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Jurisprudência sobre
tribunal maritimo

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Doc. VP 231.0110.8975.9319

31 - STJ. Processual civil. Prevideciário. Ação ordinária. Indenização securitária. Aposentadoria por invalidez. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência enunciado 83 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando receber pagamento de indenização securitária diante de aposentadoria por invalidez. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0484.9257

32 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. Organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas. Revisão da prisão preventiva. Fundamentação. Excessiva demora na citação. Ausência de comprovação. Não ocorrência demora injustificada ou de flagrante ilegalidade. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0169.2455

33 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso. «operação maritimum". Organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas por meios dos portos Brasileiros. Alegação de excesso de prazo. Ação penal de elevada complexidade (54 réus). Paciente líder do esquema criminoso e denunciado por vários tipos penais. Tempo de prisão. Proporcionalidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0186.2323

34 - STJ. Administrativo e processual civil. Participação dos entes federados no resultado da exploração de petróleo ou gás natural. Royalties. Município limítrofe, pertencente a área confrontante à exploração de plataforma continental, produtor e detentor de instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem terrestre. Pretensão ao recebimento dos royalties oriundos da produção marítima (Lei 2.004/1953, art. 27, § 4º, com a redação dada pela Lei 7.990/1989) . Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

1 - Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial interposto pela recorrida. ... ()

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Doc. VP 230.9150.7478.3171

35 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Conversão do depósito em renda. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 683.6557.4012.2477

36 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se sustenta a arguição suscitada pela parte agravante, diante da premissa de que o Tribunal Regional expendeu fundamentação com clareza, em extensão e profundidade no sentido de que o Decreto 9.579/2018 transfere para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) a responsabilidade em classificar as funções que demandem formação profissional, de modo que devem compor cálculo para aferição do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, bem como o fato de o Ministério do Trabalho fixar regras acerca das formas alternativas de cumprimento da cota de aprendizes mediante Termo de Compromisso relativamente a entidade concedente da experiência prática do aprendiz, dentre os quais se encontra o transporte aquaviário e marítimo, em ordem a afastar a alegação de ausência de tutela jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. 2 - CATEGORIA DOS AQUAVIÁRIO. CONTRATO DE APRENDIZAGEM E COTA. CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. PORTARIA 693/1017 DO MINISTÉRIO DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. POSSIBILIDADE DE ALOCAÇÃO DE APRENDIZES. TERMO DE COMPROMISSO PARA CUMPRIMENTO DE COTA. ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE. EFEITOS. MATÉRIA FÁTICA. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que o Decreto 9.579/2018 transfere para a CBO (Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho) a responsabilidade em classificar as funções que demandem formação profissional, de modo que devem compor cálculo para aferição do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, bem como o fato de o Ministério do Trabalho fixar regras acerca das formas alternativas de cumprimento da cota de aprendizes mediante Termo de Compromisso relativamente a entidade concedente da experiência prática do aprendiz, dentre os quais se encontra o transporte aquaviário e marítimo. Assim, a pretensão recursal no sentido de trazer ao debate a qualificação profissional ou técnica dos aquaviários (se exige ou não formação específica a fim de garantir segurança da navegação e salvaguarda de pessoas e bens), para fins de exclusão dos aprendizes da base de cálculo da cota respectiva esbarra, indubitavelmente, no óbice da Súmula 126/TST, principalmente porque não se trata de requalificação jurídica desse contexto, mas de revolvimento do conjunto fático delineado. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida.

Agravo interno desprovido .

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Doc. VP 421.5316.4534.5385

37 - TST. RECURSO DE REVISTA. 1. TRABALHADOR MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS E FOLGAS COMPENSATÓRIAS PELO PERÍODO DE 180 DIAS DO ANO. SOBREPOSIÇÃO DE DIAS DE FOLGAS E DE FÉRIAS. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. SUPRESSÃO DE DIREITO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.1. À luz da diretriz traçada no caput do art. 7º da CF, a negociação coletiva, como instrumento de autocomposição e de estabelecimento de melhorias nas condições sociais dos trabalhadores, consubstancia o principal meio de solução de conflitos pelos sujeitos diretamente implicados. 1.2. No caso dos trabalhadores marítimos, por se tratar de categoria submetida a regramento legal diferenciado (arts. 248 a 252 da CLT) e sujeita a contingências próprias do seu tipo de labor, a jurisprudência desta Corte Superior busca prestigiar os instrumentos coletivos pactuados, dada a sua capacidade de atender as particularidades do trabalho embarcado e as rotinas específicas envolvidas na prestação dos serviços. 1.3. Na hipótese em tela, o Tribunal Regional concluiu ser inválido o disposto no acordo coletivo de trabalho, por entender que a autorização para sobreposição do período de férias com folgas mitiga o direito ao descanso anual previsto no art. 7º, XVII, da CF. 1.4. Segundo se extrai dos termos da norma coletiva, os empregados teriam o direito de usufruir 180 dias de folga por ano de contrato de trabalho, sendo que, a partir de quando se completasse o primeiro período de doze meses de trabalho, haveria a substituição do período de folga pela fruição de férias, com pagamento de gratificação compensatória destinada a indenizar a não fruição dos dias de folga. 1.5. Portanto, os elementos contidos no acórdão recorrido indicam que o acordo celebrado levou à supressão do gozo de férias, já que os empregados manteriam, ao longo do ano em que concedidas as férias, a mesma quantidade de dias de afastamento a que fariam jus no primeiro ano de contrato. 1.6. Assim, conclui-se que a solução adotada pela via negocial traduz violação ao direito constitucional de férias, uma vez que o descanso a que os empregados fariam jus não será de fato usufruído. 1.7. Nessa medida, mostra-se justificada a invalidação do regime fixado no instrumento coletivo, tendo em vista se verificar a supressão de direito de indisponibilidade absoluta, previsto expressamente na Constituição da República. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido, no tema.

2. PRETENSÃO SUCESSIVA. DEVOLUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO INDENIZATÓRIA DOS PERÍODOS DE FOLGA NÃO USUFRUÍDOS. 2.1. Como pretensão sucessiva, a parte postula a devolução de valores pagos a título de gratificação por folgas não usufruídas, sustentando a necessidade de anulação da cláusula que a instituiu como gratificação compensatória. 2.2. Todavia, nos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional não está expressa a suposta relação compensatória entre a previsão contida na cláusula referida e aquela disposta na cláusula cuja invalidade fora reconhecida em juízo. 2.3. Assim, as alegações da recorrente, no tópico, carecem de prequestionamento fático e seu acolhimento demandaria a incursão em aspectos fático probatórios, vedado nesta instância extraordinária. Óbices das Súmulas nos 126 e 297 do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. VP 230.9040.7144.3555

38 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único e 489, § 1 º, III, IV, do CPC. Não ocorrência. Transporte marítimo internacional. Ação de cobrança. Taxa de sobreestadia. Interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático probatório dos autos. Aplicação das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não ocorre violação dos arts. 1.022, II e parágrafo único, e 489, § 1º, III, IV, do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza, objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. ... ()

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Doc. VP 230.8310.4234.8825

39 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação ordinária. Decreto-lei 37/1966, art. 37, § 1º. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência pacificada. Agente marítimo. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Impedimento de exame do dissídio. Consonância com a jurisprudência. Incidência da Súmula 83/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Transatlantic Carriers Agenciamentos Ltda. contra a União objetivando a declaração de inexigibilidade da multa imposta no processo administrativo por omissão de informação sobre veículo ou carga transportada, bem como a restituição do montante indevidamente recolhido. ... ()

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Doc. VP 523.2634.6751.2954

40 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A. - LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO BIENAL - TRABALHADOR AVULSO. 1. A jurisprudência desta Corte é de que incide a prescrição quinquenal sobre as pretensões formuladas por trabalhadores portuários avulsos que mantêm liames de trabalho contínuos com o Órgão Gestor de Mão de Obra. Nesse sentido, a prescrição bienal incide apenas quando há extinção do registro do trabalhador avulso no OGMO. 2. No caso, o Tribunal Regional apontou a ausência de marco inicial para a contagem da prescrição bienal, uma vez que o reclamante continuava vinculado ao OGMO . 3. Portanto, o Tribunal Regional decidiu em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VETOR AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS E JUROS DE MORA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. É inviável o recurso de revista quando a questão específica nele trazida não foi objeto de prévio questionamento perante a instância ordinária. Incidem a Súmula 297/TST e a Orientação Jurisprudencial 256 da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido .

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