Jurisprudência sobre
indices de correcao monetaria
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451 - STJ. processual civil. Índices de correção monetária e juros de mora. Tema 905 do STJ. Coisa julgada. Prevalência.
1 - O STJ, em julgamento realizado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, quanto à matéria referente à aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (com redação dada pela Lei 11.960/2009) , estabeleceu que, não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, deve ser ressalvada a coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos. ... ()
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452 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. ... ()
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453 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Decisão recorrida que rejeitou a exceção de pré-executividade, por meio da qual se suscitou a existência de excesso, em consequência da aplicação de índices de correção monetária e juros de mora superiores aos estabelecidos para os créditos fiscais da União, o que estaria em desacordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Inconformismo da executada. Hipótese na qual se discute se o Município do Rio de Janeiro, ora exequente, pode adotar índices de correção monetária e taxas de juros moratórios superiores aos estabelecidos para os créditos tributários federais, na atualização da dívida exigida na execução. Tese firmada pela Suprema Corte, no julgamento do Tema 1.062, no sentido de que os estados-membros e o Distrito Federal têm competência para legislar sobre os consectários em questão, para a atualização dos seus créditos tributários, limitando-os, todavia, aos percentuais estabelecidos para a União para os mesmos fins, que não se aplica aos municípios, diversamente do que sustenta a recorrente. Entendimento que decorre da interpretação conferida ao CF, art. 24, I/88, que dispõe sobre a competência concorrente da União e dos estados para legislar sobre direito tributário, não se estendendo, portanto, à Edilidade. Aplicação de tal limitação aos municípios que ainda será decidida pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.217. Precedentes desta Colenda Corte. Inaplicabilidade da tese invocada pela executada ao caso concreto, motivo pelo qual correto o ato judicial que rejeitou a exceção de pré-executividade. Manutenção do decisum. Recurso a que se nega provimento, restando prejudicado o agravo interno.
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454 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. ... ()
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455 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. ... ()
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456 - TJSP. AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. ... ()
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457 - TJSP. APELAÇÃO
e REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - Sentença que concedeu a segurança para limitar a correção monetária e juros de mora à taxa Selic - Consectários legais que devem se limitar à Selic também em período anterior à vigência da EC 113/2021 - Julgamento do RE 1.216.078 pelo STF que permite aos Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Sentença mantida. Recursos desprovidos.... ()
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458 - TRT2. Execução. Depósito responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação. A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste tribunal (Súmula 07).
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459 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES. DEVOLUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. É devida a correção monetária ao resgaste das contribuições devolvidas aos associados pelo índice real e não por aquele estabelecido em contrato. 2. Inexistência de violação ao pacta sunt servanda ou a legislação acerca do tema. 3. Índices de correção monetária que devem observar o estabelecido no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, em sede de recurso repetitivo. 4. A pretensão de adoção do IPC foi devidamente acolhida pela sentença. Precedente do E. STJ em Recurso Repetitivo no REsp. Acórdão/STJ. 5. Juros contratuais. Necessidade de sua aplicação, sem que implique em enriquecimento sem causa. Recursos conhecidos, sendo improvido o do réu e provido parcialmente o do autor, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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460 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Índices de correção monetária em juros de mota. Tema 810/STF. Tema 905/STJ. Acórdão a quo contraria entendimento desta corte. Admissibilidade implícita.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão quem em execução determinou a aplicação dos índices de correção monetária. No Tribunal a quo, o agravo de instrumento foi improvido. ... ()
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461 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte Regional determinou que deverá « incidir à atualização do crédito exequendo os mesmos índices de correção monetária e de juros de mora vigentes nas condenações cíveis em geral, quais sejam: a) na fase pré judicial a correção monetária será pelo IPCA-E e até a propositura da ação, incidindo juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39; b) a partir de então prevalecerá a taxa SELIC (CCB, art. 406), índice que contempla juros e correção monetária . 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406).. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. Assim, correta a decisão Regional ao determinar que deverá « incidir à atualização do crédito exequendo os mesmos índices de correção monetária e de juros de mora vigentes nas condenações cíveis em geral, quais sejam: a) na fase pré judicial a correção monetária será pelo IPCA-E e até a propositura da ação, incidindo juros de mora previstos na Lei 8.177/91, art. 39; b) a partir de então prevalecerá a taxa SELIC (CCB, art. 406), índice que contempla juros e correção monetária . Intactos os dispositivos mencionados. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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462 - TJSP. Crédito tributário. Débito Fiscal. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços. Incidência da taxa SELIC. Admissibilidade. Lei 9250/1995 e Lei Estadual 10175/98. Aplicação fundada em dispositivo legal expresso que, além de prever a adoção desta taxa, impede a cumulação indevida de índices de correção monetária. Norma Estadual não considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça em incidente de inconstitucionalidade suscitado. Manutenção do débito exequendo tal como lançado. Embargos à execução fiscal julgados totalmente improcedentes. Recursos oficial e voluntário da Fazenda providos.
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463 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Decisão que conheceu em parte da exceção de pré-executividade e, na extensão conhecida, rejeitou-a. Agravante alega a ocorrência de prescrição e nulidade da CDA porque ausente índice de correção monetária e juros teriam sido aplicados acima do previsto em lei. Inocorrência de prescrição. Execução que observou os prazos previstos no Decreto 20.910/32, na LEF e no CTN. Inexistência de nulidade na CDA, pois os índices de correção monetária foram expressamente previstos e o cômputo dos juros, de 1% ao mês, em princípio mostra-se correto. Discussão sobre as matérias ventiladas devem ser reservadas a embargos à execução, em que possível a verticalização da atividade probatória, o que se mostra inviável na estreita via da exceção de pré-executividade. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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464 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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465 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADC s 58 E 59, ADI s 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O agravante demonstrou violação do, II da CF/88, art. 5º. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADC s 58 E 59, ADI s 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERALL. Constatada possível violação do, II da CF/88, art. 5º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA - CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ADC s 58 E 59, ADI s 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s 58 e 59, ADI s 5.867 e 6.021, e Tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora do caput da Lei 8.177/91, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. 2. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. 3. No presente caso, não houve definição expressa do índice de correção monetária na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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466 - TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL -
Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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467 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .
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468 - TJSP. Agravo de Instrumento. Tributário
Execução Fiscal - ICMS - Pretensão voltada a reformar decisum que acolheu exceção de pré-executividade, para limitar os juros e a correção monetária dos débitos à taxa SELIC - In casu, créditos constituídos após a vigência da Lei Estadual 16.497/2017, que fixou a taxa SELIC como índice de correção e juros - Presunção de legalidade dos cálculos apresentados pelo fisco na CDA - Contribuinte não se desincumbiu do ônus de provar que os valores cobrados têm seus juros regidos por índice superior à SELIC - Incidência de taxa fixa de 1% exclusivamente no mês em que for realizado o pagamento (fração do mês) - Inteligência do art. 96, §1º, da Lei Estadual 16.497/2017 - Estados-membros podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais - Tese firmada no tema 1.062 do Colendo Supremo Tribunal Federal - Decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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469 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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470 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Embargos à Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar do exercício de 2017 - Discussão sobre incidência, ou não, da Taxa SELIC como limitador dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos créditos fazendários - Necessidade, «in concreto, de aplicação da Taxa SELIC como único índice de juros moratórios e correção monetária, a partir do advento da Emenda Constitucional 113/2021 - Licitude da incidência de indexadores diversos da SELIC até o advento da referida Emenda Constitucional (09/12/2012), nos moldes do art. 5º, XXXVI, da CF, a despeito de os juros de mora não poderem ultrapassar a Taxa SELIC - Sentença de procedência parcial dos embargos mantida - Recurso não provido... ()
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471 - TST. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,
no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos na Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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472 - STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Resgate das contribuições. Índices de correção monetária. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não provimento (tema 174/STF). Agravo não provido.
«1 - O acórdão desta Corte firmou-se no sentido de ser devida «a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, devendo haver também a inclusão dos expurgos inflacionários, temática cuja hipótese fática se coaduna com as premissas do RE Acórdão/STF em que consignado que não há repercussão geral em controvérsia envolvendo a incidência de correção monetária sobre o resgate de contribuições vertidas em favor de entidade de previdência privada (Tema 174/STF). ... ()
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473 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. TRANSCENDÊNCIA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. 2. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. 3. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 4. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. 5. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. 6. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. 7. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. 8. Na hipótese, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exquente. Para tanto, consignou que a sentença expressamente adotou a TR como índice de correção monetária e fixou os juros de mora em 1% ao mês. Entendeu que, de acordo com a decisão proferida pelo STF no processo da ADC 58, foram mantidas as sentenças já transitadas em julgado que, de forma expressa, utilizaram a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês em sua fundamentação ou no dispositivo, com a determinação de que tais efeitos tenham validade erga omnes e caráter vinculante, abrangendo todos os processos que já tenham transitado em julgado. 9. Referida decisão, como se vê, está de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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474 - TJRJ. Remessa necessária. Direito Processual Civil. Ação de restabelecimento de benefício previdenciário. Sentença que julga procedente em parte os pedidos da autora, e condena a autarquia ao pagamento da taxa judiciária. Inexistência de recurso voluntário. Direitos requeridos pela parte autora devidamente reconhecidos pelo Juízo. Índices de correção monetária e condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais que devem ser revistos. Enunciado da Condenação ao pagamento da taxa judiciária que deve ser afastada diante da isenção a que faz jus a Autarquia Federal. Índices de juros e correção monetária que devem ser retificados em observância ao Tema 905 do STJ e Emenda Constitucional 113/2021. Reforma parcial da sentença em reexame necessário.
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475 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. RESERVA MATEMÁTICA. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DA REVISTA, APARTADO DOS RESPECTIVOS FUNDAMENTOS (NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT) .
A transcrição realizada pela agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo conhecido e não provido. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERAÇÃO. OJ 282 DA SBDI-1 DO TST. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA REFERENCIAL (TR). INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, para os processos em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros, deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-processual e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). Irretocável, portanto, o acórdão proferido nos termos da tese fixada pelo Supremo. Agravo conhecido e não provido.... ()
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476 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA.
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional deu provimento parcial ao agravo de petição da exequente, determinando a adoção do IPCA-E até data anterior à citação, sobre o saldo remanescente, e, a partir da citação, a aplicação dos juros de 1% ao mês, e, a SELIC, quando esta ultrapassar a taxa de 1% ao mês. Esclareceu, ademais, que, em relação aos juros, a sentença proferida em fase de conhecimento os fixou em 1% ao mês, sendo certo que a matéria transitou em julgado. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento.... ()
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477 - TRT2. Responsabilidade pela correção monetária e pelos juros após o depósito do valor da condenação.
«A executada só não se responsabiliza pelos índices de correção monetária e de juros após o depósito do valor da condenação se este tiver natureza jurídica de pagamento (CLT, art. 880), o que significa poder o credor, de imediato, soerguer a importância e dar quitação da dívida (arts. 881 da CLT e 401, I, do Código Civil). Se o depósito teve por intenção apenas garantir o juízo, a responsabilidade se estende até o momento em que o crédito se tornar disponível. Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal (Súmula 07).... ()
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478 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Índices de correção monetária. Cálculos homologados. Partes intimadas. Preclusão. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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479 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRECRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONFORMISMO RECURSAL, NESSE TÓPICO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. A DECISÃO RECORRIDA SE OMITIU COM RELAÇÃO À APLIÇÃO DO TEMA 905 E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS DE MORA, OS QUAIS DEVEM SER OBSERVADOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO COM REFORMA, DE OFÍCIO, PARA A CORRETA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVANDO O TEMA 905 E A EC
113/2021.... ()
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480 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRECRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONFORMISMO RECURSAL, NESSE TÓPICO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. A DECISÃO RECORRIDA SE OMITIU COM RELAÇÃO À APLIÇÃO DO TEMA 905 E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS DE MORA, OS QUAIS DEVEM SER OBSERVADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO COM REFORMA PARA A CORRETA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVANDO O TEMA 905 E A EC
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481 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRECRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONFORMISMO RECURSAL, NESSE TÓPICO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. A DECISÃO RECORRIDA SE OMITIU COM RELAÇÃO À APLIÇÃO DO TEMA 905 E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS DE MORA, OS QUAIS DEVEM SER OBSERVADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO COM REFORMA PARA A CORRETA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVANDO O TEMA 905 E A EC
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482 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INSURGÊNCIA DO ESTADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO COM BASE NO TEMA REPETITIVO 1169, POIS A SENTENÇA COLETIVA EM EXECUÇÃO NÃO É GENÉRICA, UMA VEZ QUE CONTÉM TODOS OS PARÂMETROS PARA SUA LIQUIDAÇÃO. REQUERIMENTO PARA RECONHECER A PRECRIÇÃO E DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO DA PARTE RÉ NA PRESENTE DEMANDA, COM A CORRETA APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCABIMENTO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO, O QUE NO CASO DOS AUTOS OCORREU EM 03/10/2016. TEMAS 877 DO STJ E 823 DO STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO ANO DE 2001 (PROCESSO 0007370-30.2020.8.19.0000). TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA QUE DEVE SER A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA (TEMA 685 STJ). JUÍZO A QUO QUE JÁ DETERMINOU A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONFORMISMO RECURSAL, NESSE TÓPICO, QUE JÁ SE ENCONTRA EM ALINHO COM O DETERMINADO NA DECISÃO. A DECISÃO RECORRIDA SE OMITIU COM RELAÇÃO À APLIÇÃO DO TEMA 905 E DO DISPOSTO NA Emenda Constitucional 113/2021 AOS JUROS DE MORA, OS QUAIS DEVEM SER OBSERVADOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO COM REFORMA PARA A CORRETA INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVANDO O TEMA 905 E A EC
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483 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OPV.
Decisão que rejeitou a alegação de insuficiência de depósito e indeferiu a complementação de OPV. Demonstrativo que contém valores, datas, critérios de correção monetária e juros de mora, e foi elaborado a partir dos parâmetros utilizados pelo Município. Divergência quanto ao termo inicial e aos índices de correção monetária. Ausência de prejuízo à defesa do agravado, que não impugnou especificamente os cálculos. Impossibilidade, porém, de acolher, de plano, os cálculos dos agravantes, sem que haja conferência por contabilista do juízo, nos termos do CPC, art. 542, § 2º, sob pena de eventual enriquecimento ilícito. ... ()
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484 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - Taxa de Licença, Fiscalização e Funcionamento e Multa - Exercícios de 2022 - Decisão que acolheu parcialmente exceção prévia de executividade para limitar a atualização e cálculo de juros à taxa Selic - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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485 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - Exercício de 2021 - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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486 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo - Exercício de 2020 - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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487 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2017 e 2018 - Decisão que acolheu parcialmente exceção prévia de executividade para limitar a atualização e cálculo de juros à taxa Selic - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida, com majoração da verba honorária (CPC/2015, art. 85, §11). Recurso desprovido... ()
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488 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - ISSQN e Taxa - Exercício de 2019 - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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489 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - IPTU - Exercícios de 2021 e 2022 - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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490 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução Fiscal - ISS e Taxas - Exceção prévia de executividade parcialmente acolhida para limitar a atualização e o cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso desprovido... ()
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491 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO .
Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção daTR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e a partir de 25/3/2015 a aplicação do IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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492 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou, como índice de correção monetária, a aplicação da TR até 24/3/2015 e do IPCA-E a partir de 25/3/2015. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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493 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO .
Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. Por prudência, ante a possível violação da CF/88, art. 5º, II, o processamento dos recursos de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao Agravo de instrumento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso dos autos, ao examinar a presente questão, o Tribunal Regional determinou a adoção daTR como índice de correção monetária até 24/03/2015 e a partir de 25/3/2015 a aplicação do IPCA-E. Referida decisão, como se vê, contraria a tese vinculante fixada pela Suprema Corte por ocasião do julgamento da ADC 58. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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494 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU
e Taxa de Lixo - Exercício de 2021 - Decisão que acolheu parcialmente objeção prévia de executividade para determinar a adoção da Taxa Selic acumulada, uma única vez, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/1921 - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão mantida. Recurso desprovido... ()
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495 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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496 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução fiscal - Exceção prévia de executividade rejeitada - Limitação da atualização e cálculo dos juros à Taxa Selic, a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/21, com possibilidade de alcançar todo o valor da dívida - Julgamento do RE 1.216.078 que permite Estados e Distrito Federal legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros até os percentuais estabelecidos pela União para esse fim (Tema 1.062) que, por simetria, se estende à legislação municipal - Precedentes desta Corte - Decisão reformada - Recurso provido... ()
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497 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou impugnação apresentada pelos exequentes, ora agravantes, e determinou que a correção monetária incidente sobre o débito entre junho de 2009 e março de 2015 se dê pela TR - Necessidade de observância do decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 810), em especial o decidido nos segundos Embargos Declaratórios opostos no mencionado RE - Ausência de ofensa à coisa julgada - Inaplicabilidade do Tema 733 do C. STF ao caso concreto, uma vez que a questão referente aos índices de correção monetária dos débitos fazendários é matéria de ordem pública - Recurso provido... ()
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498 - TST. I - AGRAVO 1. FGTS. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI E CONTRARIEDADE À SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tese jurídica e violação a dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Não houve decisão sob o enfoque da correta distribuição do ônus da prova, a ensejar ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. 3. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . TRANSCENDÊNCIA. PROVIMENTO Por injunção do decidido pelo e. STF no julgamento da ADC 58, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . PROVIMENTO. A controvérsia dos autos centra-se em definir o índice de correção monetária a ser aplicado na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. A matéria foi dirimida pelo e. Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, na sessão plenária do dia 18.12.2020. Na ocasião, ao conferir interpretação conforme à CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, a Suprema Corte entendeu que a TR (Taxa Referencial) não reflete o poder aquisitivo da moeda, razão pela qual definiu que, até sobrevir solução legislativa, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigem para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, devem incidir o IPCA-E e os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput (TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento) e, a partir da citação, a taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária, como os juros de mora. Na mesma assentada, o e. STF, por maioria, modulou os efeitos jurídicos da decisão proferida, distinguindo as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária); d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. Cumpre destacar que, em relação às alíneas «c e «d, adota-se o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a referida decisão, a excelsa Corte Suprema decidiu sanar erro material constante do resumo do acórdão, a fim de estabelecer que a taxa SELIC deverá ser aplicada a partir do ajuizamento da ação e não da citação. Oportuno salientar, ainda, que referida decisão, por ter sido proferida em ação declaratória de constitucionalidade e, portanto, no exercício do controle concentrado de constitucionalidade, reveste-se de efeito vinculante e eficácia erga omnes, de forma que todos os demais órgãos do Poder Judiciário, bem como a Administração Pública, em todas as suas esferas, ficam a ela vinculados, devendo, pois, nos casos submetidos à sua apreciação, proceder à estrita aplicação da tese jurídica nela fixada, até mesmo para a preservação dos princípios da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da tutela jurisdicional. Por essa razão, forçoso concluir que, atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, a análise dos pressupostos intrínsecos deve ser sempre mitigada em benefício da aplicação das teses jurídicas vinculantes firmadas pelo e. STF. No caso, ao examinar a presente questão, o egrégio Tribunal Regional reformou parcialmente a sentença para determinar a aplicação da TR para a correção das parcelas até 24/3/2015, e com base no IPCA-E a partir de 25.3.2015 . Referida decisão, como se vê, contraria a tese fixada pela Suprema Corte no tocante aos critérios de correção monetária a serem aplicados na atualização dos créditos trabalhistas deferidos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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499 - TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF,
no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, e a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, observando-se a validade dos valores eventualmente já pagos, independentemente do índice aplicado . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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500 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL. FASE PRÉ-JUDICIAL. JUROS. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STF. JULGAMENTO DA ADC 58 E TEMA 1191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DOTADA DE EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. NÃO PROVIMENTO.
1. O e. STF, ao prolatar a decisão nos autos da ADC 58, modulou os seus efeitos jurídicos, distinguindo, na ocasião, as seguintes situações: a) para os débitos trabalhistas já pagos, de forma judicial ou extrajudicial, devem ser mantidos os critérios que foram utilizados (TR, IPCA-E ou qualquer outro índice), e os juros de mora de 1% ao mês ; b) para os processos com sentenças já transitadas em julgado, nas quais foram expressamente estabelecidos, na fundamentação ou na parte dispositiva, a TR ou o IPCA-E e os juros de 1% ao mês, tais critérios igualmente devem ser mantidos ; c) para os processos em curso, com andamento sobrestado na fase de conhecimento, com ou sem sentença proferida, inclusive na fase recursal, deve-se aplicar, de forma retroativa, a taxa SELIC (juros e correção monetária) ; d) para os feitos já transitados em julgado, que sejam omissos quanto aos índices de correção monetária e à taxa de juros, aplicam-se os parâmetros definidos pelo STF. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para aplicar juros antes do ajuizamento da ação, conforme a decisão do STF no julgamento daADC 58, qual seja, IPCA-E na fase pré-judicial, comjuros, nos termos da Lei 8.177/1991, art. 39, caput e, a partir da data do ajuizamento da ação, com a adoção exclusiva da taxa SELIC (nesta já englobados osjurosde mora), respeitados os pagamentos efetuados. 3. Nesse contexto, a decisão regional está em total consonância com a decisão do STF naADC 58 e, por isso, não há violação constitucional direta, que possa impulsionar a revista, já corretamente trancada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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