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Jurisprudência sobre
relacao de natureza trabalhista

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Doc. VP 181.1451.2000.9500

101 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Processual civil. Justiça do trabalho e justiça comum. Reclamação trabalhista com duas pretensões e dois reclamados. Cumulação indevida de competências. Natureza trabalhista e previdenciária complementar. Incidência da Súmula 170/STJ. Precedentes. Competência da justiça do trabalho para o julgamento dos pedidos em relação à cef. Prejudicialidade. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça do trabalho, ressalvada a possibilidade de ajuizamento posterior de ação previdenciária perante a justiça comum. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 151.1671.8000.0700

102 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Pedido de ingresso na causa na condição de assistente. Conselho federal da oab. Ausência de interesse jurídico. Créditos decorrentes de honorários advocatícios. Natureza alimentar. Falência. Habilitação. Equiparação a crédito trabalhista. Matéria julgada sob regime dos recursos repetitivos (REsp 1.152.218/RS).

«1. «A lei processual exige, para o ingresso de terceiro nos autos como assistente simples, a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo (AgRg na PET nos EREsp 910.993/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2012, REPDJe 19/02/2013, DJe 01/02/2013). No presente caso, não ficou demonstrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB - o necessário interesse jurídico no resultado da demanda, o que inviabiliza o seu ingresso no feito como assistente simples. ... ()

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Doc. VP 140.6591.0014.9800

103 - TJSP. Servidor público municipal. Cargo em comissão. Exoneração. Pretensão de receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), tendo se submetido ao regime estatutário. Inadmissibilidade. Exoneração «ad nutum. CF/88, art. 37, II. O cargo de provimento em comissão, pela natureza precária não gera vínculo trabalhista, atendendo, antes, à discricionariedade da Administração. Inexistindo vínculo trabalhista, o pagamento de FGTS é indevido por ausência de previsão em lei. Recurso provido.

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Doc. VP 210.8080.4856.4681

104 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito trabalhista. Reclamação que persegue crédito oriundo de trabalho realizado em momento posterior ao pedido de recuperação judicial. Não submissão aos seus efeitos. Natureza extra concursal. Precedente. Agravo interno desprovido.

1 - Consoante precedentes da Terceira Turma desta Corte, o crédito reconhecido em sentença trabalhista, decorrente de relação empregatícia anterior ao pedido da recuperação judicial, aos seus efeitos se submete. Por conseguinte, o valor oriundo de prestação de serviço efetivada em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, deve ser concebido como extra concursal. ... ()

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Doc. VP 207.8432.9009.4300

105 - STJ. Recurso especial. Habilitação de crédito. Pretensão de habilitar crédito decorrente de multa processual (astreintes) aplicada pelo juízo trabalhista, na classe trabalhista. Descabimento. Caráter coercitivo e intimidatório (técnica executiva, instrumental). Sanção pecuniária processual. Viés indenizatório ou alimentar inexistentes, sem nenhuma relação, nem sequer reflexa, com o vínculo empregatício. Reforma. Necessidade. Recurso provido.

«1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito decorrente das astreintes, aplicadas no bojo de processo trabalhista, em razão de descumprimento de ordem emanada pelo Juízo trabalhista, deve ser habilitado na recuperação judicial na classe dos créditos trabalhistas, como compreendeu o Tribunal de origem, ou na dos quirografários, como defende a recuperanda, ora recorrente. ... ()

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Doc. VP 488.2924.3689.3182

106 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. DÍVIDA TRABALHISTA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RETIRANTES. DIREITO DE REGRESSO ENTRE SÓCIOS. RECURSO.

Nos termos do CCB, art. 1.032, a retirada de sócios não os exime das obrigações sociais anteriores à averbação da resolução societária, até o prazo de dois anos, desde que observada a natureza da obrigação. ... ()

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Doc. VP 893.7492.0511.0521

107 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA.

A razoabilidade da tese de violação da CF/88, art. 7º, VI torna recomendável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. DÁ-SE provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no art. 897, §§ 5º e 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1- A Corte Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da ré, a fim de limitar os reflexos do auxílio-alimentação do período imprescrito até 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2 - A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento; e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao autor, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 230.1776.0955.5807

108 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA/REMUNERATÓRIA SÃO COMUNICÁVEIS SE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA COINCIDIU, AO MENOS EM PARTE, COM A CONVIVÊNCIA DO CASAL. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. AUSENTE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL -CPC/2015, art. 1.022. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESACOLHIMENTO.

DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, DENOTA-SE O EXAME PORMENORIZADO DA QUESTÃO, EIS QUE OS DEPÓSITOS VINCULADOS À CONTA DO FGTS E AS VERBAS TRABALHISTAS AUFERIDAS DURANTE A SOCIEDADE CONJUGAL (EXCLUÍDOS OS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA, EIS QUE PERSONALÍSSIMOS), DEVEM SER PARTILHADOS DE FORMA IGUALITÁRIA À ÉPOCA DE SUA DISSOLUÇÃO, NA ESTEIRA DO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO C. STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.6000

109 - TST. Correção monetária. Época própria. Débito trabalhista. Súmula 381/TST. Lei 8.177/91, art. 39. CLT, art. 459, parágrafo único.

«A atualização pela demora no pagamento de débitos de natureza trabalhistas é devida, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 39, entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento. Na hipótese de salário mensal, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho (CLT, art. 459, parágrafo único), sob pena de incidência da correção monetária a partir do dia primeiro do mês subseqüente. Desse modo, o empregador somente se torna inadimplente se não efetuar o pagamento do salário mensal até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido. Ou seja: o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário, salvo expressa disposição contratual em contrário. Procedimento semelhante deve ser observado em relação aos demais débitos de natureza trabalhista, resultantes de decisões judiciais. Decisão regional em consonância com a Súmula 381/TST.... ()

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Doc. VP 137.1643.8000.1100

110 - STJ. Seguridade social. competência. previdência privada. ação ajuizada por ex-empregado aposentado. benefício previdenciário. acessório. anterior vínculo empregatício. custeio efetuado pela ex-empregadora. relação jurídica de natureza privada de previdência complementar remunerada não caracterizada. julgamento pela justiça trabalhista. cf/88, art. 114.

«Se não restou caracterizada relação jurídica de natureza privada de previdência complementar remunerada, e sim, benefício acessório decorrente de anterior vínculo empregatício, é absolutamente incompetente a Justiça comum estadual para processar e julgar ação ajuizada por ex-empregado aposentado em face da fundação previdenciária. Recurso especial parcialmente provido para determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.... ()

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Doc. VP 152.1940.4000.1800

111 - STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Repercussão geral reconhecida e julgada. CPC/1973, art. 543-B. Juízo de retratação. Auxílio-alimentação. Extensão ao inativo. Controvérsia de natureza civil e não trabalhista. Competência da justiça comum.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 220.8161.1930.1569

112 - STJ. direito empresarial. Recuperação judicial. Recurso especial. Habilitação de crédito. Honorários advocatícios. Natureza alimentar. Crédito trabalhista por equiparação. Limitação do tratamento preferencial (Lei 11.101/2005, art. 83, i). Possibilidade. Previsão no plano. Questão fática. Necessidade de manifestação do tribunal a quo. Omissão relevante configurada. Recursos especiais parcialmente providos.

1 - «1.1) Os créditos resultantes de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, seja pela regência do Decreto-lei 7.661/1945, seja pela forma prevista na Lei 11.101/2005, observado, neste último caso, o limite de valor previsto no art. 83, I, do referido Diploma legal (REsp 1.152.218/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, DJe de 9/10/2014). ... ()

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Doc. VP 248.9733.6382.9612

113 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO.

I. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu pela natureza jurídica salarial da parcela «Vale-alimentação durante o contrato de trabalho da parte Reclamante, que abrange períodos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017. II. Demonstrada violação do art. 457, §2º, da CLT. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . I. Discute-se a possibilidade de aplicação imediata das normas de direito material dispostas na Lei 13.467/2017 aos contratos em vigor quando do início de sua vigência, precisamente, a norma que estabelece a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 457, §2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/17) sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Diante disso, fixa-se o seguinte entendimento: com a vigência daLei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. IV. A redação do art. 457, §2º, da CLT, modificada pela Lei 13.467/2017, prevê que « as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário «. V. Portanto, a natureza jurídica da parcela auxílio-alimentação deve ser considerada indenizatória no período contratual posterior a vigência da Lei 13.467/2017, ainda que possua natureza salarial no período anterior. VI . No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial do vale-refeição durante todo o período pleiteado, que abrange também a vigência da Lei 13.467/2017. II. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 457, §2º, da CLT, e a que se dá provimento .... ()

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Doc. VP 763.9884.2863.9341

114 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 - A

Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de reconhecer a natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, porém limitada à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em julho de 2021 e cujo contrato de trabalho encontra-se em curso. 2-  A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo do exercício tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial, se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo dela ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia.  Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 164.8622.2000.7300

115 - STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.

«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelos recorrentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. VP 152.1940.4000.1700

116 - STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Repercussão geral reconhecida e julgada. CPC/1973, art. 543-B. Juízo de retratação. Revisão de renda mensal inicial. Controvérsia de natureza civil e não trabalhista. Competência da justiça comum estadual.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453/SE, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional nele suscitada e consolidou entendimento no sentido da competência da Justiça Comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência nas quais se busca o complemento de aposentadoria. ... ()

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Doc. VP 838.5096.7943.2451

117 - TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA - VALORES REFERENTES AO FGTS -

Direito social pertencente ao trabalhador, conforme preconiza o CF/88, art. 7º, III - Verba que ostenta natureza trabalhista, pertencendo, pois, ao trabalhador - Precedentes do STJ e desta Corte - Possibilidade de sujeição aos efeitos da recuperação judicial - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. VP 489.4268.9673.9372

118 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da autora, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à aplicação do CLT, art. 457, § 2º aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho perdurou até agosto de 2018. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à Lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação à autora foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio da trabalhadora, não podendo ser retirado por nova lei, pois somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 421.4514.1431.3409

119 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em abril de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 205.9284.2049.4475

120 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E JURÍDICA. 1 -A

Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, a fim de manter a limitação quanto ao reconhecimento salarial da parcela auxílio-alimentação à data da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia, portanto, à aplicação do CLT, art. 457, § 2º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da mencionada lei. O referido dispositivo da CLT versa sobre norma de direito material, cabendo o debate acerca da sua aplicação imediata, ou não, no caso em que a reclamação fora ajuizada em maio de 2019 e cujo contrato de trabalho encontrava-se em curso na data do ajuizamento da ação. 2- A aplicação imediata da nova lei tem previsão no art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), daí resultando que os novos contratos, as normas coletivas de trabalho e as relações processuais devem a ela se conformar. A indagação que aflige os atores das relações trabalhistas e os operadores do Direito diz respeito à segunda parte do dispositivo legal acima referido, ou seja, em que casos há direito adquirido a ser preservado, com aplicação da lei revogada, em detrimento do disposto na Lei 13.467/2017, quanto aos contratos que já estavam em curso. A nova lei revoga a anterior quando o faz expressamente, quando com ela é incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (art. 2º, § 1º, da LINDB), daí gerando questionamentos quanto aos seus efeitos em relação às situações jurídicas já findas; às situações jurídicas em andamento e às firmadas anteriormente à nova lei para a produção de efeitos futuros, que vêm a coincidir com a vigência de nova lei. Em termos de direito intertemporal, a regra atual é a estabelecida em 1957, pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, alterado pelas Leis s. 3.238, de 1º de agosto de 1957 e 12.376, de 2010, que mescla as noções de efeito imediato e geral e situação jurídica consolidada ou pendente de PAUL ROUBIER, com as de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada de SAVIGNY e GABBA. 3 - Pela referida normatividade, a lei nova tem aplicação geral e imediata, mas quanto às situações jurídicas constituídas antes da nova lei e ainda em desenvolvimento ou pendentes, devem ser respeitados os casos particulares de direito adquirido formado na vigência da lei antiga e a coisa julgada. De igual sorte, ficam excetuados de sua égide o ato jurídico já praticado segundo as leis da época e aqueles referentes a situações jurídicas formadas e com efeitos estabelecidos nos termos da lei anterior, cujo começo  do exercício  tenham termo pré-fixo, ou condição inalterável, a arbítrio de outrem (ultratividade do direito adquirido). 4 - Quanto ao direito adquirido, assim entendida a espécie de direito subjetivo definitivamente incorporado ao patrimônio e à personalidade do titular, não se confunde com as expectativas de formação de um direito futuro, a exemplo da posse exercida para efeito de usucapião, muito menos com as faculdades jurídicas ou possibilidades conferidas pelo direito objetivo, de atuação para criar, modificar ou extinguir direitos, a exemplo de contratação de um emprego ou da terceirização de um serviço. Ainda que se trate de uma relação jurídica de natureza continuada, a natureza salarial da parcela, em relação ao empregado, foi definida na vigência da lei anterior, se incorporando ao seu patrimônio, como se salário fosse. 5- Logo, entende-se que a lei, quando diz que a parcela não tem natureza jurídica salarial , se refere aos contratos iniciados a partir da alteração. Em relação àqueles contratos que estavam em vigor, não há solução a não ser considerar que, particularmente, estamos diante de um direito adquirido, que deve ser preservado pela lei nova. Se fosse uma situação de expectativa de direito, uma situação de expectativa de fato, alguma coisa relacionada a direito que não teria natureza patrimonial, realmente seria a hipótese de aplicação da lei nova. Ademais, quando se trata de alimentação fornecida anteriormente à lei do PAT, essa natureza salarial deve ser respeitada, nos termos da OJ 413 da SBDI-1 desta Corte. Traçando um paralelo, estamos diante da mesma situação. Estar-se-ia decidindo contra a própria jurisprudência numa situação análoga. Tal convencimento decorre do fato de que ainda que se trate de relação jurídica continuada, a natureza salarial da parcela em relação ao autor foi definida na vigência da lei anterior, ingressando o direito assim reconhecido no patrimônio do trabalhador, não podendo dele ser retirado por nova lei, que somente em relação aos que ingressam no trabalho a partir dela tem eficácia. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, VI e provido.... ()

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Doc. VP 153.3264.8000.5100

121 - STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Ação cautelar de atentado, promovida incidentalmente à reclamação trabalhista, cuja controvérsia é oriunda de contrato de previdência complementar privada. 1. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de recurso com repercussão geral, em que se reconheceu a competência da justiça comum para conhecer e julgar as ações provenientes de contrato de previdência privada, com modulação de efeitos. 2. Validade e permanência da competência da justiça trabalhista para julgar as ações com sentença de mérito até 20/2/2013. 3. Ação cautelar de atentado incidental. Natureza acessória e instrumental. Competência do juízo da ação principal. Inteligência do CPC/1973, art. 800. Ação principal sentenciada no juízo trabalhista, antes da efetivação dos efeitos da decisão do STF. Manutenção e validade da competência do juízo trabalhista inclusive para conhecer da ação cautelar incidental. 4. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do juízo trabalhista para conhecer e julgar a ação cautelar de atentado.

«1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria controvertida nos recursos extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, consolidou a tese de competir à Justiça comum o processamento e julgamento de ações relacionadas a contrato de previdência complementar privada, considerada a natureza civil da contratação, envolvendo apenas indiretamente os aspectos da relação laboral. E, justamente com o propósito de conferir segurança jurídica - providência especialmente relevante nos casos em que o provimento judicial de definição da competência em razão da matéria redunde potencialmente numa mudança de orientação jurisprudencial - , a Corte Excelsa atribuiu eficácia prospectiva a sua decisão, bem delimitando os correlatos efeitos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.1100

122 - STJ. Execução. Concurso de credores. Crédito trabalhista. Privilégio em relação ao bancário. CPC/1973, art. 711.

«O crédito trabalhista, de natureza alimentar, tem privilégio diante do crédito bancário.... ()

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Doc. VP 148.1011.1001.8600

123 - TJPE. Administrativo e constitucional. Apelação. Reclamação trabalhista. Preliminar de prescrição bienal. Rejeitada. Preliminar de prescrição quinquenal. Rejeitada. Contrato temporário. Servidor público. Natureza administrativa. FGTS. Ausência de previsão legal. Não pagamento.

«1. A preliminar de prescrição bienal suscitada pelo Apelante se confunde com o mérito, uma vez que a prescrição bienal deve ser acolhida somente se a relação de trabalho entre o autor e o Município for regida pela CLT. E essa matéria faz parte do mérito da presente ação. Não sendo regida pela CLT, não há que se falar em prescrição bienal, posto que a relação é regida por normas jurídico-administrativas e, neste caso, a prescrição seria de cinco anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7494.8900

124 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Empregado. Competência. Justiça Trabalhista. Prescrição. Pretensão de natureza civil. Regra de transição do CCB/2002. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXIX e 114. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 11.

«Ainda que remonte à vigência do contrato, em termos cronológicos ou espaciais, o dano moral decorrente de acidente do trabalho não se insere no contexto estrito de crédito resultante da relação laboral, mas sim, de direito de natureza civil, amparado pelo direito comum. Por ser de natureza cível, referida matéria sujeita-se às regras da prescrição do direito comum, ainda que a competência para a sua apreciação esteja endereçada à Justiça do Trabalho. É que por ser instituto jurídico de direito material, a prescrição há de ser aplicada de forma compatível e vinculada ao diploma jurídico que dá suporte à pretensão jurídica de direito material. Portanto, prescrição e competência são questões distintas, inexistindo óbice a que esta Justiça aplique diferentes prescrições, para diferentes controvérsias, atentando sempre, para a base jurídica da pretensão. Desse modo, a ampliação da competência trazida pela Emenda 45/04 não produziu qualquer modificação no tocante à definição das regras de direito material aplicáveis aos conflitos submetidos à Jurisdição Trabalhista. SOUTO MAIOR alerta que «a alteração da competência é tema pertinente ao direito processual, ou, mais propriamente, à organização Judiciária, não alterando, substancialmente, as regras de direito material. O direito a ser aplicado é, substancial ou formalmente, o mesmo, só se modificando o órgão do Poder Judiciário que vai aplicá-lo. Tampouco se há de recorrer à interpretação literal do art. 7º, XXIX, vez que o legislador constituinte, quando dispôs que o prazo prescricional aplica-se à ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, por óbvio referiu-se às relações de trabalho sob regime de emprego, convicção que se extrai da leitura sistemática de todo o CF/88, art. 7º. Não se trata de impor nova dicção ao referido dispositivo em face da redação do art. 114, pós-Emenda 45, vez que a prescrição segue sendo um instituto de direito material, não podendo ser aplicada de forma única, para todos os conflitos submetidos à jurisdição trabalhista, sem que se estabeleça o nexo lógico com a base jurídica de direito material sobre a qual se erige a pretensão. Tampouco o intérprete pode desconsiderar a inspiração social da Reforma do Judiciário. Qual o sentido de se ampliar a competência da JT que não o de estender às diversas formas de prestação de trabalho fora dos marcos da CLT, o manto sensível e protetor da jurisdição trabalhista/ Certamente este escopo restará traído, caso se decida ceifar o patrimônio jurídico dos trabalhadores, destruindo-lhes os processos com o frio alfanje da prescrição extintiva indiscriminada, que não leve em conta a base jurídica da pretensão. Outrossim, a aplicação da prescrição trabalhista, «de um dia para o outro, implicaria a destruição por atacado de direitos consagrados ao longo de anos, ferindo a estabilidade e segurança dos jurisdicionados em face do ordenamento jurídico. Daí porque aplicável, in casu, a prescrição civil, soba regra de transição traçada no artigo 2.028 do NCC. Recurso provido, por VU, para afastar a prescrição.... ()

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Doc. VP 140.6591.0010.3800

125 - TJSP. Embargos de terceiro. Adjudicação. Condomínio. Taxas condominiais. Execução de sentença. Adjudicação em reclamação trabalhista. Impossibilidade de substituição do polo passivo pelo adjudicante. O adjudicante não responde pela constrição incidente sobre o imóvel adjudicado. Inaplicabilidade do § 3º, do CPC/1973, art. 42. A natureza «propter rem da obrigação confere ao crédito condominial privilégio que, não resiste ao dos créditos trabalhistas, que o preferem, independentemente de ter havido prévia penhora. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 590.9493.1418.6209

126 - TJSP. Execução de débito locatício - Pedido de reserva de honorários advocatícios - Natureza alimentar da sucumbência e equiparação a crédito trabalhista que não autoriza o recebimento da honorária antes do pagamento do crédito principal - Relação acessória entre os honorários sucumbenciais e a condenação principal a ser recebida pelo cliente representado pelo advogado - Precedentes do C. STJ - Decisão mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 181.1451.2000.9400

127 - STJ. Seguridade social. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no conflito negativo de competência. Processual civil. Justiça do trabalho e justiça comum. Reclamação trabalhista com duas pretensões e dois reclamados. Cumulação indevida de competências. Natureza trabalhista e previdenciária complementar. Incidência da Súmula 170/STJ. Precedentes. Competência da justiça do trabalho para o julgamento dos pedidos em relação à cef. Prejudicialidade. Conflito conhecido para declarar a competência da justiça do trabalho, ressalvada a possibilidade de ajuizamento posterior de ação previdenciária perante a justiça comum. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 147.5943.3010.3100

128 - TJSP. Medida cautelar. Cautela inominada. Pretendido exercício do direito de preferência de crédito trabalhista. Descabimento. Inexistência do direito de preferência em relação a crédito derivado de ação de reparação de danos fundada em acidente de trânsito, que tem natureza alimentar. Inocorrência de qualquer tipo de hierarquia entre ambos. Subsistência da penhora mais antiga. Cabimento. Agravo de instrumento improvido.

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Doc. VP 144.5703.7005.0600

129 - TJSP. COMPETÊNCIA. Ação revisional combinada com obrigação de fazer. Exfuncionário de indústria automobilística que objetiva manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura da época em vigorava o contrato de trabalho. Natureza da lide estritamente civil posto que em discussão relação contratual e não trabalhista. Apreciação e julgamento pela justiça comum estadual. Necessidade. Recurso do beneficiário provido.

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Doc. VP 140.0931.8003.9300

130 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Provimento do recurso do servidor. Ação rescisória trabalhista. Honorários advocatícios. Possibilidade. Omissão.

«1. Assiste razão à embargante no sentido de que não foi apreciado o argumento de que descabe a condenação em honorários porque a causa ostenta natureza de relação jurídica trabalhista. No entanto, o saneamento da omissão não implicará o reconhecimento de efeitos infringentes, pois a ação rescisória não tem natureza jurídica trabalhista. ... ()

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Doc. VP 155.8235.6003.9300

131 - TJSP. Competência. Ação declaratória combinada com obrigação de fazer. Exfuncionário de indústria automobilística que objetiva manutenção no plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura da época em vigorava o contrato de trabalho. Natureza da lide estritamente civil posto que em discussão relação contratual e não trabalhista. Apreciação e julgamento pela justiça comum estadual. Necessidade. Recurso do beneficiário provido.

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Doc. VP 103.1674.7383.9500

132 - STJ. Competência. Justiça Estadual e Justiça do Trabalho. Pedido de abstenção de utilização de mão-de-obra de empregados pertencentes à categoria representada pelo sindicato autor em domingos e feriados sem a autorização de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva. Pedido de natureza trabalhista. Vinculação à relação de trabalho. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114.

«Trata-se de pedido que, conquanto se reporte a violação da legislação municipal, objetiva a não utilização da mão-de-obra da categoria, representada pelo Sindicato-autor, em domingos e feriados. Salvo se as condições desse trabalho forem negociadas pela via de instrumentos coletivos, sobressai a competência da Justiça do Trabalho, decorrente do CF/88, art. 114, tratando-se de causa cujo pedido diz respeito à relação de emprego.... ()

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Doc. VP 157.7452.9000.4900

133 - STJ. Conflito negativo de competência entre a justiça estadual e trabalhista. Mandando de segurança contra ato omisso de prefeito. Repasse de contribuição sindical. Servidores públicos municipais. Vínculo de natureza estatutária. ADIn 3.395-DF. Competência da Justiça Estadual. CF/88, art. 114, III.

«1. A Constituição Federal, no seu art. 114, III, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/2004, fixou na Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. ... ()

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Doc. VP 192.8241.8000.4200

134 - STF. Embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 29/06/2018. Reclamação trabalhista. Competência para julgamento. Natureza da relação entre a contratada e a administração pública. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Propósito manifestamente protelatório.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de correção de erro material. Hipóteses não configuradas, no caso. ... ()

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Doc. VP 684.7957.3776.3083

135 - TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ordem de preferência para pagamento dos créditos decorrentes de arrematação de imóvel. Discussão sobre a preferência do crédito tributário em relação aos honorários advocatícios e débitos condominiais. Preferência do crédito relativo a honorários advocatícios, equiparado a crédito trabalhista, em relação ao tributário. Débitos condominiais que, apesar da natureza propter rem, não têm preferência sobre o crédito tributário. Recurso parcialmente provid

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Doc. VP 360.0828.1980.0160

136 - TJSP. APELAÇÃO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ARARAQUARA -

Pretensão à concessão da promoção automática e respectivo reajuste salarial previstos no art. 43 da Lei Mun. 6.251, de 19/04/2.005, com redação dada pela Lei Mun. 7.557, de 21/10/2.011, relação aos triênios iniciados em 2.015, 2.018 e 2.021, ou, subsidiariamente, que o apelado seja compelido a realizar a avaliação funcional, com efeitos financeiros retroativos - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja julgada procedente - Não cabimento - PRELIMINAR de violação da coisa julgada, alegada pela apelante - Afastamento - Coisa julgada formada nos autos da reclamação trabalhista  0011040-76.2017.5.15.0151, e que houve o afastamento da Lei Mun. 7.842, de 05/12/2.012, apenas em relação à primeira promoção da apelante, reconhecida para o triênio iniciado em 2.012, ao passo que na presente demanda a apelante pretende o recebimento dos triênios subsequentes (2.015, 2.018 e 2.021) - MÉRITO - Direito à promoção automática, previsto no art. 43 da Lei Mun. 6.251, de 19/04/2.005, com redação dada pela Lei Mun. 7.557, de 21/10/2.011, que foi alterado pela Lei Mun. 7.842, de 05/12/2.012, que passou a prever o direito à promoção automática uma única vez, dispondo que as promoções seguintes passam a ser realizadas por processo seletivo, mediante a ocorrência de vacância na classe funcional superior - Inaplicabilidade do CLT, art. 468 ou da Súm. 51, de 14/06/1.973, do TST, já que o direito em questão possui natureza estatutária, previsto em legislação municipal - Pretensão da apelante que importaria em afronta ao princípio da isonomia - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico - Precedentes deste TJ/SP - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, em 2%, além dos 10% já fixados em sentença sobre o valor da causa (R$ 44.000,00, em 20/06/2.023), em desfavor da apelante, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a justiça gratuita que já lhe foi concedida.... ()

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Doc. VP 230.2150.5324.1788

137 - TNU. Tema 306/TNU. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Tributário. Imposto de renda. Adicional hora de repouso e alimentação. Intervalo intrajornada. Direito à saúde do trabalhador consistente em não estar a disposição do empregador. Proteção constitucional (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II) que, excluída, enseja, nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da própria jurisprudência trabalhista, pagamento de verba de natureza puramente indenizatória, sobre a qual não há acréscimo patrimonial tributável. Decreto 10.088/2019, art. 57

Tema 306: «Com o advento da Lei 13.467, de 13/07/2017, que deu nova redação ao § 4º do CLT, art. 71 [CLT, art. 71] e estabeleceu expressamente a natureza indenizatória do pagamento operado pela supressão do intervalo intrajornada, habitualmente conhecido como adicional hora de repouso e alimentação (AHRA), em conformidade com a proteção constitucional à saúde do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 194, caput, CF/88, art. 197 e CF/88, art. 200, II, bem como art. 5º, § 2º c/c. arts. 4º e 5º da Convenção 155/OIT, incorporada ao direito interno pelo Decreto 1.254/1994, hoje consolidada no Decreto 10.088/2019, e o art. 7º, do pacto internacional relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, de 1966, incorporado ao direito interno pelo Decreto 591/1992) , não incide imposto de renda sobre a verba paga a tal título. ... ()

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Doc. VP 698.4021.2695.5379

138 - TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO TRABALHISTA. 

I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que classificou crédito decorrente de honorários advocatícios como quirografário para fins de habilitação na recuperação judicial. O agravante requer a retificação da certidão para reconhecer a equiparação do crédito à classe trabalhista, nos termos da Lei, art. 83, I 11.101/2005. ... ()

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Doc. VP 744.3089.5107.5928

139 - TJSP. APELAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO.

Município de Salto e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE Salto). Pretensão da autora de condenação do Município e da Autarquia Municipal ao recolhimento dos depósitos do FGTS relativos às competências em que exerceu cargo comissionado. Improcedência bem reconhecida. Relação de natureza administrativa, fundada em liame de confiança. Impossibilidade de extensão, ao caso, de garantias típicas do vínculo de emprego, derivado de subordinação. Sentença mantida. Precedentes. Recurso não provido.... ()

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Doc. VP 788.6624.7598.1566

140 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELAÇÃO DE TRABALHO ENTRE EMPREGADO PÚBLICO TEMPORÁRIO E EMPRESA PÚBLICA COM NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. SENTENÇA QUE AFIRMA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E EXTINGUE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. NATUREZA DO VÍNCULO DE CONTRATO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO (CF/88, art. 37, IX). COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO PARA O JULGAMENTO DO CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO.

1-

Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito e determinou a remessa dos autos à Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 731.7710.7042.4042

141 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - DEMANDA MOVIDA EM FACE DO SINDICATO QUE ATUOU EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL AOS AUTORES E DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELA ENTIDADE - NATUREZA TRABALHISTA DA DISCUSSÃO - PRECEDENTE DO C. STJ ORIUNDO DE AÇÃO IDÊNTICA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - RECONHECIMENTO - PRELIMINAR DE APELAÇÃO ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À JUSTIÇA ESPECIALIZADA LABORAL

RECURSO NÃO CONHECID

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Doc. VP 426.0690.3125.9361

142 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito proveniente de ação indenizatória. Decisão que determinou a inclusão do valor na classe I - Trabalhista. Insurgência da agravante quanto à classificação do numerário, indicando sua natureza quirografária. Preliminar de nulidade que não merece prosperar. Alegação genérica de ausência de fundamentação, que sequer menciona vício específico ou manifesta teratologia. No mérito, resta pacificado o entendimento de que o crédito proveniente de pensionamento vitalício possui natureza alimentar, sendo escorreita sua equiparação quanto ao tratamento dado ao crédito trabalhista. Contudo, a verba proveniente da condenação das recuperandas à indenização por danos morais deve permanecer na classe quirografária, já que inexistente relação de trabalho entre as partes. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Não se vislumbra, de igual forma, a ocorrência dos atos dispostos no CPC, art. 80, que ensejem a condenação das recuperandas às penalidades da litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.  

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Doc. VP 114.0186.6248.6071

143 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Habilitação de crédito proveniente de ação indenizatória. Decisão que determinou a inclusão do valor na classe I - Trabalhista. Insurgência da agravante quanto à classificação do numerário, indicando sua natureza quirografária. Preliminar de nulidade que não merece prosperar. Alegação genérica de ausência de fundamentação, que sequer menciona vício específico ou manifesta teratologia. No mérito, resta pacificado o entendimento de que o crédito proveniente de pensionamento vitalício possui natureza alimentar, sendo escorreita sua equiparação quanto ao tratamento dado ao crédito trabalhista. Contudo, a verba proveniente da condenação das recuperandas à indenização por danos morais deve permanecer na classe quirografária, já que inexistente relação de trabalho entre as partes. Afastada a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, ante a ausência dos requisitos legais para sua aplicação. Não se vislumbra, de igual forma, a ocorrência dos atos dispostos no CPC, art. 80, que ensejem a condenação das recuperandas às penalidades da litigância de má-fé. Recurso parcialmente provido.   

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Doc. VP 176.2771.4002.7200

144 - TJSP. Servidor público municipal. Professor de Educação Básica II. Reclamação trabalhista. Município de Paraguaçu Paulista. Sucessivas contratações por tempo determinado. Pretensão de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Impossibilidade. Contratos celebrados sob regime administrativo especial. Precedentes. Justiça do Trabalho que reconheceu a natureza administrativo do vínculo. Sentença de procedência reformada. Recurso da Municipalidade provido.

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Doc. VP 176.2815.6002.8400

145 - TJSP. Servidor público municipal. Professor de Educação Básica II. Reclamação trabalhista. Município de Paraguaçu Paulista. Sucessivas contratações por tempo determinado. Pretensão de recebimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Impossibilidade. Contratos celebrados sob regime administrativo especial. Precedentes. Justiça do Trabalho que reconheceu a natureza administrativo do vínculo. Sentença de procedência reformada. Recurso da Municipalidade provido.

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Doc. VP 166.4515.1004.0800

146 - TJSP. Servidor público municipal. Verbas trabalhistas. Contratação em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal 10793/89. Vínculo de natureza administrativa, não trabalhista. FGTS e indenização do seguro-desemprego. Verbas indevidas. Indevido, também, adicional por tempo de serviço, por ser vantagem exclusiva dos servidores de regime estatutário. Pagamento em dobro por férias não gozadas. Dobra imposta pela CLT que não se aplica ao vínculo administrativo. Indenização das férias baseada nos componentes da remuneração da servidora, vencimentos/salários, gratificação por difícil acesso e adicional de insalubridade, sem possibilidade de considerar auxílio-refeição, valealimentação e auxílio-transporte, que não têm natureza remuneratória, mas indenizatória, relativas a gastos a cargo do empregador enquanto decorrentes do trabalho, o que não se verifica nas férias, de modo que não devem mesmo ser computados para efeito de indenização por férias não gozadas. Não se verificando hipótese de fraude à legislação trabalhista, mas de contratação autorizada por lei e pela Constituição Federal, não incide motivo de indenização a título de danos morais. Demanda improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 148.2424.1000.4600

147 - STJ. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Importâncias pagas em decorrência de sentença trabalhista. Natureza remuneratória. Responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto. Fonte pagadora. Alíquota aplicável. Exclusão da multa.

«1. O recebimento de remuneração em virtude de sentença trabalhista, consubstanciada no pagamento da URP no período de fevereiro de 1989 a setembro de 1990, não se insere no conceito de indenização, ao revés, denota complementação de caráter nitidamente remuneratório, apta à incidência de imposto de renda, nos moldes delineados no CTN, art. 43, I. Precedentes do STJ: RESP 383309/SC, DJ de 07/04/2006; Resp 447.046/CE, DJ de 20/06/2005; Resp 460.535/CE, DJ de 11/10/2004 e REsp 424225/SC, DJ de 19/12/2003. ... ()

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Doc. VP 153.0561.8004.1800

148 - TJSP. Competência. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Remessa indevida dos autos à Justiça do Trabalho. Lide que não versa sobre questão de natureza trabalhista. Hipótese de relação obrigacional de assistência médica. Competência da Justiça Comum. Pedidos de antecipação da tutela e de justiça gratuita que não se conhece sob pena de supressão de instância. Recurso, conhecido em parte, provido.

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Doc. VP 152.4571.0000.0800

149 - STJ. Processual civil. Conflito de competência entre juízo trabalhista e estadual. Servidor público e município. Reclamação trabalhista. Contrato temporário. Relação jurídico-administrativa. Precedentes do STF e STJ. Competência da justiça estadual. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.

«1. A Emenda Constitucional 45/2004, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, aumentou de maneira expressiva a competência da Justiça Laboral. ... ()

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Doc. VP 113.6613.4000.0400

150 - TST. Competência. Justiça Trabalhista e Justiça Federal. Banco. Bancário. Melhores condições de trabalho. Discussão acerca da responsabilidade trabalhista da Caixa Econômica Federal – CEF em relação aos empregados das casas lotéricas. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Considerações da Minª. Maria de Assis Calsing sobre o tema. CF/88, arts. 109, I e 114.

«... O Regional assim se manifestou sobre a matéria, a fls. 461/462: ... ()

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