Jurisprudência sobre
regime estatutario
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101 - TRT2. Salário quinquênio e sexta parte. Servidor municipal celetista. Previsão na Lei orgânica do município. Devido. Nos termos do disposto no art. 97, da Lei orgânica do município de guarulhos, é assegurado ao servidor municipal o percebimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte. Mencionado dispositivo refere-se a servidores municipais, categoria que abarca tanto os funcionários públicos contratados sob a égide do regime estatutário quanto os servidores sujeitos ao regime celetista. O tratamento diferencia do entre celetistas e estatutários, considerando que o legislador não fez qualquer distinção, implicaria em flagrante violação ao princípio da isonomia.
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102 - STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Transposição do regime celetista para o estatutário. Ausência de direito adquirido às diferenças remuneratórias decorrentes de sentença trabalhista tendo em vista a mudança para o regime estatutário. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Os efeitos da sentença proferida na Justiça trabalhista não atingem a nova situação jurídica criada pela transposição do regime celetista para o estatutário. 2. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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103 - TJSP. Recurso Inominado - Empregado público da Fundação Casa - Preliminar de incompetência da Justiça Estadual afastada - Pretensão ao recebimento de quinquênio e de hora-extra. Inviabilidade, tendo em vista que a parte recorrente se submete ao regime celetista - Regime jurídico distinto que se distingue do regime estatutário - Precedentes - Negado provimento ao recurso.
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104 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Empregado público. Competência da justiça do trabalho.
«A competência da Justiça do Trabalho deve ser reconhecida nas demandas instauradas entre o Poder Público e seus empregados a ele vinculados por típica relação de emprego de caráter celetista, reconhecida como tal em lei específica e com anotações pertinentes Carteira de Trabalho. Esse entendimento não afronta a decisão liminar proferida ADI 3395 de 01/02/2005, conforme reiteradas decisões do TST.... ()
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105 - TJSP. Sindicato. Contribuição sindical. Servidor público estatutário. Inexigibilidade. Inexistência de lei específica autorizando a cobrança daquela contribuição dos servidores submetidos ao regime estatutário. Descabimento da pretendida aplicação das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Recurso da Municipalidade provido.
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106 - TJSP. Recurso inominado. Servidora do Município de Ribeirão Preto. Pedido de contagem do período trabalhado no regime celetista para fins de licença-prêmio e pagamento em pecúnia. Regras de transição para o regime estatutário pela LCM 140/1992. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido.
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107 - TJSP. Recurso Inominado. Município de Ribeirão Preto. Servidor público municipal aposentado, tendo exercido o cargo de motorista. Pretensão à percepção de horas extras e de indenização por ausência de intervalo intrajornada. Inaplicabilidade de normas constantes na CLT a servidor submetido ao regime estatutário. Inexistência de norma municipal fixando intervalo para almoço ou descanso. Jornada de Ementa: Recurso Inominado. Município de Ribeirão Preto. Servidor público municipal aposentado, tendo exercido o cargo de motorista. Pretensão à percepção de horas extras e de indenização por ausência de intervalo intrajornada. Inaplicabilidade de normas constantes na CLT a servidor submetido ao regime estatutário. Inexistência de norma municipal fixando intervalo para almoço ou descanso. Jornada de trabalho do autor no regime especial de 12x36, incompatível com as horas extraordinárias. Provas documentais nos autos (registro de livro ponto) comprobatórias de que o autor não excedeu a jornada diária de trabalho. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido
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108 - STF. Agravo regimental. Servidor público que manteve vínculo empregatício, nos moldes da CLT, anteriormente à passagem para o Regime Jurídico Único, com a edição da Lei 8.112/1990. Reconhecimento de diferenças salariais decorrentes desse vínculo. Efeitos da sentença trabalhista limitados pelo advento do regime estatutário.
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109 - TJSP. RECURSO INOMINADO - RIBEIRÃO PRETO - Funcionário público municipal (oficial de manutenção automotivo) - Regime estatutário - Desvio de função (vigia / agente de segurança) em razão de necessidade do serviço e determinação do superior hierárquico - Pretensão ao recebimento de adicional de periculosidade e os reflexos decorrentes desta verba - Possibilidade - LCM 2.515/2012, Lei Complementar 12.740/2012 e Ementa: RECURSO INOMINADO - RIBEIRÃO PRETO - Funcionário público municipal (oficial de manutenção automotivo) - Regime estatutário - Desvio de função (vigia / agente de segurança) em razão de necessidade do serviço e determinação do superior hierárquico - Pretensão ao recebimento de adicional de periculosidade e os reflexos decorrentes desta verba - Possibilidade - LCM 2.515/2012, Lei Complementar 12.740/2012 e acordo homologado nos autos 1010791-60.2014.8.26.0506 - Incidência da Súmula 378/STJ - Sentença ratificada, com observação - Recurso não provido.
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110 - TJSP. RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, Ementa: RECURSO INOMINADO. FERROVIÁRIO DA EXTINTA FEPASA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA SEXTA-PARTE. Impossibilidade. Inaplicabilidade do CE, art. 129. Dispositivo que beneficia servidores públicos estaduais e não empregados submetidos a contrato de trabalho. Direito à complementação da aposentadoria aos funcionários dos «quadros especiais da FEPASA não implica sua vinculação ao regime estatutário, tampouco lhes garante o direito à percepção dos adicionais por tempo de serviço. Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.
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111 - TJSP. RECURSO INOMINADO - SÃO JOÃO DE IRACEMA - Preliminares (ausência de interesse processual e incompetência em razão da complexidade da causa) Rejeição. Mérito: Funcionária pública municipal - Agente comunitário de saúde - Regime estatutário - Adicional de insalubridade sobre o salário mínimo - Incidência da Súmula vinculante 04/STF e LM 195/1999 e 939/2021, bem como da Portaria municipal Ementa: RECURSO INOMINADO - SÃO JOÃO DE IRACEMA - Preliminares (ausência de interesse processual e incompetência em razão da complexidade da causa) Rejeição. Mérito: Funcionária pública municipal - Agente comunitário de saúde - Regime estatutário - Adicional de insalubridade sobre o salário mínimo - Incidência da Súmula vinculante 04/STF e LM 195/1999 e 939/2021, bem como da Portaria municipal 49/2019 e Emenda Constitucional 120/2022 - Precedentes - Sentença ratificada, com observação - Recurso não provido.
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112 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 2/5/1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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113 - TST. RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 5/7/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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114 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADO CELETISTA CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DO RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual o reclamante foi contratado em 8/4/1985, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho do autor continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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115 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário da reclamante, admitida no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/10/1986, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da autora continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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116 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO - ENTE PÚBLICO - EMPREGADA CELETISTA CONTRATADA SEM CONCURSO PÚBLICO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO ENQUADRAMENTO NA PREVISÃO DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO - SUBMISSÃO DA RECLAMANTE AO REGIME CELETISTA - PRESCRIÇÃO - DEPÓSITOS DO FGTS. 1. A controvérsia diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para dirimir a lide, tendo em vista a validade da mudança de regime jurídico celetista para estatuário do reclamante, admitido no ente público municipal antes da promulgação, da CF/88, sem submissão a concurso público. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018, ao apreciar controvérsia envolvendo a lei estadual que foi objeto de apreciação pelo STF na ADI Acórdão/STF, adotou o entendimento de que o STF vedou apenas a transposição automática dos servidores celetistas admitidos sem concurso público em cargo de provimento efetivo, sem afastar a validade da mudança do regime celetista para o estatutário dos empregados estabilizados pelo art. 19 do ADCT. 3. Entretanto, em casos como o destes autos, no qual a reclamante foi contratada em 1/4/1984, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88 de 1988, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a mudança automática para o regime estatutário, tendo em vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, conforme o art. 19 do ADCT. 4. Desse modo, no caso concreto, esta Justiça Especializada é competente para examinar a lide, haja vista a invalidade da mudança de regime jurídico de celetista para estatutário, sendo inaplicável, na espécie, a diretriz da Súmula 382/TST, pois o contrato de trabalho da reclamante continuou em vigor, ante a inexistência de transmudação do regime celetista para estatuário. Precedentes. 5. Quanto ao recolhimento dos depósitos de FGTS, é aplicável, na espécie, a prescrição trintenária, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (ARE Acórdão/STF) e da Súmula 362/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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117 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Fase de execução de sentença. União. Competência da justiça do trabalho para a execução de parcelas anteriores à instituição do regime estatutário.
«O egrégio Tribunal a quo ressaltou que, «encontrando-se incontroverso nos autos, a transmudação do regime com o advento da Lei 8.112/90, não pode ser outra a decisão desta Corte se não declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para a execução das parcelas vencidas após a transmudação de regime ([sic] fl. 742). A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-I, segundo a qual «Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. Incidência da Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso de revista.... ()
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118 - TJSP. Servidor público municipal. Motorista de Emergência de Saúde. Município de Miguelópolis. Pretensão ao pagamento de horas extraordinárias de forma diferenciada, reconhecendo-se o regime da sobrejornada. Inviabilidade. Servidor submetido ao regime estatutário não faz jus a benefício previsto na CLT. Ação improcedente. Recurso da Municipalidade provido para este fim.
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119 - STJ. Administrativo. Processual civil. Celetista. Transposição para regime estatutário. Incorporação de horas extras. Impossibilidade. Prazo decadencial. Lei 9.784/99, art. 54. Suposta violação a direito adquirido, coisa julgada.
1 - O entendimento do acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ, no sentido de que é descabida a tese de violação à coisa julgada e ao direito adquirido, pois o autor busca a percepção de verba sob a égide do regime estatutário. Tal verba, entretanto, foi deferida pela Justiça Trabalhista enquanto vigente a relação de trabalho, pois os efeitos da sentença trabalhista têm por limite temporal a data do advento da Lei 8.112/90, com a transposição do regime celetista de trabalho para o estatutário. ... ()
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120 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público. Município de Campinas. Pretensão de averbação do tempo de serviço prestado pela parte autora sob o regime estatutário noutro município para fins de contagem da sexta-parte, quinquênios e licença prêmio, bem como ao pagamento das diferenças. Admissibilidade. Inteligência do art. 40, §9º, da CF/88combinado com o art. 120, § 1º, da Lei Municipal 1.399/55. Ementa: Recurso inominado. Servidor Público. Município de Campinas. Pretensão de averbação do tempo de serviço prestado pela parte autora sob o regime estatutário noutro município para fins de contagem da sexta-parte, quinquênios e licença prêmio, bem como ao pagamento das diferenças. Admissibilidade. Inteligência do art. 40, §9º, da CF/88combinado com o art. 120, § 1º, da Lei Municipal 1.399/55. Precedentes. Sentença de procedência mantida. Recurso a que nega provimento.
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121 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Há transcendência política, pois constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento por provável ofensa ao CF, art. 114, I/88 . Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO PELA LEI 8.112/91 (VIGENTE A PARTIR DE 12/12/1990). PEDIDO PRINCIPAL. RECOLHIMENTO DE DEPÓSITOS DE FGTS RELATIVOS AO PERÍODO A PARTIR DE DEZEMBRO DE 1990 Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 853), firmou tese vinculante no sentido de que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar demandas visando a obter prestações de natureza trabalhista, ajuizadas contra órgãos da Administração Pública por servidores que ingressaram em seus quadros, sem concurso público, antes do advento da CF/88, sob regime da CLT - CLT". (ARE 906.491) Além disso, ao apreciar e julgar o ARE 1001075 (Tema 928), o STF fixou a seguinte tese «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações relativas às verbas trabalhistas referentes ao período em que o servidor mantinha vínculo celetista com a Administração, antes da transposição para o regime estatutário". Ressalta-se, outrossim, o entendimento do Tribunal Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018) é de que não há óbice para que o trabalhador contratado sem concurso público antes da vigência, da CF/88, com estabilidade do art. 19 do ADCT, entre no regime estatutário, não havendo nesse caso somente a investidura em cargo público para o qual se exige concurso público. No caso concreto, o reclamante, admitido sem concurso público em 1/9/1981, formulou, na petição inicial, o pedido principal de condenação do reclamado ao recolhimento dos depósitos de FGTS, desde dezembro de 1990 (fls.17/18). Tal pretensão diz respeito ao período a partir do qual entrou em vigor a Lei 8112/1990 (12/12/1990). Além disso, o reclamante postulou o pagamento de juros de mora e de honorários advocatícios. A Corte Regional considerou que, nesse caso, é inválida a transposição do regime celetista para o regime estatutário instituído pela Lei 8.112/1990. Consequentemente, não reconheceu a extinção do contrato de emprego mantido entre o reclamante e o reclamado e manteve a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar os pedidos. Contudo, consoante o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, considera-se válida a conversão para o regime estatutário com o início da vigência da Lei 8.112/1990 (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018). Reitera-se que o reclamante não postula verba trabalhista relativa ao período anterior (celetista) à transposição de regimes declarada válida por este Tribunal. Ao contrário, requer a condenação d ao recolhimento do reclamado aos depósitos de FGTS devidos a partir de dezembro de 1990, quando já estabelecida a relação jurídica administrativa implementada pela citada lei. Logo, tendo em vista que os pedidos formulados na petição inicial são relativos ao período posterior à instituição da relação jurídica-administrativa estabelecida entre as partes, impõe-se, à luz da jurisprudência do STF, o reconhecimento da incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Recurso de revista a que se dá provimento.
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122 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. REGIME ESTATUTÁRIO. Lei Complementar 196/2011. CAUSA DE PEDIR AFETADA PELO IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. SUSPENSÃO QUE SE IMPÕE.
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123 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE MACAÉ. REGIME ESTATUTÁRIO. Lei Complementar 196/2011. CAUSA DE PEDIR AFETADA PELO IRDR 0091492-68.2023.8.19.0000. SUSPENSÃO QUE SE IMPÕE.
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124 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do Lei, art. 276 Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do ADCT, art. 19 e que não prestaram os concursos mencionados nos CF/88, art. 37, II e ADCT/88, art.. 19, I. ... ()
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125 - TST. Recurso de revista. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Instituição do regime jurídico único. Mudança de regime. Celetista para estatutário.
«Cinge-se a controvérsia a definir se a instituição, por parte do ente público, de regime jurídico único enseja a mudança do regime celetista para o estatutário, no caso de empregados admitidos, sem concurso público, antes, da CF/88 de 1988. Define-se, por consequência, a competência desta Especializada para processar e julgar o presente feito. O Regional, reconhecendo a competência desta Especializada, entendeu que não há de se falar em mudança automática de regime jurídico de celetista para estatutário e deferiu o recebimento do FGTS pleiteado. Com efeito, esta Corte Trabalhista, em sessão ordinária do Tribunal Pleno realizada no dia 21/8/2017, apreciando a ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018 (acórdão pendente de publicação), rejeitou a declaração de inconstitucionalidade do caput do artigo 276 da Lei Complementar Estadual 10.098/94 do Estado do Rio Grande do Sul, tendo como paradigma os fundamentos da ADI 1.150/RS e a Constituição Federal de 1988. Da decisão proferida pelo Pleno desta Corte, aplicável aos casos análogos, extrai-se a ratio decidendi segundo a qual o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.150/RS, apenas vedou o provimento automático de cargos efetivos preenchidos pelos ex-empregados (celetistas) transformados em servidores estatutários sem, no entanto, obstar a mudança de regime de celetista para estatutário. É dizer: permite-se, de forma totalmente válida, a mudança de regime celetista para o regime estatutário oriunda de lei específica. No entanto, isso não enseja o provimento automático de cargos públicos efetivos por servidores estabilizados nos termos do art. 19 do ADCT e que não prestaram os concursos mencionados nos arts. 37, II, da Constituição e 19, I, do ADCT. ... ()
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126 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lide envolvendo empregado público. Competência material da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações cujo objeto decorra de obrigações resultantes do contrato de trabalho celetista, conforme disposto no CF/88, art. 114. Tratando-se de servidor concursado sob a égide da CLT, que mantém vínculo permanente com o ente público, e ainda, não se caracterizando na hipótese contratação temporária de caráter jurídico administrativo (CR, art. 37, IX) ou de caráter estatutário (CR, art. 39, caput), não há que se falar em incompetência desta Justiça Especializada.... ()
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127 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Lide envolvendo empregado público. Competência material da justiça do trabalho.
«Compete à Justiça do Trabalho apreciar e julgar ações cujo objeto decorra de obrigações resultantes do contrato de trabalho celetista, conforme disposto CF/88, art. 114. Tratando-se de servidor concursado sob a égide da CLT, que mantém vínculo permanente com o ente público, e ainda, não se caracterizando hipótese contratação temporária de caráter jurídico administrativo (CR, art. 37, IX) ou de caráter estatutário (CR, art. 39, caput), não há que se falar em incompetência desta Justiça Especializada.... ()
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128 - TJSP. Servidor público. Ocupante de cargo em comissão. Pretensão de receber verbas próprias da CLT, tendo se submetido ao regime estatutário. Inadmissibilidade. Exoneração ?ad nutum?. CF/88, art. 37, II. Sentença de improcedência. Recurso desprovido.
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129 - TJSP. Servidora pública. Regime estatutário. Município de Jaú. Farmacêutico I. Adicional de insalubridade. Condições insalubres verificadas em perícia. Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 113/2021 afastada. Sentença de parcial procedência mantida. Recursos desprovidos
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130 - TST. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO. ADMISSÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a autora foi admitida pelo ente público, em 9/3/1988, sem prévia aprovação em concurso público. 2. Acerca da transmudação automática, interpretando o entendimento assentado pelo STF na ADI 1.150, o Tribunal Pleno desta Corte firmou, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 105100-93.1996.5.04.0018 a tese de que é constitucional dispositivo da Lei Complementar 10.098/1994 do Estado do Rio Grande do Sul, que prevê a alteração do regime jurídico celetista para o regime estatutário na hipótese de servidores/empregados que adquiram a estabilidade pela regra do art. 19 do ADCT (em exercício, quando da promulgação da CF/88, há pelo menos cinco anos), pois a transmudação não ensejaria o provimento automático de cargos. 3. Por outro lado, com fundamento na previsão do, II da CF/88, art. 37, o qual estabelece a necessidade de aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, esta Corte firmou o entendimento de que é inaplicável a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário aos servidores celetistas admitidos sem concurso público após 5/10/1983 e, portanto, não abrangidos na regra de estabilidade do art. 19 do ADCT. Assim, mesmo após a instituição de regime jurídico estatutário por meio de lei, estes trabalhadores continuariam regidos pela CLT. 4. Portanto, por não estar em exercício há mais de cinco anos quando da promulgação, da CF/88 de 1988, a recorrente não se enquadrava na hipótese de estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Dessa forma, considera-se inválida a transmudação automática do regime celetista para o regime estatutário, motivo pelo qual o vínculo entre as partes não sofreu solução de continuidade a partir da vigência Lei Municipal 361/2007, entendimento que afasta a aplicação da prescrição bienal como prevista na Súmula 382/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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131 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.
«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores concursados, submetidos ao regime jurídico da CLT e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação da competência material promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, mormente caso em que o laborista teve inclusive a CTPS anotada como real empregado do Município.... ()
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132 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 12/5/1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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133 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual o reclamante foi admitido no Município em 1º de janeiro de 1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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134 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1-1-1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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135 - TST. AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1/1/1984, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que o autor não é servidor celetista estabilizado, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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136 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO MUNÍCIPIO DE JOÃO PESSOA . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. LEI 13.15/2014. EMPREGADO CONTRATADO MENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 SEM CONCURSO PÚBLICO. ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA O REGIME ESTATUTÁRIO . No caso dos autos, no qual a reclamante foi admitida no Município em 1º-2-1988, sem submissão a concurso público, sob o regime celetista, ou seja, há menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, mantém-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, pois é nula a transposição automática para o regime estatutário, haja vista que a reclamante não é servidora celetista estabilizada, nos termos do art. 19 do ADCT. Assim, reconhecida a invalidade da transposição automática do regime, através de lei municipal, esta Especializada é competente para julgar a presente demanda em relação a todo o período laboral. Desse modo, não é aplicável na espécie o entendimento da Súmula 382/TST, sendo devido ao autor o pagamento do FGTS do período não fulminado pela prescrição trintenária, nos termos da Súmula 362/TST, II. Agravo não provido .
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137 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Conselho de fiscalização profissional. Regime jurídico. Recorrente contratada em 27/04/1978 e demitida em 06/04/1992. Aplicação da Lei 8.112/1990. Regime estatutário. Demissão. Necessidade de procedimento administrativo.
«1 - A instância ordinária não se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, firme no sentido de que por força no disposto no Decreto-Lei 968/1969, o regime dos funcionários dos conselhos de fiscalização de profissões era o celetista. Após a Constituição Federal de 1988, e com o advento da Lei 8.112/1990, foi instituído o regime jurídico único, sendo os funcionários dessas autarquias alçados à condição de estatutários, situação que perdurou até a Emenda Constitucional 19/1998 e a entrada em vigor da Lei 9.649/1998, a qual instituiu novamente o regime celetista. ... ()
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138 - TJSP. Funcionário público municipal. Tempo de serviço. Adicional. Ingresso no funcionalismo sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho. Consideração para o início da contagem, desde quando contratado e não a partir da opção pelo regime estatutário. Possibilidade. Previsão contida em lei complementar municipal (nº: 4623/84). Existência. Recurso municipal não provido.
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139 - STJ. Competência. Conflito. Servidor público. Pedido de vantagens previstas na CLT e verbas estatutárias. CF/88, arts. 109, I e 114.
«A competência da Justiça Federal se impõe, para o conhecimento e julgamento do pedido em relação às verbas estatutárias e à Justiça do Trabalho a apreciação do pedido relativo às verbas originadas da relação trabalhista anterior à instituição do regime estatutário. Conflito conhecido e declarado competente o Suscitado.... ()
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140 - STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Constitucional e Administrativo. Tempo de serviço prestado em condições especiais sob regime celetista. Conversão em tempo de atividade comum. Transformação do vínculo em estatutário. Averbação. Aposentadoria. Contagem recíproca. Possibilidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de que o servidor que laborou em condições insalubres, quando regido pelo regime celetista, pode somar esse período, ainda que convertido em tempo de atividade comum, com a incidência dos acréscimos legais, ao tempo trabalhado posteriormente sob o regime estatutário, inclusive para fins de aposentadoria e contagem recíproca entre regimes previdenciários distintos. ... ()
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141 - TRT2. Servidor público (em geral)
«AÇÃO AUTÔNOMA PARA EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO DA CATEGORIA. SERVIDORES ESTATUTÁRIOS DO INSS. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedidos de verbas trabalhistas referentes a período anterior à Lei 8.112/90. No entanto, a implementação do regime estatutário limita a execução ao período celetista, sendo que os pedidos referentes ao período posterior devem ser julgados extintos, pela ausência de competência desta Justiça especializada, definida pelo CF/88, art. 114. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 138 da SDI-I do C. TST. Estando alguns dos exequentes submetidos ao regime estatutário desde a posse, não se submetendo às normas celetistas no período referente à condenação imposta na ação coletiva (janeiro de 1988 a dezembro de 1990), esta Justiça especializada é incompetente para conhecer e julgar os pedidos formulados quanto à execução da sentença proferida em ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, devendo a ação ser julgada extinta.... ()
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142 - TJSP. GUARDA CIVIL MUNICIPAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - PRETENSÃO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB O REGIME CELETISTA, PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTOS NO REGIME ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO
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143 - STJ. Administrativo. Processual civil servidor público estadual. Adicional de insalubridade. Modo de cálculo. Sentença trabalhista. Alteração. Regime estatutário. Decesso remuneratório. Não comprovação. Ausência de direito líquido e certo.
«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi negada a segurança ao pleito de manutenção do modo de cálculo de adicional de insalubridade. No caso em tela, a Administração Estadual procedeu à revisão do modo de cálculo, pois não há direito adquirido ao regime jurídico remuneratório aos servidores, mas, tão somente vedação à redução do remuneração. ... ()
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144 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR ESTATUTÁRIO. Cinge-se a controvérsia a definir se a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar ação que objetiva o repasse pelo ente público da contribuição sindical de servidor público estatutário. O Supremo Tribunal Federal, na decisão da ADI-MC 3.395/DF, considerou excepcionadas da competência da Justiça do Trabalho as causas que envolvem os servidores públicos conectados ao Poder Público pelo regime estatutário. Assim, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que não se insere na competência da Justiça do Trabalho ação ajuizada por ente sindical que tem como objeto contribuição sindical, que diga respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incólume o art. 114, III, da CF. O recurso encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
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145 - TJSP. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA - PRETENSÃO AO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO À FEBEM (ATUAL FUNDAÇÃO CASA), SOB O REGIME CELETISTA, PARA EFEITO DE OBTENÇÃO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTOS NO REGIME ESTATUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
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146 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE INDIAPORÃ. TELEFONISTA. REGIME ESTATUTÁRIO.
Pretensão a condenação do requerido ao pagamento de adicional de férias em dobro, que não teria ocorrido quando da extinção do vínculo estatutário da servidora com o ente público. Impossibilidade. Ausência de previsão de tais vantagens no Estatuto Municipal. Improcedência do pedido. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. ... ()
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147 - TJSP. Apelação / reexame necessário . SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. Vencimentos. Assegurando lei orgânica municipal (Santos) aos servidores provenientes do regime extranumerário as mesmas garantias do regime estatutário, forçoso o ajuste do percentual de quinquênio de acordo com o tempo de serviço efetivamente prestado à municipalidade, licença-prêmio, bem como pagamento das diferenças remuneratórias. Recurso da municipalidade não provido.
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148 - STJ. Seguridade social. Administrativo e previdenciário. Servidor público. Regime celetista. Conversão. Regime estatutário. Adicional de insalubridade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão. Inexistência.
«1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/1973, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. ... ()
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149 - TRT3. Competência da justiça do trabalho. Servidor público. Regime celetista / regime estatutário. Competência material da justiça do trabalho. Ações ajuizadas por servidor público celetista.
«É da Justiça do Trabalho a competência para o processamento e julgamento das ações envolvendo servidores submetidos ao regime jurídico da CLT e a Administração Pública, assim sendo antes mesmo da ampliação da competência material promovida pela Emenda Constitucional 45/04, que deu nova redação ao CF/88, art. 114, mormente no caso em que o laborista foi contratado antes da Constituição Federal de 1988, tendo inclusive CTPS anotada como real empregado do Município.... ()
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150 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário.
«Diante da violação do CF/88, art. 114, I, determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.... ()
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