Jurisprudência sobre
aplicacao ao processo do trabalho
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251 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Prescrição. Indenização por danos materiais e morais decorrentes da relação de trabalho. Prescrição aplicável. Recurso de revista do reclamante conhecido e provido.
«Discute-se, no caso, se o prazo prescricional para ajuizar reclamação trabalhista postulando indenização por danos materiais e morais (desconto majorado do imposto de renda, quitação a destempo dos salários, incidência da prescrição quinquenal e despesas com advogado referentes ao primeiro processo), decorrentes de atos lesivos do empregador, praticados na relação de trabalho, deve ser o do Código Civil ou o previsto para as ações trabalhistas, assentado no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988. Esta SBDI1 vinha aplicando a regra de transição apenas nos casos de acidente do trabalho/doença ocupacional, não o fazendo em relação à responsabilidade civil decorrente de outros fatos atinentes à relação de emprego. Posteriormente estendeu a regra de transição para danos outros que não os decorrentes daqueles casos. Na hipótese, colhe-se do acórdão regional, que o ato ilícito ocorreu antes da vigência do novo Código Civil, e a presente ação foi ajuizada antes da Emenda Constitucional 45/2004 e da vigência do Código Civil de 2002. Na ocasião, vigia, portanto, o prazo prescricional vintenário previsto no CCB/1916, art. 177. Assim, tendo sido a ação ajuizada dentro do prazo prescricional de 20 anos contados da data da lesão, sequer há falar na aplicação da regra de transição, não havendo prescrição a ser declarada ao presente caso. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()
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252 - STF. Agravo regimental. Processo do trabalho. Interposição de recurso de embargos e de recurso extraordinário da mesma decisão. Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Súmula 281/STF.
«1. Não consiste em exceção ao princípio da unirrecorribilidade a interposição de recurso extraordinário e recurso de embargos da mesma decisão. Ausência de posterior ratificação. Hipótese que impõe a aplicação da Súmula 281/STF. ... ()
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253 - TRT2. Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.
«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).... ()
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254 - TRT3. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hipóteses de aplicação no processo do trabalho.
«Esta Eg. TRJF vem entendendo que a multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jé subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do disposto no CLT, art. 769, podendo ser aplicada de ofício; e incidirá se, estando a sentença liquidada, a executada não pagar o crédito do exequente dentro do prazo estipulado.... ()
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255 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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256 - TST. Recurso de revista. Execução. Aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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257 - TST. Recurso de revista. Execução. Aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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258 - TST. Recurso de revista. Execução. Aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC/1973, art. 475-J. ... ()
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259 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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260 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil ao Processo do Trabalho. Em se tratando de Recurso de Revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do Recurso de Revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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261 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Recurso. Levantamento do depósito recursal. CPC/1973, art. 475-O. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 769 e CLT, art. 899, e § 1º.
«A CLT, no seu art. 899 e § 1º, regula de forma expressa o limite da execução provisória e fixa o momento em que poderá haver o levantamento do depósito recursal. Dessa forma, não há espaço para a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O, uma vez que inexiste a omissão prevista no CLT, art. 769. Precedentes desta Corte.... ()
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262 - TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Cabimento. Desconsideração inversa da personalidade jurídica. Aplicação no processo do trabalho.
«A Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, por meio da qual se afasta a autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio, é plenamente aplicável ao Processo do Trabalho. Tal conduta confere efetividade à execução ao possibilitar a satisfação do crédito trabalhista, que pela sua natureza eminentemente alimentar, concretiza, de uma só vez, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho e ainda o da proteção, que deve informar sobremaneira o processo do trabalho, a fim de assegurar a efetividade ao direito material. Assim, infrutíferas as tentativas executórias contra o empregador e seus sócios, e havendo prova nos autos de que estes tenham atuado em outra sociedade empresária, concomitantemente ao contrato de trabalho aqui discutido, presume-se o intercâmbio patrimonial entre eles, o que justifica a inclusão desta nos autos da execução trabalhista.... ()
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263 - TRT3. Registro do contrato de trabalho em CTPS. Obrigação de fazer. Não cumprimento. Astreintes.
«A obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador deve ser cumprida pela real empregadora, sob pena de imposição de astreintes. Isso decorre da aplicação subsidiária do § 5º do CPC/1973, art. 461 ao Processo do Trabalho, com fulcro no CLT, art. 769, que estabelece que, «para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial (grifos acrescidos). No caso dos autos, a tutela específica não é outra senão a devida anotação da CTPS obreira. Nesse aspecto, sabidamente, com as reformas processuais ocorridas nos últimos anos, nota-se que a tutela específica passou a ter preponderância sobre a indenização por perdas e danos ou mesmo sobre a possibilidade de obtenção do resultado prático equivalente (que, no caso, seria a aplicação do CLT, art. 39, isto é, a retificação da CTPS pela Vara), porquanto ela melhor satisfaz os interesses da parte, sendo exatamente este o seu intuito, quando do ajuizamento da demanda. Nesse contexto, o registro da CTPS da Reclamante impõe a aplicação direta do CPC/1973, art. 461, § 5º, com a consequente imposição de astreintes às empresas Rés, caso não cumpram a obrigação de fazer que lhes foi imposta, nos exatos moldes já determinados em primeiro grau.... ()
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264 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Execução. Pagamento. Parcelamento. CPC/1973, art. 745-A. Incompatibilidade.
«OCPC/1973, art. 745-Anão é compatível com o direito processual do trabalho, o que impede a sua aplicação no processo do trabalho. No processo do trabalho, ao contrário do que ocorre no processo do civil, em regra a execução tem por objeto crédito de caráter alimentar, o que impede impor ao credor o seu recebimento de forma parcelada. Os créditos de caráter alimentar devem ser pagos de forma mais rápida possível, como deixam claro os arts.100 , da CF/88, 467 e 477, § 8º, da CLT e 186 do Código Tributário Nacional, solução que é incompatível com a imposição ao seu credor do seu recebimento parcelado. O direito processual do trabalho tem como diretrizes a celeridade e a máxima eficácia possível das decisões judiciais, autorizando, inclusive, que a execução seja promovida de ofício, o que conduz à conclusão de que com ele não é compatível medida que implica a imposição ao credor do parcelamento compulsório dos seus créditos.... ()
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265 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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266 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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267 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista.... ()
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268 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. ... ()
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269 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«5.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 5.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 5.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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270 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«6.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 6.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 6.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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271 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«3.1. O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 3.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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272 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de disposição na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado pelo CPC/1973, art. 475-Jpossui disciplina própria no âmbito do referido Direito, pelos arts. 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida, por depósito, ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, custas e juros de mora. Decisão em sentido contrário deve ser modificada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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273 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho
«1. Conquanto recomendável, de lege ferenda, a aplicação da multa do CPC/1973, art. 475-Jno Processo do Trabalho encontra óbice intransponível em normas específicas por que se rege a execução trabalhista. ... ()
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274 - TST. Recurso de revista. Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J ao Processo do Trabalho, sob pena de violação do CF/88, art. 5º, LIV. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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275 - TRT3. Prescrição. Declaração de ofício. Prescrição. Aplicação de ofício. Processo do trabalho.
«Apesar da existência de lacuna na legislação trabalhista, no que tange à matéria, o art. 219, § 5º, que dispõe sobre o pronunciamento de ofício da prescrição do CPC/1973, é incompatível com os princípios do Direito do Trabalho. Isso porque o princípio da proteção ao hipossuficiente, basilar do Direito do Trabalho, busca atenuar, na esfera jurídica, a desigualdade socioeconômica existente no plano fático da relação de emprego, uma vez que o empregado depende do resultado de sua força de trabalho, colocada à disposição do empregador, para seu sustento e de sua família. A pronúncia da prescrição, de ofício, pelo juiz do trabalho, beneficiaria apenas um dos sujeitos da relação empregatícia, no caso, o empregador inadimplente.... ()
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276 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Declaração de ofício. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação do CPC/1973, art. 219, §5º não é compatível com o direito processual do trabalho, em face da natureza alimentar dos créditos trabalhistas, bem como da observância do princípio da proteção ao hipossuficiente. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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277 - TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Devido processo legal. Considerações do Min. Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, arts. 769, 876, e ss. e 880. CF/88, art. 5º, LIV.
«... Cinge-se o debate a se definir se é possível o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, por violação do art. 5º, LIV, da CF, ante a incompatibilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jcom o processo trabalhista. ... ()
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278 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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279 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Nulidade da sentença. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A.
«OCPC/1973, art. 285-Aautoriza que, em se tratando de demanda envolvendo matéria exclusivamente de direito, seja dispensada a citação e proferida sentença quando o juízo já houver proferido sentença de total improcedência em outros casos idênticos, sendo o dispositivo aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Não é cabível a aplicação da norma, contudo, em ação de cobrança que requer instrução probatória.... ()
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280 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J ao Processo do Trabalho. Em se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do recurso de revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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281 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J ao Processo do Trabalho. Em se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do recurso de revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado a hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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282 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«Encontra-se firmado nesta Corte superior entendimento no sentido de que a Consolidação das Leis do Trabalho traz regramento específico quanto à execução, resultando inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J ao Processo do Trabalho. Em se tratando de recurso de revista interposto a decisão proferida na fase de conhecimento, afigura-se viável a veiculação do recurso de revista mediante demonstração de dissenso jurisprudencial, ou mesmo de violação do próprio dispositivo da lei processual civil, aplicado à hipótese com ele incompatível. Precedentes da Corte. Recurso de revista conhecido e provido, com ressalva do entendimento pessoal do Relator.... ()
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283 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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284 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.
«O CLT, art. 880 prescreve o procedimento de execução do crédito trabalhista, ordenando a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de penhora. Embora as normas executivas tendem a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil alcançam o processo do trabalho, pois o CLT, art. 769 impõe dois requisitos para a aplicação do direito processual comum ao processo trabalhista: a lacuna e a compatibilidade. Diante do regramento próprio celetista, não se deve buscar aplicação subsidiária do disposto no CPC/1973, art. 475-J.... ()
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285 - TST. Recurso de revista. 1. Cobrança de dívida já paga. Indenização do CCB/2002, art. 940. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Não conhecimento.
«O CCB/2002, art. 940 assim estabelece: «Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição. ... ()
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286 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista patronal, que versava sobre a aplicação da multa do CPC/2015, art. 523, § 1º ao Processo do Trabalho, foi julgado transcendente e provido, para excluir a referida multa, de acordo com a tese firmada no incidente de recursos de revista repetitivos IRR-1786-24.2015.5.04.0000 (Tema 4), no sentido de que « a multa coercitiva do art. 523, §1º, do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 475-J não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica, consignando expressamente, em sua fundamentação, que a condenação na referida multa no Processo do Trabalho caracterizaria afronta ao art. 5º, II, da CF. 2. Não tendo o Agravante demovido o entendimento adotado pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
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287 - TRT3. Responsabilidade subsidiária em terceiro grau. Aplicação responsabilidade em terceiro grau. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«Em vista da natureza alimentar do crédito trabalhista, não se aplica ao processo do trabalho a responsabilidade de terceiro grau, sob pena de se transferir ao empregado ou ex-empregado o difícil encargo de localizar o endereço e os bens particulares dos sócios para garantia da execução. Assim, uma vez não encontrados bens do devedor principal, deve a execução ser redirecionada contra o devedor subsidiário.... ()
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288 - TST. Aplicação subsidiária da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.
«I. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa forma, prevendo a legislação trabalhista para a mesma hipótese (não cumprimento da sentença no prazo legal) procedimentos distintos, não há que se cogitar de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. ... ()
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289 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Multa do CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«A aplicação subsidiária, do CPC, Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho, de acordo com a doutrina e com a jurisprudência unânimes, exige dois requisitos: a ausência de previsão na CLT e a compatibilidade da norma supletiva com os princípios do Processo do Trabalho. Observa-se que o fato preconizado no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) possui disciplina própria no âmbito do Processo do Trabalho, nos artigos 880, 882 e 883 da CLT, que preveem o prazo e a garantia da dívida por depósito ou a penhora de bens quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescido das despesas processuais, das custas e dos juros de mora. Esse posicionamento foi recentemente confirmado no julgamento do IRR 1786-24/2015, em sessão realizada pelo Pleno desta Corte, em 21/8/2017, que reconheceu a incompatibilidade da multa coercitiva prevista no CPC, art. 475-J, 1973 (atual 523, § 1º, do CPC/2015) com as normas vigentes da CLT que regem o processo de execução trabalhista. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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290 - TRT12. Prescrição. Interrupção. Ajuizamento da ação. Suficiência para interromper o prazo prescricional. Hermenêutica. CPC/1973, art. 219, §§ 3º e 4º. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Precedente do TST. CLT, arts. 11, 769 e 841. CCB, art. 172.
«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()
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291 - TST. Processo em fase de execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J (CPC/2015, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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292 - TJRS. Direito privado. Falência. Habilitação de crédito. Indenização. Acidente do trabalho. Valor. Limitação. Descabimento. Multa. Afastamento. Pagamento. Ordem legal. Agravo de instrumento. Falência. Habilitação de crédito decorrente de acidente de trabalho. Limitação do crédito a 150 salários mínimos. Inaplicabilidade. Incidência da multa do CPC/1973, art. 475-J. Descabimento.
«1. O recurso da parte agravante contra a sentença que julgou parcialmente procedente a sua habilitação de crédito junto ao processo falimentar da agravada cinge-se a dois pontos, quais sejam: sustenta que não deve ser excluída do seu crédito a multa a que alude o CPC/1973, art. 475-J, Código de Processo Civil, sob o argumento de que a referida penalidade foi imposta contra a falida antes da quebra em normal procedimento de execução de sentença, bem como deve ser afastada a limitação do privilégio ao montante equivalente a 150 salários mínimos, uma vez que o crédito em questão é decorrente de ação de indenização por acidente de trabalho. ... ()
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293 - TRT3. Prescrição intercorrente. Processo do trabalho prescrição intercorrente. Inaplicabilidade em relação aos créditos de natureza trabalhista.
«O instituto da prescrição intercorrente não se compatibiliza com a natureza alimentar do crédito trabalhista e, muito menos, com o impulso oficial que norteia o processo do trabalho (CLT, art. 878). Na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente aplica-se somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo da relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Considerando que nestes autos estão sendo executados créditos trabalhistas devidos ao exequente, por força de acordo judicial devidamente homologado, aplica-se ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 114/TST que assim dispõe: É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente.... ()
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294 - TRT2. Chamamento ao processo ou denunciação à lide efeitos denunciação à lide. Processo do trabalho. Cancelamento da oj 227 da SDI-1 do TST. Consequências. O simples cancelamento da oj227 da SDI-1 do TST, em razão da ampliação da competência da justiça do trabalho promovida pela emenda 45/2004, não permite que se aplique a denunciação à lide de forma indiscriminada. Há de ser examinado caso a caso à luz da atual redação do CF/88, art. 114 a fim de saber se esta justiça tem ou não competência para dirimir a controvérsia entre denunciante e denunciado e também se ela é compatível com o princípio da celeridade que rege o processo do trabalho. Preliminar que se rejeita.
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295 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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296 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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297 - TST. Processo na fase de conhecimento. Multa prevista no CPC, art. 475-J, CPC/1973 (CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º). Aplicação às execuções no processo do trabalho. Impossibilidade.
«1. O Tribunal Pleno desta Corte superior, no julgamento do TST-IRR-1786-24.2015.5.04.0000, em 21/8/2017, decidiu que o CPC/2015, CPC, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973) é incompatível com o Processo do Trabalho. ... ()
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298 - TRT2. Prova. Réplica. Inadmissibilidade. Preclusão. Indeferimento de pedido de prova não preclusa. Nulidade reconhecida. CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, arts. 847, 848 e 850.
«É inadmissível a aplicação subsidiária dos CPC/1973, art. 326 e CPC/1973, art. 327 no processo do trabalho, eis que os arts. 847, 848 e 850 da CLT disciplinam integralmente a forma como devem ser dirimidos os conflitos trabalhistas. Assim, decisão que se fundamenta em preclusão não efetivamente operada, pois não prevista na CLT, e indefere a produção de prova relativa à alegação não impugnada em réplica, é nula de pleno direito, na medida em que não se pode cogitar em fato incontroverso, já que as normas trabalhistas não previram momento para esta modalidade de manifestação.... ()
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299 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Anterior à Lei 13.467/2017. Em fase de execução de sentença. CLT, art. 896, § 2º. Multa do CPC/1973, art. 475-J (atual CPC/2015, art. 523, § 1º). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«As matérias concernentes à compatibilidade da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC/2015 (anterior CPC/1973, art. 475-J) e à fase processual de definição quanto à sua aplicação efetiva, foram objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema 004 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. ... ()
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300 - TST. Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.
«O princípio do devido processo legal é expressão da garantia constitucional de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo, assegurando-se aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, todas as oportunidades processuais conferidas por Lei. 1.2. A aplicação das regras de direito processual comum, no âmbito do Processo do Trabalho, pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 1.3. Existindo previsão expressa, na CLT, sobre a postura do devedor em face do título executivo judicial e as consequências de sua resistência jurídica, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J, no sentido de ser acrescida, de forma automática, a multa de dez por cento sobre o valor da condenação, implica contrariedade aos princípios da legalidade e do devido processo legal, com ofensa ao CF/88, art. 5º, II e LIV, pois subtrai-se o direito do executado de garantir a execução, em quarenta e oito horas, mediante o oferecimento de bens à penhora, nos termos do art. 882 consolidado. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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