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Jurisprudência sobre
extensao do julgado ao co reu

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Doc. VP 240.2190.1454.3461

51 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Roubo majorado. Alegada nulidade por deficiência de defesa técnica. Ausência de comprovação do efetivo prejuízo. Pleito de instauração de incidente de insanidade mental. Inovação recursal. Conclusão diversa que desafia a Súmula 7/STJ. Identidade do relator e do revisor dos embargos infringentes. Regimento interno do tribunal. Possibilidade. Omissão no julgado. Inocorrência. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da iterativa jurisprudência do STJ e da Súmula 523/STF, o reconhecimento de nulidade em razão de pretensa deficiência de defesa técnica demanda comprovação do efetivo prejuízo para o Réu, o que não ocorreu na hipótese dos autos. ... ()

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Doc. VP 240.2190.1178.5552

52 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Delitos de ameaça (CP, art. 147), incêndio (CP, art. 250, caput) e embriaguez ao volante (art. 306, § 1º, I, do CTB). CPP, art. 619 e CPP art. 620. Ofensa não configurada. Acórdão fundamentado. Ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Pleito de absolvição do crime de ameaça. Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do crime. Revisão. Súmula 7/STJ. Regime prisional. Pena definitiva superior a 4 anos. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Reincidência. Fundamentação idônea. Precedentes.

1 - O reconhecimento de violação dos CPP, art. 619 e CPP art. 620 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. O puro e simples inconformismo com a solução dada pelo órgão julgador à controvérsia e a intenção de rejulgamento da causa não dão ensejo à oposição de embargos de declaração. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 240.1230.1545.1383

53 - STJ. Processual civil e administrativo. Ato de improbidade administrativa. Lei 14.230/2021. Prescrição intercorrente. Irretroatividade. Sanção. Suspensão dos direitos políticos. Lei 8.429/1992, art. 12, II, na redação da Lei 14.230/2021.

1 - Na origem, cuida-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra Severino Dantas Silva. O objeto consiste na condenação do réu pela prática de atos de improbidade administrativa prevista na hipótese da Lei 8.499/1999, art. 10, VIII. ... ()

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Doc. VP 240.1080.2152.0546

54 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Operação purgamentum. Violação do princípio do promotor natural. Não conhecimento. Supressão de instância. Interceptação telefônica. Nulidade. Fundamentação inidônea. Agravo regimental parcialmente provido.

1 - A alegada violação do princípio do promotor natural não pode ser conhecida porque o Tribunal de origem não analisou a tese defensiva, o que impede a sua apreciação diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de, se assim o fizer, incidir em indevida supressão de instância. Admitir a apreciação direta dessa matéria implicaria transformar o STJ em instância ordinária de jurisdição e permitir que decida sem que antes as instâncias de origem hajam se pronunciado sobre o assunto e delimitado a moldura fática que o circunda. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1901.0747

55 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubos majorados e disparo de arma de fogo em local habitado. Dosimetria. Não impugnado o fundamento de que, na via mandamental, não é possível afastar a conclusão das origens de que o réu é multirreincidente. Aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Ausência de ilegalidade na compensação parcial entre a atenuante da confissão e a multirreincidência. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual « é inviável o Agravo do CPC/2015, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada «. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1962.3998

56 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Pena-base. Inovação recursal. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

1 - «Conforme assentado recentemente pela Terceira Seção desta Corte (RvCr 5620/SP, julgado em 14/6/2023), a modificação da jurisprudência em relação aos critérios de fixação da pena, para entendimento mais favorável ao réu, após o trânsito em julgado de sua condenação, não autoriza o uso da revisão criminal (AgRg na RvCr 5.637/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 3ª S. DJe 8/8/2023). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1121.2848

57 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Latrocínio. Cooperação dolosamente distinta. Arguida absolvição. Pedido deduzido em agravo em recurso especial anteriormente interposto. Reiteração de pedido. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Dosimetria. Supressão de instância. Alegada nulidade por deficiência da defesa técnica. Inovação recursal. Impossibilidade.

1 - Constatado que o habeas corpus é mera reiteração de agravo em recurso especial anteriormente interposto e já decidido, é caso de julgá-lo prejudicado, ante a ausência de interesse, uma vez que a causa de pedir e o pedido são idênticos, além de ambos atacarem o mesmo acórdão ora invectivado. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1742.7977

58 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha e alimentos. Arguição tardia de nulidade do processo por substituição inadequada do polo passivo.exame inviável. Ausência de pré-questionamento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice em pressuposto de admissibilidade recursal. Omissões. Inocorrência. Questões expressamente enfrentadas no acórdão recorrido. Partilha de bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei º 9.278/96. Ausência de presunção absoluta de esforço comum. Partilha. Possibilidade condicionada à prova de esforço comum. Ônus da prova do autor. Revelia do réu. Ausência de impugnação específica quanto a determinados bens. Aumento de seu ônus probatório em virtude da presunção relativa de veracidade das alegações de fato do autor. Partilha devida quanto aos bens não impugnados tempestivamente. Outros bens objetos de adequada impugnação. Acórdão que aplica a presunção absoluta de comunicabilidade. Incorreção. Bens adquiridos antes da Lei 9.278/96. Súmula 380/STF. Única prova indicada pela parte como representativa do esforço comum. Escritura pública modificativa de regime de bens.eficácia retroativa. Impossibilidade. União estável submetida ao regime da Súmula 380/STF. Inexistência de prova do esforço comum. Partilha indeferida quanto aos bens oportunamente impugnados. Subrogação.inviabilidade do exame. Revelia e presunção de veracidade das alegações do autor. Ausência de prova da subrogação pelo réu. Súmula 7/STJ.honorários sucumbenciais. Partilha de bens quantificados ou quantificáveis. Base de cálculo da verba honorária. Valor da condenação. Prescindibilidade de liquidação. Cumulação de pedidos da mesma natureza. Somatória das condenações para fins de base de cálculo. Possibilidade. Extrapolação do máximo legal inexistente. 1- ação distribuída em 29/08/2013. Recurso especial interposto em 23/07/2020 e atribuído à relatora em 08/09/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) preliminarmente, se, nos termos de alegação formulada por terceiro interessado, o processo seria nulo porque, falecido o réu, o polo passivo teria sido ocupado pelo espólio e não pelos herdeiros dele, como teria sido determinado em decisão interlocutória anterior; (ii ) se o acórdão recorrido possuiria omissões relevantes a respeito da necessidade de prova do esforço comum e da sub-rogação de bens; (iii ) se a presunção de esforço comum para o efeito de partilha dos bens adquiridos na união estável somente incidiria sobre aqueles adquiridos após a Lei 9.278/96; (iv ) se teria havido sub-rogação de bens, uma vez que determinados imóveis teriam sido adquiridos na constância do vínculo convivencial em virtude da alienação de imóveis que haviam sido adquiridos exclusivamente pela parte; e (v ) se os honorários, como fixados, implicariam em arbitramento acima do máximo legal ou desprovidos de valor certo de condenação ou proveito econômico. 3- é inviável, em recurso especial, reconhecer a tardia suscitação de nulidade do processo decorrente da alegada inexistência de substituição adequada do polo passivo, que deveria ser ocupado pelos herdeiros e não pelo espólio, quando. (i) a matéria não foi decidida nas instâncias ordinárias, carecendo de pré-questionamento; (ii) a questão depende do reexame de fatos e provas, especialmente quanto à ciência inequívoca do terceiro prejudicado a respeito da existência da ação e de eventual nulidade de algibeira; e (iii) a nulidade processual, para eventualmente ser acolhida, implicaria obrigatoriamente no prévio reconhecimento de ilegitimidade de quem interpôs o recurso especial, excluindo a possibilidade de exame da matéria nesta corte. 4- inexiste omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia sobre as questões suscitadas pela parte, na hipótese em exame, o modo de partilha dos bens amealhados no período da união estável e à sub-rogação de determinados bens. 5- a partir do exame dos precedentes firmados nesta corte, é correto concluir que. (i) antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, não há presunção absoluta de esforço comum dos bens adquiridos na constância da união estável; (ii) ainda assim, é possível a partilha do patrimônio amealhado na constância do vínculo convivencial, desde que haja a prova do esforço comum, aplicando-se a Súmula 380/STF; e (iii) o ônus da prova do esforço comum é do autor, isto é, de quem pretende partilhar o bem objeto da controvérsia. Precedentes. 6- havendo revelia decorrente da ausência de impugnação específica do pedido de partilha relativo a determinada série de bens, embora não implique em procedência automática do pedido do autor, transfere ao réu um ônus probatório qualificado decorrente da presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. 7- na hipótese em exame, dado que houve revelia do réu, exigia-se dele prova suficiente dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor, impondo-se a ele, réu, a produção de prova suficiente da inexistência de esforço comum ou de que a versão dos fatos apresentada pela autora fosse inverossímil, circunstâncias inexistentes na hipótese. 8- tendo o réu, de outro lado, impugnado especificamente o pedido de partilha referente a outra determinada série de bens, incontroversamente adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/96, cabia à autora provar a existência de esforço comum. 9- na hipótese em exame, o acórdão recorrido se baseou, equivocadamente, na presunção absoluta de comunicabilidade dos bens que haviam sido adquiridos antes da entrada em vigor da Lei 9.278/1996 e a parte indica, como única prova do esforço comum, escritura pública de reconhecimento de união estável celebrada em 2012 que declara, com efeitos retroativos, o regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. 10- na esteira da jurisprudência desta corte, não é possível a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa, razão pela qual a partilha dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 se submete ao regime da Súmula 380/STF, de modo que, na ausência de prova do esforço comum, os referidos bens são insuscetíveis de partilha. Precedente. 11- não se conhece do recurso especial quanto à alegação de sub-rogação porque, a respeito dos bens que teriam sido adquiridos mediante uso de recursos advindos da venda de bens exclusivos da parte, houve, de igual modo, revelia do réu e presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, somada ao fato de que a alegada sub-rogação não foi comprovada pela parte que dela se aproveitaria. Aplicabilidade da Súmula 7/STJ. 12- julgado procedente o pedido de partilha e quantificados, ou quantificáveis desde logo, os bens que comporão o acervo a ser dividido entre os conviventes, é cabível a condenação do vencido em honorários advocatícios sucumbenciais tendo como base o valor dos bens que compõem o acervo partilhado, correspondente ao valor da condenação. 13- se os pedidos cumulativamente formulados possuem a mesma natureza jurídica condenatória e são julgados procedentes, a base de cálculo para a fixação de honorários será a mesma (condenação), nos moldes do CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo irrelevante, para fins de base de cálculo, se a condenação é una ou se é a somatória de condenações porventura cumuladas em uma única ação. 14- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, apenas para excluir da partilha os bens relacionados nos itens 25 e 26 do acórdão recorrido, a saber, «datas de terras 19 e 20, matrícula 5935 e «lote de terras 73, matrícula 8431, mantida a sucumbência como fixada no acórdão recorrido.

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Doc. VP 240.1080.1460.8184

59 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de tentativas de homicídios. Extensão dos benefícios. Ausência de similitude fático jurídica. Requisitos da prisão preventiva. Mera reiteração. Alegação de excesso de prazo. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Excesso de prazo não configurado.

1 - Não comprovada a necessária similitude fático jurídica da situação do agravante com a dos corréus a quem foi concedida a liberdade provisória, não se mostra cabível a aplicação do CPP, art. 580. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1799.5238

60 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com guarda e partilha de bens. Prazo para contestação. Interpretação conjunta dos arts. 224, 231 e 335, todos do CPC. Dia do começo do prazo que corresponde à juntada do mandado ou aviso de recebimento. Início da contagem do prazo que corresponde ao dia útil subsequente à juntada. Dia do começo do prazo que é excluído da contagem por força de expressa disposição legal.ausência de inovação legislativa no CPC/2015 a respeito da matéria.contestação tempestiva na hipótese em julgamento. Guarda compartilhada. Violação de regra constitucional.impossibilidade de exame em recurso especial. Invocação de regras sem conteúdo pertinente à matéria decidida. Súmula 284/STF. Ausência de pré-questionamento. Súmula 211/STJ. Direito real de habitação. Instituto de direito sucessório. Preservação da moradia do cônjuge sobrevivente. Aplicação por analogia ao direito de família e ao divórcio. Impossibilidade. Honorários.princípio da causalidade. Ausência de pré-questionamento.Súmula 211/STJ. Recurso pelo dissídio que não invoca especificamente uma regra jurídica que seria objeto do dissenso e apenas menciona regra que não possui pertinência com a matéria. Súmula 284/STF. Ausência de cotejo analítico.inadmissibilidade. 1- ação distribuída em 22/01/2018. Recurso especial interposto em 02/09/2021 e atribuído à relatora em 06/03/2023. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se, na nova legislação processual, o prazo para a resposta do réu se iniciaria no próprio dia em que juntado aos autos o mandado cumprido de sua citação; (ii) se é viável, na hipótese, a implementação da guarda compartilhada sem prejuízo da estabilidade psicológica e emocional da criança; (iii) se, na hipótese de divórcio, a ex-cônjuge faz jus a direito real de habitação por residir com a filha do casal no imóvel que servia de residência à entidade familiar ao tempo do matrimônio; e (iv) se o acórdão recorrido destoou de precedente desta corte quanto à aplicação do princípio da causalidade no arbitramento dos honorários recursais. 3- a despeito da redação menos precisa do que na legislação revogada, a interpretação conjunta dos arts. 224, 231, I ou II, e 335, III, todos do CPC/2015, conduz à conclusão de que não se deve confundir o dia do começo do prazo de contestação, que será a juntada aos autos do aviso de recebimento ou mandado cumprido (arts. 335, III e 231, I ou II), com o início da contagem do prazo para contestar, eis que o dia do começo do prazo é excluído da contagem em virtude da regra do CPC/2015, art. 224. 4- na hipótese, sendo incontroverso que a contestação foi apresentada pelo recorrido no 15º dia útil, contado o termo inicial do prazo de defesa a partir do dia útil subsequente à juntada aos autos do mandado de citação cumprido, conclui-se que o acórdão recorrido não violou os arts. 231, II, e 335, III, ambos do CPC. 5- não se conhece do recurso especial interposto com base nos arts. 227 e 229, ambos, da CF/88, quanto à impossibilidade de guarda compartilhada, eis que o exame de tais matérias não são de competência desta corte. 6- ainda sobre a alegada impossibilidade de fixação de guarda compartilhada, os arts. 3º, 4º e 5º, todos do ECA, de natureza eminentemente principiológica, não possuem densidade normativa suficiente para impedir a sua implementação, seja por se tratar de matéria com regramento específico (arts. 1.583 e seguintes do cc/2002, atraindo a incidência da Súmula 284/STF), seja por ausência de pré-questionamento (incidência da Súmula 211/STJ). 7- o direito real de habitação é um instituto específico do direito sucessório que tem por finalidade preservar o direito de moradia ao cônjuge sobrevivente, excluindo a possibilidade de os demais herdeiros usarem, fruírem ou disporem daquele bem específico, não havendo a possibilidade de sua aplicação, por analogia, ao direito de família, mais especificamente no momento da dissolução do vínculo conjugal pelo divórcio. 8- não se conhece do recurso especial fundado no dissídio jurisprudencial quanto à aplicação do princípio da causalidade na fixação de honorários quando a questão não foi decidida pelo acórdão recorrido (Súmula 211/STJ), não houve menção ao dispositivo legal sobre o qual teria existido a controvérsia jurídica, o único disposto mencionado esparsamente nas razões não possui densidade normativa para sustentar a tese recursal (Súmula 284/STF) e não houve cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma desta corte. 9- recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não-provido, com majoração de honorários.

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