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(DOC. VP 103.1674.7504.9300)

STJ. Ação possessória. Índios. Reintegração de posse. Julgamento antecipado da lide. Prova pericial. Produção de laudo pericial antropológico e de prova testemunhal. Desnecessidade. Posse dos autores da ação anterior à promulgação da constituição de 1934 e com justo título. União. Interesse no feito. Existência. CPC/1973, art. 926. Lei 6.001/1973, art. 22 e Lei 6.001/1973, art. 23.

«Na realidade, como a proteção constitucional aos índios iniciou-se com a promulgação da Constituição Federal de 1934, e, nessa data, as terras já estavam há muito tempo sendo ocupadas pelos antepassados dos recorridos, mediante justo título, não há qualquer direito a socorrer a pretensão da FUNAI.O interesse da União no feito é indiscutível, tanto que esta procedeu na demarcação do imóvel objeto da lide, buscando o seu enquadramento na proteção constitucional.»

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