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(DOC. VP 124.3570.3000.0000)

TST. Execução trabalhista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Hermenêutica. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Devido processo legal. Considerações do Min. Horácio Raymundo de Senna Pires sobre o tema. Precedentes do TST. CLT, arts. 769, 876, e ss. e 880. CF/88, art. 5º, LIV.

«... Cinge-se o debate a se definir se é possível o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, por violação do art. 5º, LIV, da CF, ante a incompatibilidade da multa prevista no CPC/1973, art. 475-Jcom o processo trabalhista. A CLT disciplina em seu Capítulo V (arts. 876 a 892) a forma como será processada a execução de sentença proferida na Justiça do Trabalho. A aludida Consolidação dispõe que o executado, quando condenado ao pagamento em dinheiro, será citado

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