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Jurisprudência sobre
credito tributario liquidacao judicial

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Doc. VP 210.5250.5357.2822

41 - STJ. Recurso especial da empresa. Tributário e processual civil. Omissão não configurada. Práticas de atos de dissimulação e fraude tendentes a reduzir ou diminuir os tributos devidos. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Possibilidade de substituição da CDA.objeto do recurso especial

1 - Discutem-se neste recurso as teses relacionadas à alegada omissão no acórdão recorrido; a inexistência da prática de atos que configurem evasão fiscal; a irregularidade na inscrição em dívida ativa; e a vedação à substituição da CDA após decisão da primeira instância. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7698.4220

42 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Taxas. ISSQN. Ilegitimidade passiva. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Erro material. Fundamento não impugnado. Aplicação da Súmula 283/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Maringá contra o HSBC Bank Brasil S/A. objetivando a cobrança de crédito de taxas de fiscalização, publicidade, licença sanitária, funrebon e ISSQN aditivo. Na sentença, extinguiu-se a execução, em razão do pagamento do débito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4722.2754

43 - STJ. Administrativo. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Concessionária de telefonia. Decreto 2.181/1997, art. 33, Decreto 2.181/1997, art. 34, Decreto 2.181/1997, art. 35, Decreto 2.181/1997, art. 36, Decreto 2.181/1997, art. 37, Decreto 2.181/1997, art. 38, Decreto 2.181/1997, art. 39, Decreto 2.181/1997, art. 40 e Decreto 2.181/1997, art. 46, § 1º. Elementos fáticos dos autos. Conclusão de não ser devido o levantamento do valor das multas pela recorrente. Depósito do montante realizado antes do deferimento da recuperação judicial. Intensão de ilidir mora e suspender a exigibilidade do crédito tributário. Depósito de garantia de juízo. Não se aplica. Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Alínea c. Dispositivo constitucional. Não cabimento de recurso especial. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, Telemar Norte Leste S/A. Ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de liminar, conta o Município de Juiz de Fora/MG, objetivando anulação de três multas sancionatórias que lhe foram impostas, em razão de reclamações formuladas por consumidores que alegaram cobrança indevida por serviços não solicitados. ... ()

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Doc. VP 212.2655.5001.5700

44 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Crédito-prêmio de IPI. Liquidação por artigos. Forma mais adequada de liquidação. Súmula 344/STJ. Documentação necessária. Isonomia dos ressarcimentos pleiteados nas instâncias administrativa e judicial.

1 - Consoante a Súmula 344/STJ: «A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada". Seu espírito é a utilização da forma de liquidação mais adequada a cada caso. Assim, desimportante que o processo de conhecimento tenha fixado a liquidação por cálculos quando inadequada. Nessa mesma linha estão os seguintes precedentes fundantes do referido enunciado: REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, Rel. designado Min. Athos Carneiro, julgado em 06/08/1991; REsp. Acórdão/STJ, Quarta Turma, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 21/02/2002; Rcl 985, Segunda Seção, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 11/12/2002, dentre outros. ... ()

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Doc. VP 212.2634.3000.0500

45 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no mandado de segurança. Ação mandamental em que se pretende a suspensão de execução e a adesão ao programa de regularização rural de que trata a Lei 13.606/2018, art. 20. Alegada omissão da autoridade impetrada em regulamentar a liquidação, com descontos, de dívidas originárias de operações de crédito rural, mencionadas na Lei 13.606/2018, art. 20. Advento da Portaria 471, de 26/09/2019, do advogado-geral da União. Prejudicialidade do mandado de segurança. Pedidos de adesão da impetrante ao programa de regularização rural e suspensão da execução contra ela ajuizada. Ilegitimidade do advogado-geral da união para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança. Agravo interno improvido.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado em 26/06/2019, em face do Advogado-Geral da União, inicialmente perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, visando a suspensão da execução ajuizada contra a impetrante, até que haja a sua adesão ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, bem como a determinação de sua adesão ao aludido Programa, que prevê, na Lei 13.606/2018, art. 20, a liquidação de débitos, com descontos, até 30/12/2019. Na petição inicial a impetrante sustentou a omissão da autoridade impetrada em regulamentar a Lei 13.606/2018, art. 20, como prevê a Lei 13.606/2018, art. 24, alegando que «o silêncio administrativo em regulamentar a forma de adesão ao programa de regularização rural para aqueles jurisdicionados enquadrados na Lei 13.606/2018, art. 20, configura autêntico abuso de poder, além de desrespeito à lei e à isonomia". Assim, postulou «a concessão da segurança, para: a) confirmar a liminar em relação à suspensão da execução 0134.01.019.968-2, Comarca de Caratinga/MG, até que haja a adesão ao parcelamento b) determinar, de forma preventiva, a adesão da impetrante ao Programa de Regularização Rural, previsto na Lei 13.606/2018, art. 20, ou, caso não entenda dessa forma, que seja assegurada a sua adesão, independentemente do prazo previsto em lei, no sentido de resguardar o seu direito violado de aderir ao parcelamento". Em 27/06/2019, o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou-se incompetente e determinou, por prevenção, a remessa dos autos ao Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que, por sua vez, em 10/10/2019, declinou da competência para o STJ. Somente em 20/11/2019 os autos foram recebidos no STJ, no qual o Mandado de Segurança foi julgado extinto, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, por ilegitimidade do Advogado-Geral da União para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo da relação processual, ensejando a interposição do presente Agravo interno. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1423.2909

46 - STJ. Processual civil e tributário. Alegação de omissão no acórdão recorrido. Violação do CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Incorporação de empresas. Retificação do polo passivo. Desnecessidade de substituição da CDA. Hipótese que não comporta a aplicação da Súmula 392/STF. Matéria uniformizada na seção de direito público do STJ.

1 - A controvérsia sub examine versa sobre Execução Fiscal milionária (R$109,5 milhões, valor original ao tempo da propositura da ação) ajuizada contra empresa incorporada. A recorrente alega nulidade da CDA, gerada em 2017, pois a incorporação ocorreu em 2014. ... ()

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Doc. VP 210.7150.7180.7865

47 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Exigibilidade da CDA. Excesso de exação. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 151, V. Lei 6.830/1990, art. 3º. Ausência de prequestionamento. Sem embargos declaratórios. Incidência dos enunciados sumulares 282 e 356/STF. Entendimento do tribunal de origem em conformidade com tema repetitivo. Resp1.115.501/SP. Prosseguimento da execução fiscal. Valor remanescente do lançamento tributário. Legislação posteriormente declarada inconstitucional. Controle difuso. Ausência de liquidação do título executivo. Excesso cobrado pelo fisco. Higidez do ato de constituição do crédito tributário. Dispensa a emenda ou substituição da CDA.

I - Na origem, foi ajuizada ação ordinária em desfavor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo como objetivo a declaração de inexigibilidade e o cancelamento do protesto da CDA indicada na inicial, em razão do excesso de exação com a aplicação da Lei Estadual 13.918/09. Após sentença que julgou parcialmente procedente para determinar a readequação da CDA, em razão do excesso de exação, foi interposta apelação, que teve seu provimento parcialmente negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ficando consignado o cancelamento do protesto, mantida a exigibilidade da CDA. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0824.8389

48 - STJ. Tributário e processual civil. Recursos especiais de ambas as partes. Parcelamento especial. Medida Provisória 470/2009, art. 3º (não convertida em lei). Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, pelas recorrentes. Inexistência. Recurso especial da impetrante. Inclusão de débitos originados de compensação, efetuada pela contribuinte, e posteriormente não homologada pelo fisco, com crédito-prêmio de IPI reconhecido em anterior ação judicial transitada em julgado em favor da contribuinte. Possibilidade. Recurso especial da fazenda nacional. Pretensão de análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegação de impossibilidade de inclusão no parcelamento de débitos originados de compensação não homologada com pretenso crédito-prêmio de IPI de terceiro. Inovação recursal. Ausência de prequestionamento. Exigência de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Aplicabilidade apenas aos processos objetivando a desconstituição do crédito tributário. Recurso especial da impetrante conhecido e provido. Recurso especial da fazenda nacional conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando desconstituir ato mediante o qual foi indeferida a adesão da impetrante ao parcelamento especial, instituído pelo Medida Provisória 470/2009, art. 3º. Narra a impetrante que, em 30/11/2009, protocolou, na PFN/SC, requerimento de adesão ao aludido parcelamento, autuado sob o 15420.01018/2009-88, apresentando os anexos exigidos pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 9/2009. Ao tempo da adesão, os débitos remontavam a R$ 58.244.513,79, dos quais R$ 49.533.874,75 seriam pagos mediante utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e o saldo remanescente quitado em 12 parcelas mensais, oito das quais já haviam sido recolhidas, quando do indeferimento do pedido. Em síntese, eis as razões para indeferimento administrativo da adesão ao parcelamento: (a) primeiro grupo de débitos: (a.1) não há litígio relativo ao aproveitamento indevido de crédito-prêmio de IPI, uma vez que reconhecido judicialmente o direito da autora ao recebimento de crédito-prêmio de IPI, nos processos 87.00.00645-9 e 1998.34.00.0290224, transitados em julgado em 1995; e (a.2) não houve renúncia à execução dos aludidos títulos judiciais; (b) segundo grupo de débitos: (b.1) não fora apresentada cópia da ação judicial comprovando a existência do litígio; e (b.2) não houve renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. O Juízo singular denegou a segurança. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em acórdão publicado na vigência do CPC/73, deu parcial provimento à Apelação da contribuinte, para, reformando, em parte, a sentença, reconhecer, em relação ao segundo grupo de débitos, a «possibilidade da impetrante beneficiar-se do parcelamento previsto na Medida Provisória 470, de 13/10/2009". ... ()

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Doc. VP 210.7131.0943.6518

49 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Embargos à execução recebidos sem efeito suspensivo. Seguro-garantia. Liquidação. Deficiência na argumentação recursal. Fundamento autônomo não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de piso não determinou a execução em sentido estrito da garantia ofertada (ou seja, o levantamento dos valores assegurados em prol do exequente), apenas autorizou seu depósito judicial, sem existir risco de irreversibilidade da medida, sobretudo porque o pagamento definitivo condiciona-se ao trânsito em julgado dos Embargos, como expressamente detalhou (fls. 92-95, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 210.7090.2278.0793

50 - STJ. Administrativo. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Concessionária de telefonia. CPC/2015, art. 1.022. Oposição dos embargos declaratórios. Irresignação da embargante de decisão contrária a seus interesses. Omissão inexistente. Arts. 33 a 39, 40 e 46, § 1º, do Decreto 2.181/97. Elementos fáticos dos autos. Conclusão de não ser devido o levantamento do valor das multas pela recorrente. Depósito do montante realizado antes do deferimento da recuperação judicial. Intensão de ilidir mora e suspender a exigibilidade do crédito tributário. Depósito de garantia de juízo. Não se aplica. Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Alínea c. Dispositivo constitucional. Não cabimento de recurso especial.

I - Na origem, TELEMAR Norte Leste S/A. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de liminar, conta o Município de Juiz de Fora/MG, objetivando anulação de três multas sancionatórias que lhes foram impostas, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, em razão de reclamações formuladas por consumidores que alegaram cobrança indevida por serviços não solicitados. ... ()

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