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(DOC. VP 143.2294.2022.5300)

TST. Recurso de revista. Execução. Aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho.

«A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões, sendo, portanto, inaplicável o CPC/1973, art. 475-J. Nesse sentido, em 26.6.2010, a SBDI-I desta Corte se pronunciou, ao julgar o processo TST-E-RR 38300-47.2005.5.01.0052. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido.»

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