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Jurisprudência sobre
norma coletiva

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Doc. VP 457.1743.4957.4078

201 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 255.3730.5275.3880

202 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2002.1400

203 - TST. Anuênios. Previsão em norma coletiva. Progressividade. Congelamento. Possibilidade.

«O congelamento ou mesmo a supressão da progressividade dos anuênios, nos moldes instituídos na norma coletiva, não afronta ao CLT, art. 468 ou contraria a Súmula 51/TST. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2022.5100

204 - TST. Anuênios. Previsão em norma coletiva. Progressividade. Congelamento. Possibilidade.

«O congelamento ou mesmo a supressão da progressividade dos anuênios, nos moldes instituídos na norma coletiva, não afronta ao CLT, art. 468 ou contraria a Súmula 51/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.2001.8000

205 - TST. Horas in itinere. Base de cálculo. Fixação por norma coletiva.

«É inválida a norma coletiva que, em prejuízo do trabalhador, altera a base de cálculo das horas in itinere legalmente estabelecida. Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 921.2116.3480.4377

206 - TST. I - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO.

No exercício do juízo de retratação, constatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo regimental a fim de examinar o agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. C onstatada possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de determinar o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA . HORAS IN ITINERE - VALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE ALTERA SUA NATUREZA JURÍDICA. 1 - O Regional entendeu pela invalidade da norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, sob o fundamento de que não é possível a alteração da natureza jurídica da parcela. 2 - A respeito, o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, fixada no processo ARE Acórdão/STF, rel. Min. Gilmar Mendes, DjE 28/4/2023, traz a diretriz de que ainda que a questão disposta em norma coletiva esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. Ressalte-se que, nos termos da referida tese, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 3 -Por fim, ficou expressamente fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 4 - No caso dos autos, a norma coletiva em questão não se refere a direito absolutamente indisponível, podendo ser objeto de limitação. Com estes fundamentos, a decisão do Regional que considerou inválida a norma coletiva que previa a não integração das horas in itinere ao salário, está em desconformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.3300

207 - TST. Reflexos de horas extras no sábado. Previsão em norma coletiva.

«No caso, o Tribunal Regional consignou expressamente que «os ACTs aplicáveis ao caso dos autos determinam a repercussão das horas extras nos sábados. Assim, para se concluir de maneira diversa do Tribunal Regional, como pretende o reclamante, no sentido de que não há autorização nas normas coletivas para fazer incidir os reflexos das horas extras em sábados e que o que está previsto no acordo coletivo é que a hora extra prestada em sábados refletirá no repouso semanal remunerado, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 792.0063.0612.8723

208 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA CAERN. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA . NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS . ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.

Ante as razões apresentadas pelo agravante, afastam-se os óbices opostos no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. Aparente violação da CF/88, art. 7º, XXVI, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CAERN. VALE-ALIMENTAÇÃO. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO POR FORÇA DE NORMA COLETIVA. NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA POSTERIOR AUTORIZANDO A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ADOTA A OJ-413 DA SDI-1 DO TST. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, fixou a tese de que «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Nesse sentido, e tendo em vista a interpretação que vêm se firmando na Primeira Turma desta Corte, com ressalva de entendimento pessoal deste Ministro Relator, a circunstância de o auxílio alimentação ser pago com habitualidade e de forma gratuita ao trabalhador, conforme estabeleciam as normas coletivas então vigentes, não impede que os entes coletivos flexibilizem seu pagamento, determinando a participação (contrapartida) do empregado . E uma vez realizados descontos a título de participação na alimentação, ainda que ínfimos, fica descaracterizada a natureza salarial do benefício, tal como já sedimentado nesta Corte. 3. Configurada a violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 759.9364.1536.6544

209 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. ANUÊNIOS. EMPREGADO ADMITIDO QUANDO A PARCELA AINDA ERA PREVISTA NOS REGULAMENTOS POSTERIOR SUPRESSÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7º, XXVI, da CF, estabeleceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e a supressão do pagamento dos anuênios. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 311.7019.1101.2331

210 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. 1 - A

decisão monocrática agravada não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada. 2 - De ofício, corrige-se erro material havido na decisão monocrática para registrar que, no caso concreto, deve ser reconhecida a transcendência jurídica, à medida que se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 3 - No mais, os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 4 - No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 5 - O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 6 - Segundo a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, «admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada"; «Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . 7 - As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 8 - É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação de jornada é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. 9 - No caso concreto, o TRT registrou que, a despeito da carga de 9 horas de trabalho em regime de compensação estipulado em norma coletiva, « a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira". Acrescentou « ser incontroversa a existência de extrapolação habitual da jornada de trabalho para além do módulo compensatório e conclui se tratar de « circunstância suficiente para descaracterização do acordo de compensação de jornada clássico previsto nas normas coletivas, atraindo incidência do item IV da Súmula 85/TST «, preservando a sentença que havia determinado o « pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal, com adicional de 70%, 80% e 100%, conforme previsto em ACT « . 10 - Com efeito, não é viável o enquadramento do presente caso na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. A imposição de horas extras nos dias destinados a compensação, quando ocorre de maneira habitual, descaracteriza o próprio acordo. Tal circunstância de extrapolação habitual não se assemelha a situações pontuais de extrapolação da jornada com previsão em norma coletiva, e extrapola o quanto pactuado mediante livre negociação. 11 - Não se declara, portanto, a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 163.5455.8006.5300

211 - TST. Descanso semanal remunerado. Horas extras. Incidência. Previsão em norma coletiva.

«O Tribunal Regional registrou a existência de norma coletiva prevendo a equiparação do sábado aos dias de repouso, apenas para efeito de pagamento de horas extras, no caso de labor extraordinário durante toda a semana. Consignou, ainda, que, no caso em apreço, houve a prestação diária de horas extras, «nos exatos moldes da cláusula convencional.. Diante do acima exposto, a decisão regional, ao manter a incidência das horas extras no repouso semanal, diversamente do alegado pelo Banco, não violou o CF/88, art. 7º, XXVI, muito ao contrário, o está prestigiando, na medida em que decidiu de acordo com as normas coletivas da categoria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.5700

212 - TRT3. Motorista. Norma coletiva. Motorista. Escala de 4x2. Acordo coletivo. Jornada semanal superior a 44 horas.

«É válida a norma coletiva que estabelece o regime de escala de 4x2, em que o empregado cumpre jornada de doze horas, sendo dois dias período diurno e dois dias período noturno, seguidos de dois dias de folga, por não se tratar de trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento, estando atendida e exigência do CF/88, art. 7º, XIII.... ()

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Doc. VP 812.7003.1705.3098

213 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras relativas aos minutos residuais, por considerar inválida a previsão normativa no sentido de se elastecer o tempo de dez minutos diários. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, são válidas e devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, definiu, com clareza, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, por óbvio, direitos de índole essencialmente patrimonial, suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se discute se o tempo despendido com troca de uniforme pode ser configurado como tempo à disposição do empregador. 3. A previsão normativa relativa aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, no contexto das concessões recíprocas próprias ao negócio jurídico celebrado, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF. Impositivo, portanto, o reconhecimento da validade da respectiva cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Configurada a ofensa ao art. 7º, XXVI da CF. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 142.5853.8000.6700

214 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Prefixação por norma coletiva. Tempo proporcional e razoável. Possibilidade.

«Mostrando-se o tempo prefixado em norma coletiva proporcional e razoável em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto, prospera o inconformismo da empresa, impondo-se respeito ao acordo firmado entre as partes. No presente caso, a Corte Regional julgou inválida a cláusula da norma coletiva que assegurava o pagamento fixo de uma hora diária a título de deslocamento, apesar de as partes concordarem em audiência que o tempo efetivamente despendido no trajeto era de uma hora e meia diária. Nesse contexto, o tempo prefixado em norma coletiva não se mostrou abusivo em relação ao tempo efetivamente gasto pelo trabalhador no trajeto. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.3900

215 - TRT2. Aeronauta norma coletiva aeronauta. Compensação orgânica. Ante os termos das cláusulas 27ª e 28ª das normas coletivas, resta evidente que 20% da remuneração fixa do aeronauta devem ser entendidos como compensação orgânica, não havendo que se falar em diferenças salariais. Não voga a alegação de que a sistemática utilizada pela norma coletiva, para o pagamento da rubrica em estudo, implicaria na existência de salário complessivo, já que o diploma instituidor do benefício deve ser interpretado de forma restritiva.

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Doc. VP 137.6673.8001.0600

216 - TRT2. Norma coletiva (em geral). Convenção ou acordo coletivo. Intervalo intrajornada.

«As cláusulas coletivas, que reduzem o intervalo regular a período menor que o legalmente previsto, não podem ser consideradas válidas, em face da violação de norma de ordem pública (art. 7º, XXII, da CF e CLT, art. 71) destinada a preservar a saúde e segurança do trabalhador, impassível de ser modificada em desfavor do obreiro pela livre disposição dos entes coletivos, consoante entendimento cristalizado por meio da Súmula 437, II, do TST. Recurso do reclamante provido nesse tópico.... ()

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Doc. VP 162.8254.8000.5100

217 - TRT18. Horas in itinere . Fixação em norma coletiva. Súmula 8 deste tribunal.

«A jurisprudência deste Tribunal consolidou entendimento de que é possível a pactuação de horas in itinere , desde que não suprima o direito ao referido crédito. Também assentou que se tem por desarrazoada e desproporcional a cláusula de norma coletiva que estabelece quantitativo fixo temporal das horas in itinere inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto pelo trabalhador. No caso, existe norma coletiva válida limitando ao pagamento de 1h diária que, para esse dissídio individual, atende ao disposto no item II da Súmula 8 deste Tribunal.... ()

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Doc. VP 155.3424.4003.7700

218 - TRT3. Adicional noturno. Norma coletiva. Adicional noturno. Diferenças indevidas. Normas coletivas prevendo duração da hora noturna de 60 minutos, com adicional de 60%. CF/88, art. 7º, XXVI

«É válida cláusula de norma coletiva estabelecendo que a hora noturna tem duração de 60 minutos e, em contrapartida, assegurando adicional noturno de 60%. Diferenças de adicional noturno fundadas em duração reduzida da hora noturna não são devidas.... ()

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Doc. VP 511.8235.7122.5372

219 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .

Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível má-aplicação do item IV da Súmula 85/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTO O ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS DIÁRIAS (art. 7º, XIV, DA CF E SÚMULA 423/TST). PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional assentou que o Reclamante laborava em turnos ininterruptos de revezamento, elastecidos por norma coletiva. Registrou, ainda, que houve prestação habitual de horas extras para além da oitava hora diária durante todo o período não prescrito. Contudo, em que pese a Corte de origem tenha reconhecido a nulidade da jornada praticada, determinou o pagamento apenas do adicional de horas extras a partir da 6ª hora diária, com amparo na Súmula 85/TST, IV. 2. A CF/88 estabelece, em seu art. 7º, XIV, que a jornada será de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. No caso, a partir das premissas fáticas registradas pela Corte Regional, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), extrai-se que a própria Reclamada descumpria o estabelecido na norma coletiva, porquanto havia extrapolação habitual da jornada de oito horas. Dessa forma, não obstante autorizada a prorrogação da jornada diária de trabalho por instrumento coletivo, ficou evidenciada a prestação habitual de horas extras além da oitava diária, o que contraria a diretriz perfilhada na Súmula 423/TST, restando devidas como extras as horas trabalhadas além da sexta diária, e não apenas do adicional respectivo, restando inaplicável à hipótese a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1063.6010.7800

220 - TST. Recurso de revista. Base de cálculo. Horas extraordinárias. Previsão em norma coletiva. Condições benéficas ao empregado. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que é válida a norma coletiva que fixa o salário nominal como a base de cálculo das horas extraordinárias, mediante concessões mútuas. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2020.4400

221 - TRT2. Norma jurídica. Interpretação condenação solidária. Previsão em norma coletiva. A condenação solidária atribuída às recorridas decorre da existência de contratação de empresa interposta para fornecimento de mão-de-obra e tem amparo na própria norma coletiva da categoria do autor, cuja interpretação, por mais benéfica, dá-se de forma restritiva, tal como definido no CCB, art. 114.

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Doc. VP 319.6458.3332.0987

222 - TST. I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF.

Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência desta Corte, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, exerço o juízo de retratação, nos termos do referido artigo e passo à reanálise do processo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF . Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, considerando o julgamento do STF no Tema 1046, impõe-se o exercício do juízo de retratação na forma do CPC, art. 1.030, II e o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. 1. O Tribunal Regional afastou a validade da norma coletiva que previu como base de cálculo das horas in itinere o piso normativo da categoria e não a efetiva remuneração do trabalhador. 2. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 4. Assim, ao invalidar a norma coletiva, o Tribunal Regional proferiu decisão em dissonância com a tese jurídica fixada pela Suprema Corte. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 676.6287.0569.8543

223 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 931.4968.8053.3193

224 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 467.7508.8458.5845

225 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. JORNADA DE 8H48, DE SEGUNDA A SEXTA. AUSÊNCIA DE HORAS EXTRAS HABITUAIS . VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência fixada nesta Turma, à luz do Tema 1.046 de Repercussão Geral, é válida a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, destinada à compensação do trabalho aos sábados, porque não extrapola o módulo semanal de 44 horas e beneficia o trabalhador. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.2100

226 - TST. Horas in itinere. Validade da norma coletiva que prevê a limitação a uma hora diária.

«A SDI-I tem entendido que deve prevalecer o acordo coletivo celebrado pela entidade sindical representativa da categoria dos trabalhadores, observada a livre estipulação entre as partes com respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o de proteção ao trabalho. Porém, considera intolerável a simples supressão ou renúncia de direitos. Assim, firmou-se o posicionamento no sentido de que, para se evitar a supressão ou mesmo a renúncia de direitos, não há como validar norma coletiva que fixa horas de deslocamento de ida e volta ao local de trabalho em quantidade significativamente inferior ao tempo real despendido no trajeto, com valor menor ao devido, quando não preservados ao menos 50% do tempo efetivamente gasto no percurso. Na hipótese, o empregado despendia duas horas diáras no trajeto e a norma coletiva remunerava uma hora diária. A norma coletiva fixava a remuneração com 50% do tempo efetivamente gasto no percurso, fato que conduz à conclusão de que foram respeitados os parâmetros de razoabilidade e da proporcionalidade. Logo, a Corte Regional, ao condenar os reclamados ao pagamento das diferenças, violou o CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. VP 395.4817.8741.6873

227 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO.

Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Ante possível violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . JORNADA 4X2. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. 1. No tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das decisões tomadas a partir da autocomposição coletiva, desde que formalizadas nos limites constitucionais. 2. O Excelso Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e convenções coletivas que, considerando a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente de contrapartidas compensatórias explícitas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 3. O art. 611-A, I, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, prevê que a norma coletiva que dispuser sobre a jornada de trabalho, observados os limites constitucionais, terá prevalência sobre a lei. Assim, quando forem estipuladas jornadas especiais, como a 4x2, deve ser privilegiada a autonomia das partes, porquanto a pactuação da jornada não trata de direito indisponível. 4. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, em razão da invalidação do regime de trabalho adotado. O fundamento foi de que, embora haja norma coletiva autorizando a jornada do reclamante no regime 4x2, tal regime deve ser considerado inválido, por contrariar a limitação da jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII. 5. A Corte de origem, ao concluir pela invalidade do regime de trabalho adotado, deixando de observar as disposições previstas na norma coletiva, contrariou a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.1281.8001.9400

228 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva. Limitação. Desproporcionalidade.

«A C. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, buscando fixar balizas para o estabelecimento de quantificação para o pagamento das horas in itinere, afirmou a invalidade da norma coletiva que, conquanto não suprima o direito, estabelece-o em patamar irrazoável e desproporcional, tendente à supressão. ... ()

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Doc. VP 461.1536.7902.8826

229 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - JORNADA NEGOCIADA EM DURAÇÃO SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS- DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que, além de pactuar acordo coletivo de trabalho em desrespeito ao limite constitucional de 8 horas diárias, descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados. 3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devendo ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária . Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 161.9070.0019.8900

230 - TST. Jornada de trabalho. 4. Intervalo interjornada. Redução por norma coletiva. Invalidade.

«É inválida a redução do intervalo interjornadas levada a efeito por norma coletiva, por aplicação analógica do disposto no item II da Súmula 437/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8009.5500

231 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«Ao considerar válida a norma coletiva que reduziu o intervalo mínimo intrajornada, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 437, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 142.5854.9005.3600

232 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva.

«Ao considerar válida a norma coletiva que reduziu o intervalo mínimo intrajornada, o Tribunal Regional contrariou a Súmula 437, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 731.7716.1183.0823

233 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.

Em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior (ArgInc - 1000845-52.2016.5.02.0461, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, julgado em 6/11/2020), em que declarada a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, não há falar em irrecorribilidade da decisão proferida em sede de agravo de instrumento. 2. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em definir a validade da cláusula coletiva em que prevista a jornada de 8h48 diárias para os turnos ininterruptos de revezamento. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença de origem em que declarada a invalidade das normas coletivas em que previsto o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, fundamentando ser « inviável a declaração de validade das cláusulas pactuadas nos ACTs, que estabeleceram o labor em dois turnos de revezamento, com jornadas superiores ao limite de 8 horas diárias previsto na Súmula 423 do C. TST «. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 2/6/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1.121.633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1.046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/1996) , como na hipótese, em que se questiona a validade da norma coletiva em que instituído o regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 8h48 diárias. 4. Nesse cenário, a instituição do regime de turno ininterrupto de revezamento com jornada de 8h48 diárias, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.7400

234 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. ECT. Promoções por antiguidade. Compensação com promoções previstas em norma coletiva.

«É devida a compensação das promoções por antiguidade concedidas com fundamento nas normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no PCCS da reclamada, uma vez que a concessão concomitante de ambas as progressões desvirtuaria a finalidade da norma coletiva, implicando em verdadeiro bis in idem e em enriquecimento sem causa da reclamante, consequência repudiada pelo ordenamento jurídico, conforme se depreende da norma inscrita no CCB, art. 884. Incide na hipótese, por analogia, a Súmula 202/TST, segundo a qual «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.8000

235 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. ECT. Promoções por antiguidade. Compensação com promoções previstas em norma coletiva.

«É devida a compensação das promoções por antiguidade concedidas com fundamento nas normas coletivas da categoria com aquelas de mesma natureza previstas no PCCS da reclamada, uma vez que a concessão concomitante de ambas as progressões desvirtuaria a finalidade da norma coletiva, implicando em verdadeiro bis in idem e em enriquecimento sem causa do reclamante, consequência repudiada pelo ordenamento jurídico, conforme se depreende da norma inscrita no CCB, art. 884. Incide na hipótese, por analogia, a Súmula 202/TST, segundo a qual «Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. Precedentes desta Subseção. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.8700

236 - TST. Adicional de periculosidade. Redução do percentual mediante norma coletiva. Impossibilidade.

«Esta Corte consolidou o entendimento de que é inválida a norma coletiva que reduz o percentual do adicional de periculosidade, porquanto tal parcela se insere entre as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por normas de ordem pública (arts. 193 da CLT e 7º, XXII, da Constituição da República), sendo infensa à negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 668.6034.0551.2116

237 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O e. TRT solucionou a questão com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896, «b, da CLT. Não tendo sido apresentados arestos que interpretem de forma diversa a mesma norma coletiva em questão, inviável se torna a intervenção desta Corte no feito. Precedentes. A existência de obstáculo processua l apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O e. TRT afastou a validade da norma coletiva, ao argumento de que « o reclamante trabalhava 8,48 horas em um turno e 8,21 horas no turno seguinte, portanto, ultrapassando habitualmente o limite de 8 horas diárias e 44 semanais, o que invalida as cláusulas ajustadas na negociação coletiva para o elastecimento da jornada, como também descaracteriza o regime de compensação . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Deve ser ressaltado, ainda, que o STF, ao julgar o RE 1.476.596, decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Nesse contexto, em que pese o registro de que o reclamante prestava horas extras habituais, não se tratando a prorrogação de jornada de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Impõe-se o provimento do agravo para conhecer do recurso de revista da reclamada, por ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva, julgar improcedente o pedido de horas extras. Agravo provido .... ()

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Doc. VP 181.7845.0003.7600

238 - TST. Horas in itinere. Pagamento de forma simples previsto em norma coletiva. Invalidade. Súmula 333/TST. O Tribunal Regional concluiu que a norma coletiva não pode fixar o pagamento das horas in itinere de forma simples. Embora a Constituição da República privilegie e incentive a instituição de condições de trabalho mediante negociações coletivas (art. 7º, XXVI), a justiça do trabalho só lhes garante o cumprimento quando não contrariam a legislação protetiva trabalhista.

«Esta Corte tem entendimento de que é possível a alteração das regras contratuais, por meio de negociação coletiva, inclusive para restringir o pagamento das horas in itinere. No entanto, é inválida cláusula de acordo coletivo que determina o pagamento das horas in itinere de forma simples, sem os reflexos consectários e o adicional respectivo. Incidência da Súmula 90/TST. ... ()

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Doc. VP 901.0170.0193.9610

239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF.1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação calcada no descumprimento da norma coletiva pelo empregador, pois consigna o acórdão regional que, em face do acordo coletivo de trabalho, o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. Esse fundamento, autônomo e suficiente, prevalece em face de eventual discussão a respeito da validade ou invalidade da norma coletiva em comento.2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia resolve-se à luz da questão da inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador aos sábados.3. Com feito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, a teor do referido enunciado, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devem ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Precedentes. Emerge, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST.Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 866.8141.6068.0866

240 - TST. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1046. 1.

Recurso de revista interposto contra acórdão que entendeu pela validade de norma coletiva, que prevê a compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas em Juízo ao trabalhador bancário. 2. A questão em discussão diz respeito à análise de validade da norma coletiva à luz do entendimento vinculante firmado pelo STF, no julgamento do ARE Acórdão/STF (Tema 1.046), nos seguintes termos: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (ARE 1121633, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023). 3. Esta Corte Superior tem se posicionado, em casos análogos, no sentido de que é válido o ajuste coletivo relacionado à compensação de verbas percebidas a título de gratificação de função com as sétima e oitava horas extras deferidas em Juízo, uma vez que remuneração e jornada de trabalho são matérias situadas no âmbito de indisponibilidade relativa. 4. Em razão da autorização expressa contida nos, VI, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, interpretada à luz da teoria do conglobamento, entende-se que a norma coletiva negociada entre os sindicatos, em sentido global, não representa renúncia de direitos, mas transação mediante contrapartidas. Precedentes. Recurso não conhecido. Transcendência jurídica reconhecida.... ()

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Doc. VP 142.5854.9021.4100

241 - TST. Recurso de revista. Anuênio. Integração. Reflexos. Norma coletiva. Exclusão

«1. É válida, porque mais vantajosa para o empregado, norma coletiva que exclui a integração dos anuênios da base de cálculo das horas extras e demais verbas trabalhistas, mediante a concessão de outras vantagens, tais como adicional de cem por cento para as horas extras e remuneração no horário noturno com adicional de cinquenta por cento. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.4700

242 - TST. Horas in itinere. Supressão por norma coletiva sem contrapartida. Invalidade.

«A jurisprudência atual da SDI-I, todavia, amparada no CF/88, art. 7º, XXVI, se firmou no sentido de admitir a predefinição de um tempo médio de percurso, desde que feita em patamar razoável e por meio de norma coletiva. Confirmou, todavia, o entendimento de que é inválida a cláusula que simplesmente suprime as horas in itinere, por configurar mera renúncia a um direito assegurado por lei ao trabalhador, o que é vedado até mesmo aos entes coletivos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 851.7171.6028.6462

243 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA.

Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. VALIDADE. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O TRT reconheceu a invalidade da cláusula coletiva em que estendido o limite de entrada e saída para 30 minutos diários, por entender que a previsão normativa esbarra na Súmula 449/TST. De igual modo, não deu validade à previsão coletiva relativa à base de cálculo das horas extras, ao argumento de que a cláusula não é benéfica ao trabalhador, não prevê vantagem, tampouco estabelece o pagamento de adicional superior ao previsto em lei. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) . Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. No caso, verifica-se que a matéria em debate guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF), faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista extensão do período que antecede e sucede a jornada de trabalho e em que estabelecida a base de cálculo das horas extras . Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 514.8535.6322.8388

244 - TST. EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MOTORISTA DE CAMINHÃO TIPO BETONEIRA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. NORMA COLETIVA APLICÁVEL.

Discute-se a norma coletiva aplicável ao reclamante, motorista de caminhão tipo betoneira. Extrai-se do acórdão regional transcrito na decisão embargada ser incontroverso nos autos que a empresa não participou das negociações coletivas pactuadas pelo sindicato da categoria profissional (SINTROCERN). Nos termos da Súmula 374/TST, «empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria". Portanto, à luz da jurisprudência sumulada desta Corte, correta a decisão da Turma, que afastou a aplicação da convenção coletiva dos motoristas ao contrato de trabalho do autor. Embargos não conhecidos .... ()

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Doc. VP 987.1106.8025.8615

245 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. art. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada . Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a invalidade da norma coletiva em que prevista a redução parcial do intervalo intrajornada. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 3. Nesse cenário, a redução de intervalo intrajornada, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 225.0328.0589.8139

246 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NORMA COLETIVA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDADO COM PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AFASTADA A INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. 1. No tocante à arguição de validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento, constata-se que se trata de condenação decorrente de descumprimento da norma coletiva pelo empregador, e não propriamente da declaração de invalidade da norma coletiva, pois consigna o acórdão regional que o reclamante trabalhava mais de 8 horas por dia e que, embora a negociação que prorrogou a jornada ensejasse observância do limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ficou consignado que o acordo era descumprido com prestação habitual de horas extraordinárias. 2. Portanto, no caso, não se trata de hipótese de incidência do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, pois a controvérsia circunscreve-se à inobservância da norma coletiva pela própria reclamada, que descumpria os termos do próprio acordo demandando horas extraordinárias do trabalhador diariamente. 3. Com efeito, a possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Todavia, se os termos do acordo coletivo firmado no caso concreto desrespeitam o limite constitucional de 8 horas diárias, devendo ser deferidas como horas extraordinárias aquelas prestadas além da sexta diária. Com mais razão, subsiste a condenação quando sequer os termos da jornada estendida pela negociação coletiva eram respeitados, conforme verificado pelo quadro fático delimitado pela Corte regional. Precedentes. Emergem, pois, em óbice ao processamento do recurso de revista o disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 792.3812.3071.6474

247 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PETROBRÁS. COMPLEMENTO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ANUÊNIOS, VANTAGENS PESSOAIS E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO NA INTERPRETAÇÃO DE NORMA COLETIVA. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICES DO art. 896,

"a E «b, DA CLT E DA SÚMULA 337, IV/TST. 1. No julgamento proferido no Agravo Regimental interposto no RE 1.251.927, a 1ª Turma do STF decidiu que, à luz da norma do art. 7º, XXVI, da CF, é válido o valor do «complemento de RMNR - Remuneração Mínima por Nível e Regime devido aos empregados da Petrobrás, na forma da cláusula 35 do ACT de 2007/2009, computando-se o valor dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais ou prejudiciais em sua base de cálculo. Com efeito, a Suprema Corte conferiu validade à fórmula utilizada pela Petrobras para o cálculo da RMNR, assinalando que o cômputo dos adicionais destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais para a apuração da referida parcela, tal como ajustado na norma coletiva, não viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da razoabilidade. Invocando a jurisprudência da própria Corte Suprema quanto à tutela constitucional do direito coletivo dos trabalhadores (RE 590.415 - Tema 152 -, do RE 895.759 AgR-segundo e da ADI 3423), pronunciou-se sobre o respeito aos acordos coletivos de trabalho e à inexistência de ofensa aos aludidos princípios constitucionais. 2. No caso presente, contudo, a questão controvertida não é a compatibilidade do «complemento de RMNR com os princípios da igualdade, proporcionalidade e razoabilidade, mas sim, se a referida verba integra a base de cálculo do adicional de periculosidade, do anuênio e da vantagem pessoal. 3. O Tribunal Regional, com base na interpretação da norma coletiva, destacou que, « depreendo das normas coletivas, anexadas com a inicial, ter havido expressa referência a não incorporação desta parcela ao salário básico, a teor do parágrafo 1º da cláusula 3ª do ACT 2007/2009 (Id. 31aec77, p. 2). Mesmo porque, veja-se que o complemento varia de maneira inversamente proporcional ao aumento do salário básico, podendo, inclusive, não ser satisfeito, na hipótese de o conjunto remuneratório ser superior à RMNR .. Anotou, mais, que, « além da previsão expressa no sentido de que o Complemento da RMNR não se trata de salário básico, é certo que tampouco há previsão de sua incidência na base de cálculo do anuênio, da vantagem pessoal e do adicional de periculosidade. Ao contrário, as duas primeiras parcelas foram também instituídas por norma coletiva e seu pagamento segue os critérios nela estabelecidos. É incontroverso serem ambas apuradas sobre o salário básico apenas, consoante se extrai, ademais, das cláusulas 15ª e 22ª (Id. 31aec77) e dos normativos internos da ré, transcritos na defesa e não impugnados pelo reclamante «. 4. Nesse contexto, em que a decisão regional fundou-se na interpretação de norma coletiva, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (CLT, art. 896, «a e «b). Afinal, aresto paradigma oriundo de Turma desta Corte e arestos paradigmas que não trazem a fonte de publicação ou o repositório autorizado não impulsionam a revista, nos termos do art. 896, «a, da CLT e da Súmula 337/TST, IV. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. VP 143.1824.1048.5400

248 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Turnos ininterruptos de revezamento. Duração da jornada. Majoração. Norma coletiva.

«Consta do acórdão regional que a duração normal dos turnos ininterruptos de revezamento foi majorada de 6 para 8 horas, mediante norma coletiva. Por outro lado, está registrado também que havia prestação habitual de trabalho extraordinário, para além do limite diário de 8 horas e do semanal de 44 horas. O entendimento sedimentado na Súmula 423/TST Superior é no sentido de que, por meio de norma coletiva, a duração normal de 6 horas dos turnos ininterruptos de revezamento pode ser majorada, desde que observado o limite de 8 horas. Entretanto, na hipótese em que, além de majorada a duração normal dos turnos ininterruptos de revezamento de 6 para 8 horas mediante norma coletiva, há exigência habitual de prestação de horas extras, esta Corte Superior tem decidido que não tem efeito a cláusula em que se ajustou o aumento da jornada e que deve ser observada a regra geral (6 horas) no tocante à duração normal dos turnos ininterruptos, para efeito de apuração das horas extras. Ante o entendimento exposto, rejeitam-se as indicações de ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV e XXVI e de contrariedade à Súmula 423/TST, porquanto foi a própria Reclamada que descumpriu a norma coletiva (em que se majorou de 6 para 8 horas a duração normal dos turnos ininterruptos), ao exigir habitualmente a prestação de horas extras para além da 8ª hora da jornada e da 44ª hora semanal. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 190.1071.0008.3400

249 - TST. Horas extras. Supressão de horas in itinere por norma coletiva. Possibilidade. Norma coletiva. Supressão do direito não admitida.

«O TRT registrou a supressão do direito do reclamante às horas in itinere por meio de norma coletiva. ... ()

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Doc. VP 138.4353.4001.6400

250 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante. Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.

«1. Em relação à validade da norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere, esta Subseção Especializada fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, esta Especializada decidiu, aplicando um critério com ponderação, que, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. 2. Na hipótese dos autos, observa-se que a Turma não consignou o tempo gasto no trajeto, sendo certo que também não consta da transcrição da decisão regional, constante do acórdão turmário, a duração do tempo gasto no deslocamento da reclamante até o trabalho. ... ()

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