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Jurisprudência sobre
corrida de cavalos

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Doc. VP 230.7071.0203.7674

31 - STJ. R do banco da amazonia advogados. Victor augusto de oliveira meira. Pa023244 marcel de santa brígida bittencourt. Pa016786 rodolfo meira roessing. Pa012719a juliana morheb nunes. Ro003737a agravado. Joel tryers advogados. Edson de oliveira cavalcante. Ro001510 daguimar lustosa nogueira cavalcante. Ro004120 interes.. Banco da amazonia sa advogados. Michel fernandes barros. Ro001790 washington ferreira mendonça. Ro001946 ementa agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Súmula 284/STF. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Apelação. Plano de previdência complementar. Correção monetária. Consonância com o entendimento desta corte superior. Súmula 289/STJ e Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 284/STF. Reconsideração. ... ()

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Doc. VP 793.4261.1228.4735

32 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. FUNDAMENTO DE RESCINDIBILIDADE PREVISTO NO ART. 485, III E V, DO CPC/1973. I. A pretensão de rescindibilidade encontra lastro na lei processual vigente à época em que aperfeiçoada a coisa julgada da decisão que se visa desconstituir. II. No caso dos autos, malgrado a parte autora tenha fundamentado sua pretensão na hipótese prevista no art. 966, III e V, do CPC/2015, a demanda deve ser apreciada e julgada à luz do art. 485, III e V, do CPC/1973, haja vista a correlação normativa dos aludidos preceitos, ressalvada a extensão do instituto jurídico reputado violado no que concerne ao art. 485, V, do Código de 1973, substancialmente ampliado no Código atual. III. Realizada a adequação do direito intertemporal, passa-se à análise da ação rescisória com base no art. 485, III e V, do CPC/1973. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NESTA AÇÃO RESCISÓRIA. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 407/TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. I. A legitimidade ativa ad causam, de acordo com a teoria da asserção ( in status assertionis), é examinada exclusivamente com fundamento nos pedidos e na causa de pedir da petição inicial. II. Conforme Súmula 407/TST, «a legitimidade ad causam do Ministério Público para propor ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda, não está limitada às alíneas a, b e c do, III do CPC/2015, art. 967 (art. 487, III, a e b, do CPC/1973), uma vez que traduzem hipóteses meramente exemplificativas . III. A inclusão da hipótese da alínea «c do, III do CPC/2015, art. 967 evidencia ainda mais esse entendimento, uma vez que referido dispositivo prevê que «Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: (...) III - o Ministério Público: (...) c) em outros casos em que se imponha sua atuação « (grifo nosso). Com esse acréscimo o novo Código buscou ampliar o alcance da legitimidade do Ministério Público para ajuizar ação rescisória nos casos em que não tenha sido parte no processo que deu origem à decisão rescindenda. IV. A leitura conjunta do CPC/2015, art. 967, III, «c com o CF/88, art. 127, permite delimitar o alcance da atuação do Ministério Público, tendo em vista que o dispositivo constitucional preleciona que «o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis « (grifo nosso) . V. No caso concreto, constata-se a existência de interesse público e de necessidade de defesa da ordem jurídica. Isso porque o Ministério Público busca rescindir decisões judiciais embasadas em prova pericial que alega ter sido obtida por meio de esquema de corrupção, situação que avilta o próprio ordenamento jurídico brasileiro. Logo, o Ministério Público do Trabalho atua na defesa da própria ordem jurídica quando alega que a fraude perpetrada culminou na produção de decisões judiciais viciadas, que acabaram por alcançar a preclusão máxima, em afronta a inequívoco direito difuso ligado à preservação da reputação e confiabilidade da Justiça do Trabalho e do sistema de Justiça. VI. Dessarte, resta caracterizada a legitimidade ad causam do Ministério Público do Trabalho para a propositura desta ação rescisória, ainda que não tenha sido parte no processo em que proferido o acórdão rescindendo . VII. Preliminar rejeitada . 3 . PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". INEXISTÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO CRIMINAL EM QUE SE INVESTIGA A CONDUTA DO PERITO JUDICIAL QUE ELABOROU O LAUDO QUE EMBASOU A DECISÃO RESCINDENDA. DESNECESSIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA AMPARADA EM DOLO PROCESSUAL. I. Para se concretizar a hipótese de dolo processual prevista no, III do CPC/1973, art. 485, faz-se necessária a existência de ato ou omissão praticado no processo com o propósito de ludibriar o julgador, afastando-o da verdade dos fatos, visando vantagem processual indevida capaz de influenciar potencialmente, a seu favor, o convencimento do juiz, de maneira tal que, não houvesse o ardil empreendido, inexoravelmente, outro seria o resultado, menos vantajoso à parte desleal. II. Não se exige, contudo, que a conduta processual desleal configure tipo penal, razão pela qual não se cogita de extinção do processo sem resolução de mérito, tampouco de suspensão desta a ação rescisória até o julgamento final da ação criminal. III . Preliminar rejeitada . 4. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDAMENTADA NOS INCISOS III E V DO CPC/2015, art. 966 (ART. 485, III E V, DO CPC/1973). «OPERAÇÃO HIPÓCRITAS". CORRUPÇÃO DE PERITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM QUE FOI MANTIDA A IMPROCEDÊNCIA DA SENTENÇA QUANTO À PRETENSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LAUDO PERICIAL REALIZADO POR PERITO INVESTIGADO. I. O CPC, art. 485 de 1973 prevê, em seu, III, que a sentença de mérito, transitada em julgado, poderá ser rescindida quando resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão. II. Acerca do dolo processual, trata-se de lesão ao dever de lealdade e boa-fé processuais. Nos ensinamento de Pontes de Miranda, «o dolo está, no art. 485, III, no sentido de ato ou omissão em que não há apenas culpa; é direção da vontade para contrariar a direito. No suporte fático, estão o ato, positivo ou negativo, a contrariedade a direito, e a direção de vontade que liga aquele a essa (PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de Ação Rescisória. 2016. P. 291). III. No caso em exame, constata-se que a reclamada, parte vencedora no processo matriz, (ora recorrente nesta rescisória), ao mancomunar-se com o expert nomeado pelo juízo para a obtenção de laudo pericial que lhe fosse favorável, empreendeu conduta processual ardilosa que afastou o órgão julgador da verdade dos fatos, havendo manifesto nexo causal entre a conduta fraudulenta e o resultado da demanda matriz, uma vez que a sentença e o acórdão rescindendo decidiram pela improcedência dos pedidos de adicional de insalubridade e de estabilidade acidentária com base no laudo produzido pelo perito judicial investigado, razão pela qual resta caracterizado o dolo processual que autoriza o corte rescisório com supedâneo no CPC/1973, art. 485, III, não merecendo reparos o acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que julgou a ação rescisória procedente. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 100.6371.7205.9103

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. REVISTA DE BOLSA NA PRESENÇA DE TERCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral". Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que houve extrapolação dos limites do poder diretivo do empregador, visto que a revista de bolsas ocorreu de forma abusiva, porquanto realizada na presença de clientes, o que implicou situação vexatória à reclamante. É sabido que o entendimento da SBDI-1 desta Corte é o de que a revista pessoal (sem contato físico) não afronta a intimidade, a dignidade e a honra, restando indevida a indenização por dano moral. Contudo, esse não é o caso dos autos, uma vez que o procedimento de revista se dava presença de terceiros. Logo, evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou a reclamada a indenizá-lo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. VP 230.6190.4166.8176

34 - STJ. Processual civil. Na origem ação anulatória de decisão administrativa do Tribunal de Contas estadual a respeito da concessão de vantagem a servidora do quadro. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada, em 12/3/2018, pelo ESTADO DO AMAZONAS contra ato administrativo do TCE/AM 194/2013 (proferido em 11/12/2013) em que beneficiou a servidora ANA AMÉLIA CAMURÇA CAVALCANTE computando tempo de contribuição e serviço municipal para fins de usufruto de licença especial e incorporação de gratificação/adicional de tempo de serviço no âmbito estadual. A servidora é pertencente aos quadros do TCE/AM. Na sentença julgou-se parcialmente procedente o pedido, para anular a decisão administrativa do TCE/AM e julgar improcedente a reconvenção. No Tribunal de origem a sentença foi mantida. No STJ, deu-se provimento ao recurso especial para para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que se manifeste sobre as questões neles articuladas. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4437.6575

35 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Redirecionamento. Sócio falecido. Legitimidade do espólio. Prescrição. Inocorrência. Parcelamento. Exceção de pré- executividade. Necessidade de dilação probatória. Via eleita inadequada. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - «A jurisprudência deste STJ, em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão de embargos de declaração em agravo interno quando a pretensão declaratória denota nítido pleito de reforma por meio do reexame de questão já decidida (EDcl no RE no AgRg nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 10/9/2019). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8802.0572

36 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Ação rescisória. Autor que havia falecido nove anos antes do ajuizamento da demanda. Tribunal que extinguiu o feito sem julgamento de mérito, afastando, diante das particularidades da causa, a habilitação feita por terceiro interessado. Tese recursal. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamentos do acórdão não rechaçados nas razões recursais. Súmula 283/STF. Acórdão em sintonia com precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8919.3669

37 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil apelação contra sentença f437-442 que julgou procedentes os embargos á execução para determinar que a execução prossiga tão somente com relação á exequente mctlm decretando a extinção da execução em relação aos autores listados na f 441 busca a parte apelante reforma da sentença para ser adotado o posicionamento contido no REsp. Acórdão/STJ, em sede e recurso repetitivo que reformou o acórdão em embargos á execução do mesmo título formado na AR 1287/AL de modo a não se admitir em sede de execução a compensação não prevista no título exequendo o título executivo judicial foi julgado em 04/02/1998 f-85 (apenso) e estando alinhado ao entendimento do STF naquela data entende-se que não pode ser interpretado com o desapego á isonomia e á compensação necessárias á compreensão do direito ao reajuste geral de 2886% gerado pela Lei 8.627/1993 e Lei 8.622/1993. Súmula 672/STF a contadoria deste tribunal e a contadoria do foro nas suas informações f 328-334 e 340-341 respectivamente afirmam que os Embargados-exequentes nos termos do julgamento dos Edrmos Acórdão/STF não possuem valores e perceber visto que o percentual requerido já foi incorporado integralmente com exceção da autora mctlm para quem a partir de janeiro/93 falta incorporar o índice residual de 412% a título daquele reajuste geral sendo devido por isso o valor de R$ 1214135 atualizado en fevereiro/14 o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ fixa que transitado em julgado título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 2886% não cabe á união e ás autarquias federais alegar por meio de embargos a compensação com tais reajustes sob pena de ofender-se a coisa julgado contudo no caso em apreço afastar a isonomia apegando-se unicamente á literalidade da coisa julgado além de ferir aquele principio ofende á vedação do enriquecimento sem causa bem como concorre a grave prejuízo ao erário público precedentes, AC 485029/AL, Des. Francisco Cavalcanti julgado em 20 de março de 2014. Eexar 162/AL, Des. José Eduardo de Melo Vilar filho (convocado) julgado em 08/05/2013. Eex 168/AL, Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior julgado em 28/06/2013 sem razão a parte apelante manutenção de r sentença recorrida apelação improvida. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos (fls. 4-17) opostos pela Universidade Federal de Alagoas à execução de sentença que a condenou a pagar aos seus docentes o reajuste de 28,86%. Valor da execução (fl. 20): R$ 3.301.745,55 (três milhões, trezentos e um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), em fevereiro de 2007. A sentença, fls. 505-510, julgou procedente o pedido dos embargos para determinar que a execução prossiga, somente em relação à exequente Marta Cristina Tenório Lins Mota, fixando o débito em R$ 12.141,35 (doze mil, cento e quarenta e um reais e trinta e cinco centavos) e condenou os embargados em honorários advocatícios de R$ 500,00 (quinhentos reais). Cleuda Custódio Freire e outros apelaram pretendendo que fosse aplicado o entendimento firmado no recurso repetitivo (REsp. Acórdão/STJ) para afastar a possibilidade de compensação do crédito, uma vez que não foi prevista no título exequendo. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. No STJ, em decisão monocrática de minha lavra, não se conheceu do recurso especial. A decisão foi mantida em agravo interno e embargos de declaração. No STJ, o recurso especial não foi conhecido. Seguiu-se interposição de agravo interno que foi improvido. Seguiu-se a interposição de embargos de declaração que foi acolhido apenas para fins de esclarecimento, sem efeitos modificativos. ... ()

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Doc. VP 143.2985.9980.5606

38 - TJSP. TÓXICO - TRÁFICO DE DROGAS - Preliminar. Não configurada nulidade pela não instauração de incidente de dependência toxicológica. Ausentes elementos a autorizar o pleito. Mérito. Confissão que foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas. DOSIMETRIA DA PENA. Mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 710.8433.8876.9227

39 - TJSP. ROUBO qualificado - Insuficiência de provas. Não configurada. Prova harmônica a indicar a autoria do crime. Confissão corroborada pelas declarações da vitima e do policial. Emprego de faca. Mantido. Não apreensão da arma branca que não afasta o aumento. Admissão do réu quanto ao uso, amparada pelas palavras da vitima e filmagem do crime. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 282.4033.6140.1035

40 - TJSP. recurso inominado - Fazenda Pública - irresignação quanto aos consectários legais - correção monetária que deve ser calculada pelo IPCA-E desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, a partir de quando haverá incidência de juros de mora e de correção monetária pela taxa Selic - Súmulas 162 e 188 do C. STJ - sentença parcialmente reformada - recurso conhecido e provido.

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