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(DOC. VP 240.2190.1178.5552)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Delitos de ameaça (CP, art. 147), incêndio (CP, art. 250, caput) e embriaguez ao volante (art. 306, § 1º, I, do CTB). CPP, art. 619 e CPP art. 620. Ofensa não configurada. Acórdão fundamentado. Ausência de impugnação específica e pormenorizada a todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Pleito de absolvição do crime de ameaça. Conjunto probatório suficiente para o reconhecimento do crime. Revisão. Súmula 7/STJ. Regime prisional. Pena definitiva superior a 4 anos. Fixação de regime mais gravoso. Possibilidade. Reincidência. Fundamentação idônea. Precedentes.

1 - O reconhecimento de violação dos CPP, art. 619 e CPP art. 620 pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. O puro e simples inconformismo com a solução dada pelo órgão julgador à controvérsia e a intenção de rejulgamento da causa não dão ensejo à oposição de embargos de declaração. Precedentes. 2 - Incide a Súmula 182/STJ quando a parte agravante não impugna especificamente todos os fundamentos da de

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