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(DOC. VP 115.6269.9200.8710)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 E JULGAMENTO DO E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Tendo em vista que o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137, torna-se inócua a discussão sobre a configuração de atraso ínfimo no pagamento da verba. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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