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Jurisprudência sobre
advogado execucao

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Doc. VP 103.1674.7381.9700

4331 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Advogado. Parcela de acordo recebida por profissional da advocacia. Quantia depositada em sua conta-corrente para, segundo ele, cobrir despesas da execução. Assertiva de que não se configurou a apropriação indébita. Matéria de prova. Incidência da Súmula 7/STJ. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541.

«... Depois, para verificar-se a caracterização ou não, na espécie, da apropriação indébita, imperioso será o reexame de todo o conjunto probatório, providência que não se compadece com a natureza do apelo especial (Súmula 7/STJ). Descabido é, com efeito, nesta sede, pretender-se analisar o relatório assinado pelo Dr. Nelson Edson Lavra Moço, assim como os diversos depoimentos testemunhais colhidos na fase de instrução. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6500

4332 - STJ. Execução. Honorários advocatícios. Arbitramento provisório ou definitivo. Hipóteses. Pretendido depósito dos honorários para efeito de interposição de embargos do devedor. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«O direito pretoriano consolidou a prática, adotada pelos juízes, de arbitrar provisoriamente o valor dos honorários de advogado para a hipótese de pronto pagamento. Hipótese, todavia, em que, manifestado, pelo depósito da quantia controvertida, o intuito da oposição de embargos do devedor, já não cabia a fixação provisória da verba honorária, e muito menos dos honorários definitivos, que supõem a apreciação eqüitativa do juiz a respeito das circunstâncias aludidas nas alíneas «a, «b e «c do § 3º do CPC/1973, possível apenas na ocasião da sentença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7376.2900

4333 - STJ. Execução. Ação civil pública. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Ausência de embargos à execução. Verba indevida somente na hipótese em que fixada no processo de conhecimento remunere o trabalho do advogado. Lei 9.494/97, art. 1º-D (redação dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001) . Exegese. CPC/1973, art. 20, § 4º.

«A regra geral é de que os honorários advocatícios são sempre devidos, ainda quando se trate de execução não embargada. A exceção, estabelecida em benefício do Fisco Federal, pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-D, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35, ao dispor que «não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas, deve ficar restrita àquelas hipóteses em que tendo sido fixados honorários no processo de conhecimento, mostram-se eles suficientes, também, para razoavelmente remunerar o trabalho do advogado na execução do julgado. Do contrário, há de se prestigiar a regra insculpida no CPC/1973, art. 20, § 4º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.6300

4334 - 2TACSP. Execução. Arrendamento mercantil. «Leasing. Configuração de título executivo extrajudicial, desde que assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas. Extinção do processo afastada. CPC/1973, art. 585, II.

«... Só que o CPC/1973, art. 585, IIexpressamente dispõe que são títulos executivos extrajudiciais a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. Ao contrário do que mencionado estão presentes os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade. Preenche os requisitos para ser classificado como título executivo, o contrato de arrendamento mercantil, escrito, firmado por duas testemunhas, não afetando sua liquidez e certeza a necessidade de simples cálculos aritméticos para a apuração do montante do crédito. No mesmo sentido já decidiu este Tribunal Apelação com Revisão 569.329 - 2ª Câm. - Rel. Juiz FELIPE FERREIRA - J. 03/05/99. ... (Juiz Ruy Coppola).... ()

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Doc. VP 150.1382.8000.6600

4335 - STJ. Processual civil. Títulos executivos extrajudiciais. Documento público. Cálculos aritméticos. Liquidez do título. Precedentes desta corte.

«I - De acordo com o disposto no CPC/1973, art. 585, II, consideram-se títulos executivos extrajudiciais: «a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.4900

4336 - 2TACSP. Recurso. Competência recursal. Medida cautelar de arresto. Promoção por advogado contra ex-cliente. Hasta pública. Produto de arrematação de execução fiscal promovido pela União. Juízo do primeiro grau. Competência delegada. Julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. CPC/1973, art. 813.

«Se a cautelar de arresto promovida por advogado contra ex-cliente atinge interesse direto da União, o produto de arrematação em execução fiscal da Fazenda Nacional processada em comarca do interior do Estado, o MM. Juiz de primeiro grau atua no exercício da jurisdição federal delegada, a implicar competência recursal do Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região.... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.3500

4337 - STJ. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Execução fiscal. Ausência de embargos. Medida Provisória 2.180-35/2001. Verba devida. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 1.211.

««A nova redação do CPC/1973, art. 20, § 4ºdeixa induvidoso o cabimento de honorários de advogado em execução, mesmo não embargada, não fazendo a lei, para esse fim, distinção entre execução fundada em título judicial e execução fundada em título extrajudicial (REsp 140.403/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, DJ de 05/04/99). Entendimento pacificado nesta Corte Superior de que não se impõe, para fixação de honorários na ação executiva, que sejam opostos embargos, consoante interpretação do CPC/1973, art. 20, § 4º. A fixação dos honorários na execução, ainda que não embargada, decorre da propositura do processo satisfativo. Em conseqüência, rege essa sucumbência a lei vigente à data da instauração da execução. Por isso, a Medida Provisória 2.180/001 só pode ser aplicável às execuções iniciadas após a sua vigência. Diverso seria o tratamento se a lei surgisse antes da imputação da sucumbência, hipótese em que se aplicaria literalmente o CPC/1973, art. 1.211. O direito novo não pode retroagir para atingir o direito adquirido à percepção da verba da sucumbencial, de acordo com a lei vigente à data da concessão dos honorários.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.3700

4338 - TRT9. Execução. Embargos à execução. Advogado. Mandato. Representação. Ausência de procuração válida. Saneamento do vício. Oportunização pelo Juiz. CPC/1973, art. 13 e CPC/1973, art. 37. Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I.

«Em se tratando de embargos à execução, dirigidos ao juízo de primeiro grau, sem instrumento de mandato válido de seu subscritor, ainda que esta falta possa ser sanada pela própria parte, através da faculdade prevista no CPC/1973, art. 37, imperioso que o juiz, mesmo assim, conceda prazo, se não exercida aquela faculdade, para saneamento do vício, atendendo-se, deste modo, ao preceito do CPC/1973, art. 13, de aplicação subsidiária no processo do trabalho. Interpretação que se faz tendo por base a Orientação Jurisprudencial 149/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1800

4339 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Aplicação da Lei de Execução Fiscal e não das regras do CPC/1973. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Tratando-se de dívida derivada da contribuição compulsória, dispõe o Estatuto da OAB, Lei 8.906/94, que a certidão do conselho acerca do crédito da entidade consubstancia título executivo, o que implica exigí-lo em juízo via processo satisfativo da execução por quantia certa. Decorrência dessas premissas é o fato de que a execução de título extrajudicial das autarquias, processa-se sob o rito especial Lei de Execuções Fiscais, porquanto esse diploma estabelece que se subsume às suas regras a cobrança judicial das dívidas ativas das autarquias. Dívida ativa e tributo não se confundem, por isso que, uma vez inscrita a dívida, desaparece a sua origem para dar ensejo à exigibilidade judicial, segundo as leis do processo. Deveras, a parte não pode dispor dos procedimentos, cujo estabelecimento deriva de normas processuais imperativas e de direito público. Outrossim, o rito da execução fiscal é mais benéfico quer pela sua desinformalização quer pelos privilégios processuais que atingem o momento culminante do processo satisfativo que é a fase de pagamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.1900

4340 - STJ. Tributário. Hermenêutica. Execução. Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Anuidade. Contribuição parafiscal. Considerações sobre o tema. Lei 8.906/94, art. 46. Lei 6.830/80, art. 1º.

«... Subjaz a indagação pertinente à natureza das anuidades devidas à OAB, sobre se ostenta caráter tributário, submetida à Lei de Execuções Fiscais a sua cobrança, ou constitui-se título executivo judicial «tout court regido pelas normas gerais do CPC/1973. Sob esse ângulo as anuidades dessa autarquia especial são classificadas pelos tributaristas como contribuições parafiscais, como, v.g. leciona Sacha Calmon Navarro Coêlho, «in «Manual de Direito Tributário, p. 51, porquanto as referidas contribuições têm o fim de «garantir o financiamento dos órgãos corporativos, tais como sindicatos e órgãos de representação classista. Ora, se é verossímil que a OAB é uma autarquia de regime especial e que as suas anuidades têm caráter de tributo com finalidades parafiscais, e conseqüente natureza de contribuição parafiscal; espécie gênero «tributo, de natureza compulsória, inegável que se aplica o disposto no Lei 6.830/1980, art. 1º, que submete a execução ao Juízo da Vara Federal de Execuções Fiscais. ... (Min. Luiz Fux).... ()

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