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(DOC. VP 103.1674.7375.4900)

2TACSP. Recurso. Competência recursal. Medida cautelar de arresto. Promoção por advogado contra ex-cliente. Hasta pública. Produto de arrematação de execução fiscal promovido pela União. Juízo do primeiro grau. Competência delegada. Julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal. CF/88, art. 109, § 3º. Lei 5.010/66, art. 15, I. CPC/1973, art. 813.

«Se a cautelar de arresto promovida por advogado contra ex-cliente atinge interesse direto da União, o produto de arrematação em execução fiscal da Fazenda Nacional processada em comarca do interior do Estado, o MM. Juiz de primeiro grau atua no exercício da jurisdição federal delegada, a implicar competência recursal do Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região.»

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