(DOC. VP 103.1674.7539.0100)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Revista íntima. Ilicitude. Dano caracterizado. Verba arbitrada em R$ 60.000,00. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 944. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nenhuma revista íntima pode ser considerada lícita, sob nenhum fundamento, e, muito menos, sob fundamento de natureza econômica (preservação de patrimônio), posto que a dignidade humana do empregado é bem jurídico infinitamente superior ao patrimônio do empregador. O dano moral decorre da exposição da nudez do trabalhador, o que, sob nenhum ângulo, pode ser admitido como lícito ou moral. Obrigar qualquer pessoa a expor sua nudez, ainda que privativamente, e sujeitar-se à revista,
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