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Jurisprudência sobre
demarcacao procedimento

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Doc. VP 103.1674.7504.9300

421 - STJ. Ação possessória. Índios. Reintegração de posse. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Produção de laudo pericial antropológico e de prova testemunhal. Desnecessidade. Posse dos autores da ação anterior à promulgação da constituição de 1934 e com justo título. União. Interesse no feito. Existência. CPC/1973, art. 926. Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 23.

«Na realidade, como a proteção constitucional aos índios iniciou-se com a promulgação da Constituição Federal de 1934, e, nessa data, as terras já estavam há muito tempo sendo ocupadas pelos antepassados dos recorridos, mediante justo título, não há qualquer direito a socorrer a pretensão da FUNAI.O interesse da União no feito é indiscutível, tanto que esta procedeu na demarcação do imóvel objeto da lide, buscando o seu enquadramento na proteção constitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7539.5800

422 - STJ. Competência. Vara Federal e Juizado Especial Federal. Direitos individuais homogêneos. Ações individuais propostas pelo próprio titular do direito. Julgamento pelo Juizado. Precedente do STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.

«... Sobre o tema já tive oportunidade de manifestar-me quando do julgamento do CC 58.211/MG, no qual fui vencido pelo voto do Min. Teori Zavascki. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 150.2021.0000.0300

424 - STF. Mandado de segurança. Homologação do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas raposa serra do sol. Imprestabilidade do laudo antropológico. Terras tradicionalmente ocupadas por índios. Direito adquirido à posse e ao domínio das terras ocupadas imemorialmente pelos impetrantes. Competência para a homologação. Garantia do devido processo legal administrativo. Boa- fé administrativa. Acesso à justiça. Inadequação da via processualmente estreita do mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.

«A apreciação de questões como o tamanho das fazendas dos impetrantes, a data do ingresso deles nas terras em causa, a ocupação pelos índios e o laudo antropológico (realizado no bojo do processo administrativo de demarcação), tudo isso é próprio das vias ordinárias e de seus amplos espaços probatórios. Mandado de segurança não conhecido, no ponto. Cabe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (caput do CF/88, art. 231). Donde competir ao Presidente da República homologar tal demarcação administrativa. A manifestação do Conselho de Defesa Nacional não é requisito de validade da demarcação de terras indígenas, mesmo daquelas situadas em região de fronteira. Não há que se falar em supressão das garantias do contraditório e da ampla defesa se aos impetrantes foi dada a oportunidade de que trata o Decreto 1.775/1996, art. 9º (MS 24.045, Rel. Min. Joaquim Barbosa). ... ()

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Doc. VP 137.5981.7000.1900

425 - STJ. Processual civil e administrativo. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo rgi no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da União. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União.

«1. Os terrenos de marinha são bens públicos e pertencem à União. ... ()

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Doc. VP 144.5260.3000.2500

426 - STJ. Administrativo. Terreno de marinha. Terreno de marinha. Fixação da linha preamar média de 1831. Necessidade de citação pessoal dos interessados certos. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11.

«1. Para que sejam cumpridos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é necessário que os interessados certos - com imóvel registrado no cartório de registro de imóveis - sejam chamados pessoalmente a participar do procedimento administrativo de demarcação dos terrenos de marinha. A intimação por edital só é cabível para citação de interessados incertos. ... ()

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Doc. VP 158.6592.9000.2300

427 - STF. Mandado de segurança. Bem imóvel. Demarcação. Reserva indígena. Alegação de cerceamento de defesa e ausência de contraditório em processo administrativo. Superveniência de decreto que permitiu a apresentação de defesa em processo administrativo. Área indígena cujo decreto homologatório não foi registrado em cartório ou na secretaria do patrimônio da união do ministério da fazenda. Perda de objeto do writ.

«1. O Decreto 1.775/1996 concedeu aos interessados nas demarcações de terras indígenas em curso, cujo decreto homologatório ainda não tivesse sido objeto de registro em cartório imobiliário ou na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda, o prazo de 90 [noventa] dias para manifestação em procedimento administrativo. ... ()

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Doc. VP 205.6995.4000.3000

428 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Taxa de ocupação. Imóveis situados em terreno de marinha e título expedido pelo RGI no sentido de serem os recorrentes possuidores do domínio pleno. Irrefutável direito de propriedade da união. Estrita observância quanto ao procedimento de demarcação. Presunção juris tantum em favor da União. CF/88, art. 20. CCB/2002, art. 1.231. CCB/2002, art. 1.245, § 2º. CCB/2002, art. 1.420. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Lei 6.015/1973, art. 227. Lei 6.015/1973, art. 233. Lei 6.015/1973, art. 236. Lei 6.015/1973, art. 252. Lei 6.015/1973, art. 259.

«1 - Inexiste ofensa do CPC/1973, art. 535, quando o Tribunal de origem, embora sucintamente, pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão (precedentes: REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, 4ª T. DJ 15/04/2002; AGA 420.383, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª T. DJ de 29/04/2002; REsp 385.173, Rel. Min. FELIX FISCHER, 5ª T. DJ 29/04/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.6800

429 - STJ. Juizado especial federal. Competência. Medida cautelar. Pedido de justificação judicial. Compatibilidade com o rito da Lei 10.259/2001. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CPC/1973, arts. 861, e ss. Lei 9.099/95, art. 51, II.

«... No que se refere ao mérito, dissentem os juízos sobre ser possível o processamento de pedido de justificação judicial no âmbito dos juizados especiais federais. ... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.4100

430 - STJ. Registro público. Processual civil e administrativo. Recursos especiais. Terrenos de Marinha e acrescidos. Taxa de ocupação. Alegada violação do CPC/1973, art. 458, III, CPC/1973, art. 535, I e II, CPC/1973, art. 82, III, e CPC/1973, art. 246. Não-ocorrência. Processo administrativo de demarcação. Fixação da linha preamar média de 1831. Convocação dos interessados. Citação pessoal e editalícia (Decreto-lei 9.760/1946, art. 11). Distinção. Qualificação dos imóveis como terrenos de marinha. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade (Súmula 7/STJ). Identificação de bens: demarcação e discriminação. Registro imobiliário: presunção relativa do direito de propriedade. Divergência jurisprudencial (Súmula 83/STJ). Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. CF/88, art. 5º, XXXV. CF/88, art. 54. CF/88, art. 127. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 1.231.

«1 - Não viola o CPC/1973, art. 458, III, e CPC/1973, art. 535, I e II, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelos vencidos, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a questão controvertida. ... ()

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