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(DOC. VP 172.6745.0010.5200)

TST. Recurso de revista. 1. Férias em dobro. Atraso. Pagamento da remuneração das férias. CLT, art. 145. Provimento.

«Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando o empregador descumprir o prazo previsto no artigo 145 desse mesmo diploma legal. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional reconheceu que embora o reclamado não tenha satisfeito a remuneração das férias do autor no prazo previsto em lei, tal conduta implicava somente infração administrativa, e não

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