Jurisprudência sobre
pagamento em dobro
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201 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO SOB O REGIME 12X36 - FERIADOS LABORADOS - PAGAMENTO EM DOBRO DEVIDO .
Consoante o entendimento assentado na Súmula 444/TST, os empregados submetidos ao regime de trabalho em escala de 12x36 têm direito à remuneração em dobro dos feriados laborados. Isso porque, no referido sistema de compensação de horários, o trabalho prestado em feriados não está incluído nas trinta e seis horas de descanso, subsistindo a obrigação do empregador de efetuar o pagamento da dobra salarial pelos feriados não usufruídos. Agravo interno desprovido.... ()
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202 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Em razão de possível violação da CF/88, art. 5º, II e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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203 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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204 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 8º, § 2º, 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para submeter o agravo de Instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte salientou que o Supremo Tribunal Federal, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 4. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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206 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Como o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, na qual foi fundamentada a decisão agravada, dá-se provimento ao Agravo para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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207 - TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. Cobrança. Dívida quitada e indevidamente demandada. Pagamento em dobro. Sanção prevista no CCB/2002, art. 940. Aplicabilidade. Sentença mantida. Recurso improvido.
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208 - TST. Recurso de revista. 1. Férias em dobro. Atraso. Pagamento da remuneração das férias. CLT, art. 145. Provimento.
«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal. ... ()
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209 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 .
Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal manifestado no julgamento da ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise, desde logo, o recurso de revista. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, « até dois dias antes do início do respectivo período «, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis: « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal «. 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na « proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, a condenação do Município reclamado ao pagamento da dobra das férias vai de encontro à Súmula 450/TST, a qual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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210 - TST. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em razão do julgamento da ADPF 501, no qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante a potencial violação da CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No que se refere à controvérsia envolvendo as hipóteses em que, não obstante a fruição das férias ocorresse de forma regular ao longo do período concessivo, seu pagamento era feito com atraso em relação ao prazo legalmente estipulado (CLT, art. 145), esta Corte Superior fixou o entendimento, cristalizado na Súmula 450, de que seria aplicável a penalidade prevista no CLT, art. 137, qual seja a do pagamento em dobro das férias. 2. Contudo, em 6/8/2022, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento virtual da ADPF 501, em que se discutiu a constitucionalidade do referido Verbete do TST, julgando-a procedente para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. 3. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), bem como estão devidamente modulados os termos de sua aplicação, no sentido de que serão alcançados todos os processos cuja decisão acerca do tema não tenha transitado em julgado, impõe-se a reforma do acórdão regional que aplicou o entendimento sumular declarado inconstitucional pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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211 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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212 - TST. RECURSO DE REVISTA - MUNICÍPIO DE PIRACICABA - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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213 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PIRACICABA - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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214 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM BARRA - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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215 - TST. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM BARRA - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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216 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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217 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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218 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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219 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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220 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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221 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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222 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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223 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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224 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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225 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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226 - TST. Regime de trabalho 12x36. Feriados trabalhados. Pagamento em dobro. Decisão moldada à Súmula 444/TST.
«A ré sustenta que «não há que se falar em condenação de horas extras em dobro para eventual labor em dias de feriados, ao argumento de que o trabalho foi devidamente compensado com folga semanal. Conforme se infere dos termos da Súmula 444/TST, é válida a estipulação de jornada de trabalho no regime de 12x36, sendo devido, entretanto, o pagamento em dobro do labor realizado em feriados. Isso porque, descansando o trabalhador 36 (trinta e seis) horas seguidas após laborar 12 (doze) horas, o repouso semanal já está inserido nas referidas horas de descanso. Para a hipótese dos autos, o Regional evidenciou a existência de labor em feriados sem a devida compensação. Assim, a verificação dos argumentos da ré em sentido diverso é defesa ante os termos da Súmula 126/TST. ... ()
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227 - TJSP. Ação improcedente. Apelante não beneficiário da justiça gratuita. Ausência de preparo. Determinação para recolhimento da taxa em dobro (art. 1.007, §4º do CPC. Juntada tardia da guia DARE e respectivo comprovante de pagamento. Irrelevância do pagamento ter sido efetuado na data de interposição do recurso. Ausência de comprovação tempestiva do pagamento do preparo que implica em obrigação de pagamento em dobro. Inteligência do CPC, art. 1.007 que traz a obrigação de comprovação no ato de interposição. Determinação de recolhimento em dobro desatendida. Deserção. Recurso não conhecido.
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228 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Portanto, o debate detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 . Demonstrada a violação do CLT, art. 137, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. REQUISTOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Como visto, o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, o entendimento regional no sentido de ser devido a pagamento da diferença entre as horas-atividades previstas na Lei Municipal 1.193/1999 e na Lei 11.738/2008, com reflexos apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 . Demonstrada a violação da Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A inobservância da proporcionalidade prevista na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quanto aos limites destinados às atividades em classe de aula com os alunos (2/3) e extraclasse (1/3), atrai o direito ao recebimento apenas do adicional de horas extras, quando não ultrapassada a jornada ordinária contratual, à semelhança do que acontece quando se verifica irregularidade do regime de compensação de horas. Essa exegese tem como premissa dar eficácia normativa ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, fundamento explicitado com profundidade na apreciação da matéria em julgamento proferido pelo Tribunal Pleno deste Tribunal no Processo RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT de 16/10/2019. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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229 - STJ. Tributário. Cobrança de tributo já pago. Sanção. Pagamento em dobro. CCB/1916, art. 1.531 (CCB/2002, art. 940). Indispensabilidade de má-fé ou dolo. Precedentes do STJ.
«É entendimento desta Corte que a aplicação da sanção prevista no CCB/1916, art. 1.531 (mantida pelo CCB/2002, art. 940) - pagamento em dobro por dívida já paga ou pagamento equivalente a valor superior do que é devido - depende da demonstração de má-fé, dolo ou malícia, por parte do credor. Precedentes: REsp. 4Acórdão/STJ, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 19/12/2003; REsp. 651.314, 4ª T. Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ de 09/02/2005; REsp. 344.583, 4ª T. Min. Barros Monteiro, DJ de 28/03/2005; REsp 507.310, 2ª T. Min. Eliana Calmon DJ de 01/12/2003; REsp. 164.932, 3ª. T. Min. Ari Pargendler, DJ de 29/10/2001; AGREsp. 130.854, 2ª T. Min. Nancy Andrighi, DJ de 26/06/2000.... ()
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230 - TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PAGAMENTO EM DOBRO DO VALOR COBRADO. I.
Caso em exame. Trata-se de ação de indenização por danos materiais decorrente de acidente de trânsito, em que a autora pleiteou a reparação de R$1.920,00, alegando culpa exclusiva do réu. O réu contestou, afirmando que a autora litiga com má-fé, já que recebeu o valor da seguradora pelo conserto do veículo. A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios de R$1.000,00, além de multa por litigância de má-fé e devolução em dobro do valor pretendido. II. Questão em discussão. A discussão gira em torno de: (i) saber se houve litigância de má-fé por parte da autora; (ii) aplicação da sanção de pagamento em dobro prevista no art. 940 do CC; e (iii) redução dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de decidir. Restou evidenciado que a autora alterou a verdade dos fatos e agiu de modo temerário, uma vez que o valor pleiteado já havia sido quitado pela seguradora do réu, além de ter instruído a inicial com nota fiscal de peça de outro veículo, aumentando o valor a ser indenizado. Uma vez caracterizada a malícia e a má-fé em demandar judicialmente por quantia já paga, possível é a aplicação da sanção do pagamento em dobro. Quanto aos honorários, foram fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não havendo motivos para sua redução. Legislação: CC, art. 940; CPC, arts. 80, II e V e 85, §§ 2º e 8º. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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231 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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232 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501.
Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 5. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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233 - TST. AGRAVO. FÉRIAS. QUITAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA CLT, ART.145.PAGAMENTO EM DOBRO INDEVIDO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Em atenção à conclusão do julgamento virtual da ADPF 501, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, em que, por maioria absoluta, foi declarada a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, impõe-se reconhecer a transcendência política da matéria, na forma prevista na CLT, art. 896-A, § 1º II. ... ()
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234 - TST. Jornada de trabalho 12 X 36. Domingos e feriados trabalhados. Pagamento em dobro.
«O apelo, no tópico, encontra-se desfundamentado a teor do CLT, art. 896 e da Súmula 221/TST, pois ausente indicação expressa de violação a dispositivos legais ou constitucionais ou, ainda, de divergência jurisprudencial. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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235 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, para dar provimento ao agravo, para submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. Em razão de possível violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 134, 137 e 145 da CLT e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 4. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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236 - TST. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Diante do exposto, conclui-se que a hipótese sub judice está adstrita à tese vinculante, firmada pela Suprema Corte, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo, a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501 . Em razão de possível violação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145 e de potencial contrariedade à Súmula 450/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS USUFRUÍDAS NO PRAZO LEGAL E PAGAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO, NOS TERMOS DA SÚMULA 450/TST. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA CITADA SÚMULA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 501. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são devidas férias em dobro, se não pagas no período estabelecido no CLT, art. 145, «até dois dias antes do início do respectivo período, com fundamento no CLT, art. 137, aplicado analogicamente, como forma de preservar o caráter protetivo da norma atinente às férias. Segundo esse último dispositivo celetista, o gozo do período das férias, após o término do período concessivo, acarreta a obrigação do pagamento em dobro da remuneração devida. Dessa forma, o referido entendimento foi sedimentado na Súmula 450 (conversão da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1), in verbis : « FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. CLT, art. 137 e CLT art. 145 . É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". 2. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137". 3. A Suprema Corte, ao posicionar-se pela impossibilidade de aplicação da sanção (pagamento das férias em dobro), também se fundamentou na «proibição constante do § 2º do CLT, art. 8º, incluído pela Lei 13.467/2017, segundo o qual Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei «. 4. In casu, o reclamado foi condenado ao pagamento da dobra das férias, com fundamento na Súmula 450/TST, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF-501. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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237 - TST. 6. «horas extras aos domingos e feriados. Pagamento em dobro (violação ao art. 7º, XXVI CF/88).
«Não se vislumbra ofensa ao dispositivo legal indicado quando constatado que a norma coletiva não dispõe que o pagamento dos adicionais previstos naquele instrumento servem para remunerar o labor extraordinário. Recurso de revista não conhecido.... ()
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238 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. I . Ao julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. II. Divisando-se afronta ao CLT, art. 137, há que se dar provimento ao agravo interno para reformar a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e analisar o recurso de revista. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento, no exercício do juízo de retratação, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. art. 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. I. Em sessão virtual de 08/08/2022, o Supremo Tribunal Federal, em sua composição plenária, no julgamento da ADPF 501, entendeu que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, pelo que declarou a sua inconstitucionalidade e invalidou todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com fundamento no CLT, art. 137. II. Esta Corte Superior firmou entendimento de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, acrescido do terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto no CLT, art. 145 para pagamento da remuneração das férias (Súmula 450/TST). Entretanto, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, a jurisprudência desta Corte Superior, em conformação com a nova ordem jurídica, passou a acompanhar a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. III . No caso dos autos, o Tribunal Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamante para condenar o Município reclamado ao pagamento em dobro das férias em relação aos períodos aquisitivos de 2006/2007, 2007/2008 e 2009/2010, haja vista que, em relação a esses, o pagamento ocorreu vários dias após o início da fruição das férias, ou seja, porque o empregador não adimplia o pagamento das férias devidas ao trabalhador no prazo previsto no CLT, art. 145. Afrontou, assim, o CLT, art. 137, pelo que deve ser afastada a condenação ao pagamento em dobro das férias. IV. Recurso de revista interposto pelo Município de Itatiba de que se conhece e a que se dá provimento .
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239 - TJSP. APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇAS INCESSANTES AO CONSUMIDOR - PAGAMENTO DE DÍVIDA INEXISTENTE - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - CABIMENTO: -
Cobrança de dívida paga pela autora - Declaração de inexistência ante a ausência de comprovação de sua existência - Declaração e inexigibilidade - - Pagamento em dobro - Inteligência do art. 42, parágrafo único, do CPC: - Havendo cobrança e pagamento de dívida inexistente, declarada inexigível na sentença, o réu deverá ressarcir em dobro, em observância ao entendimento consolidado pelo C. STJ no EAREsp. Acórdão/STJ. ... ()
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240 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à decisão vinculante do E. Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE de 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS USUFRUÍDAS E NÃO REMUNERADAS INTEGRALMENTE NA ÉPOCA PRÓPRIA - PAGAMENTO EM DOBRO - ADPF 501 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O atraso na remuneração das férias não implica pagamento em dobro do período, por não haver, nessa situação, previsão legal expressa cominando tal penalidade. Entendimento diverso viola os princípios constitucionais da legalidade (art. 5º, II) e da separação dos Poderes (arts. 2º e 60, § 4º, III). Tese firmada pelo E. STF na ADPF 501, com efeito erga omnes . Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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241 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO . ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 que, além de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, invalidou as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, procede-se a novo julgamento do recurso, no tópico. Agravo interno provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 137. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RÉU. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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242 - TST. RECURSO DE REVISTA - RECLAMADO - MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, houve por bem julgá-la procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.
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243 - TST. Domingos e feriados. Pagamento em dobro. Recurso desfundamentado.
«O recurso de revista não ultrapassa o conhecimento, nesse tema, pois está desfundamentado, nos termos da CLT, art. 896, uma vez que a empresa não indica violação de dispositivo de Lei ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, bem como não colaciona arestos a fim de demonstrar divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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244 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 E JULGAMENTO DO E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Tendo em vista que o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137, torna-se inócua a discussão sobre a configuração de atraso ínfimo no pagamento da verba. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.
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245 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO . ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 que, além de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, invalidou as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, procede-se a novo julgamento do recurso, no tópico. Agravo interno provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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246 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO . ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em estrita obediência à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 que, além de declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, invalidou as « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, procede-se a novo julgamento do recurso, no tópico. Agravo interno provido para determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. INVALIDAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido.
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247 - TRT3. Feriados laborados. Pagamento em dobro. Jornada 6 X 2.
«O simples fato de o obreiro laborar sob o regime de seis dias de trabalho por dois dias de descanso não elide o direito ao pagamento dos feriados trabalhados, em dobro. O descanso de dois dias a cada seis dias trabalhados não se confunde com a folga compensatória dos feriados, pois se refere ao repouso semanal remunerado e, quando dois dias, à compensação da jornada semanal extrapolada. Confira-se o disposto no artigo 9º, da Lei 605, de 05 de janeiro de 1949, e na Súmula 444, do Colendo TST, que se aplica analogicamente ao caso.... ()
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248 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Preparo. Comprovação. Ausência. Saneamento. Prazo. Não atendimento. Pagamento em dobro. Não cumprimento. Deserção. Súmula 187/STJ.
1 - A parte recorrente deve atender, de forma tempestiva, à intimação que determina o recolhimento do preparo na forma devida no prazo de 5 (cinco) dias, visto que o descumprimento enseja a inadmissão do recurso especial por deserção. Incidência da Súmula 187/STJ.... ()
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249 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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250 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO - MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS - FÉRIAS - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145 - PAGAMENTO EM DOBRO - DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF Acórdão/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADPF Acórdão/STF, julgou-a procedente para «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, nos termos do voto do Relator". 2. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a inobservância do prazo previsto no CLT, art. 145 dá ensejo ao pagamento das férias em dobro, em conformidade com a referida Súmula, declarada inconstitucional. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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