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Jurisprudência sobre
inconstitucionalidade declaracao

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Doc. VP 614.7272.1784.7996

201 - TJSP. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE LEME - EXPRESSÃO «SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, CONSTANTE DO ART. 146 DA RESOLUÇÃO 144, DE 10 DE ABRIL DE 1995, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. LIBERDADE RELIGIOSA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. VP 165.3124.0014.1500

202 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Presidente Prudente. Normas que dispões sobre o subsídio do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, majorando em 20% os valores vigentes. Propositura por vereador. Descabimento. Ilegitimidade ativa reconhecida. Aplicação dos arts. 267, da CE e 667, do RITJ. Inicial indeferida. Extinção do processo sem exame do mérito.

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Doc. VP 155.8235.6001.7900

203 - TJSP. Extinção do processo. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Pleito de declaração de mora legislativa. Inexistência de leis que estabeleçam percentual de cargos comissionados a serem preenchidos por servidores efetivos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município. Superveniência de normas suprindo a lacuna legislativa. Perda do interesse de agir. Extinção da ação, sem resolução do mérito.

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Doc. VP 165.3203.2001.3800

204 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Palmeira D''Oeste. Art. 17 da Lei Complementar nº: 007/97 e Lei Complementar nº: 009/98. Dispositivos que permitem a mudança de cargo de funcionários públicos sem a realização de concurso público. Inadmissibilidade. Ofensa aos princípios da igualdade e moralidade. Ação julgada procedente.

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Doc. VP 165.3203.2006.4000

205 - TJSP. Meio ambiente. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal nº: 13155 e Decreto Regulamentar nº: 41713. Município de São Paulo. Criação do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA). Permissibilidade adequada à competência do Município. Incidência do artigo 30, VIII, da CF. Observância da previsão de princípios do art. 144, da Constituição Estadual. Preliminar afastada. Ação improcedente

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Doc. VP 551.6421.5344.7713

206 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE ASSIS 273/2004 (DE 2-9), QUE DETERMINA A COLOCAÇÃO DE EXEMPLARES DA BÍBLIA SAGRADA NAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. VOTO DE VENCIDO DO RELATOR.

-Decidiu-se recentemente neste Órgão Especial: «É certo que a Bíblia é um livro e, assim, nada impede que esteja em uma biblioteca municipal. Mas também é certo que a Bíblia constitui, em rigor, a expressão das religiões cristãs. É considerada sagrada para os respectivos adeptos. [§] Então, a imposição da obrigatoriedade implica violação à laicidade do Estado. [§] (…) o art. 19 da Lei Maior veda que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabeleçam cultos religiosos, embaracem os respectivos funcionamentos ou com eles mantenham relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. No caso em tela, porém, a nítida opção do legislador municipal pela difusão apenas das religiões cristãs implica relação de aliança vedada pela Carta Magna (ADI 2287771-95.2023, Rel. Des. Campos Mello, j. 20-3-2024). ... ()

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Doc. VP 203.8525.5000.6100

207 - TRF4. Tributário. Arguição de inconstitucionalidade. Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 15 e 17. Afronta à CF/88, art. 5º, XXXIV, bem como ao princípio da proporcionalidade. CTN, art. 170.

«A CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, dá conta de que «são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. ... ()

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Doc. VP 165.2483.1009.5400

208 - TJSP. Interesse processual. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal de Itaquaquecetuba nº: 134/06 e emenda nº: 35/05 disciplinadoras do provimento de cargos em comissão com grau de parentesco ou convívio de agentes políticos. Publicação de posterior lei complementar (nº: 164/09) revogando o dispositivo. Ocorrência. Extinção da ação sem julgamento de mérito diante da perda do objeto. Necessidade.

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Doc. VP 334.6743.3200.7642

209 - TJRJ. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO 8666/24 QUE REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMBATE ÀS ENDEMIAS E SAÚDE PREVENTIVA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS E ESPECÍFICOS PARA IMPUGNAÇÃO DA LEI. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar liminar, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro, consubstanciada na declaração de inconstitucionalidade da lei 8.666/2024, que versa «sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências, por violação ao art. 37, II da CF/88 e art. 77, II da Constituição Estadual. A representação de inconstitucionalidade consubstancia forma de controle abstrato, no qual se examina a adequação da norma jurídica então impugnada com o texto constitucional. Por consistir em ação excepcional, o rol de legitimados ativos para seu ajuizamento é restrito, concedido apenas a autoridades e representantes sindicais e de classes de âmbito nacional, ex vi CF/88, art. 109. Igualmente e consoante princípio da simetria, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro institui lista de legitimados ativos próprios para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, na forma do seu art. 162. A inclusão de representantes sindicais e de entidades de classes foi promovida como meio de democratização da jurisdição constitucional, de modo a permitir a provocação do controle de constitucionalidade abstrato à sociedade civil. Todavia, para regular representação processual e postulatória, a jurisprudência do STF exige que o patrono dessas entidades sindicais e de classes junte procuração com poderes especiais e específicos de autorização do ajuizamento da ação em face do ato normativo. Trata-se de medida que exerce a função de demonstrar a manifesta vontade da categoria representada em impugnar a lei ou ato objeto da ação. In casu, a procuração juntada informa apenas o poder especial para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJERJ, não indicando a lei ou ato normativo a ser impugnado. Nesse sentido, a procuração poderia ser utilizada para ajuizamento de qualquer ADI neste Tribunal, não preenchendo o requisito de poder especial e específico de ajuizamento em face da lei municipal objeto dos autos. Embora intimado para regularização da procuração, o Sindicato requerente permaneceu inerte, restando patente o vício de representação por ausência de procuração regular. Precedentes do STF e deste Órgão Especial do TJERJ. Extinção sem resolução de mérito.... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.0100

210 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 1. Questão de ordem: pedido único de declaração de inconstitucionalidade formal de lei. Impossibilidade de examinar a constitucionalidade material. 2. Mérito. CF/88, art. 65. Inconstitucionalidade formal da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Inexistência.

«1. Questão de ordem resolvida no sentido da impossibilidade de se examinar a constitucionalidade material dos dispositivos da Lei 8.429/1992 dada a circunstância de o pedido da ação direta de inconstitucionalidade se limitar única e exclusivamente à declaração de inconstitucionalidade formal da lei, sem qualquer argumentação relativa a eventuais vícios materiais de constitucionalidade da norma. ... ()

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Doc. VP 165.2891.8003.4200

211 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei nº: 4077/05. Dispositivo legal que condiciona a doação de imóveis retomados pelo Município, por autorização legislativa, para sua retransmissão gratuita. Legalidade. Ausência de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Adequação dos atos administrativos aos princípios da administração pública. Ação direta julgada improcedente.

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Doc. VP 886.3147.8722.6375

212 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -

Arguição em face: a) do § 2º do art. 14 da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006; b) do art. 3º; da alínea «b do, I do art. 4º; das alíneas «a, «b, «c, «d e «f do, II do art. 4º; e do art. 8º da Lei Complementar 50, de 6 de janeiro de 2009; c) dos arts. 26 e 34 da Lei Complementar 57, de 30 de novembro de 2009; d) do art. 4º da Lei Complementar 70 de 15 de março de 2011; e) dos, I, III e IV, e seu parágrafo único, do art. 1º; assim como do art. 4º, da Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; f) dos arts. 2º; 3º; das alíneas «a, «c, «d, «e, «f e «g do, II do art. 4º; e do art. 9º da Lei Complementar 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos art. 1º e 2º da Lei Complementar 112, de 2 de abril de 2019; h) das alíneas «a dos, I e II do art. 2º; e da alínea «a do, III do art. 3º; e do art. 6º, da Lei Complementar 104, de 5 de setembro de 2017; i) do art. 3º da Lei Complementar 110, de 3 de julho de 2018; j) inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos arts. 46, 47, 48, 51 e da expressão «Corregedor, disposta nos Anexos I, II e III, da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019, a fim de que o referido cargo seja ocupado exclusivamente por servidor público efetivo, integrante do quadro da Guarda Civil Municipal, assim como a declaração de inconstitucionalidade do art. 12 e da expressão «Após o período definido no art. 12, prevista no art. 13, ambos da Lei Complementar 114, de 21 de agosto de 2019; k) dos arts. 4º, 6º, 7º e 8º da Lei 5.269, de 3 de setembro de 2019; l) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, previstas no Anexo V-B, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, além do Anexo V-C, da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; m) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor"; n) das expressões «Assessor de Comunicação, «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, dispostas no Anexo VI-A, bem como dos Anexos VI-B e VI-C, da Lei Complementar 127, de 4 de maio de 2021; o) dos Anexos I, II, IV, V, VI, VII, XXV, XXVI, XXVIII, XXIX, XXX e XXXI da Lei 5.622, de 9 de novembro de 2022; p) por arrastamento: a) das expressões «Coordenador de Fiscalização de Obras e «Coordenador de Contabilidade e Tesouraria, insertas no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; b) da expressão «Assessor de Comunicação da Saúde disposta no Anexo VI-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, em sua redação originária e na dada pela Lei Complementar 47, de 20 de fevereiro de 2008; c) da expressão «Encarregado de Serviços de Contabilidade, prevista no Anexo V-B, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pela Lei Complementar 83, de 6 de agosto de 2013; d) da expressão «Coordenador de Cadastro de Empresas e Fiscalização, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Lei Complementares 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 78, de 7 de fevereiro de 2012; e) da expressão «Coordenador de Obras da Educação, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; f) da expressão «Coordenador de Centro de Educativo, inserta no Anexo V-A, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; g) dos Anexos B a B-51 do Decreto Executivo 202, de 15 de junho de 2016; h) das expressões «Coordenador Administrativo, «Coordenador da Fábrica de Artefatos de Cimento e Asfalto, «Coordenador da Merenda Escolar, «Coordenador de Administração da Educação, «Coordenador de Administração de Esportes e Recreação, «Coordenador de Administração e Gestão da Saúde, «Coordenador de Apoio e Logística, «Coordenador de Atenção Social, «Coordenador de Auditoria, Avaliação e Controle, «Coordenador de Cadastro de Empresas, Lançadoria e Fiscalização, «Coordenador de Cadastro Físico e Imobiliário, «Coordenador de Centro de Convivência, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Controle e Acompanhamento de Convênios, «Coordenador de Controle e Conservação do Patrimônio, «Coordenador de Cultura, «Coordenador de Desenvolvimento de Arrecadação, «Coordenador de Enfermagem de Saúde Comunitária, «Coordenador de Engenharia e Projetos, «Coordenador de Eventos Culturais, «Coordenador de Fiscalização de Obras e Loteamentos, «Coordenador de Meio Ambiente, «Coordenador de Operação de Máquinas e Equipamentos, «Coordenador de Proteção Ambiental, «Coordenador de Proteção Social Básica e Especial, «Coordenador de Recuperação Fiscal, «Coordenador de Rotinas de Pessoal, «Coordenador de Saúde Bucal, «Coordenador de Serviços Urbanos, «Coordenador de Suprimentos, «Coordenador de Tecnologia de Informação e Comunicação, «Coordenador de Tesouraria, «Coordenador de Trânsito e Sistema Viário, «Coordenador de Transportes, «Coordenador de Vigilância Patrimonial, «Coordenador do Centro de Atendimento ao Cidadão, «Coordenador Jurídico-Contencioso, «Coordenador Médico, «Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária, «Encarregado de Administração do Meio Ambiente, «Encarregado de Apoio Operacional, «Encarregado de Carpintaria e Serralheria, «Encarregado de Coleta de Lixo, «Encarregado de Controle de Manutenção e Sistema Operacional, «Encarregado de Equipe, «Encarregado de Limpeza Pública e «Ouvidor, dispostas no Anexo V-A, bem como das expressões «Coordenador de Administração e Finanças, «Coordenador de Contabilidade, «Coordenador de Produção e Distribuição de Água, «Encarregado de Arrecadação, Atendimento e Hidrometria, «Encarregado de Planejamento e Controle de Serviços, «Encarregado de Recursos Humanos, «Encarregado de Serviços e «Encarregado de Tecnologia da Informação e Comunicação e Faturamento, inclusas no Anexo V-B, além da expressão «Coordenador de Treinamento, prevista no Anexo V-C, Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012 e de 99, de 10 de janeiro de 2017; i) das expressões «Assessor de Imprensa, «Coordenador de Atividades Esportivas, «Coordenador de Planejamento Urbanístico, «Coordenador de Segurança Pública, «Coordenador dos Serviços de Urgência e Emergência, «Coordenador de Apoio Operacional, «Coordenador de Engenharia e Serviços, «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, inclusas nos Anexos VI, da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 70, de 15 de março de 2011, de 74, de 4 de outubro de 2011, de 78, de 7 de fevereiro de 2012, de 99, de 10 de janeiro de 2017 e de 124, de 10 de novembro de 2020; j) das expressões «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, inclusas no Anexo VI-A da Lei Complementar 124, de 10 de novembro de 2020; l) das expressões «FG001 a FG050, assim como das expressões «CC001 a CC130, inclusas no Anexo IX ou VIII da Lei Complementar 38, de 20 de dezembro de 2006, na redação originária e na dada pelas Leis Complementares de 40, de 26 de janeiro de 2007, de 50, de 6 de janeiro de 2009, de 63, de 1º de julho de 2010, de 74, de 04 de outubro de 2011 e de 99, de 10 de janeiro de 2017, do Município de Lençóis Paulista, extraindo das expressões CC028 o cargo de provimento em comissão de «Comandante, da CC026 o «Subcomandante e da CC23 o «Corregedor - Cargos em comissão e funções de confiança cujas atribuições são eminentemente técnicas ou profissionais (art. 35 da Constituição Estadual), próprias de cargos de provimento efetivo - Ausência de justificativa que evidencie a necessidade de relação de confiança entre nomeante e nomeado - Inexistência, ademais, de descrição legal das atribuições de inúmeras funções de confiança impugnadas - Orientação firmada pelo C. STF, no julgamento do RE. 1.041.210/SP (Tema 1.010) - Violação aos arts. 35, 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual - Função de confiança de «Ouvidor e cargos puramente comissionados de «Corregedor, «Comandante e «Subcomandante, que devem ser exercidos por servidores efetivos, pois pressupõem o conhecimento específico das funções e da carreira - Cargos comissionados de «Secretário de Suprimentos e Licitações e «Secretário de Tecnologia da Informação, que consistem em agentes políticos de 1º escalão, responsáveis por administrar as respectivas pastas, atuando para implementar as diretrizes políticas do Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja atuação pressupõe uma relação de estrita confiança entre a autoridade nomeante e os nomeados - Cargos comissionados de «Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto e «Diretor do Centro Municipal de Formação Profissional, que igualmente pressupõem uma estreita relação de confiança com o Chefe do Poder Executivo Municipal para a implementação e o cumprimento das diretrizes políticas da autoridade nomeante na condução da atuação dessas autarquias - REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES - Livre escolha do padrão de vencimento pelo Prefeito Municipal que viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade, além de não atender ao interesse público e exigências do serviço, previstos nos arts. 111 e 128 da Constituição Estadual - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - Por 120 (cento e vinte) dias contados de 01.01.2025, tendo em vista que o presente julgamento está ocorrendo em ano de eleição municipal, ressalvada a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé - Razões de segurança jurídica, de excepcional interesse social e de risco à continuidade do serviço público que justificam a modulação diferenciada - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com modulação e ressalva dos valores recebidos de boa-fé... 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Doc. VP 384.9006.2868.4961

213 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Resolução 83/2003 instituiu a leitura do Pai Nosso, no início e no final das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Assis -. Ofensa aos arts. 5º, VI, 19, I e III e 37, caput, da CF/88, que dispõem sobre religião, consciência e crença, instituindo um Estado laico.

A laicidade não se confunde com o Estado ateu ou antirreligioso, tampouco com o indiferentismo religioso. Um regime constitucional contemporâneo legítimo deve reconhecer e proteger o exercício da religião, da consciência e da crença - como o faz o regime constitucional brasileiro. O Estado não pode, porém, realizar discriminações indevidas, na forma de obrigação ou de faculdade, sob pena de violar os direitos constitucionalmente assegurados. Caso concreto em que o conjunto de normas prevê a leitura da oração do Pai Nosso, em potencial ofensa não só a ateus e agnósticos, mas a religiosos ou crentes, que não pretendem invocação do nome de Deus «em vão, sem respeito e fé. Inconstitucionalidade da norma. Ressalva de que a declaração de inconstitucionalidade não constitui, em hipótese alguma, proibição da livre manifestação dos membros do Poder Legislativo em matéria religiosa, menos ainda proibição à expressão da fé. Procedência da ação.

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Doc. VP 165.3124.0001.9200

214 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei nº: 13768, de 24 de janeiro de 2004, de São Paulo, que dispõe sobre a organização da Guarda Civil Metropolitana e institui novo plano de carreira. A ação direta não é permitida para solução de conflitos de interesses. Carência dessa parte. Dispositivos que criam opção por nova carreira e que não ofendem princípios constitucionais. Ação julgada improcedente.

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Doc. VP 219.2311.4924.4346

215 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Migração do regime celetista para o regime estatutário para empregados públicos municipais, não efetivos e temporários - Pretendida a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 1º, 2º, 382 e 388 da Lei Complementar 80, de 26 de dezembro de 2023, do Município de Mongaguá - Migração do regime geral para o regime próprio de previdência social - Transformação, na prática, de funções ocupadas por servidores públicos, estabilizados ou não, em cargos públicos - Alegada ofensa a dispositivos da Constituição Estadual (arts. 111, 115, II, 127 e 144) - Violação caracterizada - Inadmissibilidade da transposição de cargos sem a observância da regra da investidura, mediante prévia aprovação em concurso público - Inconstitucionalidade verificada - Súmula Vinculante 43/STF e Súmula 685, STF - Entretanto, transposição de regimes inconstitucional apenas em relação aos servidores celetistas que não tenham sido investidos em empregos públicos por meio de concurso público - Precedente do Colendo Supremo Tribunal Federal - Interpretação conforme à Constituição, para excluir da abrangência da norma os empregos relativos a servidores celetistas que neles não ingressaram mediante concurso público (CF/88, art. 37, II) - Ação que se julga parcialmente procedente, com interpretação conforme e modulação de efeitos temporais a partir de 1º de janeiro de 2025, considerado que neste ano de 2024 haverá pleito eleitoral municipal

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Doc. VP 471.7825.5406.6767

216 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal 2.735, de 03 de março de 2023, de iniciativa parlamentar, que «institui no Município de Gália/SP programa de saúde bucal nas escolas da rede municipal de ensino, e dá outras providências". Não há vício de inconstitucionalidade formal subjetivo, pois a matéria tratada não se encontra no rol daquelas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, ou seja, não constitui reserva de administração. Tese firmada pelo E. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 917. A ausência de indicação na lei dos recursos disponíveis, próprios para atender aos encargos nela previstos, não resulta na declaração de inconstitucionalidade, impedindo tão somente a sua aplicação no mesmo exercício orçamentário em que promulgada. No entanto, houve inequívoca ingerência do Poder Legislativo em questões claramente ligadas à gestão administrativa do serviço público, ao determinar, nos arts. 4º, 5º, 6º e 7º, quais medidas concretas a Administração Municipal deve adotar para atingir o objetivo da lei. Afronta o princípio da separação de poderes, ainda, a disposição do art. 9º, que estipula prazo para regulamentação da lei pelo Poder Executivo. Violação aos arts. 5º e 47, II e XIV, da Constituição Estadual. Precedentes deste Col. Órgão Especial.

Ação parcialmente procedente

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Doc. VP 770.8014.9183.6332

217 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Prefeito do Município do Santo André impugnando a Lei Municipal 10.699/2023, de iniciativa parlamentar, que «autoriza o Poder Público a implantar estações de reparos rápidos para bicicletas - Ausência, em termos gerais de vício de iniciativa, à luz do Tema 917 de Repercussão Geral - art. 3º que, ao autorizar o Poder Executivo a promover parcerias com a iniciativa privada para implantação e manutenção das estações, ofertando, em contrapartida, a utilização do espaço para ações publicitárias, sociais e educativas, acaba por afrontar o princípio da separação dos Poderes, porquanto tolhe do Executivo a escolha da forma mais adequada de implementação da política pública - Dispositivo que não comporta análise isolada, sob pena de distorção da proposta originária elaborada pela edilidade - Participação da iniciativa privada que constitui aspecto essencial da dinâmica de funcionamento do programa - Inadmissibilidade de que o Judiciário, por via reflexa, legisle positivamente, provocando o surgimento de política pública distinta da originalmente proposta, que abriria portas, por exemplo, para a imposição de maior e inesperado ônus financeiro ao ente público - Forçosa, portanto, a declaração de inconstitucionalidade da integralidade da lei andreense - Pedido julgado procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 10.699/2023 do Município de Santo André

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Doc. VP 147.9762.6004.3000

218 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Presidente Bernardes. Imposição de proibição a agentes políticos e servidores públicos de contratarem com o Município durante um período de seis meses, findas as respectivas funções. Ofensa ao princípio da separação dos poderes, quando o Poder Legislativo edita um ato normativo estabelecendo a proibição temporal de contratação com o Município. Matéria que é da competência privativa do Executivo. Artigos 2º, e 60, § 4º, III, da Constituição Federal. Ocorrência, ademais de afronta aos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. CF/88, art. 37. Caso, afinal, em que estabelece o artigo 115, inciso II, da Constituição Estadual que é prerrogativa do Prefeito escolher, livremente, as pessoas que o assessorarão, não podendo ser cerceado, ao depois, por dispositivo que estabelece a proibição de contratação com município. Procedência da ação. Declaração de inconstitucionalidade do artigo 97, da Lei Orgânica do Município de Presidente Bernardes, com efeito retroativo («ex tunc).

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Doc. VP 344.0652.0310.5433

219 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade - Impugnação à Lei 4.867, de 27 de dezembro de 2018, do Município de Bariri - «Vale alimentação adicional pago no mês de janeiro ao servidor público que não apresentar atestado médico no ano anterior - Abono por assiduidade - Benefício que não atende ao interesse público, bem como às exigências do serviço - Ofensa aos princípios da moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, finalidade e interesse público - Violação aos arts. 111 e 128 da Carta Estadual - Precedentes deste C. Órgão Especial - Inconstitucionalidade configurada - Modulação de efeitos - Lei que vigora há vários anos - Necessidade de modulação dos efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, com o fim de salvaguardar os pagamentos já realizados e os recebimentos efetivados de boa-fé - Ação procedente, ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé até a data da concessão da liminar

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Doc. VP 165.2472.9000.9000

220 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal. Bauru. Norma de iniciativa parlamentar. Promulgação pelo presidente da Câmara. Disposição acerca da coleta, armazenamento e política de reutilização de óleo de cozinha entregue pela população. Vício de iniciativa. Matéria reservada à iniciativa do chefe do Executivo. Ofensa ao princípio da separação dos poderes. Hipótese, ademais, de criação de despesas sem previsão de recursos. Inadmissibilidade. Ação procedente.

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Doc. VP 904.3595.7220.0351

221 - TJSP. Constitucional. Administrativo. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Impugnação dos arts. 1º e 2º da Lei 10.697, de 8 de fevereiro de 2023, do Município de Araraquara, que reduziu a jornada de trabalho dos cargos de engenheiros, nas suas diversas especialidades, de arquiteto urbanista e de químico para trinta horas semanais, sem redução proporcional da remuneração. Propositura que na prática concedeu reajuste indireto aos profissionais indicados. Propositura desacompanhada de qualquer tipo de estudo do volume de trabalho atribuído aos profissionais ou da viabilidade da consecução de suas atividades na jornada reduzida, a revelar completo descolamento com o interesse público e às exigências do serviço. Dispositivo que contraria os arts. 111 e 128 da Constituição Estadual. Precedentes. Declaração de inconstitucionalidade com efeitos «ex nunc, de modo a ressalvar a irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores beneficiados, até a data do julgamento. Ação procedente

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Doc. VP 446.2085.0553.1670

222 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que pretende a declaração de inconstitucionalidade da Lei 656, de 06 de março de 2014, em sua redação original e naquelas dadas pelas Leis 836, de 04 de dezembro de 2018, 919, de 14 de janeiro de 2021, e 1.037, de 17 de março de 2023, todas do Município de Jeriquara. Instituição do «Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego e Frente de Trabalho". Programa de viés assistencial para contratação e capacitação de munícipes desempregados. Previsão de contratação temporária com contraprestação de serviços para a Municipalidade. Violação ao art. 111, II e X, ambos da Constituição Estadual. Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Entendimento firmado pelo Egrégio STF, em sede de repercussão geral (Tema 612). Ação procedente, com modulação dos efeitos da decisão e determinação de irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé

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Doc. VP 148.0275.8000.2100

223 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 11.288/1999 do Estado de Santa Catarina. Estabelecimento de condições e critérios a serem observados para o exercício de cargos de direção da administração indireta do Estado. Necessidade de prévia aprovação da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade apenas em relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista. CF/88, art. 173, § 1º. Fornecimento de informações protegidas por sigilo fiscal como condição para a aprovação prévia pelo Poder Legislativo. Mecanismo de fiscalização permanente após a exoneração dos ocupantes dos referidos cargos. Violação do princípio da separação dos Poderes.

«1. A Corte já pacificou o entendimento de que não padece de nenhum vício constitucional a previsão de participação do Poder Legislativo na nomeação de dirigentes de autarquias ou fundações públicas. Trata-se de aplicação aos estados-membros do parâmetro de simetria constante do CF/88, art. 52, III, f, que submete ao crivo do Senado Federal a aprovação prévia dos indicados para ocupar determinados cargos definidos por lei. Nesses termos, são válidas as normas locais que subordinam a nomeação dos dirigentes de autarquias ou fundações públicas à prévia aprovação de Assembleia Legislativa, não havendo, nesse caso, nenhuma interferência indevida do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo, nem violação do princípio da separação dos Poderes. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4000.5700

224 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 168/1993, do município de são bento do sul, alterada pelas Lei s 174/1994 e 512/1995. Instituição de sistemas de segurança contra sinistros. Criação do fundo de reequipamento do corpo de bombeiros e de melhoria da polícia militar (funrebompm). Invasão da competência legislativa do estado e da iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de Lei s sobre referidas instituições. Ofensa ao art. 50, § 2º, I, 107 e 108, da constituição estadual. Instituição de taxas para o custeio do funrebompm. Impossibilidade. Serviços «uti universi e próprios do corpo de bombeiros e da polícia militar. Cobertura por impostos. Violação do art. 125, II, da constituição estadual. Pedido procedente. Efeitos «ex tunc e «erga omnes da declaração de inconstitucionalidade.

«Tese - É inconstitucional Lei que cria Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, e institui taxas para seu custeio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.0300

225 - STF. Reclamação. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. STF. Declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Eficácia vinculante e fiscalização normativa abstrata de constitucionalidade. Legitimidade constitucional do Lei 9.868/1999, art. 28. CF/88, art. 102, I, «l e 103, e § 4º.

«As decisões consubstanciadoras de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive aquelas que importem em interpretação conforme à Constituição e em declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, quando proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de fiscalização normativa abstrata, revestem-se de eficácia contra todos («erga omnes) e possuem efeito vinculante em relação a todos os magistrados e Tribunais, bem assim em face da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, impondo-se, em conseqüência, à necessária observância por tais órgãos estatais, que deverão adequar-se, por isso mesmo, em seus pronunciamentos, ao que a Suprema Corte, em manifestação subordinante, houver decidido, seja no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade, seja no da ação declaratória de constitucionalidade, a propósito da validade ou da invalidade jurídico-constitucional de determinada lei ou ato normativo.... ()

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Doc. VP 165.3203.2000.0500

226 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei complementar municipal nº: 446/08 (Catanduva). Concessão, pelo poder legislativo, de isenção de taxa pelo exercício do poder de polícia. Inadmissibilidade. Vulneração do disposto nos artigos 5º, 144 e 174 II e III, da Constituição do Estado de São Paulo. Ocorrência. Atribuição do chefe do executivo. Observância. Ação procedente ordenada a suspensão definitiva da eficácia da Lei Complementar Municipal nº: 446, de 9.06.08, do Município de Catanduva.

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Doc. VP 356.5570.2214.9344

227 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo que pretende a declaração de inconstitucionalidade dos, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), X (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), XI (com a nova redação dada pela Lei 2.764/2023), XII e XIII do art. 2º, bem como dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º, da Lei 2.208, de 7 de junho de 2013, do Município de Mirante do Paranapanema. Disposições ora abrangentes e genéricas, ora disciplinando situação que não atende aos requisitos para a excepcional contratação temporária pela Administração Pública. Prazos de contratação indeterminados. Violação aos arts. 111, 115, X, e 144 da Constituição Estadual. Entendimento firmado pelo Egrégio STF, em sede de repercussão geral (Tema 612). Precedentes deste Colendo Órgão Especial. Ação procedente, com modulação dos efeitos da decisão

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Doc. VP 145.5125.9000.0300

228 - STF. Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda Constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, caput, c/c art. 5º, caput). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, caput). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, caput), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, caput), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.

«1. A Constituição Federal de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira. ... ()

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Doc. VP 146.6670.6000.0400

229 - STF. Direito constitucional. Regime de execução da Fazenda Pública mediante precatório. Emenda constitucional 62/2009. Inconstitucionalidade formal não configurada. Inexistência de interstício constitucional mínimo entre os dois turnos de votação de emendas à Lei maior (CF/88, art. 60, § 2º). Constitucionalidade da sistemática de «superpreferência a credores de verbas alimentícias quando idosos ou portadores de doença grave. Respeito à dignidade da pessoa humana e à proporcionalidade. Invalidade jurídico-constitucional da limitação da preferência a idosos que completem 60 (sessenta) anos até a expedição do precatório. Discriminação arbitrária e violação à isonomia (CF/88, art. 5º). Inconstitucionalidade da sistemática de compensação de débitos inscritos em precatórios em proveito exclusivo da Fazenda Pública. Embaraço à efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), desrespeito à coisa julgada material (CF/88, art. 5º XXXVI), ofensa à separação dos poderes (CF/88, art. 2º) e ultraje à isonomia entre o estado e o particular (CF/88, art. 1º, «caput, c/c art. 5º, «caput). Impossibilidade jurídica da utilização do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária. Violação ao direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). Inadequação manifesta entre meios e fins. Inconstitucionalidade da utilização do rendimento da caderneta de poupança como índice definidor dos juros moratórios dos créditos inscritos em precatórios, quando oriundos de relações jurídico-tributárias. Discriminação arbitrária e violação à isonomia entre devedor público e devedor privado (CF/88, art. 5º, «caput). Inconstitucionalidade do regime especial de pagamento. Ofensa à cláusula constitucional do estado de direito (CF/88, art. 1º, «caput), ao princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º), ao postulado da isonomia (CF/88, art. 5º, «caput), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao direito adquirido e à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). Pedido julgado procedente em parte.

«1. A aprovação de emendas à Constituição não recebeu da Carta de 1988 tratamento específico quanto ao intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação (CF/88, art. 62, §2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da Constituição Federal. Inexistência de ofensa formal à Constituição brasileira. ... ()

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Doc. VP 145.0081.1001.4500

230 - TJSP. Meio ambiente. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Ibirá. Lei 1961/2010 que proíbe a queima da palha da cana de açúcar para o preparo da colheita. Alegada afronta aos artigos 23, parágrafo único, item 14, 192, § 1º e, 193, incisos XX e XXI, da Constituição do Estado de São Paulo. Competência dos Estados e do Distrito Federal, para legislar sobre meio ambiente em concorrência com a competência da União. Proibição que provoca graves repercussões na colheita. Reflexos na produção de álcool e açúcar, sendo o primeiro um bicombustível de importância transcendental no controle de emissões poluentes. Meio ambiente que será afetado por norma municipal que busca tutelá-lo. Repercussões de ordem econômica, social e de trabalho. Direitos também previstos e assegurados pela Constituição da República. Conflito de normas estaduais e municipais. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal de Ibirá de 1961/2010, confirmada a liminar deferida anteriormente e o seu efeito «ex nunc. Ação procedente.

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Doc. VP 210.6070.2505.4512

231 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Erro material. 3. Ação julgada totalmente procedente. 4. Dispositivo omisso quanto ao da Lei PE 16.559, art. 166, de 15/01/2019. Erro material no dispositivo. 5. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material e esclarecer que ao art. 166 também foi conferida interpretação conforme a Constituição, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel e de acesso à internet.

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Doc. VP 165.2891.8008.3200

232 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei nº: 4090, de 16 de outubro de 2006, de Mauá que dispôs sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Município, de os estabelecimentos bancários, dotados de porta com detector de metais, manterem unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários. Vício de iniciativa. Aumento de despesa sem a indicação dos recursos correspondentes. Afronta aos artigos 5º, 25, «caput, 47, incisos II e XIV e 144, da CE. Ação procedente.

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Doc. VP 847.8535.7896.1031

233 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade - Impugnação do § 2º do Lei Complementar 2/2006, art. 46 do Município de Caiabu, acrescido pela Lei Complementar 105 de 29.12.2020, que reduziu a jornada de trabalho dos cargos de Engenheiro Agrônomo e de Engenheiro Civil para vinte horas semanais, sem redução proporcional da remuneração - Propositura que, a pretexto de suprir uma lacuna inexistente quanto à jornada de trabalho dos cargos, na prática concedeu reajuste indireto aos profissionais indicados - Vício de motivação manifesto - Propositura desacompanhada de qualquer tipo de estudo do volume de trabalho atribuído aos engenheiros ou da viabilidade da consecução de suas atividades na jornada reduzida, a revelar completo descolamento com o interesse público e às exigências do serviço - Dispositivo que contraria os arts. 111 e 128 da Constituição Estadual - Precedentes - Declaração de inconstitucionalidade com efeitos «ex nunc, de modo a ressalvar a irrepetibilidade das verbas recebidas de boa-fé pelos servidores beneficiados, até a data do julgamento - Ação procedente

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Doc. VP 176.2771.4001.3800

234 - TJSP. Direta de inconstitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Pretensão que envolve os cargos em comissão constantes no anexo III, da Lei complementar 85, de 12 de dezembro de 2007, alterada pelas Leis complementares ns. 166, de 23 de junho de 2015, 152, de 12 de março de 2014, 141, de 09 de abril de 2013, 106, de 09 de março de 2010 e 99, de 02 de abril de 2009, todas do município de laranjal paulista. Inexistência de descrição das atividades de cada um dos cargos nas respectivas leis. Ofensa ao princípio da legalidade. Definição legal das atribuições que permite a análise da regularidade da organização do quadro pessoal da administração e do enquadramento da função na exceção de provimento em comissão. Exigência, para afastar a regra do concurso público, de que haja desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento, com essencial vínculo de confiança. Nomenclaturas que não são suficientes para configurar os requisitos da comissão, os quais devem ser analisados pela natureza do trabalho efetivamente exercido, o que deve estar previamente instituído na legislação e não pode ser de caráter geral, técnico e burocrático. Exercício de funções ligadas à advocacia pública que faz parte de cargo de caráter permanente, com atribuições essenciais, que pertence àqueles que tenham sido admitidos no funcionalismo através de concurso público. Configuração de inconstitucionalidade, cuja declaração se faz com modulação de efeitos, devendo a sua eficácia ter início em 120 dias, contados da publicação desta decisão. Ação procedente.

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Doc. VP 226.3905.9549.8100

235 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. arts. 1º a 5º da Lei 2.311/2023, com redação dada pela Lei 2.329/2024, e Lei Complementar 188/2013, art. 100, com a redação dada pela Lei Complementar 367/2023, do Município de Cotia, que instituíram a Gratificação Especial de Desempenho (GED) e o Adicional de Local de Exercício (ALE).

Os dispositivos normativos impugnados são demasiadamente genéricos e não especificam de forma clara quais são circunstâncias anormais ou extraordinárias, sejam elas de natureza subjetiva e/ou objetiva, que justificam a concessão das vantagens pecuniárias. Além disso, os percentuais do Adicional de Local de Exercício (ALE) foram estabelecidos por Decreto, em clara afronta ao princípio da reserva legal. Violação aos arts. 111 e 128 da Constituição Paulista. Precedentes deste C. Órgão Especial. Necessária a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da redação anterior do Lei Complementar 188/2013, art. 100, dada pela Lei Complementar 252/2018, a qual é igualmente inconstitucional, a fim de evitar a sua repristinação. Ação procedente, ressalvada a irrepetibilidade

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Doc. VP 140.1180.4000.2700

236 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resoluções 2, de 2/62008, e 4, de 17/09/2008, do conselho superior da magistratura do estado de Goiás. Reorganização administrativa de cartórios extrajudiciais, previamente criados por Lei estadual, mediante acumulação e desacumulação de seus serviços. Estabelecimento de regras gerais e bem definidas, até então inexistentes, para a realização, no estado de Goiás, de concursos unificados de provimento e remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 236, «caput e § 1º, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Procedência parcial do pedido formulado na inicial.

«1. É constitucional o ato normativo do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que estabelece regras gerais e bem definidas para a promoção de concursos públicos unificados de provimento e remoção de serventias vagas naquela unidade da Federação. Também não há vício de inconstitucionalidade na decisão de realizar concurso público, quando reconhecida a vacância de centenas de serventias extrajudiciais, muitas delas ocupadas, já há muitos anos, por respondentes interinos, em direta e inaceitável afronta ao disposto no CF/88, art. 236, § 3º. Declaração de constitucionalidade da Resolução 4, de 17/09/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. ... ()

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Doc. VP 859.7464.3025.7940

237 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei complementar 141, de 22 de março de 2023, do Município de Brotas.

Criação de cargos de provimento em comissão. Administrador de Materiais, Licitações e Contratos, Chefe de Setor, Chefe de Setor de Manutenção Escolar, Chefe de Setor de Projetos Culturais, Chefe de Setor Habitacional, Coordenador de Almoxarifado, Coordenador de Comunicação, Coordenador da Defesa Civil, Coordenador de Educação Ambiental, Coordenador de Limpeza Pública, Coordenador de Serviços de Saúde, Coordenador de Serviços Mecânicos de Veículos e Máquinas, Coordenador de Transportes, Diretor Administrativo, Diretor Clínico de UBS, Diretor de Cultura, Diretor de Medicina e Segurança do Trabalho, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor do Departamento de Ensino Profissionalizante, Diretor Geral de Fiscalização, Encarregado de Posturas e Tributário, Responsável por Seção de Limpeza, Responsável por Seção de Serviços Gerais, e Supervisor de Obras. Atribuições burocráticas, técnicas, ou administrativas, não demandam relação de fidúcia qualificada, em ofensa aos arts. 111, 115, II e V, e 144 da Constituição Estadual. Inconstitucionalidade reconhecida. Funções de confiança. Chefe de Setor (função de confiança), Chefe de Setor de Comunicação, Chefe de Setor de Distribuição de Materiais, Chefe de Setor dos Serviços do INCRA e Junta Militar, Coordenador Administrativo da Saúde, Coordenador da Unidade de Motrocidade Orofacial, Coordenador de Assistência Farmacêutica, Coordenador de Patrimoniação de bens, Coordenador de Serviços em Obras de Construção Civil, Coordenador do Centro de Atendimento à Criança - CAC, Encarregado de Cemitérios e Velórios, Encarregado de Manutenção de Estradas Municipais, Encarregado de Manutenção de Veículos, Encarregado de Promoção de Emprego, Encarregado de Setor de Convênios, Encarregado de Transporte Escolar, Encarregado do Expediente da Secretaria de Obras, Monitor de Regiões Administrativas, Responsável de Obra e Materiais do Bairro da Broa, Responsável por Seção de Calçamento, Responsável por Seção de Limpeza, e Supervisor de Estradas Municipais. Atribuições que denotam efetiva supervisão, chefia ou assessoramento. Constitucionalidade. Cargos de Ouvidor, Comandante da Guarda Civil Municipal e Subcomandante da Guarda Civil Municipal cujas atribuições dependem de experiência técnica específica relativa ao exercício de cargo em tais carreiras. Provimento restrito a servidores de carreira. Precedentes. Modulação de efeitos. 120 dias a contar da presente declaração de inconstitucionalidade, ressalvada a irrepetibilidade de valores auferidos de boa-fé. Ação parcialmente procedente, com modulação e ressalva

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Doc. VP 103.1674.7340.0000

238 - STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Coisa julgada material a semelhança da produzida na ação declaratória de inconstitucionalidade. Inexistência. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, art. 469, III.

«A declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública não faz coisa julgada material, pois se trata de controle difuso de constitucionalidade, sujeito ao crivo do Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário, sendo insubsistente, portanto, a tese de que tal sistemática teria os mesmos efeitos da ação declaratória de inconstitucionalidade.... ()

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Doc. VP 268.1279.3362.7446

239 - TJRJ. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 11/1997, art. 80-A, ACRESCIDO PELA LEI 538/2014, AMBAS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA. REGRAMENTO JURÍDICO VERGASTADO QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS. VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE QUE DEVEM REGER A ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E art. 77, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

1.

Representação por Inconstitucionalidade que tem por objeto o Lei Complementar 11/1997, art. 80-A, acrescido pela Lei 538/2014, ambas do Município de Seropédica, que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Merecimento ao servidor público daquele Município, que contribua para a melhoria da produtividade geral dos serviços do Poder Executivo Municipal, segundos os critérios de eficiência, assiduidade e dedicação ao trabalho. ... ()

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Doc. VP 211.9470.5411.3549

240 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Diploma legal que dispõe sobre o plano de carreira e empregos do Magistério Público municipal, com a previsão de empregos de livre provimento. Pleito pela declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei 711, de 13 de dezembro de 2002, do Município de Alumínio, que prevê que são de livre provimento os empregos referentes à classe de Suporte Pedagógico, exceto os de Monitor de Biblioteca e Orientador Pedagógico, e à classe de Administração Municipal da Educação. Classe de Suporte Pedagógico composta pelos cargos de «Supervisor Escolar - SE, «Coordenador Pedagógico, «Coordenador de Educação Infantil - CEI, «Coordenador de Creche - COC e «Professor Coordenador - PC". Classe de Administração Escolar que se compõe dos cargos de «Diretor de Ensino Fundamental - DE e de «Assistente de Diretor de Escola de Ensino Fundamental - ADE". Classe de Administração Municipal de Educação composta pelos cargos de «Diretor de Departamento de Educação - DdpE, «Diretor de Divisão de Ensino Fundamental - DDEF e «Diretor de Divisão de Educação Infantil, Creche e Educação Especial - DDEI". Vício de inconstitucionalidade material. Atribuições dos cargos que não se enquadram nas funções típicas dos cargos comissionados e funções de confiança, a saber, chefia, assessoramento e direção. Violação aos 111, «caput, 115, «caput, II e V, e 144, «caput, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Ademais, empregos da carreira de magistério não podem ser de livre nomeação e exoneração, consoante art. 251, CE, e Lei 9.394/1996, art. 67, I, e § 2º (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Violação ao pacto federativo, considerando a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) que, no exercício dessa competência, previu serem os cargos do quadro de magistério providos tão só mediante concurso público. Impossibilidade de legislação municipal dispor de forma diversa. Precedentes deste Órgão Especial. Tema 1010 do E. STF. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação e irrepetibilidade

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Doc. VP 103.1674.7450.2500

241 - STJ. Hermenêutica. Constitucionalidade. Lei Municipal. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Efeito «ex nunc. Inadmissibilidade.

«Não se aplica o efeito «ex nunc a declaração de inconstitucionalidade em processo de controle difuso.... ()

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Doc. VP 415.4804.2729.8981

242 - TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Município de Santa Maria da Serra. Ação proposta pelo Procurador-Geral de Justiça em face das Leis Complementares 1.052/2007, 1.061/2008, 1.074/2008, 1.088/2009, 1.193/2012, 1.218/2013, 1.220/2013, 1.275/2015, 1.346/2017 e 1.418/2020, todas do Município de Santa Maria da Serra.

Cargos de provimento em comissão cujas atribuição não indicam funções de assessoramento, chefia e direção. Cargos de provimento em comissão sem descrição das atribuições em lei. Tema 1010 de Repercussão Geral. Arguição de violação aos arts. 24, § 2º, 1, 111, 115, I, II e V, 144 e 251, todos da Constituição Estadual. Arguição de violação aos princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade e interesse público. Aditamento para inclusão de pedido de declaração de inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Complementares 1.527/2022 e 1.546/2023. Perda superveniente do objeto ante a edição superveniente das Leis Complementares 1.564/2023 e 1.594/2024, com a revogação dos dispositivos questionados. Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, 493, do CPC

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Doc. VP 302.5836.2284.8787

243 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade - Lei Complementar 05/2019, art. 59, § 3º, e anexo III, que versa sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Ocauçu - Prefeito municipal postula a declaração de inconstitucionalidade destes preceitos normativos,

alegando ofensa aos arts. 115, XIV e 144 da Constituição Paulista - Sustenta que os vencimentos dos cargos de contador, procurador e auxiliar de serviços gerais foram instituídos em patamar superior ao fixado pelo Poder Executivo municipal para postos com atribuições assemelhadas. Processual - Inépcia da petição inicial e de seu aditamento - Discrepância entre os fundamentos e o pedido formulado - As referências salariais impugnadas, referentes aos empregos do poder legislativo, constam do Anexo II da Lei Complementar municipal 05/2019, mas a postulação ataca o art. 59, §3º e o Anexo III da referida norma, que estabelecem carga horária para o emprego de contador e a tabela do plano de carreira do quadro municipal, respectivamente - Manifesta discrepância entre os fundamentos e o pedido formulado - Aditamento que não sanou o vício. Extinção do processo sem resolução do mérito

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Doc. VP 796.2091.3089.3496

244 - TJSP. Direta de Inconstitucionalidade - Santo André - Lei Municipal 10.746/2024, que dispõe sobre a possibilidade de contratação de pessoas em situação de rua ou em situação de desemprego por mais de 3 anos pelas empresas vencedoras de licitações públicas no município - Ausência de dotação orçamentária que não acarreta inconstitucionalidade, conforme entendimento pacífico do E. Supremo Tribunal Federal e deste Órgão Especial - Usurpação de competência da União não configurada - Norma impugnada que não disciplina a relação jurídica mantida entre empregador e empregado, sem invadir a competência privativa estabelecida no CF, art. 22, I/88 - Matéria versada na Lei Municipal que tampouco diz respeito a normas gerais para licitações e contratos - Possibilidade de previsão legal para inclusão de cláusulas contratuais para atender a determinadas políticas públicas que é admitida pelo E. Supremo Tribunal Federal, conforme precedentes específicos - Vício de iniciativa não demonstrado, pois ausente disposição a respeito da estrutura ou da atribuição dos órgãos do Executivo nem do regime jurídico de servidores públicos - art. 4º que, ao estabelecer que o Poder Executivo, na condição de órgão gestor da Política de Assistência Social, será responsável pela triagem e encaminhamento do público-alvo, não viola o princípio da reserva da Administração - Dispositivo que se limita a prever um encargo necessário para a concretização da política pública que, por sua natureza, é inerente à Administração, sem eleição de órgão responsável - Declaração de inconstitucionalidade restrita ao art. 3º, que impõe prazo para regulamentação, subtraindo do Executivo a avaliação da conveniência e oportunidade da edição da norma - Ação procedente em parte

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Doc. VP 186.1671.4897.4666

245 - TJRJ. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL 187/2002 DO MUNICÍPIO DE PINHEIRAL. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO «COM CARGA HORÁRIA SUPERIOR A 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS, CONSTANTE NO ART. 112-A DA LEI MUNICIPAL 187/2002, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº. 590, DE 23 DE MARÇO DE 2011. LEI 1.120, DE 15 DE JANEIRO DE 2020, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO LEI 187/2002, art. 112-A, REVOGANDO A REDAÇÃO ANTERIOR DADA PELA LEI MUNICIPAL 590/2011, JUSTAMENTE AQUELA IMPUGNADA NO PRESENTE FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO, EM AÇÃO DIRETA, DE NORMA JÁ INEXISTENTE NO ORDENAMENTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTE EG. ÓRGÃO ESPECIAL. EMENDA À INICIAL EM MOMENTO INADEQUADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA DO COMPLEXO NORMATIVO, O QUE COMPROMETE A PRÓPRIA UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DA CORTE SUPREMA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC/2015.

. 1.

Não admite a impugnação, em ação direita de inconstitucionalidade, de norma já inexistente no ordenamento. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Eg. Tribunal de Justiça; ... ()

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Doc. VP 138.7571.5004.3500

246 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 1052/92. Arts. 1º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º e 6º. Município de Rincão. Dispõem sobre o direito à complementação dos proventos de aposentadoria e de pensão aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas. Autonomia legislativa e auto-organização que devem ser exercidas pelo ente público local em consonância com as regras e princípios das Leis Maiores, na forma dos arts. 29 da CF/88 e 144 da Constituição Estadual. Matéria administrativa de interesse local que deixou de observar o preceito do art. 218 da Constituição Estadual, aplicável aos entes públicos municipais por força da regra contida no art. 144 da mesma Carta. Disposição constitucional estadual que impõe a observância dos princípios previstos nos CF/88, art. 194 e CF/88, art. 195 para instituição de benefícios da seguridade social. Ato normativo municipal que instituiu vantagem aos inativos e pensionistas, sem a indicação da respectiva fonte de custeio e sem observar, a partir da vigência das Emendas Constitucionais ns. 03/93 e 20/98, o caráter contributivo da previdência social. Inobservância dessas regras basilares, que acabou por implicar na alardeada inconstitucionalidade das disposições legais municipais impugnadas nos autos. Precedentes desta Corte. Presença de relevante interesse social na espécie, que recomenda atribuição de eficácia «ex nunc à presente declaração de inconstitucionalidade, para que passe a produzir efeitos a partir da concessão da medida liminar nestes autos, por aplicação da regra contida no Lei 9868/1999, art. 27. Providência que preserva a situação jurídica de todos os servidores aposentados e pensionistas que tenham obtido ou requerido seus benefícios até aquela data. Ação julgada procedente, com modulação dos efeitos.

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Doc. VP 308.5440.7279.6333

247 - TJRJ. REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. EMENDA 13, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 94, XXIV (APROVAR PROJETOS DE EDIFICAÇÃO E PLANOS DE LOTEAMENTO, CONDOMÍNIO, ARRUAMENTO E ZONEAMENTO URBANO OU PARA FINS URBANOS, APÓS APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL), PARA OBRIGAR A PREFEITURA A ENCAMINHAR À CÂMARA MUNICIPAL OS PROJETOS DE EDIFICAÇÃO E PLANOS DE LOTEAMENTO, CONDOMÍNIO, ARRUAMENTO E ZONEAMENTO URBANO OU PARA FINS URBANOS PARA APRECIAÇÃO. O PLANEJAMENTO DO USO, DO PARCELAMENTO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO REPRESENTA TÍPICO ATO DE GESTÃO, MATÉRIA AFETA À RESERVA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO E REGRAMENTO FEITO POR LEI ORDINÁRIA FEDERAL (LEI 6.766/1979) . CONTROLE EXTERNO DAS ATIVIDADES DO PODER EXECUTIVO QUE DEVE SER REALIZADO PELO PODER LEGISLATIVO COM LIMITES E DENTRO DAS REGRAS ESTABELECIDAS, NÃO PODENDO EXTRAPOLAR NAS FORMAS DE CONTROLE. ATUAÇÃO DO PODER EXECUTIVO QUE NÃO PODE FICAR ADSTRITA À PRÉVIA MANIFESTAÇÃO OU APRECIAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. ORIENTAÇÕES DAS PROCURADORIAS GERAIS DE JUSTIÇA E DO ESTADO NO MESMO SENTIDO. PRECEDENTES DO COLENDO STF E DESTE COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS PRETENSÕES LEGISLATIVAS DE EXTRAPOLAR O CONTROLE EXTERNO, VIOLANDO A SEPARAÇÃO DOS PODERES. VÍCIOS FORMAL E MATERIAL DA NORMA QUESTIONADA. INCONSTITUCIONALIDADE QUE SE RECONHECE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.

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Doc. VP 165.3203.2003.8200

248 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei Complementar nº: 1800, de 08.03.2005. Município de Barrinha. Criação de cargos de provimento em comissão, destinados, muitos deles, a funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente. Inadmissibilidade. Dispositivo, ademais, que deixou de descrever as atribuições e responsabilidades de cada um dos cargos, impossibilitando a verificação de que foram criados exclusivamente para os casos constitucionalmente permitidos (direção, chefia e assessoramento). Violação dos artigos 5º, § 1º, 111, 115, I e II e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Ação procedente.

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Doc. VP 165.3124.0008.7700

249 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade de lei. Lei Municipal. Artigo 116 da Lei Orgânica do Município de Caçapava - Permite a incorporação de décimos de diferença entre a remuneração do cargo de que seja titular e a do cargo ou função que venha a exercer o servidor público. Interpretação conforme a Constituição com redução da expressão «a qualquer título para adequá-la ao contido no artigo 115, II, da Constituição Estadual, que veda ocupação de cargo ou função sem prévio concurso público. Recurso provido para este fim.

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Doc. VP 165.1531.9000.0100

250 - TJSP. Ação direta de declaração de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Franca. Parcelamento do solo. Artigo 35 da Lei Complementar nº: 137/2008. Emenda Modificativa nº: 10, de autoria de vereador, que descaracterizou aspectos relevantes da lei. Geração de despesas não previstas no projeto original, não levando em conta o cronograma de obras de saneamento, água potável, rede elétrica e iluminação pública, de acordo com os estudos prévios efetuados pelo Poder Executivo Municipal. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ocorrência. A matéria tratada pela referida lei é de iniciativa do Prefeito. Julgaram procedente a ação.

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