Jurisprudência sobre
uso de documento publico falso
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151 - TJRJ. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO MATERIALMENTE FALSO (ATESTADO MÉDICO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE). RECURSO DEFENSIVO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO POR DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA (MATERIALIDADE E AUTORIA).
Antes de proceder ao exame das questões de mérito trazidas no apelo defensivo, cumpre fazer o correto enquadramento jurídico dos fatos contidos na denúncia, com consequências processuais relevantes. Em resumo, narra a inicial acusatória que, nos meses de janeiro e maio de 2016, o denunciado, agindo com vontade livre e consciente, fez uso de documento público falso, na medida em que apresentou ao seu empregador, o mercado Premium, localizado na Central do Brasil, Centro, cidade do Rio de Janeiro, atestados médicos do Centro de Saúde Vasco Barcelos, mantido pela Secretaria Municipal de Saúde da cidade de Nova Iguaçu/RJ, adulterados, supostamente subscritos pelo médico Paulo Roberto de Santana. A conduta imputada ao apelante está prevista no art. 304 do Estatuto Repressivo, consistente em fazer uso de um dos documentos tratados no art. 297. Cuida-se, portanto, de norma penal remetida, que exige incursão nos arts. 297 a 302 do CP, para que se possa determinar, no plano primário, a tipicidade da conduta e, no plano secundário, a respectiva reprimenda. Em princípio, tendo em conta o objeto material do crime imputado ao apelante - atestado médico -, deve ser afastado do campo de aplicação os artigos que tratam de documentos que estão fora do conceito de atestado, já que a lei penal dedicou três dispositivos para tratar dessa espécie de documento, a saber, os arts. 301 e seu § 1º, e 302, do CP. Conforme já identificado, estamos diante de uma imputação de uso de documento integralmente forjado, ou seja, uma falsidade material, o que também exclui a incidência dos arts. 301, caput, e 302, do CP, pois ambos cuidam de modalidade especializada de falsidade ideológica, não tendo qualquer relação com o caso dos autos. Resta o § 1º, do art. 301, o qual estabelece: «Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem". Ora, se o objeto material do crime tratado nos autos é atestado médico, faz-se necessário admitir que o fato narrado na denúncia, ao menos em princípio, está submetido ao delito de falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, § 1º), e não ao de falsificação de documento público (CP, art. 297). Como bem observou o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA em julgamento na Corte Superior: «Deve-se limitar, portanto, a aplicação do art. 297 aos documentos emitidos por órgãos da administração pública que não estejam inseridos no conceito de atestado ou de certidão, figuras reservadas ao crime especial de falsidade material de atestado ou certidão, previsto no art. 301, § 1º, do CP (HC 300.848/DF, STJ - QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 16/05/2016). E, conforme pacífica e reiterada jurisprudência do Colendo STJ, o delito previsto no CP, art. 301, § 1º, não é crime próprio, podendo qualquer pessoa ser seu sujeito ativo. Tratando-se de crime comum, temos, então, correspondência quanto à elementar do tipo penal («falsificar no todo - forjadura total), quanto ao objeto material específico (atestado médico), e quanto ao elemento subjetivo específico consistente na finalidade de obtenção de vantagem (abono de faltas no trabalho). Dessa forma, o crime previsto no § 1º, do CP, art. 301, por ser específico quanto à falsificação de atestados, deve prevalecer sobre a regra geral prevista no art. 297, incidindo na espécie do princípio da especialidade - Lex specialis derogat legi generali - segundo o qual a norma especial prepondera sobre a geral, quando comparadas em relação de espécie e gênero. Com apoio no CPP, art. 383, o apelo da defesa merece provimento para readequar a capitulação jurídica dos fatos descritos na denúncia na moldura do CP, art. 301, § 1º, delito de menor potencial ofensivo que autoriza a confecção de proposta de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89, e Súmula 337/STJ), ficando, por isso, rescindida a sentença condenatória. Contudo, desnecessária a remessa dos autos ao juízo competente, uma vez que deve ser reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição pela pena máxima abstratamente cominada na referida norma penal incriminadora, com base no art. 107, IV do CP. No caso, o marco interruptivo é representado pelo recebimento da denúncia que se deu em 28/01/2022 e a contagem inicial do prazo prescricional se fixa na data dos fatos (na data de 29/01/2016 e na data de 03/05/2016). Decorrido lapso temporal superior a quatro anos entre a data do fato e a referida decisão (CP, art. 109, V), há que se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva do Estado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()
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152 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Uso de documento público falso. Alegação de nulidade do flagrante que teria se dado mediante invasão de domicílio. Questão não analisada pelo tribunal a quo. Supressão. Prisão preventiva. Réu que possui diversas anotações por crimes graves e se encontrava foragido da justiça. Risco de reiteração. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Segregação justificada. Recurso improvido.
«1. A afirmativa a respeito da nulidade do flagrante que supostamente teria se dado mediante invasão de domicílio não foi enfrentada pela Corte a quo, o que impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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153 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO ACUSATÓRIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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154 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO.I.
Caso em Exame1. Elton Rogério dos Santos foi condenado em primeira instância por uso de documento falso, sendo-lhe imposta pena de 1 ano de reclusão e 10 dias-multa, substituída por prestação de serviços à comunidade. A defesa recorreu, alegando insuficiência de provas e destacando a importância da perícia grafotécnica para a elucidação da autoria delitiva.II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do réu, ao apresentar documento falso, configura o crime de uso de documento falso.III. Razões de Decidir3. A materialidade do delito foi demonstrada por documentos e provas orais, mas a autoria, embora certa, não configurou ofensa à fé pública, pois a falsidade foi percebida de imediato pela vítima, não gerando prejuízo.4. A conduta do réu não colocou em perigo a fé pública, pois a falsidade do documento foi rapidamente identificada, não se caracterizando como infração penal pela atipicidade material da conduta.IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido. Absolvição do réu com base no CPP, art. 386, III.Tese de julgamento: "1. A apresentação de documento falso que não engana a vítima não configura o crime de uso de documento falso. 2. A atipicidade material da conduta impede a condenação..Legislação Citada:CP, art. 304, c/c art. 298.CPP, art. 386, III... ()
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155 - STJ. Competência. Receptação. Falsificação de documento público. Uso de documento falso.
«Consumados num Estado os crimes de receptação e de falsificação de documento público e feita em outro Estado a prisão de acusado por uso de documento falso, define-se a competência para processo e julgamento pelo lugar da infração com pena mais grave. Havendo, como no caso destes autos, dois crimes com a mesma pena mas praticados em lugares diversos, define-se a competência pelo lugar em que ocorreu o maio número de crimes. Conflito conhecido; competência do Juízo suscitante.... ()
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156 - TJSP. HABEAS CORPUS -
Receptação qualificada e uso de documento público falso (arts. 180, §§ 1º e 2º; e 304, c/c 297, caput, CP) - Pleito de revogação da prisão preventiva. Pressupostos da segregação cautelar presentes - Paciente que ostenta ação penal em andamento por idêntico delito e permanece foragido desde meados de setembro de 2024. Comportamento sintomático daquele que pretende se furtar à eventual aplicação da lei penal - Inócuas outras medidas do CPP, art. 319 - Constrangimento ilegal não caracterizado - Ordem denegada... ()
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157 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Uso de documento público falso. Ausência de impugnação específica do fundamento da decisão que inadmitiu o apelo raro. Incidência da Súmula 182/STJ. Prescrição da pretensão punitiva não verificada. Trânsito em julgado que deve retroagir. Impossibilidade de declaração da prescrição da pretensão executória. Necessidade de maiores informações. Agravo regimental desprovido.
1 - Não havendo impugnação específica do fundamento da decisão que deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal Superior. Precedente.... ()
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158 - STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso especial cabível. Impossibilidade. Falsificação de documento público e uso de documento público falso. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Provas da materialidade e indícios suficientes da autoria. Presença. Negativa de cometimento do delito. Inviabilidade de exame na via eleita. Histórico penal do réu. Reiteração criminosa. Probabilidade concreta. Periculosidade social. Necessidade de garantir a ordem pública. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência e inadequação. Desproporcionalidade da preventiva. Matéria não analisada no aresto combatido. Supressão. Coação ilegal não demonstrada. Writ não conhecido.
«1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício. ... ()
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159 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304, C/C art. 297, AMBOS DO CP). RÉU QUE FEZ USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO, EXIBINDO AOS POLICIAIS MILITARES UMA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) ADULTERADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIAL ABERTO, SENDO SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, NAS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE R$ 2.000,00, PODENDO SER PARCELADO EM ATÉ 10 (DEZ) VEZES. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO RECURSAL DE REDUÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. VALOR FIXADO NA SENTENÇA SEM FUNDAMENTAÇÃO. APELANTE HIPOSSUFICIENTE. SEM RAZÃO O RECORRENTE. A AUTORIA E A MATERIALIDADE RESTARAM DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APELAÇÃO QUE TEM COMO ÚNICO OBJETIVO A REDUÇÃO DO QUANTUM DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, FIXADA EM SUBSTITUIÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO art. 45, §1º, DO CP. VALOR CORRESPONDENTE A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, À ÉPOCA DA SENTENÇA, QUE NÃO SE REVELA EXAGERADO OU ABSURDO, SENDO PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE, ALÉM DE SOCIALMENTE ADEQUADO E SUFICIENTE À PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO CRIME. APELANTE QUE ADMITIU AOS AGENTES DO ESTADO, QUANDO ABORDADO, QUE PAGOU R$ 1.000,00 PELO DOCUMENTO FALSO E FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS, SEM DECLARAÇÃO DE PATROCÍNIO GRATUITO, O QUE REVELA SUA CAPACIDADE PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NOS TERMOS FIXADOS NA SENTENÇA, INCLUSIVE PARCELADAMENTE. EXCEPCIONALMENTE, NA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA SANÇÃO SUBSTITUTIVA, PODERÁ SER REQUERIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU PRESTAÇÃO DE OUTRA NATUREZA, NOS TERMOS DO art. 45, §2º, DO CP. NÃO DEMONSTRADA, DE PLANO, A ALEGADA VULNERABILIDADE ECONÔMICA DO APELANTE, SENDO IRRETOCÁVEL O QUANTUM FIXADO A TÍTULO SANCIONATÓRIO, DEVE SER MANTIDA A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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160 - STJ. Falsificação de documento público, uso de documento falso e denunciação caluniosa. Incompetência do juízo. Utilização do documento falso em outra localidade. Competência do local em que foi perpetrada a falsificação. Competência territorial. Natureza relativa. Ausência de impugnação no momento oportuno. Eiva não caracterizada.
«1. A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é do Juízo do local em que o documento foi utilizado. ... ()
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161 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, art. 307 e art. 304 c/c art. 297, todos do CP. ... ()
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162 - TJRJ. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. USO DE DOCUMENTO FALSO.
Paciente denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, art. 307 e art. 304 c/c art. 297, todos do CP. ... ()
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163 - TJSP. Apelação criminal. Uso de documento público falso (art. 304, c/c o art. 297, caput, ambos do CP). Recurso defensivo.
Preliminares. Arguição de nulidade da prova produzida, em virtude da incompetência da polícia militar para promover investigações. Inocorrência. Não instauração de investigação formal pela polícia militar, que não apurava qualquer delito concreto. Diligência policial que objetivava o cumprimento de mandado de prisão de agente foragido do sistema prisional, consubstanciando-se em ato de policiamento ostensivo. Exegese do CPP, art. 289-A Função investigativa que, de qualquer forma, não é privativa da polícia judiciária. Precedente do C. STJ. Alegação de ausência de fundada suspeita para a realização da busca pessoal. Descabimento. Documento apresentado aos agentes estatais de forma espontânea. Abordagem policial lastreada também no comportamento do acusado, que procurou fugir e se esconder ao notar a presença da guarnição. Alegação de cerceamento de defesa em razão da não produção de provas requeridas pela defesa. Inocorrência. Diligências desnecessárias e irrelevantes no contexto dos autos. Exegese do CPP, art. 401, § 1º. Preliminares afastadas. Mérito. Pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta ou precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos dos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Falsidade da Carteira Nacional de Habilitação comprovada pela prova pericial produzida. Réu que fez efetivo uso do documento público falso, apresentando-o aos policiais militares de forma espontânea. Dolo demonstrado. Alegação de participação de menor importância. Descabimento. Réu que não é mero partícipe, mas único autor do crime. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada no piso. Reincidência caracterizada e comprovada. Fixação de regime aberto para cumprimento da privativa de liberdade. Pedido de substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos. Possibilidade. Apelante que, embora reincidente, não o é por crime da mesma espécie. Medida que, no caso concreto, mostra-se socialmente recomendável. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, parágrafo 3º, do CP. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e mais 10 (dez) dias-multa. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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164 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DO ACUSADO. RECURSO DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal de sentença condenatória de crime de uso de documento falso. A sentença reconheceu a presença da materialidade e da autoria do acusado e o condenou à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão em regime semiaberto e pagamento de 11 (onze) dias-multa, com o valor unitário mínimo legal. ... ()
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165 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Pretendido, em preliminar, reconhecimento de nulidade do feito por suposta inobservância da Súmula 17/Col. STJ. Ainda, o reconhecimento da nulidade das provas em virtude do fruto da árvore envenenada, o reconhecimento de atipicidade da conduta, por impossibilidade de usar o documento. Por fim, também a absorção dos crimes e a desclassificação para o crime previsto no CP, art. 296. Impertinência. ... ()
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166 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Perícia. Desnecessidade. Indeferimento devidamente justificado. Crime impossível. Documento falso efetivamente utilizado. Agravo desprovido.
1 - A s instânci as ordinárias, de forma justificada, entenderam que não havia necessidade de perícia, considerando que a falsidade documental já estava comprovada pois, tratando-se de documento digital, a pesquisa de autenticidade junto ao órgão emissor do documento constatou o falso. ... ()
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167 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento público falso. Condenação confirmada pelo tribunal a quo. Ausência de intimação pessoal do defensor dativo para o julgamento do recurso de apelação. Cerceamento de defesa. Nulidade absoluta. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1 - A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros princípios, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (CF/88, art. 5º, LV). Refletindo em seu conteúdo os ditames constitucionais, o CPP, art. 261 estabelece que - nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. ... ()
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168 - STM. Crime militar. Apelação. Uso de documento falso. Autonomia. Averbação de tempo de serviço público para fins de inatividade, mediante uso de certidão falsa. CPM, art. 315.
«O fato de o Ministério Público Militar abandonar a perseguição do delito de estelionato, não exclui a caracterização do tipo emoldurado no CPM, art. 315, posto que este guarda autonomia em relação àquele. ... ()
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169 - STJ. Contravenção penal. Crime de falso. Uso de documento falso. Carteira de habilitação. Falsificação grosseira.
«A execução da conduta delituosa precisa ser idônea para alcançar resultado juridicamente relevante. O sujeito ativo do crime definido no art. 304, CP, não participa do «iter criminis do falso material ou ideológico. Ao contrário, recebe o falso e, dolosamente, o utiliza. Quando o motorista faz uso de documento falso (carteira de habilitação) a consumação se dá no momento em que dirige o carro, na via pública. Não se confundam - consumação - e - descoberta da consumação. A primeira pode ocorrer sem a segunda. A exibição da carteira, assim, ainda que solicitada, é fato posterior à - consumação. Se, ao exibí-la, o policial, à vista desarmada e imediatamente, constata a falsidade, a execução se evidencia ineficaz, imprópria para atingir o evento típico. Trata-se de crime impossível. Todo falso é mentira, mas nem toda mentira é falso (crime). Apesar disso, resta evidenciado, o motorista dirigia o carro, sem a devida habilitação, na via pública, o que configura contravenção penal (art. 32).... ()
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170 - STJ. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Distinção. Passaporte. Consumação. CP, art. 297 e CP, art. 304.
«Caracteriza o crime de - Falsificação de Documento Público - quando o agente concorre com outrem para a composição ilegal de passaporte. O crime não se confunde com o - Uso de Documento Falso (art. 304). Na hipótese, a concorrência se deu com o fornecimento de retrato para ser colocado no passaporte. Houve, pois, participação na composição do falso.... ()
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171 - TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO IN LIMINE.
I.Caso em Exame ... ()
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172 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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173 - TJSP. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO - RECURSO DEFENSIVO:
absolvição por insuficiência probatória - inadmissibilidade - celebração de contrato de locação, abertura de conta bancária, compras a prestação e formação de sociedade empresarial - réu que se passou por outra pessoa e apresentou documento público falso para confirmar o engodo - induzimento das vítimas em erro - materialidade e autoria suficientemente demonstradas - dolo inequívoco - condenação mantida - pena inalterada - regime inicial fechado adequado, haja vista as circunstâncias desfavoráveis e a dupla reincidência - IMPROVIMENTO... ()
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174 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Uso de documento falso. Apropriação de bem público. (1) inépcia formal. Descrição detalhada das condutas típicas. Ampla defesa. Exercício. Assegurado. (2) tipicidade. Ações que se amoldam aos tipos de uso de documento falso e apropriação de bem público.
1 - A adequada descrição do comportamento delituoso na exordial acusatória, a bem do contido no CF/88, art. 5º, LV e do CPP, art. 41, é indispensável para a perfeita constituição do marcha processual penal. No que concerne aos dois delitos, uso de documento falso e apropriação de bem público, a denúncia particulariza as condutas. Aduziu-se que, munidos de documento falso (o texto da lei que desafetava bens públicos), desencadearam processo licitatório tendente à venda de trecho de rua, invadido por inquilino dos dois pacientes. A conduta do paciente Ronério foi razoavelmente apontada, destacando-se sua contribuição como prefeito da localidade. Já a paciente Dirce, igualmente, não se encontra com o exercício da ampla defesa prejudicado, porquanto o seu comportamento, como co-proprietária dos imóveis lindeiros ao trecho da rua em questão, foi discriminado, inclusive demonstrando-se a vantagem indevida que seria colhida da operação.... ()
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175 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Falsificação de documentos e uso de documento falso. Ausência da situação de flagrância. Expurgo da imputação por uso do documento falso. Matérias não examinadas pela corte de origem. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação. Renitência criminosa. Elemento concreto a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1. As teses referentes à ausência da situação de flagrância e expurgo da imputação delitiva de uso de documento falso não foram debatidas pela instância precedente, não sendo possível examiná-las nesta via, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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176 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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177 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso. Princípio da consunção. Inocorrência de exaurimento da potencialidade lesiva do documento falso. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inviabilidade.
1 - Conforme dispõe a Súmula 17/STJ, «Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido». ... ()
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178 - TJRJ. Habeas Corpus em que se pleiteou o relaxamento ou a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente. Pleito subsidiário de aplicação de medidas cautelares não prisionais. Liminar deferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela concessão parcial da ordem. 1. Paciente preso em flagrante em 08/02/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 304, porque teria feito uso de documento público falso, qual seja, uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH - falsa, cujo número de registro era inexistente nos cadastros do órgão competente. Consta nos autos que ele teria afirmado ter comprado a CNH pelo valor de R$100,00 para viabilizar o cadastro na plataforma I Food a fim de que pudesse trabalhar como entregador. 2. No caso, não foi indicado nenhum dado concreto de que o paciente possa colocar em risco a instrução criminal, a aplicação da lei penal ou vulnerar a ordem pública. 3. Trata-se de crime de média ofensividade, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. O acusado é primário e possui condições pessoais favoráveis e mesmo no caso de uma eventual condenação, possivelmente irá livrar-se do encarceramento. 4. Em tais circunstâncias, o princípio da homogeneidade nos leva a pensar que se alguém pode permanecer livre após o reconhecimento formal de sua culpabilidade, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se ele merece ou não ser condenado. 5. Ordem parcialmente concedida, consolidando-se a liminar.
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179 - TJSP. APELAÇÃO - TENTATIVA DE ESTELIONATO, USO DE DOCUMENTO FALSO
e FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - Sentença absolutória em relação somente ao último crime - Recurso defensivo para absorção do uso do documento público pelo estelionato - Descabimento - Documento que, depois de utilizado na tentativa de golpe, foi novamente usado para identificação do réu aos policiais - Redução máxima pela tentativa - Insuficiência - Na escolha da fração aplicável deve-se levar em conta o iter criminis percorrido e a proximidade com o resultado que, na hipótese, foi grande - Concurso formal - Impossibilidade - Tendo havido prática de mais de uma ação, com desígnios autônomos, correto o concurso material. Recurso ministerial para condenação, também, pela falsificação do segundo documento público - Necessidade - Tendo confessado ter entregado sua fotografia e pagado para receber o documento público, indubitável a participação do réu na falsificação - Regime fechado - Cabimento - Tratando-se de reincidente específico que pouco depois de iniciada a execução voltou a delinquir, fica clara a insuficiência de resposta mais branda - Recurso defensivo desprovido, provido o ministerial... ()
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180 - TJSP. HABEAS CORPUS - USO DE DOCUMENTO FALSO:
pleito visando a revogação da prisão preventiva, mediante medidas cautelares alternativas ao cárcere, se o caso, alegando, em síntese, inidoneidade na fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e desproporcionalidade da medida - afastamento - decisão vergastada devidamente fundamentada - custódia preventiva necessária para coibir ofensa à ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal - ausência de constrangimento ilegal - ORDEM DENEGADA... ()
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181 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.
«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: ... ()
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182 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal, condenando o apelado à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 53 dias-multa, pela prática de estelionato contra Ismeraldo Benedito Andrade. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o apelado deve ser condenado pelos crimes de uso de documento falso praticados perante o Banco Bradesco e o INSS, (ii) se deve ser condenado pela prática de crimes de estelionato contra os bancos Safra e BMG, e (iii) a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. Razões de Decidir: 3. A prova é insuficiente para condenar o apelado pelos dois crimes de uso de documento falso, pois não há evidências contundentes de que ele tenha aberto a conta bancária ou solicitado a transferência do benefício previdenciário. 4. A autoria dos crimes de estelionato contra os bancos Safra e BMG não foi comprovada, pois não há provas suficientes que vinculem o apelado à realização ou aos saques dos empréstimos fraudulentos. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso parcialmente provido para agravar o regime inicial de cumprimento da pena para fechado. Corrigido, ainda, erro material quanto à pena de multa. Tese de julgamento: 1. A insuficiência de provas impede a condenação pelos crimes de uso de documento falso. 2. A ausência de evidências claras impede a condenação pelos delitos de estelionato contra os bancos Safra e BMG. Legislação Citada: CP, art. 171, «caput"; art. 304. CPP, art. 386, VII... ()
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183 - TJSP. APELAÇÃO - RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO -
Autoria e materialidade delitivas comprovadas - Réu confesso - Palavra dos policiais firmes e coerentes - Validade - Depoimentos que se revestem de fé-pública - Ciência da origem ilícita do bem caracterizada pelas circunstâncias - Pena e regime corretamente fixados, que sequer foram objeto de insurgência defensiva - Recurso desprovido... ()
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184 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. Considrações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«... Com efeito, é pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder por apenas um delito (vide Celso Delmanto, in Código Penal Comentado, 5ª ed. p. 542). A divergência está em saber em que tipo penal – se falsificação de documento público ou uso de documento falso – estará ele incurso. Aqui a doutrina se divide, consoante destaca o saudoso Mirabete, em seu Código Penal Interpretado, 6ª ed. p. 2.313. ... ()
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185 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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186 - TJMG. Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Estelionato. Absorção. Súmula 17/STJ. CP, arts. 70, 171, 297 e 304.
«A teor da Súmula 17/STJ, «quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.... ()
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187 - STJ. Competência. Crime de uso de documento falso. Carteira Nacional de Habilitação - CNH. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Uso perante a Justiça Federal. Prejuízo a serviço da União configurado. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV.
«Os crimes de uso de documento falso foram praticados no intuito de obter liberdade provisória e restituição de veículo automotor, tendo em vista a prisão em flagrante do acusado e a apreensão de seus bens, por imputada prática de crime de moeda falsa, de competência da Justiça Federal. No caso, embora se trate de crime contra a fé pública, que revela, em princípio, interesse genérico e indireto da União, tal foi cometido especificamente em detrimento de serviço público federal, na espécie, diretamente contra órgão da Justiça Federal.... ()
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188 - STJ. Habeas corpus. Estelionato, associação criminosa, falsificação de documento público, uso de documento falso e falsa identidade. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação insuficiente. Ordem concedida.
«1 - Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta necessidade da cautela, nos termos do CPP, art. 282, I e II, c/c o CPP, art. 312. ... ()
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189 - TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Exercício ilegal da medicina e uso de documento falso. Preliminar de prescrição relativa ao crime previsto no CP, art. 282, parágrafo único. Crime de uso de documento falso. Atipicidade. Apelo provido.
«1 - A prescrição é matéria de ordem pública, que se impõe seja declarada até de ofício. Atingida a própria pretensão persecutória do Estado pelo decurso do tempo em relação ao crime de exercício ilegal da medicina, como suscitado pela Procuradora de Justiça, resta superado o pleito meritório relativo ao mesmo. ... ()
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190 - TJSP. Uso de documento falso, por duas vezes, em concurso material. Acusado que protesta nota promissória falsa perante Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, fazendo uso de documento falso equiparado a documento público. Réu que, posteriormente, ingressa em ação judicial para cobrar valores constantes na referida nota promissória falsificada, novamente se utilizando de documento falso. Preliminar de incompetência afastada. Eventual incompetência territorial apta a gerar nulidade relativa, não alegada em momento próprio. Matéria preclusa. Autoria e materialidade comprovadas. Palavras da testemunha lesada coerentes e seguras. Negativa do denunciado isolada nos autos e que não convence. Condenação bem aplicada. Penas que não comportam reparo. Substituição e regime aberto não questionados pela acusação. Apelo improvido
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191 - TJSP. USO DE DOCUMENTO FALSO -
Configuração. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura. Depoimentos das testemunhas em harmonia com o conjunto probatório. Escusas do réu isoladas - Receita médica de fármaco controlado com assinatura e carimbo forjados. Prévio conhecimento da inautenticidade e dolo suficientemente evidenciados - Falsificação grosseira. Não ocorrência - Desclassificação para o art. 301, § 1º; c/c CP, art. 304. Impossibilidade. Documento utilizado em contexto privado com finalidade desvinculada de qualquer vantagem de natureza pública. Jurisprudência do C. STJ - Erro de tipo ou crime impossível não verificados - Delito de natureza formal. Jurisprudência da E. Corte Superior - Condenação mantida. ... ()
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192 - STJ. Habeas corpus. Uso de documento falso. Fotocópia não autenticada. Conduta atípica. Ordem concedida.
1 - A utilização de fotocópia não autenticada afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, por não possuir potencialidade lesiva apta a causar dano à fé pública.... ()
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193 - TJMG. Uso de documento falso. Cartão do INSS. Estado de necessidade. Inocorrência. CP, art. 304.
«O preso que se põe em fuga e usa cartão de consulta do INSS falsificado, para obter simples atendimento médico, que se pode fazer em hospital público diverso, não comete o fato em estado de necessidade, ficando caracterizada a prática do delito do CP, art. 304. ... ()
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194 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.
«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionais. O Tribunal condenou o apelante/apelado, à pena mínima do CPM, art. 315 c/c o CPM, art. 311, reconhecendo o documento como sendo particular e não público, mantendo-se o sursis. O Tribunal absolveu o acusado do crime descrito no aditamento, por falta de provas (CPPM, art. 439, «e). Decisão unânime.... ()
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195 - TJSC. Penal. Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsificação de documento e uso de documento falso (CP, art. 297 c/c CP, art. 304). Absolvição. Dedução de autodefesa. Impossibilidade. Documento que desborda a falsificação grosseira. Materialidade de autoria demonstradas. Crime de perigo abstrato. Absorção do crime de uso de documento falso pelo crime de falsificação documental. Princípio da consunção. Exaurimento do crime de falsificação documental. Pós-fato impunível. Entendimento pacificado pela corte de justiça. Dosimetria da pena. Manutenção. Recurso desprovido.
«Tese - A utilização de documento falso, a fim de ocultar a existência de antecedentes, não se insere na prerrogativa de autodefesa.»... ()
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196 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO DESPROVIDO.
1.Apelação interposta contra sentença condenatória pela prática dos crimes de receptação (CP, art. 180, caput) e uso de documento falso (art. 304 c/c art. 297, ambos do CP), na forma do concurso material (art. 69, CP). O réu busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a aplicação de regime prisional menos rigoroso. ... ()
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197 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO QUITANDINHA, COMARCA DE PETRÓPOLIS ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CONSIDERANDO TRATAR-SE DE CRIME IMPOSSÍVEL, POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO, BEM COMO SOB O PÁLIO DA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A MITIGAÇÃO DA PENA BASE AO SEU MÍNIMO LEGAL, ALÉM DO AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, CULMINANDO COM A IMPOSIÇÃO DE UM REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO E COM A INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO PELO RECORRENTE, MERCÊ DA MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA PERPETRADA PELO MESMO AO APRESENTAR UMA CARTEIRA DE IDENTIDADE REGISTRADA SOB O 24.657.245-7, EXPEDIDA PELO DETRAN/RJ, EM NOME DE LUIS GUSTAVO, APÓS A CHEGADA DOS POLICIAIS MILITARES RAFAEL E EDUARDO, AO ENDEREÇO MENCIONADO NO INFORME ANÔNIMO, O QUAL REPORTAVA QUE UM INDIVÍDUO, ASSOCIADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CONSIDERADO EVADIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, PODERIA SER ENCONTRADO NA REGIÃO DENOMINADA ¿CASINHAS¿, NO BAIRRO QUITANDINHA, E POSSIVELMENTE EM POSSE DE UMA IDENTIDADE FALSA E ATENDENDO PELO APELIDO DE ¿FEIJÃO¿ ¿ E ASSIM O É PORQUE, MUITO EMBORA O LAUDO DE EXAME DE DOCUMENTO TENHA ATESTADO TRATAR-SE DE DOCUMENTO CAPAZ DE ILUDIR O HOMEM MÉDIO, COMO SE IDÔNEO FOSSE, CERTO SE FAZ QUE AQUELE PRIMEIRO AGENTE ESTATAL CONSIDEROU A DOCUMENTAÇÃO COMO SENDO ¿GROTESCA¿, PORQUE DESTOANTE DO PADRÃO OFICIAL, DETALHANDO QUE: ¿O DOCUMENTO ERA BEM VISÍVEL QUE ERA FALSO (...) O PAPEL ERA BEM DIFERENTE DO DOCUMENTO ORIGINAL (...) A IDENTIDADE ERA BEM RUIM MESMO¿, RESSALTANDO AINDA QUE OUTRA GUARNIÇÃO TERIA ANTERIORMENTE LIBERADO O IMPLICADO POR NÃO SE DETER A TAL PARTICULARIDADE, E AO QUE SE SOMA AO TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELO SEU COLEGA DE FARDA, QUE ASSEVEROU HAVER PRONTAMENTE SUSPEITADO DA AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO APRESENTADO, LEVANDO À CONSTATAÇÃO DE SUA FALSIDADE, APÓS A CHECAGEM DE DADOS NO SISTEMA, NOS SEGUINTES TERMOS: ¿COMO ELE APRESENTOU UMA IDENTIDADE QUE NÃO ERA IGUAL À ORIGINAL, DAVA PARA VER QUE PODERIA SER UMA IDENTIDADE ADULTERADA¿, A EVIDENCIAR A PRESENÇA DE UMA ELOQUENTE ADULTERAÇÃO GROSSEIRA, E, PORTANTO, MATERIALIZANDO O MANEJO DE MEIO INÁBIL A ILUDIR, DE MODO A CONSTITUIR CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETA A ORIGINÁRIA CONDENAÇÃO IMPOSTA, QUE ORA SE REVERTE, COM FULCRO NO ART. 386, INC. III, DO C.P.P. ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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198 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo penal. Falsificação do documento público. Uso de documento falso. Falsa identidade. Exploração de prestrigio. Prisão domiciliar. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte de origem não apreciou a questão relativa à substituição da prisão preventiva por domiciliar. Dessarte, fica obstado o exame da controvérsia diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. ... ()
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199 - TJSP. PENAL. APELAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA.
Recurso defensivo visando à absolvição por atipicidade da conduta. Subsidiariamente, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Impertinência. ... ()
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200 - STJ. Habeas corpus. Falsificação de documento. Uso de documento falso praticados pelo próprio agente. Crime único. Ofensa à fé pública consubstanciada no momento da falsificação. Uso. Post factum impunível. Pena. Substituição da sanção corporal por medidas restritivas de direito. CP, art. 43, CP, art. 297 e CP, art. 304.
«1. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que o agente que pratica as condutas de falsificar e de usar o documento falsificado deve responder apenas por um delito. ... ()
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