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(DOC. VP 226.3905.9549.8100)

TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. arts. 1º a 5º da Lei 2.311/2023, com redação dada pela Lei 2.329/2024, e Lei Complementar 188/2013, art. 100, com a redação dada pela Lei Complementar 367/2023, do Município de Cotia, que instituíram a Gratificação Especial de Desempenho (GED) e o Adicional de Local de Exercício (ALE). Os dispositivos normativos impugnados são demasiadamente genéricos e não especificam de forma clara quais são circunstâncias anormais ou extraordinárias, sejam elas de natureza subjetiva e/ou objetiva, que justificam a concessão das vantagens pecuniárias. Além disso, os percentuais do Adicional de Local de Exercício (ALE) foram estabelecidos por Decreto, em clara afronta ao princípio da reserva legal. Violação aos arts. 111 e 128 da Constituição Paulista. Precedentes deste C. Órgão Especial. Necessária a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento da redação anterior do Lei Complementar 188/2013, art. 100, dada pela Lei Complementar 252/2018, a qual é igualmente inconstitucional, a fim de evitar a sua repristinação. Ação procedente, ressalvada a irrepetibilidade

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