Jurisprudência sobre
indices de correcao monetaria
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201 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Condenação contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Servidor público. Gratificação. Índices de correção monetária e juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação da Lei 11.960/2009. Recurso especial repetitivo 1.495.146/MG.
«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, reexaminando a questão relativa à aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, após a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 870.947/SE, estabeleceu que as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos se sujeitam aos seguintes encargos: «(a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. ... ()
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202 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Reconhecida a transcendência política da causa e, tendo em vista possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESES VINCULANTES DO STF. ADIs. 58 E 59 E ADCs. 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária, vigentes para as condenações cíveis em geral. O acórdão recorrido determinou a utilização, como índice, a TR/FACDT até 13.3.2013 e, a partir de então, pelo INPC. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista por violação do, II do art. 5º da Carta Politica, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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203 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo o Tribunal Regional concluído, em fase de execução, pela aplicação do IPCA-E como indexador. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF em sede de controle de constitucionalidade no item (iii), repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF : «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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204 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO . DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADCs 58 E 59 E DAS ADIs 5857 E 6021. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Consoante decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora, o que, no caso, não ocorreu, porquanto o título executivo, embora tenha fixado juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, foi silente quanto ao índice de correção monetária. 3 . Incide, portanto, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 4 . Desse modo, deve ser mantida a decisão agravada que, considerando a necessidade de adequação à decisão proferida pelo STF, deu provimento ao recurso de revista do executado para determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação . Agravo não provido.
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205 - TJSP. ACIDENTÁRIA -
Execução - Auxílio-acidente - Cálculo de liquidação - Divergência quanto aos juros de mora e aos índices de correção monetária - Não prevalecimento de coisa julgada no tocante à aplicação da TR a partir da vigência da Lei 11.960/2009 - Observância da tese firmada pelo STF quanto ao Tema 1.170 - Recurso desprovido... ()
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206 - STJ. Processual. Embargos de declaração em recurso especial. Mandado de segurança. Compensação. Pis. Semestralidade. Base de cálculo. Correção monetária. Presença de omissão. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
1 - Há omissão quando o acórdão não fixa os índices de correção monetária e a forma de cálculo da contribuição para o PIS, quando cabíveis.... ()
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207 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE QUANTO À UTILIZAÇÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO DEPRE E RETENÇÃO DE IR NA FONTE, COM INCIDÊNCIA DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS EM PRECATÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento visando reforma da decisão que reconheceu que os cálculos apresentados pelo DEPRE utilizaram corretamente os índices de correção monetária e declarou legítima a retenção de imposto de renda na fonte na alíquota de pessoas físicas. ... ()
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208 - STJ. Processual civil e civil. Agravo no recurso especial. Poupança. Diferença de aplicação de índices de correção monetária. Prescrição. Vintenária.
- A cobrança judicial da correção monetária e dos juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes. - A entidade estadual que desenvolve atividade econômica está sujeita ao mesmo regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes.... ()
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209 - TJSP. Juízo de Retratação - Controvérsia relacionada à suposta utilização de índices de correção monetária superiores aos percentuais estabelecidos pela União para o mesmo fim.
Devolução dos autos à Turma Julgadora para retratação do julgado com base no precedente firmado no Recurso Extraordinário 1.216.078, Tema 1062, STF, DJe 26.09.2019. Manutenção do julgado em razão da não ter havido divergência da orientação acima referida do STF por simples motivo: em nenhum momento foi autorizada a utilização de índice superior à SELIC. Mantém-se o acórdão reexaminado(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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210 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO.
Caso em exame. Trata-se de recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação, condenando a ré a restituir valores pagos a mais e a indenizar a autora por danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. O autor pleiteia a condenação da ré ao pagamento de multa moratória ou indenização por lucros cessantes. Argumenta-se que não houve atraso e que os índices de correção monetária são legais. Questão em discussão. Saber se o autor tem direito à multa moratória e à indenização por lucros cessantes; se a ré pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega do imóvel; e se é válida a alteração dos índices de correção monetária. Razões de decidir. O atraso na entrega do imóvel configura inadimplemento contratual, sendo devido a restituição de juros de obra, IPTU, taxas condominiais, diferença entre a aplicação de índice de correção monetária durante o período da mora, e indenização por lucros cessantes. A cláusula que prevê a responsabilidade do comprador por taxas condominiais antes da entrega das chaves é abusiva. A correção monetária no período da mora deve ser feita pelo IPCA, pois é índice contratual mais benéfico ao consumidor. Dispositivo e tese. Negado provimento ao recurso da ré e dado parcial provimento ao recurso da autora para fixação de lucros cessantes de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, por mês de atraso na entrega do imóvel. Tese de julgamento: O atraso na entrega do imóvel gera direito à indenização por lucros cessantes. A cláusula que responsabiliza o comprador pelas despesas antes da entrega das chaves é abusiva. Legislação. Lei 8.078/90, art. 3º. Jurisprudência. STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1635428/SC (Tema 970); TJSP, Apelação Cível 1005121-77.2022.8.26.0565... ()
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211 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção monetária e juros sobre o montante devido. Preclusão. Não ocorrência. Aplicabilidade imediata dos temas 810/STF e 905/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alegação de preclusão para modificação do índice de correção monetária. 1.2 - O Tribunal de origem decidiu pela aplicação imediata das teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, permitindo a alteração dos índices de correção monetária e juros até o trânsito em julgado do processo executivo.... ()
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212 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção monetária e juros sobre o montante devido. Preclusão. Não ocorrência. Aplicabilidade imediata dos temas 810/STF e 905/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alegação de preclusão para modificação do índice de correção monetária. 1.2 - O Tribunal de origem decidiu pela aplicação imediata das teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, permitindo a alteração dos índices de correção monetária e juros até o trânsito em julgado do processo executivo.... ()
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213 - STJ. Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Correção monetária e juros sobre o montante devido. Preclusão. Não ocorrência. Aplicabilidade imediata dos temas 810/STF e 905/STJ. Agravo interno desprovido.
I - CASO EM EXAME 1.1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, fundamentado na alegação de preclusão para modificação do índice de correção monetária. 1.2 - O Tribunal de origem decidiu pela aplicação imediata das teses fixadas nos Temas 810/STF e 905/STJ, permitindo a alteração dos índices de correção monetária e juros até o trânsito em julgado do processo executivo.... ()
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214 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição interposto pela reclamada, para determinar a observância da tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58, quanto ao índice de correção monetária, mas decidiu pela aplicação de juros moratórios de 1% ao mês durante todo o período, porquanto determinado expressamente na sentença transitada em julgado. Ocorre que os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58 pelo STF devem ser aplicados aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, como ocorreu na hipótese. Consoante consignado pelo Tribunal Regional, a sentença na fase de conhecimento manifestou-se apenas quanto à aplicação de juros de 1% ao mês. Sendo assim, verifica-se que não foi expressa e conjuntamente estabelecida a aplicação de juros e correção monetária, como estabelece a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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215 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PERICIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO TÍTULO EXECUTIVO. UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE INADEQUADO. INCLUSÃO INDEVIDA DE CONTA-POUPANÇA ZERADA. NULIDADE DA DECISÃO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por Banco Santander (Brasil) S/A. contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações que homologou cálculos periciais no cumprimento de sentença, sem considerar impugnações do agravante. O banco alegou cerceamento de defesa e erro na adoção de índices de correção monetária, além da indevida inclusão da conta-poupança 4997773-5, cujo saldo estaria zerado à época dos expurgos inflacionários. ... ()
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216 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. 1. ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. Nos termos da Instrução Normativa 40, admitido apenas parcialmente o Recurso de Revista, cabe ao recorrente insurgir-se, mediante a interposição de Agravo de Instrumento, contra os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão. Não tendo sido interposto Agravo de Instrumento pelo reclamado em relação ao tema não admitido («assistência judiciária gratuita), fica impossibilitado o exame da admissibilidade do apelo no particular, tendo em vista a incidência da preclusão, razão pela qual o exame do Recurso de Revista se limitará à questão admitida («correção monetária). 2. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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217 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, a sentença arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (III): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, dessa forma, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 6. O entendimento contido no acórdão regional, portanto, converge com a tese fixada pelo STF. Agravo não provido.... ()
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218 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, provável violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta a decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política). Mostra-se prudente, portanto, o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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219 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo determinado apenas a incidência de juros de mora de 1% ao mês. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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220 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária e à taxa de juros a serem adotados. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 6. O entendimento contido no acórdão regional, portanto, converge com a tese fixada pelo STF. Agravo de instrumento não provido.
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221 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. O caso vertente se trata de processo na fase de execução, cujo título executivo arbitrou juros de mora de 1%, mas foi silente quanto ao índice de correção monetária, razão pela qual incide o critério de modulação fixado pelo STF no item (iii): « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. No caso dos autos, não houve no acórdão recorrido determinação expressa de aplicação dos juros legais nos termos da Lei 8.1777/1991, art. 39, caput na fase pré-processual. 6. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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222 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59 E DAS ADIS 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1.
No bojo das ações de controle concentrado, a Suprema Corte firmou tese no sentido de «considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral". Desse modo, estabeleceu-se «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 2. Ainda, em sede de modulação de efeitos, decidiu o STF: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).. 3. Assim, acertado o acórdão regional que resguardou de rediscussão os valores liberados anteriormente à decisão proferida por esta c. Corte, no julgamento de recurso de revista interposto pela ora agravante, que determinou a observância dos critérios estabelecidos pelo STF, inclusive com relação ao item «i da modulação dos seus efeitos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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223 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contêineres. Sobrestadia. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada na origem. Índice de correção monetária do débito exequendo. Adoção da tabela prática do estado de São Paulo. Possibilidade. Ausência de proibição no título executivo. Violação à coisa julgada. Não ocorrência. Competência do Juiz da execução para indicar quais os índices a serem utilizados como fator de correção dos depósitos judiciais. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
«1 - É possível a utilização dos índices de correção monetária previstos na tabela prática do TJSP, quando o título executivo não proibiu sua adoção, não havendo que se falar em violação à coisa julgada. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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224 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. EFEITOS INFRINGENTES PARCIAIS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que teria incorrido em omissão quanto à aplicação dos índices de correção monetária e juros moratórios, além da compensação de valores. ... ()
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225 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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226 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO.
Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.... ()
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227 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Índices de correção monetária definidos em lei. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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228 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Índices de correção monetária definidos em lei. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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229 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Índices de correção monetária definidos em lei. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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230 - STF. Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Índices de correção monetária definidos em lei. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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231 - TJSP. Seguridade social. Apelação com revisão. Previdência social. Privada. Prescrição. Prazo prescricional é vintenário, porque o que se pleiteia em realidade é uma indenização pela aplicação de índices de correção monetária a menor sobre o pecúlio do autor. Ação de cobrança procedente. Recurso do autor provido e improvido o recurso do réu.
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232 - TST. AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. COISA JULGADA. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SELIC. ÍNDICE QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da executada . Agravo conhecido e não provido.... ()
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233 - STJ. Embargos à execução. Título extrajudicial. Excesso. Desnecessidade de consignação do valor do débito. Interpretação do CPC/1973, art. 745. Precedentes do STJ.
«Viola o CPC/1973, art. 745 o julgado que entende incabível em embargos à execução discutir, sob a rubrica do excesso de execução, a irregularidade do reajuste das parcelas, e, até mesmo, a forma e os índices de correção monetária a serem aplicados. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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234 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Taxa licença Fiscalização e Funcion. e multa - Recurso contra a r. decisão de 1º grau que acolheu em parte a exceção de pré-executividade - Insurgência do Município/exequente - Possibilidade - Índice de correção monetária e juros aplicados pela Municipalidade - Tema 1.217 do E. Supremo Tribunal Federal «Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins - Precedentes do E. STJ, deste E. Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público -Decisão reformada - Recurso provido... ()
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235 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação acidentária - Execução - Apuração de parcelas atrasadas - Controvérsia sobre os índices de correção monetária - Homologação de cálculos em que aplicada a taxa referencial (TR) como um dos indexadores de atualização - Impossibilidade - Decisão proferida pelo e. Plenário do STF, com repercussão geral, nos autos do Recurso Extraordinário 870.947, em que a Suprema Corte decidiu pela inconstitucionalidade e, portanto, impossibilidade da utilização do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, previsto na Lei 11.960/09, como critério de atualização monetária, com efeitos retroativos.
Dou provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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236 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. FASE DE EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1 - O
Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2 - Com base no que foi decidido pela Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3 - Na hipótese, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora, tendo determinado apenas a observância «na forma da lei. 4. Incide aos autos, portanto, o critério de modulação fixado pelo STF no item 9 da ementa da ADC 58: « Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 5. Assim, nos cálculos de liquidação, deve-se observar de forma integral a decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros legais, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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237 - STJ. Processual civil e tributário. Cumprimento de sentença. Empréstimo compulsório de energia elétrica. Sentença ilíquida. Imprescindibilidade de liquidação do julgado. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.147.191/RS.
1 - O caso concreto refere-se à condenação ao pagamento de diferenças de correção monetária de empréstimo compulsório, tendo ficado clara a iliquidez do título judicial. Com efeito, a apuração do montante devido, nessas hipóteses, não prescinde de certa complexidade, dado o tempo passado desde cada contribuição, as alterações monetárias e a diversidade de índices de correção monetária aplicáveis ao período. Tanto é assim que tem sido necessário efetuar perícia contábil mais elaborada em inúmeros casos, senão em todos, como se observa nos diversos processos submetidos à apreciação do STJ. ... ()
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238 - STF. Seguridade social. Recurso extraordinário com agravo (Lei 12.322/2010) . Plano de previdência privada. Restituição de contribuições. Índices de correção monetária. Alegada violação a preceitos inscritos na Constituição da República. Ausência de ofensa direta à constituição. Controvérsia suscitada no re 582.504-. Rg/RJ. Matéria a cujo respeito não se reconheceu a existência de repercussão geral. Recurso de agravo improvido.
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239 - TJSP. Contrato. Caderneta de poupança. Ação de cobrança. Procedência. Aplicação dos índices de correção monetária com expurgos inflacionários. Planos governamentais (Verão, Collor I e Collor II). Reparação, com a recondução do contrato à realidade do mercado. Entretanto, o «Plano Verão, com aniversário na segunda quinzena dos meses impugnados, não apresentou perda, sendo inadmissível a aplicação de correção para a hipótese. Recurso parcialmente provido.
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240 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação indenizatória - Aquisição de imóvel - Decisão que indeferiu a tutela de evidência para suspensão da incidência de juros de obra e substituição de índices de correção monetária - Inconformismo do autor - Rejeição - Necessária formação do contraditório para comprovação das alegações - Ausência de requisitos para antecipação liminar da pretensão, conforme art. 300, CPC - Precedentes desta Corte - Recurso desprovido.
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241 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITA IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO E HOMOLOGA OS CÁLCULOS DOS CREDORES. DECISUM PRÍSTINO QUE CHANCELARA CRITÉRIO ADOTADO PELA FAZENDA, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO AS PARCELAS PAGAS, POSTERGANDO APENAS DELIBERAÇÃO SOBRE OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SEREM ADOTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO ACERCA DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 505. PRECLUSÃO. AGRAVO DO ENTE SUBNACIONAL PROVIDO
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242 - TST. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicadas a correção monetária pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da SELIC a partir da citação . 4. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Assim, reconhece-se a transcendência política da causa (art . 896-A, § 1º, II, da CLT) e dá-se provimento parcial ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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243 - TST. RECURSO DE REVISTA APRESENTADO SOB A LEI 13.467/17. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicadas a correção monetária pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulada aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixam-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho determinou a incidência da TR até a data de 24.03.2015 e o IPCA-E a partir do dia 25.03.2015. 4. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento, para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado aos juros legais da Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Assim, reconhece-se a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e dá-se provimento ao recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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244 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO.
ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A decisão embargada foi expressa ao registrar que «no caso concreto, o comando da decisão exequenda não é expresso ao determinar a incidência do IPCA-E ou TR como índice de correção monetária. E que não há nenhum comprovante de pagamento efetuado nos autos, sendo certo que ainda se discute a incidência dos índices de correção monetária nos cálculos. Embargos declaratórios não providos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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245 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em mandado de segurança. Preclusão para determinação de recebimento de diferença de índice de correção monetária. Inexistência. Ausência de contraditório não configurada. Direito à diferença de índice de correção monetária resguardada no julgamento dos embargos conexos. Possibilidade de cobrança neste feito, sob pena de violação aos princípios da economia e celeridade processuais. Execuções decorrentes do mesmo título com expedição das requisições complementares e disponibilização de valores levando-se em consideração o índice definido pelo STF. Tratamento isonômico. Execução finalizada. Decisão extintiva reconsiderada. Litigância de má-fé e apresentação de recurso protelatório. Não ocorrência. Agravo improvido.
1 - Decisão proferida nos embargos conexos, transitada em julgado, expressamente ressalvou o direito de a Associação buscar eventual diferença relativa aos índices de correção monetária após decisão definitiva no Supremo Tribunal Federal, não havendo que se falar em preclusão. ... ()
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246 - TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCs 58 E 59 E ADIs 5867 E 6021). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021 declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Com base na decisão da Suprema Corte, a coisa julgada somente deve ser mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária como a taxa de juros de mora. 3. Na hipótese dos autos, o título executivo foi omisso em relação ao índice de correção monetária, tendo o Tribunal Regional concluído que a determinação de juros e correção monetária na forma da lei contida na sentença exequenda fez coisa julgada em relação aos índices de atualização, afastando a aplicação do entendimento do STF. 4. Incide, no caso, o critério de modulação fixado pelo STF em sede de controle de constitucionalidade no item (iii), repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF : «Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) . 5. Impõe-se, portanto, a observância integral à decisão proferida pelo STF, de modo a determinar a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
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247 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que rejeitou a impugnação. Recurso da executada.
Incidência da taxa SELIC para a correção do débito. Não acolhimento. Título executivo judicial que consignou expressamente acerca dos índices de correção monetária. Ofensa a coisa julgada. Precedentes do STJ e desta E. Corte. Pretensão da parte agravada à condenação por má-fé em desfavor da agravante. Não cabimento. Decisão mantida. Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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248 - STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Proventos de complementação de aposentadoria. Matéria de direito. Perícia não necessária.
«1 - O pedido de substituição dos índices de correção monetária previstos no contrato, para a atualização dos benefícios de complementação de aposentadoria, não demanda a realização de perícia atuarial. ... ()
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249 - STJ. processual civil. Embargos à execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Alteração dos índices de correção monetária e juros de mora. Possibilidade. Matéria de ordem pública. Reformatio in pejus . Não ocorrência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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250 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REJEIÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA APLICADA.
I. CASO EM EXAME 1.Embargos de Declaração opostos pelo requerido, ora embargante, em face de Acórdão que negou provimento ao seu recurso. O embargante alega a existência de omissão no Acórdão quanto à aplicação da Lei 14.905/2024, referente aos índices de correção monetária e juros das condenações. ... ()
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