e sem que houvesse instrumento normativo dispondo sobre o tema, como exigido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB « e ainda que «Nessa perspectiva, o recorrido tem direito às mencionadas horas extras, exatamente como definido na sentença, tendo em vista que a adoção de carga horária de trabalho mais extensa, como a efetivamente cumprida por ele, exigia cláusula contratual expressa prevendo a dedicação exclusiva, como demonstra a jurisprudência consolidada do TST «. Portanto, verifica-se que a controvérsia diz respeito à possibilidade de presunção do regime de dedicação exclusiva para advogado empregado, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Registre-se, de início, que era da reclamada o ônus de comprovar a existência de contrato com cláusula expressa de dedicação exclusiva, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor. Precedentes. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, não havendo previsão expressa do regime de dedicação exclusiva no contrato de trabalho, o advogado empregado faz jus à percepção de horas extras além da 4ª diária e 20ª semanal, ante o teor da Lei 8.906/94, art. 20. Dessa forma, encontrando-se a decisão agravada em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST, não há como se reformar a aludida decisão. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 342.0573.0536.3147

316 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que havia diferença salarial entre o reclamante e o paradigma apontado. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Tribunal Regional sequer examinou os demais elementos configuradores do direito à equiparação salarial. Agravo interno desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Resulta prejudicado o exame do apelo de revista, neste aspecto, tendo em vista que o Tribunal Regional não apreciou a matéria jurídica, diante da total improcedência da reclamação trabalhista. Além disso, nas razões de revista, o reclamante condicionou o exame de suas alegações ao provimento da insurgência recursal manifestada em relação ao tópico «equiparação salarial". Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. VP 190.1062.9007.0600

317 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Fato impeditivo, extintivo ou modificativo. Ônus da reclamada. Súmula 6/TST, VIII. Cobrador. Diferenças salariais indevidas.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade Súmula 6/TST e Súmula 74/TST, I, ambas do TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4001.4200

318 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Legitimidade ativa. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Equiparação salarial.

«Com o cancelamento da Súmula 310/TST, decorrente da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao CF/88, art. 8º, III, esta Corte passou a adotar o entendimento de que ao sindicato assegura-se a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria. Assim, é reconhecida a legitimidade processual da entidade para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ela representada. Ressalte-se que esta Corte, por diversas vezes, já concluiu pela legitimidade do sindicato para postular diferenças salariais em razão de equiparação salarial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.6800

319 - TRT2. Equiparação salarial. Reclamante que era um dos membros da equipara da qual o paradigma era líder. Pedido improcedente. CLT, arts. 5º e 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Examinando o depoimento da testemunha, de fato não poderia ser utilizado como prova para reconhecimento da equiparação salarial, pois a testemunha declarou expressamente que era superior hierárquico do reclamante. Disse a testemunha que foi promovido a Líder da Equipe em março de 1995, o que, «data venia, é motivo mais do que suficiente para a testemunha receber salário superior ao do reclamante, já que o reclamante era um dos membros da equipe que o paradigma liderava. O fato do reclamante fazer o mesmo serviço é apenas um fato circunstancial. Provavelmente todos faziam o mesmo serviço de atendente. A diferença era que o paradigma liderava a equipe de atendentes e ao mesmo tempo fazia também o serviço de atendente, sendo natural afirmar que o paradigma trabalhava mais, porque passou a liderar a equipe. Basta ver que em sua reclamação a testemunha se declara «Líder de Equipe. Portanto, o reclamante não tem direito de receber o mesmo salário do seu superior hierárquico. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7302.7700

320 - TST. Equiparação salarial. Trabalho intelectual. Advogado bancário. Possibilidade. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.

«Não há como, em tese, excluir a possibilidade de equiparação entre exercentes de atividade intelectual, pois o CF/88, art. 7º, em seu inc. XXXII, proíbe a discriminação entre o trabalho manual, técnico e intelectual. Excluir de plano a equiparação seria alijar parcela considerável do universo laboral quanto ao direito assegurado pelo CLT, art. 461 que, por sua vez, não faz a distinção pretendida. Cabe ao Empregador, no caso de diferença de qualidade e perfeição técnica, mostrar a superioridade do paradigma em relação ao empregado que postula a equiparação, conforme prevê o § 1º do CLT, art. 461.... ()

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Doc. VP 996.1199.5999.8831

321 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. ISONOMIA. EMPREGADOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO DA MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. MESMO CARGO. DIFERENÇA DE SALÁRIO-BASE. REEXAME. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. De plano, cumpre esclarecer que não se trata de pedido de equiparação salarial. O reclamante pretende o reconhecimento de salário equitativo em relação a outros empregados da reclamada que ocupam o mesmo cargo (porteiro/vigia). Na hipótese dos autos, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que tanto o autor quanto o paradigma Valdir Eustaquio Fonseca Junior, obtiveram aprovação no mesmo concurso e ocupam o mesmo cargo, porém com percepção de salário desnivelado, em razão de laborarem em locais distintos. Enfatizou que o fato de cada um dos trabalhadores prestar serviços para um tomador diferente não justifica a desigualdade salarial, porquanto eles estão vinculados a um mesmo empregador, ocupam o mesmo cargo em uma empresa pública, exercem a função na mesma localidade e poderiam ser remanejados a qualquer tempo, mantendo o mesmo salário. Concluiu, portanto, a Corte a quo pela reforma da sentença, reconhecendo o direito do reclamante à igualdade salarial em relação aos paradigmas indicados. E acrescentou, por fim, que a norma coletiva alegada pela reclamada (Cláusula 3º da CCT) não respalda a conduta empresarial, considerando que não foram apresentados elementos objetivos que pudessem demonstrar condições especiais e singulares de trabalho que embasassem a desigualdade. Nesse contexto, não ocorreu a invalidade do instrumento coletivo, mas somente a não aplicação das disposições constantes na norma citada. Inaplicável, portanto, o Tema 1046. Desse modo, para se acolher a tese da reclamada de que acórdão regional baseou-se somente na nomenclatura do cargo exercido para deferimento das diferenças salariais, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal pela Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 161.9070.0006.2800

322 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Violação aos arts. 818 da CLT e 333, I do CPC/1973 não configurada.

«Considerando os registros fáticos constantes do v. acórdão, para se adotar conclusão diversa, seriam necessários outros elementos de prova, pois aqueles que restam consignados na decisão Regional respaldam a do órgão julgador, que entendeu demonstrados os requisitos do CLT, art. 461, mantendo a sentença que deferiu as diferenças salariais por equiparação. Para conclusão diferente daquela consignada no acórdão Regional é imprescindível a reanálise dos fatos e provas, o que encontra óbice nesta sede extraordinária. Ademais, nega-se provimento, ao agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 6/TST VIII/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 142.1281.8007.9500

323 - TST. Equiparação salarial.

«1. O Tribunal Regional registrou que restou comprovada a identidade de funções entre a reclamante e a paradigma. 2. Para se concluir de forma diversa, no sentido de que havia diferenças nas atividades desempenhadas por reclamante e paradigma, imprescindível o reexame das provas produzidas nos autos, o que é inadmissível em sede de recurso de revista, consoante preconiza a Súmula 126. 3. Os arestos colacionados são inservíveis por não observarem o artigo 896, -a-, da CLT e por serem inespecíficos (Súmula 296). ... ()

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Doc. VP 674.0928.9744.6687

324 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Ao julgar os primeiros embargos declaratórios esclareceu que: «Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do Medida Provisória 1.973-67/2000, art. 29, § 3º. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).. Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido . AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO BASE. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se que a questão examinada no v. acórdão regional - diferenças salariais concedidas em razão de equiparação - está centrada na interpretação da coisa julgada. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Precedentes. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrentes de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Precedentes. Assim, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o conhecimento da revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º e pela Súmula 266/STJ. Agravo não provido .... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.2700

325 - TRT3. Isonomia. Equiparação salarial. Interpretação evolutiva.

«A isonomia constitucionalmente prevista deve se pautar no trabalho de igual valor, não necessariamente, em côro com a limitação expressa no plano infraconstitucional, na identidade de funções (caput do CLT, art. 461), e independentemente, ainda, de eventual diferença de dois anos no exercício e da existência de plano de cargos e salários. O texto legal do vetusto CLT, art. 461 deve ser interpretado à luz da Carta Magna e dos Tratados Internacionais sobre o tema, os quais, pontue-se, versando sobre Direitos Humanos, têm força hierárquica supra legal. Como vem decidindo o E. STF (v.g. HC 87585/TO - Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, Julgamento: 03/12/2008, DJe-118, divulg. 25.06.2009), quando aprovados em definitivo pelo Congresso Nacional e promulgados por decreto presidencial, os Tratados Internacionais estão situados hierarquicamente acima das leis, mas abaixo da Constituição Federal, afastando a eficácia da legislação infraconstitucional conflitante.... ()

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Doc. VP 136.2504.1000.8700

326 - TRT3. Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.

«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltados para o mercado financeiro e aprovação em tais cursos, sendo que dentre os certificados exigidos está o CPA- 20 fornecido pela ANBIMA. Ademais, há produtos comercializados nas plataformas ou centrais de atendimento a clientes qualificados que não são vendidos nas agências comuns, o que demonstra a diferença de algumas atividades. Comprovado nos autos que o autor trabalhava em agência comum e que os paradigmas exerciam a função de gerentes em Plataforma, atendendo a clientes qualificados, não se pode equiparar o obreiro aos referidos modelos.... ()

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Doc. VP 252.2703.4687.9824

327 - TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 2. FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.4700

328 - TRT2. Equiparação salarial. Substituições eventuais da chefia pelo paradigma. Irrelevância. CLT, art. 461, § 1º. CF/88, art. 7º, XXXII.

«O paradigma foi peremptório ao afirmar a identidade de funções e foi indicado para substituir seu superior nas ausências deste por possuir maior tempo de serviço. Este critério foi adotado livremente na indicação do empregado e diz respeito apenas ao fim colimado pelo empregador. De modo algum é suficiente para afastar a aplicação do CLT, art. 461, § 1º. Não havia Quadro Organizador de carreira e não havia diferença de tempo na função superior a dois anos. Logo, não se pode presumir que o paradigma possuía maior qualificação técnica e conhecimento como afirmado. Devida a equiparação salarial.... ()

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Doc. VP 190.1062.5009.8900

329 - TST. Equiparação salarial.

«O Tribunal Regional, com base nas provas coligidas ao feito, entendeu ter ficado comprovado que havia identidade de função entre o reclamante e a paradigma, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, em labor exercido para a mesma empregadora na mesma localidade, sem diferença, entre eles, de tempo de serviço superior a dois anos. Para reverter essa conclusão, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 143.5603.3930.1150

330 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 6, VIII, E 126, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1 .

No tocante às promoções por antiguidade e merecimento, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a transferência da autora para a carreira administrativa, sem concurso público, ocorreu de forma condicional, sem direito a qualquer promoção na carreira até a sua aprovação nas disciplinas pendentes, o que não ocorreu. A aferição das alegações da trabalhadora implicaria necessário revolvimento de fatos e provas, o que não é possível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 2. Em relação à equiparação salarial, o Eg. TRT concluiu que a recorrente não se desonerou do ônus probatório que lhe cabia quanto ao fato constitutivo do direito à equiparação salarial, ao passo que o réu demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo da pretendida equiparação. Nesse contexto, diante do quadro fático delineado, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), conclui-se que a decisão recorrida foi proferida em consonância com o entendimento fixado no item VIII da Súmula 6 deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.9200

331 - STJ. Administrativo. Servidor do distrito federal. Complementação salarial. Vantagem instituída pela Lei 379/1992. Posterior equiparação salarial promovida pela Lei 2.775/2001. Extinção. Transformação em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Recebimento. Possibilidade.

«1. A diferença salarial gerada pela Lei 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no Lei 379/1992, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 151.8852.5000.9000

332 - STJ. Administrativo. Servidor do distrito federal. Complementação salarial. Vantagem instituída pela Lei 379/92. Posterior equiparação salarial promovida pela Lei 2.775/2001. Extinção. Transformação em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI. Recebimento. Possibilidade.

«1. A diferença salarial gerada pela Lei 3.320/2004, entre os servidores da Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e os integrantes da carreira Administração Pública em exercício na Secretaria de Saúde e no Instituto de Saúde, justifica o pagamento da chamada parcela Complementação Salarial, prevista no Lei 379/1992, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2000.9400

333 - TST. Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial em cadeia. CLT, art. 461.

«1. Nos termos do disposto na Súmula 6/TST, VI, desta Corte superior, «presentes os pressupostos da CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior; b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0011.4100

334 - TST. Equiparação salarial.

«O TRT reputou inválido o plano de cargos e salários juntado aos autos pela reclamada, ao fundamento de que não foram observados os critérios de antiguidade e merecimento para as promoções, visto que o item 4.3 da referida norma prevê que «as promoções funcionais serão propostas pelo Diretor ou Gerente da Área, conforme indicação da chefia imediata, observado o cumprimento dos requisitos necessários para o exercício da nova função e habilitação profissional exigida. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.1000

335 - TST. Diferenças salariais. Isonomia salarial. Exercício do cargo de gerente de relacionamento.

«No caso, a controvérsia em exame refere-se à possibilidade de reenquadramento da autora no último nível do cargo de gerente de relacionamento do banco reclamado, em razão da ausência de critérios objetivos entre os diversos níveis que justificasse a fixação de remunerações distintas, uma vez que todos os empregados ocupantes do cargo de gerência desempenhavam as mesmas atividades. Ressalta-se que, no tema em exame, a discussão dos autos está relacionada à caracterização de reenquadramento funcional da empregada reclamante, não se confundindo com a hipótese de equiparação salarial, quando o trabalhador postula o pagamento da mesma remuneração de outro trabalhador indicado como paradigma. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista com fundamento nos CLT, art. 460 e CLT, art. 461 e na Súmula 6/TST, item III, do TST, uma vez que inespecíficos em relação à controvérsia em análise. Divergência jurisprudencial não caracterizada, ante a ausência de especificidade dos arestos indicados como paradigmas, nos termos da Súmula 296/TST, item I, do TST. ... ()

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Doc. VP 374.8410.0801.8424

336 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.

Esta Terceira Turma recursal negou provimento ao agravo interno interposto pela reclamante, tendo em vista que restou impossibilitada a equiparação salarial, na medida em que o desnível salarial teve origem em condição personalíssima do paradigma. Desta forma, a simples existência de identidade de funções não autoriza a equiparação pretendida, na medida em que «a diferença salarial, motivada pelo recebimento de vantagem pessoal pelo paradigma, não autoriza o reconhecimento do direito à equiparação salarial, em virtude de o modelo e o paragonado não se encontrarem na mesma situação jurídica, conforme entendimento jurisprudencial desta Core superior. Embargos de declaração desprovidos. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NORMA CONVENCIONAL. ISONOMIA. PRESERVAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO OU DE CIRCUNSTÂNCIAS PERSONALÍSSIMAS DOS MODELOS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. O acórdão embargado destacou, a partir dos fatos delineados pelo Tribunal Regional, que «as trabalhadoras apontadas pela reclamante incorporaram em seus contratos de trabalho o referido benefício, o que implica em situação claramente distinta, não sendo possível estendê-la à reclamante, sob pena de, aí sim, violar o princípio isonômico . No caso, conforme apurado pelo TRT, tratou-se de «situação específica que abrange alguns trabalhadores cujo histórico com a empresa advém desde o Banco Nacional, de onde se origina o referido benefício, o que afasta a alegação de violação ao art. 5º, caput, da CF. Em ambos os casos, verifica-se que, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Embargos de declaração desprovidos.... ()

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Doc. VP 522.9035.2415.3503

337 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. VP 603.2439.6088.1058

338 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial e configuração do cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$10 0.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 459/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE PPE - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL DE GRADES - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, também, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial, gratificação especial e cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 111.865,35 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 102, I, 126 e 296 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Com efeito, no tange às diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial e cargo de confiança, tal como asseverado no despacho de admissibilidade, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST . 4. Ademais, no que tange à gratificação especial, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-RR-11044-05.2017.5.03.0004 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/10/21) analisando a questão da gratificação especial do Banco Reclamado, excepcionou a aplicação do entendimento de que o pagamento da gratificação especial pelo Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, às situações em que a dispensa do empregado ocorreu após 2012, ano em que as respectivas gratificações deixaram de ser pagas pelo Banco, ao fundamento de que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas . 5. Extraindo-se do acórdão a quo que o Autor foi dispensado em 2020, não merece reparos o acórdão recorrido, tendo em vista a consonância com o que restou decidido por esta Turma. 6. Assim sendo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado . Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

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Doc. VP 143.1824.1011.6000

339 - TST. Equiparação salarial. Identidade de função. Fato impeditivo. Ônus da reclamada. Não comprovação. Não conhecimento.

«O egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou ser incontroversa a identidade de funções entre o reclamante e o paradigma. Acrescentou que a reclamada não se desincumbiu de comprovar o fato impeditivo do direito do autor, no tocante aos quesitos de produtividade, perfeição técnica e tempo superior a dois anos na função. Em razão disso, manteve a sentença que deferiu o pagamento de diferenças salariais ao reclamante. Consideradas as premissas fáticas citadas, as quais são incontestes à luz da Súmula 126, constata-se que a decisão regional encontra-se em conformidade com o entendimento cristalizado nos itens III e VIII da Súmula 6. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7453.5000

340 - TRT2. Equiparação salarial. Motorista. Primeiro e terceiro motorista de linha de serviço da família controladora da empresa. Igualdade de trabalho reconhecida. Irrelevância do fato do paradigma ter preferência no transporte dos familiares. CLT, art. 461.

«... A matéria em questão é de fácil deslinde. Prende-se a se identificar se o trabalho de um motorista, ativado na condução de familiares dos controladores e o primeiro escalão da empresa, pode ser diferenciado entre primeiro e terceiro motorista. A lei impede a discriminação e aceita diferença de salários apenas se houver critérios objetivos. Diferença de tempo de serviço e maior perfeição técnica. ... ()

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Doc. VP 497.3378.3113.5027

341 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. DIFERENÇA SALARIAL. PARCELA «BAIXADA DE CAMPO". UNICIDADE CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST .

Conforme já ressaltado na decisão monocrática, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista, nos temas « equiparação salarial «, « adicional de transferência « e « diferença salarial; baixada de campo «, e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Já no tema « unicidade contratual; grupo econômico; responsabilidade solidária «, incide o óbice da Súmula 297/TST, I, pois o Regional não emitiu qualquer tese acerca das referida matérias ante a improcedência dos pedidos pecuniários formulados pelo reclamante. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.... ()

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Doc. VP 163.5455.8006.4300

342 - TST. Ii. Recurso de revista da ré. Equiparação salarial. Tempo na função. Empregadores distintos.

«A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da ré para limitar a equiparação salarial com a Sra. Locinda a partir de novembro de 2006. A ré pretende a exclusão da equiparação salarial da autora com a Sra. Locinda e não apenas a limitação. O quadro fático descrito pelo Regional revela que o paradigma Locinda desempenhou a função de Teleconsultora perante a Brasil Telecom desde 9/9/1999, vindo a ser admitida pela ré (TELEPERFORMANCE CRM S.A.) em 21/8/2006 para exercer a mesma função de teleconsultora. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.8600

343 - TST. Equiparação salarial. Identidade de funções. Matéria fática.

«Na hipótese destes autos, o Regional, com base na análise do contexto fático-probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante faria jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ele desempenhadas e as dos empregados indicados como paradigmas e não ficou comprovada a alegada diferença entre a produtividade e a perfeição técnica, bem como não se desincumbiu o reclamado do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. Dessa forma, observa-se que a decisão regional foi proferida em consonância com o item VIII da Súmula 6/TST desta Corte, segundo o qual «é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação. Além disso, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, como pretende o reclamado, ao insistir com a tese de que havia diferenciação entre as funções desempenhadas pelo autor e pelo paradigma, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova produzidos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a mesma Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 997.0744.5012.3517

344 - TST. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. URBS. AGENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, registrou no acórdão recorrido que o paradigma Luiz Cesar do Carmo, admitido em 1º de junho de 1995 para exercer a função de «fiscal do transporte coletivo, passou a exercer a função de «agente de trânsito no mês de abril de 1998, concluindo que apenas houve alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito, razão pela qual, considerando que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, entendeu serem indevidas as diferenças salariais e respectivos reflexos decorrentes da equiparação salarial. 2. Adicionalmente, consignou que o recorrente já havia proposto ação trabalhista anterior em 2008, na qual requereu equiparação com a paradigma remota, cujo resultado lhe foi negativo, buscando nesta ação equiparação com o modelo Luiz Cesar do Carmo, que obteve êxito apontando a mesma pessoa como paradigma, entendendo que a pretensão é de desconstituição da coisa julgada com utilização de artifício processual duvidoso. 3. Verifica-se que a Corte Regional entendeu que, em relação ao paradigma Luiz Cesar do Carmo, houve apenas alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito e que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, razão pela qual a aferição de tese recursal de que o exercício da mesma função se deu apenas em 1998 demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. 4. Além disso, o recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial em razão de não haver identidade entre as premissas fáticas retratadas nos arestos paradigmas e as delineadas no acórdão recorrido, em que se reconheceu apenas a alteração da denominação da função exercida pelo paradigma e a diferença superior a dois anos entre o início do seu exercício pelo paradigma e paragonado, o que atrai a incidência das Súmulas 23 e 296, I, ambas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4900

345 - TRT2. Equiparação salarial. Diferença de produção e diferença de produtividade. Distinção. Operador de máquina. Máquina manual e automática. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX.

«Diferença de produção (quantitativo físico) não é o mesmo que diferença de produtividade (capacidade de produzir). O que veda a equiparação é a diferença de produtividade. (...) A identidade funcional está provada com testemunhas (fl. 255). Tanto a autora quanto a paradigma eram operadoras de máquinas. A alegação recursal (fl. 379) sobre a diferença entre as máquinas manual e automática só poderia destacar a diferença de produção, não, porém, em diferença de produtividade (CLT, 461). A produtividade é evidenciada pela capacidade de produzir. Dois empregados, fazendo a mesma coisa, podem ter diferença de produção em função do tipo de equipamento utilizado, conquanto tenham a mesma produtividade (capacidade de produzir). Mas nem isso conseguiu a ré provar. O que importa é o resultado efetivo do trabalho e o valor intrínseco que revela em benefício do empregador. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 830.5223.5980.0722

346 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. PROFESSORA ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS.

Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Equiparação dos vencimentos da Autora com base no piso nacional estabelecido na Lei 11.738/08, bem como pagamento de eventuais diferenças. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, declarado constitucional pelo E. Supremo Tribunal Federal, determina a aplicação proporcional do piso salarial para os professores com carga horária de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. A Lei 11.738/2008 é de observância obrigatória para Estados e Municípios porquanto editada pela União no exercício da competência privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, de modo que não há violação ao pacto federativo nem ofensa a autonomia do ente público estadual. A adesão do Estado do Rio de Janeiro ao regime de recuperação fiscal não afasta sua obrigação de cumprir os deveres impostos pela lei e por condenação judicial. Suspensão da execução que se impõe, de ofício, ante a decisão exarada nos autos do processo 0071377-26.2023.8.19.0000, na qual foi deferido o pedido para «sustar, de imediato, da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/92, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Ausência de ofensa a dispositivos constitucionais e de legislação federal elencados no arrazoado defensivo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.1900

347 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Equiparação salarial.

«Inviável o processamento do recurso de revista por violação do CLT, art. 461 e contrariedade à diretriz contida na Súmula 6, II e III, do TST pois a Corte Regional entendeu que a diferença de tempo de serviço entre o Reclamante e o paradigma na função team leader era superior a dois anos. Agravo de instrumento que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.2800

348 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador.

«O reconhecimento da equiparação salarial, regulada pelo CLT, art. 461, está condicionado à prova da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho de igual valor prestado à mesma empresa, na mesma localidade, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Ao reclamante compete a prova da identidade de funções e à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro. Inteligência da Súmula 6, itens III e VIII, do TST.... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.3200

349 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador

«O reconhecimento da equiparação salarial, regulada pelo CLT, art. 461, está condicionado à prova da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho de igual valor prestado à mesma empresa, na mesma localidade, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Ao reclamante compete a prova da identidade de funções e à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro. Inteligência da Súmula 6, itens III e VIII, do TST.... ()

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Doc. VP 161.9070.0005.6000

350 - TST. Embargos de declaração. Sindicato. Legitimidade ativa. Substituição processual. Direitos individuais homogêneos. Diferenças decorrentes de equiparação salarial. Vícios não configurados.

«Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos.... ()

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