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(DOC. VP 142.5854.9002.5800)

TST. Diferenças salariais. Operador III. Líder de linha. Acréscimo de 40%. Equiparação por equivalência.

«O CLT, art. 460 prevê o direito ao salário igual ao de quem fizer o mesmo serviço. Contudo, merece reforma a decisão que fixou em 40% a diferença salarial arbitrariamente. O parâmetro utilizado, de fato, não observa o CLT, art. 460. Assim, não havendo meios para a definição, a diferença entre os salários do reclamante e os salários correspondentes ao de «Operador III - líder de linha» deve ser apurada em liquidação por artigos. Recurso de revista conhecido e parcialmente p

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