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(DOC. VP 384.9006.2868.4961)

TJSP. Direta de Inconstitucionalidade. Resolução 83/2003 instituiu a leitura do Pai Nosso, no início e no final das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Assis -. Ofensa aos arts. 5º, VI, 19, I e III e 37, caput, da CF/88, que dispõem sobre religião, consciência e crença, instituindo um Estado laico. A laicidade não se confunde com o Estado ateu ou antirreligioso, tampouco com o indiferentismo religioso. Um regime constitucional contemporâneo legítimo deve reconhecer e proteger o exercício da religião, da consciência e da crença - como o faz o regime constitucional brasileiro. O Estado não pode, porém, realizar discriminações indevidas, na forma de obrigação ou de faculdade, sob pena de violar os direitos constitucionalmente assegurados. Caso concreto em que o conjunto de normas prevê a leitura da oração do Pai Nosso, em potencial ofensa não só a ateus e agnósticos, mas a religiosos ou crentes, que não pretendem invocação do nome de Deus «em vão», sem respeito e fé. Inconstitucionalidade da norma. Ressalva de que a declaração de inconstitucionalidade não constitui, em hipótese alguma, proibição da livre manifestação dos membros do Poder Legislativo em matéria religiosa, menos ainda proibição à expressão da fé. Procedência da ação.

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