Jurisprudência sobre
dano moral pessoa fisica
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201 - TJSP. Dano moral. Banco de dados. Relação de consumo envolvendo instituição financeira e pessoa física. Inexistência de comprovação, por parte da empresa demandada, da ocorrência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do demandante em ação indenizatória. Registro de outros diversos apontamentos anteriores em nome do autor da ação. Aplicação da Súmula 385 do egrégio STJ. Recurso não provido.
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202 - TJRJ. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONDOMÍNIO. INFILTRAÇÕES PROLONGADAS. OMISSÃO NA MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS. DANO MORAL. PESSOA IDOSA. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta contra sentença que condenou o condomínio réu ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3.842,96 e danos morais no montante de R$ 5.000,00 para cada autora, em razão de infiltrações provenientes das áreas comuns do edifício que se perpetuaram por 14 anos. As apelantes pleiteiam a majoração da indenização por danos morais, alegando a gravidade da omissão do condomínio, os prejuízos à saúde e à dignidade das moradoras, todas idosas, e a necessidade de observância ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) . ... ()
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203 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de indenização e rescisão contratual por vício redibitório oculto c/c dano moral. Gratuidade processual. Pessoa física. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual. Documentos que demonstram que a parte agravante faz jus ao benefício pleiteado. Gratuidade concedida. Precedentes desta C. Corte e desta C. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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204 - TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL -
Morte de detento - Enforcamento - Pretensão dos Autores ao recebimento de indenização por danos morais e pensão mensal em razão da morte de seu genitor por enforcamento no Centro de Detenção Provisória de Sorocaba - Responsabilidade civil objetiva do Estado - Teoria do risco administrativo - Tema 592 do STF - Falha quanto ao dever de proteção da integridade física do preso - Nexo de causalidade caracterizado - Dever de indenizar - Observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade - Pensão aos filhos indevida, haja vista ausente a comprovação de dependência econômica - Sentença de parcial procedência parcialmente reformada, apenas para adequação dos consectários legais - Apelação do Autor desprovida e Apelação do Réu parcialmente provida.... ()
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205 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.
«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()
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206 - STJ. Recurso especial. Apelação. Ação de indenização c/c obrigação de não fazer. Propriedade intelectual. Direitos autorais. Design de joias. Marcas nominativa e figurativa. Exclusividade. Não incidência. Propriedade industrial. Ofensa. Concorrência desleal. Estratégia de divulgação. Free rider. Comportamento parasitário. Paralelismo consciente. Configuração. Danos material e moral. Pessoa física. Dano à imagem. Direito de ação. Ausência de dolo ou má-Fé. Presunção. Impossibilidade.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir (1.1) se houve negativa de prestação jurisdicional; (1.2) se houve ofensa aos direitos da recorrente sobre suas marcas registradas e suas obras protegidas por direitos autorais, bem como se restou caracterizada a prática de concorrência desleal por parte dos recorridos; (1.3) se foram violados os artigos relativos à existência de danos morais e materiais em favor da recorrente, pois os danos seriam, e in re ipsa (1.4) se deve ser mantida a condenação da recorrente em ressarcir o recorrido pessoa física por danos morais.... ()
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207 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Não caracterização. Deficiente físico. Cotas não preenchidas.
«O êxito no pedido indenizatório de dano moral coletivo pressupõe a existência de mácula a valores atinentes à dignidade da pessoa humana, em ambiente grupal, com violação de direitos da dita coletividade, por meio de ato do ofensor. No caso em exame, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não decorreu de má vontade do réu, mas sim pela inexistência de oferta de mão de obra na sociedade em que atua. Relevante notar o esforço conjunto perpetrado por todos os atores sociais na busca de tais trabalhadores, com veiculação da oferta de vagas disponíveis por meio da mídia, notificação direta de possíveis interessados, inclusive com a intermediação da respectiva associação, como determinou o MM. Juiz sentenciante, donde se conclui pela inexistência momentânea de trabalhadores que atendam aos requisitos, razão pela qual não há de se falar em lesão coletiva.... ()
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208 - TJRJ. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ÓBITO DE DETENTO ENCARCERADO. NEXO CAUSAL. DANO MORAL.
Ação indenizatória pelo óbito do pai do Autor quando custodiado em estabelecimento prisional do Réu. ... ()
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209 - TRT2. Indenização por dano moral por doença ocupacional doença ocupacional. Culpabilidade, dano e nexo causal configurados. Indenização por dano moral e material. É dever da empregadora, preservar e zelar pela saúde e integridade física do trabalhador, tendo em vista a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho, princípios elevados a direitos fundamentais pela CF/88. A verdade é que a reclamada é responsável por não atenuar nem neutralizar, de forma eficiente, as condições de trabalho do reclamante, bem como não ter adotado medidas preventivas, a fim de evitar o desenvolvimento da(s) lesão(ões). Presentes, portanto, a culpabilidade da empregadora, o dano efetivo, e, o nexo de causalidade entre o dano e as atividades desempenhadas pelo reclamante na empresa/ré. Ademais, a empregadora sequer juntou exames periódicos, conforme determina o CLT, art. 168, III. As doenças acometidas pelo reclamante atingem, por certo, a sua autoestima, em razão da dificuldade no convívio familiar e social, por isso, enseja o direito à indenização por dano moral, a fim de compensar ou amenizar o sofrimento vivido. Dessa forma, presentes os requisitos da responsabilidade civil (dano, omissão a dever legal e nexo de causalidade), é devida a indenização por danos morais, nos termos do CCB, art. 186.
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210 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Shopping centers. Agressão física ao consumidor praticada por pessoa empunhando arma de fogo. Ineficiência no serviço de segurança e ausência de centro médico no estabelecimento. Verba fixada em R$ 16.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«O fato de o agressor portar arma de fogo não afasta a responsabilidade dos shopping centers, uma vez que não configura fortuito externo em relação aos serviços prestados por tais estabelecimentos, entre os quais se inclui o de segurança. O valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), arbitrado na sentença, deve ser mantido, já que se levou em conta a extensão do dano, ou seja, as agressões sofridas e a falta de atendimento médico, durante cerca de duas horas, suprida somente quando o pai da vítima chegou ao local e a levou a um hospital.... ()
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211 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - AGRESSÃO FÍSICA - RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
A responsabilidade civil, consubstanciada no dever de indenizar o dano sofrido por outrem, advém do ato ilícito, resultante da violação da ordem jurídica com ofensa ao direito alheio e lesão ao respectivo titular. Para configuração do dever de reparação civil, necessária a demonstração da ocorrência de dano, da caracterização de uma ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente, além do nexo causal entre a conduta e o dano. A pessoa que é fisicamente agredida ao cobrar do locatário o pagamento dos aluguéis sofre efetivo dano de natureza moral, mormente considerando tratar-se de pessoa idosa. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()
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212 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -
Irresignação do autor contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Inexistência de indícios de suficiência financeira para fazer frente às custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento do agravante, suportado exclusivamente pelo recebimento de proventos de aposentadoria com descontos diretamente em folha de pagamento de vários empréstimos consignados e pagamento de pensão alimentícia - Documentos dos autos que corroboram a declaração de pobreza por ele apresentada - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3º, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5º, LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.... ()
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213 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()
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214 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Cumulação. Erro judiciário. Indenização. Atos praticados pelo Poder Judiciário. Manutenção de cidadão em cárcere (prisão) por aproximadamente 13 anos (de 27/09/1985 a 25/08/1998) à mingua de condenação em pena privativa da liberdade ou procedimento criminal, que justificasse o detimento em cadeia do sistema penitenciário do Estado. Aquisição de tuberculose e cegueira no cárcere. Atentado à dignidade da pessoa humana. Dano material fixado na hipótese em R$ R$ 156.000,00 (dano material) e R$ 1.844.000,00 (dano moral). Valores considerados justos pelo STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V, X, XLIX, LIII, LIV, LV, LXV, LXVI e LXXV e 37, § 6º. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«Ação de indenização ajuizada em face do Estado, objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais decorrentes da ilegal manutenção do autor em cárcere por quase 13 (treze) anos ininterruptos, de 27/09/1985 a 25/08/1998, em cadeia do Sistema Penitenciário Estadual, onde contraiu doença pulmonar grave (tuberculose), além de ter perdido a visão dos dois olhos durante uma rebelião. ... ()
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215 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Ilicitude. Dano caracterizado. Verba arbitrada em R$ 60.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nenhuma revista íntima pode ser considerada lícita, sob nenhum fundamento, e, muito menos, sob fundamento de natureza econômica (preservação de patrimônio), posto que a dignidade humana do empregado é bem jurídico infinitamente superior ao patrimônio do empregador. O dano moral decorre da exposição da nudez do trabalhador, o que, sob nenhum ângulo, pode ser admitido como lícito ou moral. Obrigar qualquer pessoa a expor sua nudez, ainda que privativamente, e sujeitar-se à revista, seja visual ou física, é circunstância altamente constrangedora que provoca dor moral. O fato de ser a revista feita na frente de outros trabalhadores, expondo a nudez do reclamante não apenas à pessoa encarregada de revista-lo como, também, a todos os demais colegas de trabalho apenas agrava do dano, na sua extensão (CCB/2002, art. 944). Dano moral de natureza grave de reputo caracterizado. ... ()
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216 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Ação de compensação por danos morais. Acidente em obras do Rodoanel Mário Covas. Necessidade de desocupação temporária de residências. Dano moral in re ipsa. Direito a moradia. Estado de necessidade não caracterizado. Verba fixada em R$ 500,00 por dia de afastamento. Dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os critérios de fixação do quantum para a hipótese. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X e 6º. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB, art. 1.519.
«... Cinge-se a controvérsia a definir se a situação experimentada pelos recorrentes, qual seja, a necessidade de desocupação temporária de suas residências, em decorrência de acidente ocorrido durante a execução de obras no Rodoanel Mário Covas, caracteriza a ocorrência de dano moral in re ipsa, prescindindo-se de sua demonstração. ... ()
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217 - TJSP. Indenização por danos morais - Devolução indevida de cheque - Suficiência de fundos - Falha da instituição financeira - Reconhecimento - Dano moral - Peculiaridades do caso - Pessoa jurídica - Limitação da extensão dos direitos da personalidade - art. 52 do Código Civil c/c Súmula 227/STJ - Prova do dano efetivo - Ofensa à imagem externa, conceito e/ou reputação - Ônus da parte autora - CPC, art. 373, I - Descumprimento - Indevida devolução de cheque que caracteriza, em tese, abalo moral indenizável - Súmula 388/STJ - Singularidade quanto à matéria fática - Cheque devidamente compensado na primeira reapresentação da cártula - Período ínfimo de 9 dias - Ausência de demonstração de ocorrência de abalo à honra objetiva da Pessoa Jurídica nesse lapso - Não houve inserção no CCF ou em órgão de proteção ao crédito - Pretensão indenizatória afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários recursais - Possibilidade - CPC, art. 85, § 11.
Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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218 - TJSP. APELAÇÃO DO RÉU E DAS AUTORAS - BANCÁRIO - DANO MORAL -
Bloqueio imotivado de contas, impedindo as autoras de movimentarem recursos mantidos junto ao réu - Situação que obrigou a pessoa física a buscar empréstimos entre conhecidos para cumprir compromisso negocial - Conjunto probatório apto a demonstrar a verossimilhança das alegações autorais - Réu que não impugna as reclamações administrativas realizadas pelas autoras, deixando, ainda, de solucionar a questão em prazo razoável - Falha na prestação de serviços da instituição financeira - Dano moral configurado - Situação que, à vista do bloqueio dos ativos, privou as autoras da utilização de seus recursos financeiros, extrapolando o mero aborrecimento - Empréstimos realizados pela coautora que, embora possa ter causado algum constrangimento, não lhe impôs qualquer prejuízo patrimonial - Indenização razoável e proporcional à situação fática - Honorários advocatícios - Majoração - Possibilidade diante do modesto proveito econômico auferido na lide - Incidência do disposto no CPC, art. 85, § 2º - RECURSO DO RÉU DESPROVIDO - RECURSO DAS AUTORAS PROVIDO EM PARTE, fixando-se a verba honorária em 20% do valor da condenação... ()
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219 - TRT3. Dano moral coletivo. Caracterização. Danos morais coletivos. Improcedência. Pagamento de salário por fora.
«Para o deferimento da indenização pelos danos morais coletivos, necessária a existência de ofensa à esfera moral de determinado grupo, classe, comunidade de pessoas ou até mesmo de toda a sociedade, causando-lhes sentimento de desagrado, insatisfação, vergonha, angústia ou outro sofrimento psíquico ou físico. E, o fato de o reclamado descumprir preceitos trabalhistas, efetuando o pagamento de parte do salário «por fora, apesar de reprovável, não atinge o patrimônio moral do conjunto de trabalhadores ou da sociedade, sendo certo que o Juízo a quo já determinou que o empregador se abstenha de cometer a irregularidade apontada, estabelecendo o pagamento de multa elevada para cada infração cometida e por empregado, visando coibir a prática ilegal, a qual não gera automaticamente, danos de ordem moral coletivos.... ()
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220 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Revista íntima diária. Insultos praticados por superior hierárquico no ambiente de trabalho. Indenização devida (valor não informado pelo acórdão). Dignidade da pessoa humana. Valorização do trabalho. Função social da propriedade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 925. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput e III.
«... As relações de trabalho devem pautar-se pela respeitabilidade mútua, face ao caráter sinalagmático da contratação, impondo-se aos contratantes, reciprocidade de direitos e obrigações. Desse modo, ao empregador, além da obrigação de dar trabalho e de possibilitar ao empregado a execução normal da prestação de serviços, cabe, ainda, respeitar a honra, a reputação, a liberdade, a dignidade e integridade física, intelectual e moral de seu empregado. Isto porque tratam-se de valores que compõem o patrimônio ideal da pessoa, assim conceituado o conjunto de tudo aquilo que não seja suscetível de valoração econômica, integrando os chamados direitos da personalidade, essenciais à condição humana e constituindo assim, bens jurídicos invioláveis e irrenunciáveis. ... ()
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221 - TAPR. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Conceito, distinção e cumulação. Considerações do Juiz Eugênio Achille Grandinetti sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 37/STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Isto porque a distinção entre dano patrimonial e dano moral, segundo a melhor doutrina, reside no fato de que, no dano patrimonial, ocorre a ofensa a um bem economicamente apreciável e que integra o patrimônio da vítima; enquanto que, por outro lado, no dano moral, ocorre apenas o sofrimento experimentado pela vítima, no seu corpo ou no seu espírito, ocasionado por outrem, direta ou indiretamente derivado do ato ilícito do seu agressor. ... ()
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222 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Dano Moral - Conceito - No escólio de CARLOS ALBERTO BITTAR - Reparação Civil por Danos Morais, 3ª Edição, Ed. Rev. dos Tribunais, pgs. 48 e seguintes, ao exaltar Cunha Gonçalves, diz que «o homem, digam o que quiserem os materialistas, não é só matéria viva, é corpo e espírito. A personalidade física é, apenas, o instrumento da personalidade moral, não devendo estranhar-se que as ofensas à personalidade moral sejam tão dolorosas como as ofensas à personalidade física e aos bens materiais, que são meros veículos daquelas. Assim, enquanto no dano material a reparação tem a finalidade de repor a coisa lesionada ao «status quo ante ou possibilitar à vítima a aquisição de outro bem semelhante, no caso do dano moral isto não ocorre. A reparação, nesse caso, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, sempre com o cuidado de não se admitir, em tese, possam as indenizações atingir vultos de modo a impossibilitar que o suposto ofensor fique impedido de continuar a exercer sua profissão, a transformar-se, também, tal procedimento, em indústria de indenizações. O mencionado jurista (Carlos Alberto Bittar - Reparação Civil por Danos Morais, Editora Revista dos Tribunais, 1993, pg. 35), à época já lembrava que: «certos autores distinguem danos morais como categoria de danos extrapatrimoniais, subdividindo-os em subjetivo e objetivo, limitando-se o primeiro a turbação do ânimo; mas sem razão, isto porque, «essa é apenas uma faceta do extenso plano dos danos morais, que na doutrina atual se pode divisar com mais clareza. Fato é que em «ambos os aspectos existem danos diretos e indiretos, ou puros e reflexos, consoante se manifestem como conseqüências imediatas ou mediata do fato lesivo: assim, de um dano sobre a personalidade, podem advir reflexos patrimoniais, e vice-versa, tanto na órbita da contratualidade, como da extracontratualidade. Pode, ademais, haver concomitância de danos de um mesmo fato, diante das funções várias que exercem os bens a serviço das pessoas e os próprios objetivos em cada uma visados (grifei). ... (Juiz Júlio Vidal).... ()
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223 - TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL -
Financiamento de crédito bancário - Atraso confesso de prestações - Tratativa realizada pelo autor diretamente com falsário, via telefone e aplicativo de mensagens whatsapp, em canal não oficial da credora - Quitação de boleto falso em favor de destinatário diverso (pessoa física) - Ausência de prova de que tal boleto tenha sido gerado no âmbito do Banco apelante - Notório descuido e exposição à fraude pelo próprio usuário - Ausência de prova de falha na prestação de serviços bancários - Nexo de causalidade - Não ocorrência - Fortuito externo - Enunciado 12 da Seção de Direito Privado do TJSP - Impossibilidade de que se autorize indenização por dano moral, ausente ilícito respectivo - Parcial procedência da demanda - Recurso da ré provido e desprovido o recurso adesivo do autor.... ()
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224 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. DANO MORAL COLETIVO.
Hipótese em que o TRT afastou a preliminar de ausência de interesse de agir quanto ao pleito de dano moral coletivo. No caso, o sindicato questiona a validade do art. 6º, § 2º, «g da Resolução S.E.M. 07/2015, que desconsidera os pontos acumulados pelos trabalhadores aposentados substituídos, que continuavam em atividade. Por sua vez, a sentença julgou o processo extinto sem resolução do mérito, prejudicando o exame dos demais pedidos, sob o fundamento de ausência de interesse processual, haja vista que a Secretaria Municipal de Educação, após o ajuizamento da ação, excluiu o dispositivo atacado da referida Resolução. Ocorre que a perda superveniente de objeto quanto aos pedidos de declaração de inconstitucionalidade da norma e de condenação em obrigações de fazer e não fazer não afasta o interesse processual relativo ao pedido de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo Ato Municipal, pois os professores aposentados na ativa foram prejudicados no processo de atribuição de aulas e classes do ano de 2016. Assim, não há ocorrência de preclusão quanto ao pedido de danos morais coletivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO COLETIVA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CONTAGEM DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO. PROFESSORES APOSENTADOS. DANO MORAL COLETIVO CONFIGURADO. 1. Hipótese em que o TRT deferiu a indenização por danos morais coletivos, sob o fundamento de que o procedimento adotado pelo Município, que alterou a forma de contagem de pontuação para classificação na carreira do magistério, em detrimento dos professores aposentados que continuavam na ativa, afrontou princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, nos termos do art. 1º, III e IV, da CF. 2. No âmbito das relações de trabalho, as situações de dano moral coletivo tendem a traduzir uma linha de conduta reiterada de entidades que têm papel relevante no mundo do trabalho, como as empresas e entidades dirigidas à contratação e gestão de mão de obra. Desde que a conduta envolva distintos trabalhadores, em torno de atos jurídicos distintos, caracterizando-se por significativa lesividade, de modo a tornar relevante seu impacto em certa comunidade, pode despontar o dano moral coletivo trabalhista. 3. No caso dos autos, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo, posto que a Norma Municipal efetivou distinção entre professores aposentados na ativa e não aposentados, violando interesses coletivos decorrentes de normas que visam à igualdade e proteção do trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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225 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA NÃO REQUERIDA OPORTUNAMENTE. PRECLUSÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS EM GRUPOS DE MENSAGENS. PRINTS UNILATERAIS. AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA. PROVA MÍNIMA DO DANO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AUTOR. DANO MORAL NÃO COMPROVADO.
Não há cerceamento de defesa quando ocorre a preclusão do direito da parte de pedir a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal do requerido. O dano extrapatrimonial é aquele decorrente de situação capaz de lesar determinado interesse existencial merecedor de tutela jurídica. Trata-se, portanto, tal como se infere da redação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, de uma proteção aos direitos da personalidade daqueles que experimentaram relevante violação a sua honra, imagem, integridade física, intelectual, moral, dentre outras. A mera juntada de print unilateral e cuja autenticidade foi impugnada pela parte ré, não faz prova dos fatos constitutivos do direito do autor (CPC/2015, art. 373, I, c/c art. 429, II). Ademais, ausentes provas dos danos concretamente suportados pelo requerente em razão do alegado ato ilícito praticado pela parte requerida, não há que se falar em danos morais indenizáveis.... ()
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226 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Empregado bancário. Transporte de numerário danos morais.
«Nos termos do Lei 7.102/1983, art. 3º, a vigilância ostensiva e o transporte de valores deverão ser promovidos por empresa especializada, ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para essa finalidade, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante, autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação, emitido pelo mesmo órgão. Quando o empregador não observa esses dispositivos legais, o transporte de valores deve ser considerado irregular e a indenização, no caso, visa preservar bem jurídico relevante, que é segurança e integridade física do empregado. Na hipótese, segundo o entendimento da Douta Maioria, a reparação do dano moral tem como fundamento os incisos V e X CF/88, art. 5º e o CCB, art. 927.... ()
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227 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no Código Civil, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoal. Diz respeito à ordem interna do ser humano, seu lado psicológico, seja em razão de uma dor sofrida, tristeza, sentimento de humilhação ou outro qualquer que venha a atingir seus valores e repercutir na sua vida social. Desnecessário se faz, nesse caso, que aquele que se diz ofendido comprove a sua dor, o sentimento de tristeza. Deve provar sim que o ato do empregador foi suficientemente agressivo a ponto de ofender a sua honra ou de que foi submetido a uma situação vexatória e humilhante. Assim, não se desincumbindo o reclamante do ônus probatório que lhe competia, no sentido de comprovar, de forma inequívoca, o fato constitutivo do direito vindicado, qual seja, o cometimento de ato ilícito por parte da reclamada que possa lhe ter causado os prejuízos de ordem física e moral alegados, o indeferimento da indenização por danos morais pleiteada na peça de ingresso se impõe.... ()
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228 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Conceito Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Cabe, ab inicio, recordar alguns conceitos acerca do dano moral, por exemplo, consoante a definição de Savatier: ...é todo sofrimento humano que não é causado por uma perda pecuniária... , ou, na menção do Professor Antonio Chaves: ...é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física - dor-sentença como a denomina Carpenter - nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor-sentimento - de causa material... , ou, ainda, segundo Maria Helena Diniz: ...O dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica... . ... ()
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229 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«É possível identificar o chamado «assédio moral, nas relações de trabalho, em condutas abusivas, passíveis de ocasionar dano à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador, normalmente relacionadas a humilhações, constrangimentos, rejeição, isolamento, situações vexatórias ou discriminatórias etc. quase sempre com reflexos na saúde física e/ou mental do assediado. O assédio moral «é fruto de um conjunto de fatores, tais como a globalização econômica predatória, vislumbradora somente da produção e do lucro, e a atual organização de trabalho, marcada pela competição agressiva e pela opressão dos trabalhadores através do medo e da ameaça (FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio Moral nas Relações de Trabalho, Campinas: Ed. Russel, 2004, p. 37). A conclusão do Tribunal de origem, de que efetivamente caracterizado o dano moral, passível de compensação pecuniária, diante dos fatos descritos, que se resumem na percepção de que «o Reclamante sofreu uma capitio diminutio, após repudiar o convite para motivar os médicos a si vinculados a celebrarem acordo para retornarem como pessoa jurídica, não incorre em violação do CF/88, art. 5º, X. O único aresto colacionado é inespecífico. Óbice da Súmula 296/TST. Revista não conhecida, no tema.... ()
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230 - TJSP. Ação declaratória de rescisão contratual c/c danos morais. Pedido de justiça gratuita. Pessoa física. Deferimento. Proposta de Participação em Grupo de Consórcio. Alegação de promessa de contemplação imediata. Ausência de prova nesse sentido. Existência de advertência no contrato de que não há comercialização de cota contemplada. Descabimento. Dano moral não configurado. Sentença mantida nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Recurso parcialmente provido apenas para deferir a gratuidade
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231 - TJRS. Família. Responsabilidade civil. Dano moral. Negação da paternidade da filha. Abalo emocional pelo ajuizamento de ação negatória. Dano não reconhecido na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O pedido de reparação por dano moral é juridicamente possível, pois está previsto no ordenamento jurídico pátrio. 3. A contemplação do dano moral exige extrema cautela e a apuração criteriosa dos fatos, ainda mais no âmbito do Direito de Família. 4. É descabido o pedido de indenização por dano moral pela mera propositura de ação negatória de paternidade, pois a propositura desta ação não foi marcada por nenhum acontecimento excepcional, nenhum episódio de violência física ou moral, nem houve ofensa alguma contra a honra ou a dignidade da pessoa demandada.... ()
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232 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais.
(...) A revelia e confissão tornam incontroversos os fatos alegados, demonstrando tratamento degradante e ofensivo à dignidade humana do reclamante, circunstância que atrai a responsabilidade civil das reclamadas. Com efeito, é inadmissível que o empregado se envolva em um trabalho hoje considerado perigoso, em razão da mudança promovida pela Lei 12.740/2012 CLT, art. 193, sem portar equipamentos adequados para sua segurança e proteção pessoal. Se não bastasse a natureza da atividade que, por si só, expunha o reclamante a risco de roubo ou de outras espécies de violência física, ele ainda tinha que se alimentar dentro do carro forte, de forma desconfortável e inapropriada para atender à demanda de serviços. O comportamento patronal ignorou por completo o art. 225 do Cânone Constitucional, que estatui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental do indivíduo. Também fez tábula rasa do comando legal inserto CLT, art. 157, que atribui à empresa, enquanto responsável pela integridade física de seus empregados, o dever de fazer uso de seu poder diretivo com vistas a organizar o ambiente de trabalho da forma mais propícia possível para o desempenho salutar do trabalho por seus empregados. Desse modo, restou configurada a conduta injurídica prevista pelo CCB, art. 186, a qual invadiu a esfera jurídica imaterial do reclamante, perturbando o seu equilíbrio e causando-lhe evidente desgaste emocional e insegurança, sendo certo que, nesse caso, o dano moral deriva inexoravelmente do próprio ato ofensivo. Nesse contexto, induvidosa a relação de causalidade entre o dano extrapatrimonial experimentado pelo reclamante e a conduta patronal unilateral e ilegítima, como acima constado. Evidente a negligência e imprudência que permearam o comportamento das reclamadas, configurando a culpabilidade ensejadora da responsabilidade civil. Por todas as considerações acima feitas, reputo demonstrado o dano, o prejuízo de ordem moral suportado pelo reclamante, o nexo entre a conduta injurídica e dano experimentado, além da culpa das reclamadas. (Trecho da v. sentença proferida pelo MM. Juiz LEONARDO TOLEDO DE RESENDE)... ()
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233 - TRT4. Dano moral. Configuração. Trabalho em estabelecimento hospitalar. Empregador que deixa de prestar pronto atendimento diante de síncope da empregada. Ofensa aos princípios basilares da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Menosprezo e abandono em momento de fragilidade física e psíquica. Indenização devida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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234 - TST. Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.
«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()
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235 - STJ. Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação de indenização por danos morais e materiais. Restrições judiciais decorrentes de execução fiscal. Cobrança de IPTU. Pessoa que nunca foi proprietária, titular de domínio útil ou possuidora do imóvel. Pedidos parcialmente procedentes. Dano moral. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização em que se pleiteia a reparação de danos morais e materiais em razão de restrições judiciais sofridas decorrentes de ação de execução fiscal para a cobrança de IPTU de pessoa que nunca foi proprietária, titular de domínio útil ou possuidora do imóvel. Na sentença, julgaram-se os pedidos parcialmente procedentes para a indenização por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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236 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... O dano moral, definido como lesão à personalidade, à honra da pessoa, mostra-se às vezes de difícil constatação, por atingir os seus reflexos parte muito íntima do indivíduo. Visando a uma forma mais justa de reparação, a jurisprudência tem dispensado prova do prejuízo para demonstrar a violação do patrimônio imaterial das pessoas; contenta-se com a demonstração dos fatos, com base nos quais presume suas conseqüências. ... ()
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237 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
- Osimples fato de ter ocorrido a negativação indevida gera para a pessoa física o dano moral, in re ipsa, conforme orientação do STJ. ... ()
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238 - TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FRAUDE. MULTAS DE TRÂNSITO. IMPOSTOS. DANO MATERIAL. DEVIDO. DANO MORAL. COMPROVADO.
-Para a configuração do dever de indenizar, basta a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta culposa do agente e os danos sofridos, sendo ônus da parte ré elidir ou mitigar essa responsabilidade, comprovando culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, caso fortuito ou força maior. ... ()
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239 - TST. Indenização por dano moral. Dispensa no período de estabilidade provisória. Inadimplemento de verbas trabalhistas. Não configuração. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por dano moral encontra amparo no CF/88, art. 5º, V e X e no CCB/2002, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana, da inviolabilidade (física e psíquica) do direito à vida, do bem-estar individual (e social), da segurança física e psíquica do indivíduo, além da valorização do trabalho humano. O patrimônio moral da pessoa humana envolve todos esses bens imateriais, consubstanciados em princípios fundamentais pela Constituição. Afrontado esse patrimônio moral, em seu conjunto ou em parte relevante, cabe a indenização por dano moral, deflagrada pela Constituição de 1988. Conforme se verifica das razões recursais da Reclamante, o pleito de indenização por dano moral está fundado na dispensa no período de estabilidade provisória, bem como no não inadimplemento «do adicional de insalubridade, na sonegação do intervalo para recuperação térmica e no não pagamento das horas in itinere. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com alicerce no conjunto fático-probatório produzido nos autos, manteve a sentença que rejeitou o pleito reparatório, por assentar que «o inadimplemento de verbas trabalhistas malgrado causem dissabores, culminando em lesão a direitos de forma reprovável, não têm o condão de, per si, gerar o direito ao dano moral. Observe-se que, neste caso concreto, consideradas as peculiaridades das circunstâncias que envolveram a ruptura contratual - que, inclusive, conduziram os Juízos da 1ª e 2ª instâncias a concluírem que o fim do pacto se deu pro iniciativa da obreira -, não se há falar que houve dispensa arbitrária ou abusiva. De igual forma, manteve a sentença, que indeferiu o pleito reparatório advindo da dispensa arbitrária, por assentar que essa sequer foi reconhecida. Com efeito, esta Corte compreende que a dispensa no período de estabilidade provisória e o inadimplemento de verbas trabalhistas, por si só, não constituem motivos jurídicos suficientes que viabilizem o pleito de indenização por danos morais, exigindo-se a comprovação de circunstância adicional grave que manifestamente afronte o patrimônio moral do trabalhador, o que inexistiu os presentes autos, conforme se verifica do acórdão recorrido. Assim, diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, que sequer registra a periodicidade em que ocorreram os alegados inadimplementos das verbas trabalhistas e, considerando que a Corte de origem não registrou qualquer fato concreto de dano ao patrimônio subjetivo da Reclamante, seja em decorrência dos alegados inadimplementos, seja em virtude da dispensa arbitrária, imperiosa a manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pleito reparatório. Agregue-se, por cautela, que, a jurisprudência desta Corte não reconhece o direito ao pagamento de indenização por dano moral pelo simples atraso na quitação de verbas rescisórias - por existir apenação específica na CLT (multa do CLT, art. 477, § 8º), além da possibilidade da incidência de uma segunda apenação legal, fixada no art. 467 da Consolidação. Ademais, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a ausência dos requisitos configuradores do dano moral, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()
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240 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual caracterizado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Tendo a autora comprovado que o dirigente da empresa onde laborava, valendo-se da circunstância de superior hierárquico, tentou obter dela favorecimento sexual, não há dúvida quanto à caracterização do assédio sexual, pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, como forma de minorizar o prejuízo de ordem íntima sofrido pela vítima e de coibir condutas que atentam contra a dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana.... ()
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241 - TJSP. Agravo de Instrumento - Dano moral - Gratuidade de justiça - Pessoa física - Indeferimento, pela decisão agravada - Elementos concretos ratificando a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela recorrente, diarista que em anos anteriores não auferiu valor que lhe obrigue declarar imposto de renda - Os extratos bancários, ademais, não revelam movimentação financeira incompatível com o deferimento da benesse - Precedentes desta C. Câmara - Recurso provido.
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242 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa falecida. Negativação indevida post mortem. Tutela da honra do falecido por seus herdeiros. Possibilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Inteligência. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.
«... A discussão que se coloca nestes autos versa sobre a possibilidade de tutela da honra de pessoa falecida por seus herdeiros, por lesão ocorrida após a sua morte, decorrente de negativação indevida de seu nome, efetuada após o falecimento. ... ()
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243 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Operadora de telefonia que promove a negativação do nome de pessoa física em decorrência de débito que não fora por ela contraído. Existência de responsabilidade objetiva do prestador dos serviços por dano causado ao consumidor (CDC, art. 14). Ausência de comprovação, pela companhia, da eventual contratação dos seus serviços pelo negativado. Provocação de lesão à honra objetiva do cidadão, que deve ser reparada. Procedência da ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenizatória mantida. Recurso da companhia não provido.
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244 - TJSP. DECLARATÓRIA NEGATIVA - CONTRATO BANCÁRIO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO COM GARANTIA DE FGTS - SAQUE ANIVERSÁRIO PESSOA FÍSICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ATRIBUÍDA AO BANCO CONTRATANTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - ÔNUS DA PROVA A CARGO DE QUEM SE CONSIDERA CREDOR - REPETIÇÃO DE VALORES - DANO MORAL CONFIGURADO - ELEVAÇÃO DO MONTANTE - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ARBITRAMENTO - SÚMULA 362, STJ - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - SÚMULA 54, STJ - RECURSO DO AUTOR PROVIDO, IMPROVIDO O DO RÉU
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245 - TRT3. Dano moral.
«Não se vislumbra a prática de ato ilícito por parte da empregadora que, diante da manifestação de um grupo de empregados por melhores condições laborais (no caso, pelo correto pagamento do salário por produção), aciona a polícia, apenas para conter potencial tumulto, visando a preservar o patrimônio da empresa e a integridade física dos demais trabalhadores. Na presente hipótese, especificamente, inexiste prova de que foram praticados atos atentatórios à dignidade do trabalhador, especialmente porque, diversamente do que alegara na inicial, o próprio empregado, em seu depoimento pessoal, confessou que não foi coercitivamente retirado da obra, mas tão somente orientado pelos policiais a deixar o local e, posteriormente, procurar seus direitos.... ()
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246 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VOO INTERNACIONAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
O extravio de bagagem entregue aos cuidados da companhia aérea em viagem internacional, privando o consumidor do acesso a seus bens de uso pessoal, ainda que temporariamente, implica circunstância que ultrapassa o mero dissabor e caracteriza dano moral indenizável. Para o arbitramento da reparação pecuniária por dano moral, o juiz deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA). ... ()
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247 - TRT3. Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Ausência de escolta ou qualquer outro meio de proteção. Indenização por danos morais. Cabimento.
«O só fato de transportar valores, sofrendo ameaça de ofensa à integridade física, configura ofensa moral à reclamante, máxime quando o empregador desdenha a observância de medidas acautelatórias, como determinado pela Lei 7.102/1983, cujo art. 3º dispõe que o transporte deve ser feito por empresa especializada ou por pessoal próprio especializado do estabelecimento financeiro. Nesta circunstância surge o direito de receber indenização por danos morais.... ()
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248 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Concessão de linha telefônica a fraudador, que faz uso de documentos de outrem, vindo a ser gerada anotação restritiva nos cadastros de inadimplentes em nome do real possuidor da identificação. Operadora de telefonia que ao agir de forma defeituosa na prestação do serviço, provoca abalo do crédito de pessoa física, devendo responder pelos danos acarretados, inadmissível alegação de excludente de responsabilidade por culpa de terceiro. Condenação mantida. Recurso da empresa não provido.
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249 - TJSP. Apelação - Ação de indenização por danos morais e materiais (lucros cessantes e pensão vitalícia) - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Responsabilidade civil do Estado - Acidente de trânsito ocasionado pela presença de pedra solta em rotatória - DANO MORAL CONFIGURADO - Em se tratando de acidente de trânsito, em que há lesão física, é inegável a caracterização do dano moral, porque coloca em risco a vida e a integridade física, fundamentais direitos da personalidade. VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL MANTIDO EM R$ 30.000,00 - DOS LUCROS CESSANTES e PENSÃO VITALÍCIA - IMPOSSIBILIDADE - Danos materiais a título de reparo da motocicleta - O dano material depende de prova cabal da sua ocorrência para que seja objeto de indenização - À mingua de tal prova, a improcedência do pedido de indenização pelo conserto de veículo deve ser mantida. SENTENÇA MANTIDA.
Recursos da Municipalidade e do Autor não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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250 - TST. Dano moral pela ausência de pagamento das verbas rescisórias.
«I - Verifica-se ter o Colegiado de origem reformado a sentença para incluir na condenação a indenização por dano moral pela falta de pagamento das verbas rescisórias, consignando ser inegável o transtorno que esse fato causa no cotidiano e na estrutura familiar e social do trabalhador, que se vê privado de seu sustento e do cumprimento de suas obrigações patrimoniais. II - A par da intangibilidade da premissa fática de que se valera o Regional, a teor da Súmula 126/TST, dela não se extrai nenhum ato atentatório à personalidade, à honra ou à dignidade da pessoa humana, suscetível de configurar o aludido dano moral. III - A jurisprudência desta Corte, por sua vez, consagra o entendimento de que, ainda que se possa discutir a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, o mero inadimplemento de verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral, pois não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido referido dano. IV - Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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