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(DOC. VP 268.1279.3362.7446)

TJRJ. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 11/1997, art. 80-A, ACRESCIDO PELA LEI 538/2014, AMBAS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA. REGRAMENTO JURÍDICO VERGASTADO QUE DISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO A SERVIDORES PÚBLICOS. VÍCIOS DE CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE QUE DEVEM REGER A ADIMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO. 37, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E art. 77, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO). PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1.

Representação por Inconstitucionalidade que tem por objeto o Lei Complementar 11/1997, art. 80-A, acrescido pela Lei 538/2014, ambas do Município de Seropédica, que dispõe sobre a concessão de Gratificação por Merecimento ao servidor público daquele Município, que contribua para a melhoria da produtividade geral dos serviços do Poder Executivo Municipal, segundos os critérios de eficiência, assiduidade e dedicação ao trabalho. 2. Por força do disposto no CF, art. 37, X/88, a rem

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