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Jurisprudência sobre
garantia no emprego

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Doc. VP 136.2322.3001.2900

101 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Pedido de indenização. Desvirtuamento do instituto da garantia de emprego.

«O pedido de indenização, menos de dois meses após a demissão, quando ainda em curso o período de estabilidade da gestante, visando, portanto, auferir somente um proveito financeiro, é procedimento que não pode ser agasalhado por esta Justiça do Trabalho, eis que desvirtua o instituto da garantia de emprego à gestante, previsto no artigo 10, II, b, do ADCT, que tem como objetivo a proteção àquela e ao nascituro. Tal norma deve ser interpretada no seu duplo sentido teleológico, seja no que tange ao seu caráter corretivo, contra a arbitrariedade da dispensa e seus deletérios efeitos sobre os titulares da tutela especial, seja em face de sua função prospectiva ainda mais elevada, na conquista de uma consciência social menos preconceituosa ao trabalho da mulher à vista do valor da maternidade e de sua ampla proteção em todos os campos do direito. O uso do direito em situação que não a visada pela norma constitui abuso que não pode ser tolerado. Estabilidade negada.... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.1100

102 - TRT3. Estabilidade provisória da gestante. Garantia provisória de emprego. Gestante. Contrato de experiência.

«A estabilidade da gestante inicia-se com a confirmação da gravidez, através do resultado de exame específico, estendendo-se até 5 (cinco) meses após o parto (artigo 10, II, b, do ADCT CF/88). Dentro desse período, a empregada gestante não poderá ser imotivadamente dispensada, sendo irrelevante a ciência prévia da mesma ou do seu empregador acerca do estado gravídico. Com efeito, a estabilidade da gestante nasce de um fato objetivo, que é o resultado do exame, independendo da comunicação ao empregador quanto à sua positividade. Sendo assim, caso a empregada dispensada comprove a concepção, ocorrida no período de vigência do pacto laborativo, ainda que somente por ocasião do ajuizamento de reclamatória trabalhista, ela terá direito a ser reintegrada ou à percepção indenizatória correspondente ao montante salarial que receberia em todo o período de estabilidade. Especificamente em relação ao contrato de experiência, a jurisprudência era unânime no sentido de que, por se tratar de contrato por prazo certo, não se poderia estender a tal modalidade contratual a mencionada forma de estabilidade. Nesse sentido era o item III da Súmula 244 do C. TST. Entretanto, após a 2ª Semana do TST, aquela C. Corte houve por bem modificar a sua jurisprudência, de forma a dar maior efetividade ao direito fundamental, constitucionalmente assegurado à gestante e ao nascituro, adequando-se ao entendimento do próprio STF, até mesmo em razão do princípio hermenêutico da máxima efetividade da Constituição, do princípio constitucional da função social da empresa, bem assim pela circunstância de que o pacto de experiência traz ínsita a expectativa das partes de sua continuidade, além do que o art. 10, II, 'b', do ADCT em momento algum restringiu a sua aplicação apenas aos contratos por prazo indeterminado. Nesse sentido é o novo teor do item III da Súmula 244 do C. TST. Por essa razão, por disciplina judiciária, coadunando com o entendimento perfilhado pelo C. TST, tem-se que a estabilidade provisória da gestante deve ser garantida inclusive em caso de admissão por contrato de experiência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.8200

103 - TST. Garantia de emprego. Convenção coletiva. Estipulações firmadas em acordo coletivo de trabalho. Observância do prazo de vigência da norma. Reintegração no emprego. Impossibilidade. Devidos tão somente os salários relativos ao período de vigência da norma. Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI. CF/88, art. 7º, XXVI.

«Longe fica de vulnerar o CF/88, art. 7º, XXVI, decisão no sentido de que as estipulações firmadas em norma coletiva de trabalho não integram de forma definitiva os contratos de trabalho dos empregados, somente vigorando durante o prazo de sua vigência. Por conseguinte, não há como acolher a pretensão da reclamante no sentido de ser reintegrada, sendo devidos apenas os salários relativos ao período de vigência da norma que assegurava a garantia de emprego.... ()

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Doc. VP 143.1824.1069.2700

104 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Garantia de emprego. Membro de cipa em empresa terceirizada. Fim do contrato entre prestadora e tomadora de serviços.

«1 - Embora a empregadora do reclamante seja denominada DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. a premissa fática registrada no acórdão recorrido é de que foi firmado contrato de prestação de serviços com a PETROBRAS. 2 - O reclamante, como empregado da empresa prestadora de serviços DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. foi eleito membro de CIPA. 3 - A empregadora DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. prestou serviços à PETROBRAS até outubro de 2008, quando demitiu o reclamante sem justa causa, não havendo notícia nos autos de que tenha continuado a prestar serviços para outras tomadoras, nas quais o reclamante pudesse ser aproveitado. 4 - A prestação de serviços para a PETROBRAS, no mesmo setor, foi assumida por outra empresa terceirizada, a qual não contratou o reclamante. 5 - O contexto fático exposto pela Corte de origem autoriza a sua conclusão, de que o caso em exame se equipara a extinção do estabelecimento da empregadora DM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0012.0300

105 - TRT18. Súmula 38/trt18. Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.

«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (RA 150/2015, DEJT - 14/12/2015.) Recurso patronal desprovido, no particular, em juízo de retratação.... ()

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Doc. VP 136.2600.1001.2100

106 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro da cipa. Membro da cipa. Garantia de emprego. Contrato de experiência válido. Incompatibilidade.

«Válida a contratação por prazo determinado, na modalidade de experiência -em que as partes, de antemão, têm ciência do termo final – afigura-se inviável falar em estabilidade provisória decorrente de eleição do laborista como membro da CIPA. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.3200

107 - TRT3. Acidente do trabalho. Acidente de trajeto. Acidente de percurso e acidente do trabalho. Afastamento do trabalhador por mais de quinze dias. Garantia legal provisória no emprego.

«O recebimento de benefício previdenciário de natureza acidentária, por prazo superior a quinze dias, assegura ao trabalhador acidentado a garantia provisória no emprego prevista em lei (Lei 8.213/1991, art. 118), não cabendo discutir acerca da responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente, uma vez que a legislação previdenciária equipara o acidente de trajeto ao acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, «d).... ()

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Doc. VP 692.2895.6797.4093

108 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL - GARANTIA DE EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - REINTEGRAÇÃO.

Com efeito, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e provas dos autos, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST 126, deixou expresso que o laudo pericial produzido nos autos atestou a concausalidade entre a incapacidade parcial do autor para o trabalho e a atividade por ele exercida junta à empresa, bem como a culpa da empregadora que não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar que adotava as medidas necessárias para viabilizar meio ambiente ergonomicamente adequado que pudesse evitar a patologia na coluna do obreiro. Nesse contexto, o TRT de origem manteve a sentença de piso que determinou a reintegração do reclamante, em razão da garantia de emprego prevista na norma coletiva da categoria, haja vista o atendimento dos requisitos previstos na referida norma, tendo consignado nesse sentido que « O laudo pericial confirmou a existência de nexo concausal das doenças de que é portador o reclamante com o labor, bem como a redução da capacidade laboral de forma parcial e permanente .. Deste modo, tem-se que a conclusão do regional no sentido de que a situação retratada nos autos enquadra-se na previsão convencional que estabelece a garantia de emprego em caso de doença ocupacional, a justificar a reintegração deferida, mostrou-se irrepreensível . Precedentes. Ademais, o acolhimento da tese defendida pela reclamada, no sentido de que o obreiro não preencheu todos os requisitos exigidos pela norma coletiva para o reconhecimento da sua garantia de emprego, tendo em vista que a doença do reclamante não se originou de sua atividade laboral, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que esbarra na Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MATÉRIAS - PENSÃO - TERMO FINAL - LIMITAÇÃO TEMPORAL. A pensão prevista no caput do art. 950 do Código Civil deve ser paga ao empregado de forma correspondente « à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, não havendo em tal dispositivo qualquer limitação de idade para a percepção da citada verba, senão « o fim da convalescença « do empregado. Observe-se que o TRT de origem registrou que a doença ocupacional do reclamante gerou « redução da capacidade laboral de forma parcial e permanente « e fixou « pensão mensal, correspondente a 25% do valor do salário bruto percebido pelo reclamante, inclusive a título de trezenos salários, em caráter vitalício . «. Deste modo, tem-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior acerca da questão, razão pela qual se deve adotar o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula/TST 333. Agravo interno a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A ora agravante não impugnou, nas razões do seu agravo de instrumento, o fundamento referente ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, CLT, adotado na decisão de admissibilidade do recurso de revista para trancar o seu apelo revisional, deixando, portanto, de observar a dialeticidade recursal referida na Súmula 422/TST, I. Assim, a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade não merece reparo. Agravo interno não provido.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.6700

109 - TST. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 363.9241.6420.6096

110 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO . APOSENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Por meio de seu arrazoado, aduz o reclamante que «não recebeu a indenização que teria direito em decorrência da suspensão de contrato de trabalho, cuja situações específicas estão regradas por instrumentos coletivos de trabalho firmados para regrarem a situação vivida pelos trabalhadores na pandemia (sic). Na hipótese dos autos, interpretando as normas coletivas da categoria, assentou o Tribunal Regional que «a melhor exegese do disposto no referido aditivo é de que a garantia provisória no emprego foi assegurada nos exatos termos da Lei 14.020/2020, art. 10, ou seja, ficou condicionada às hipóteses previstas no referido dispositivo". Restou consignado que «não tendo o autor recebido Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, por estar aposentado, recebendo benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social, não tem direito à garantia provisória de emprego, nos termos do disposto na Lei 14.020/20, art. 10 e do parágrafo quarto da cláusula segunda do Quarto Aditivo Emergencial à CCT 2019/2020". A questão, portanto, não está restrita à mera aplicação dos instrumentos coletivos de trabalho. Assim, tratando-se de controvérsia relativa à interpretação da norma coletiva, o recurso de revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial (art. 896, «b, da CLT), o que não restou demonstrado . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()

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Doc. VP 103.1674.7501.1300

111 - TRT2. Gestante. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Descabimento. Contrato de prazo determinado. Súmula 244/TST, III. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«No contrato de trabalho por tempo determinado as partes sabem desde o início quando o pacto irá terminar. Assim, se a empregada ficar grávida no curso do ajuste laboral, será indevida a garantia de emprego, pois não está havendo dispensa arbitrária ou sem justa causa. Há apenas o decurso do prazo do pacto de trabalho celebrado entre as partes. Situações que ocorram no curso do pacto laboral de prazo determinado não podem ser opostas para modificar a sua cessação, salvo se houver ajuste entre as partes. Não há direito a garantia de emprego da gestante.... ()

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Doc. VP 142.5855.7008.1400

112 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Estabilidade provisória. Gestante. Concepção ocorrida na vigência do contrato de trabalho. Recusa de retorno ao emprego. Direito indisponível. Circunstância que não afasta o direito à garantia de emprego.

«A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a negativa da trabalhadora em retornar ao emprego não inviabiliza o seu direito à indenização compensatória decorrente da estabilidade prevista no ADCT/88, art. 10, II, «b. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.7500

113 - TST. Seguridade social. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Estabilidade provisória. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118.

«Sendo o contrato de experiência uma modalidade de contrato por prazo determinado, as partes desde o início sabem quando o pacto irá terminar. Deste modo, a existência de garantia de emprego, por estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, obtida no curso do contrato, de experiência, não transforma o pacto em prazo indeterminado. Aliás, nesta modalidade de contrato não há dispensa arbitrária, nem mesmo dispensa, mas extinção normal do contrato pelo advento do prazo estipulado.... ()

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Doc. VP 181.8854.4001.5900

114 - TST. Doença ocupacional. Configuração. Garantia de emprego. Nulidade da dispensa. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que há nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença que acometera a trabalhadora, o que caracteriza doença ocupacional e invalida a dispensa da reclamante. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 402.3643.1505.3967

115 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA . Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. LEI 8.213/91, art. 118. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA O TÉRMINO DO CONTRATO. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II) . Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou que: « o último afastamento previdenciário do reclamante decorrente da doença profissional (reconhecida em Juízo em ação anterior) ocorreu no período de 14.8.2017 a 17.1.2018, retornando às atividades em 18.1.2018 (doc. 2c6d915, p. 494), sendo que sua dispensa se deu em 13.8.2019 (doc. 9662bb5, p. 169) e, portanto, quando já ultrapassado o prazo de doze meses previsto na Lei 8.213/1991, art. 118 «. É de se observar que, não obstante o reconhecimento da origem ocupacional da doença em ação anterior, a contagem da garantia no emprego é iniciada da cessação do benefício previdenciário resultante da enfermidade ora adquirida, de modo que, observado o prazo de doze meses para o término do vínculo, não se há de falar mais em estabilidade acidentária, salvo se relacionada à hipótese fática diversa. Registre-se, ainda, que a previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST versa sobre situação distinta da dos autos, pois visa tutelar os casos em que, embora não tenha ocorrido manifestação de enfermidade, de reconhecido caráter ocupacional, no transcurso do contrato, com o respectivo afastamento previdenciário, haja constatação posterior, ou seja, após o término do vínculo, de doença que guarde relação de causalidade com este . Agravo conhecido e não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios, com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida, não se amolda às disposições dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não tendo havido omissão, contradição, nem obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 172.5155.2003.9600

116 - STJ. Recurso em habeas corpus. Organização criminosa. Emprego de arma de fogo e transnacionalidade da atuação. Furto qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea.

«1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta da ação delituosa e do agente. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.7900

117 - TST. Recurso de revista. Gestante. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por prazo determinado. Garantia provisória de emprego.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior, «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. O Supremo Tribunal Federal posicionou jurisprudência no sentido de que, conquanto estabeleça o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sem, contudo, impor qualquer restrição no tocante à modalidade de contrato de trabalho, tem jus a empregada, ainda que contratada sob o regime temporário, à garantia provisória de emprego de que trata o dispositivo. 3. Com efeito, viabiliza o recurso de revista a alegada afronta ao referido artigo. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 691.3380.9824.5944

118 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. DIREITO INDISPONÍVEL. PROTEÇÃO DO NASCITURO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

O Regional, embora tenha considerado incontroverso que a reclamante estava grávida quando foi dispensada imotivadamente, concluiu que, ao recusar, injustificadamente, a proposta de retorno às atividades, renunciou ao direito à indenização compensatória prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, o que demonstraria o seu intuito «d e se aproveitar do seu direito à estabilidade provisória, em decorrência da gestação, para receber valores sem trabalhar. O art. 10, II, «b, do ADCT estatui que é vedada a dispensa imotivada da empregada, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Da análise desse artigo, infere-se que a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito. Nesse enfoque, é irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição. A estabilidade da gestante visa proteger não só a empregada gestante contra a dispensa arbitrária, mas também o nascituro. Esta Corte, ao apreciar a questão referente à estabilidade da gestante, firmou o entendimento de que o art. 10, II, «b, do ADCT reconhece o direito à estabilidade provisória à empregada gestante, mesmo que o estado gravídico seja desconhecido tanto pela própria empregada quanto pelo empregador, estando assegurado, ainda, o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. Nesse sentido, têm-se a Súmula 244/TST. Registre-se, ainda, que esta Corte tem adotado o posicionamento de que, mesmo que a empregada não tenha aceito a proposta de retorno às atividades, tal recusa não afasta o direito à estabilidade, tampouco à indenização relativa a esse período, pois basta, para tanto, o estado gravídico e a dispensa imotivada. Tal entendimento se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento do RE 629.053 (Tema 497), in verbis : «A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . Precedentes. Nesse contexto, verifica-se que a reclamante tem direito à indenização correspondente aos salários que deveriam ter sido pagos em virtude do período de estabilidade. Violação do art. 10, II, «b, do ADCT. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 195.1235.5003.9200

119 - STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Grave ameaça. Emprego de faca.

«1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.7100

120 - TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à edição da Lei 11.496/2007. Contrato de experiência. Prorrogação tácita. Possibilidade. Acidente do trabalho. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade ao contrato de experiência.

«1. Consoante o disposto nos artigos 443, 445 e 451 da CLT, o contrato de experiência pode ser acordado e prorrogado de forma tácita, desde que sua vigência seja prefixada e não exceda o período de noventa dias. 2. Esclareça-se, contudo, com amparo no magistério do ilustre jurista e Ministro desta Corte superior Mauricio Godinho Delgado, em sua obra «Curso de Direito do Trabalho (Editora LTr. 5ª ed. p. 529), que a possibilidade de prorrogação do contrato a prazo determinado «deve constar do conteúdo contratual originário (...), sob pena de ser necessária uma manifestação expressa das partes nessa direção. 3. Na hipótese dos autos, todavia, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização correspondente aos salários do período em que o emprego do reclamante encontrava-se protegido pela garantia provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 deve ser mantida, embora por fundamento distinto daquele adotado pela Corte de origem e mantido pela Turma. 4. Referido dispositivo legal prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 5. É de se notar que a garantia de emprego acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de retorno (ou readaptação) ao mercado de trabalho. 6. Assim, o acidente de trabalho justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 7. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico para encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. 8. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências decorrentes da situação a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 9. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 138.1480.6000.5700

121 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Reintegração. Garantia de emprego prevista em regulamento de empresa. Possibilidade de revogação por acordo coletivo homologado judicialmente. Dissídio coletivo 24/84.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. ... ()

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Doc. VP 793.6995.3372.7312

122 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( VM DISTRIBUIDORA LTDA - ME ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. CLT, art. 500 .

Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do CLT, art. 500, de modo a afastar qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho. Precedentes, inclusive da SbDI-1. Ressalva de entendimento do Relator . Não afasta tal conclusão o fato de o vínculo empregatício ter sido reconhecido somente em juízo, pois a reclamante estava grávida no momento da rescisão contratual e, reconhecida pela primazia da realidade a sua verdadeira condição de empregada celetista à época, desmascarando a forma contratual adotada pela empregadora, faz jus a Autora à indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante do período . No julgamento do leading case do Tema 497 do Ementário de Repercussão Geral (RE Acórdão/STF), o STF discutiu apenas e tão somente, se o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito da empregada à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT. Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade de cessação do vínculo, aos requisitos da validade do pedido de demissão ou se o reconhecimento do vínculo empregatício somente em juízo obstaria a garantia de emprego da empregada gestante. Logo, não se pode concluir que esteja superada a regra do art. 10, II, «b, do ADCT no presente caso. Mantida a decisão monocrática em que foi provido o recurso de revista da reclamante, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1003.7700

123 - TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Doença profissional. Garantia de emprego e indenização. Conhecimento. Impugnação. Efeito devolutivo amplo.

«Nos termos do CLT, art. 899, os recursos serão interpostos por simples petição, sendo que o CPC/1973, art. 515é claro no sentido de que o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, desde que impugnada. ... ()

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Doc. VP 301.0777.5112.0968

124 - TST. RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - LEI 13.467/2017 - GESTANTE - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO EMPREGO - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. 1. O art. 10, II, «b, da ADCT, da CF/88 assegura à empregada gestante a garantia ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, adotando como pressuposto da garantia de emprego da gestante tão somente a existência da gravidez no curso de contrato de trabalho, sendo irrelevante eventual desconhecimento da gravidez pelo empregador na data da despedida, ou mesmo pela empregada. 2. Com efeito, confirmada a concepção ao tempo em que ainda vigente o vínculo de emprego, como no caso dos autos, é irrelevante a circunstância de a empregada haver recusado a oferta de reintegração no emprego, mantendo-se resguardado o direito à indenização substitutiva da estabilidade provisória por todo o período. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 142.5854.9012.6900

125 - TST. Recurso de revista. 1. Contrato a termo. Acidente de trabalho. Garantia de emprego do Lei 8.213/1991, art. 118. Direito oriundo diretamente da CF/88 (art. 7º, XXII).

«Nas situações de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional, a causa do afastamento integra a essência sociojurídica de tal situação trabalhista, já que se trata de suspensão provocada por malefício sofrido pelo trabalhador em decorrência do ambiente e processo laborativos, portanto em decorrência de fatores situados fundamentalmente sob ônus e risco empresariais. Em tal quadro, a garantia de emprego de um ano que protege trabalhadores acidentados ou com doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118, Lei 8.213/91) , incide em favor do empregado, ainda que admitido por pacto empregatício a termo, em qualquer de suas modalidades. Afinal, a Constituição determina o cumprimento de regras jurídicas que restringem os riscos do ambiente laborativo, fazendo prevalecer o art. 118 da Lei Previdenciária em detrimento da limitação tradicionalmente feita pelo CLT, art. 472, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1063.3200

126 - TST. Gestante. Garantia provisória de emprego. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por tempo determinado.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento... ()

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Doc. VP 539.7414.2151.1213

127 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT.

Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Quanto à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no caso paradigma RE-629.053/SP, em que foi estabelecida a seguinte tese: « A estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, requer apenas que a gravidez ocorra antes da demissão sem justa causa, discutiu-se apenas se, com base no art. 10, II, «b, do ADCT, o desconhecimento da gravidez por parte do empregador exclui o direito à indenização decorrente da estabilidade provisória. Não foi examinado de forma direta e objetiva se o direito à garantia de emprego está vinculado ao tipo de contrato (por prazo determinado ou indeterminado) ou se abrange casos de término de contratos temporários. Assim, em relação aos contratos por prazo determinado, subsiste a orientação cristalizada no item III da Súmula 244 deste Tribunal, segundo a qual « A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado «, previsão que alcança as hipóteses de contrato de experiência. Precedentes. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7464.1400

128 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Desconhecimento da gravidez no momento da dispensa. Estabilidade não reconhecida. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b.

«O empregador não tem como ser responsabilizado se a empregada não o avisa que está grávida. Não se pode imputar a alguém um fato a que não deu causa. Informou a autora que por ocasião do desligamento desconfiava da gravidez, muito embora nada tenha comentado com a direção da escola. Desconhecendo a empregada a sua gravidez quando da dispensa, menos ainda teria condições de saber o empregador.... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.5000

129 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Acidente do trabalho. Contrato de trabalho a termo. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. 2. É de se notar que a estabilidade acidentária é compatível com o contrato a termo, pois o fim maior da norma é proteger o cidadão trabalhador, garantindo-lhe a possibilidade de se reinserir no mercado de trabalho. 3. Assim, o acidente de trabalho ocorrido com culpa do empregador, que detém o encargo de velar pela segurança do meio ambiente do trabalho, estabelecendo mecanismos tendentes a evitar infortúnios no ambiente laboral, além de cumprir as normas de saúde, segurança e higiene previstas em lei, justifica a incidência da proteção consagrada no Lei 8.213/1991, art. 118, a despeito da natureza do contrato de emprego celebrado. Tal consequência deriva, ainda, da responsabilidade social que se impõe ao detentor dos meios de produção, a quem incumbe arcar com os riscos do empreendimento. exegese do CF/88, art. 170, inciso III. 4. Não se olvide, ademais, que o juiz aplicará a lei atendendo aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil). Ao aplicador da lei, portanto, cabe lançar mão do método teleológico a fim de encontrar o sentido da norma que realize os fins sociais por ela objetivados. Indubitável que o Lei 8.213/1991, art. 118 encerra disposição de grande relevância social, prevenindo que o empregado, vítima de acidente do trabalho, venha a sofrer ainda mais graves consequências do ato a que não deu causa, ao ser lançado no mercado de trabalho, sem proteção, em momento em que tem sua saúde e capacidade laboral debilitadas. Entendimento em sentido contrário atentaria contra o ideal da realização da justiça social, vilipendiando ainda o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III. 5. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4400

130 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Constitucionalidade da Garantia de emprego de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Distinção da garantia, por lei complementar de que trata o CF/88, art. 7º, I. Considerações sobre o tema.

«... Desprezados, que pudessem ser, todos os argumentos expendidos em rebate à tese transcrita, o que importa preponderantemente considerar é que a garantia expressada no multicitado Lei 8.213/1991, art. 118 não é voltada ao emprego ou ao salário do trabalhador acidentado, embora estes sejam dela conseqüentes. É voltada, como se afirmou alhures, exclusivamente à asseguração da sua recuperação e/ou da sua readaptação profissional, o que somente se viabiliza eficaz se mantido no emprego no qual exercia a profissão. Aí, precisamente aí, reside a diferença fundamental entre ela e a garantia de emprego rezada no CF/88, art. 7º, I, a não se confundirem e não se erigirem em conflito. Objetivando proteger bem diverso do almejado no CF/88, art. 7º, I, qual seja a recuperação e a readaptação profissional do trabalhador acidentado, a garantia instituída no Lei 8.213/1991, art. 118 não sofre de inconstitucionalidade por ter sido trazida ao mundo jurídico pátrio por meio de lei ordinária. De natureza diversa a estabilidade em causa, como se viu, e como acredito ter demonstrado, não se ressente ela da limitação ditada naquele dispositivo constitucional. Não subsiste, nesses termos, o fundamento pelo qual foi indeferido o pleito em primeiro grau, impondo-se reconhecer ao recorrente o direito previsto no Lei 8.213/1991, art. 118, de estabilidade decorrente de acidente do trabalho (doença ocupacional, a ele equiparada), pelo prazo de doze meses contado do retorno ao trabalho, ficando delimitado o período estabilitário de 03/09/97 (data do retorno do ao trabalho, fl. 151) a 02/09/98. ... (Juiz Milton Varela Dutra).... ()

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Doc. VP 210.4423.5007.0000

131 - STJ. Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo. Concurso de agentes. Emprego de arma de fogo. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer acolhido.

«1 - A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do CPP, art. 312 e seguintes. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2007.2500

132 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Dirigente sindical, membro da cipa ou de associação estabilidade. Cipa. Ausência de pedido de reintegração. Renúncia não configurada. O fato de o reclamante não ter postulado a reintegração no emprego, mas apenas a indenização substitutiva ao período de estabilidade, não acarreta a extinção do pedido sem Resolução do mérito, tendo em vista que o juízo pode conceder a indenização quando a reintegração for desaconselhável, fato que se infere dos autos, posto que a própria reclamada reconhece a quebra da confiança na relação empregatícia. A ausência de pedido de reintegração ao emprego não gera presunção de renúncia da garantia de emprego do membro da cipa, uma vez que somente de forma expressa é admitida a renúncia.

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Doc. VP 240.3220.6839.3774

133 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação constitucional. Emprego como sucedâneo recursal ou instrumento de garantia de entendimento jurisprudencial. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Por conta dos princípios da taxatividade e da singularidade recursal, o manejo de recursos é sempre limitado às espécies recursais legalmente previstas e para emprego nas hipóteses que a legislação federal abarca. Por essa razão, não se pode elastecer o requisito do cabimento, admitindo à apreciação apelos sem amparo no diploma processual vigente. Esta é a razão pela qual a jurisprudência do STJ não admite o emprego da reclamação constitucional como sucedâneo recursal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1074.2600

134 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Ajuizamento da ação após o término do período de garantia de emprego. Efeitos.

«O legislador não fixou prazo para a empregada acionar pedindo indenização, exceto o previsto no CF/88, art. 7º, XXIX. Incidência da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1 do TST: «O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 546.9612.6870.4369

135 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. PANDEMIA COVID-19. ADESÃO AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. DESPROVIMENTO.

1. A jurisprudência desta Corte, sobre o tema, tem-se firmado no sentido de que a adesão da empresa ao movimento «#NãoDemita, por si só, não enseja o reconhecimento de estabilidade provisória do emprego, a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. 2. É cediço, que a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, decorrente do seu poder diretivo, o qual somente pode ser restringido por expressa previsão em lei ou em ato normativo. 3. Com efeito, a campanha «#NãoDemita teve o intuito de evitar demissão em massa, assegurando a manutenção dos contratos de trabalho, pelo prazo de 60 dias, especificamente nos meses de abril e maio de 2020, contando apenas com a boa intenção dos empresários, sem nenhum conteúdo normativo, a amparar a estabilidade no emprego. 4. Dessa forma, em não havendo respaldo no ordenamento jurídico que assegure estabilidade no emprego ao trabalhador, não há como se obstar o poder potestativo do empregador, ainda que em período pandêmico. Relevante destacar que o compromisso público de não demitir, decorrente da adesão do banco Reclamado ao movimento «#NãoDemita, não constitui ato normativo capaz de impedi-lo de dispensar unilateralmente seus empregados. Importante salientar, ainda, que a Lei 14.020/2020, a qual instituiu o «Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em seus arts. 10 e 17, V, disciplinou a estabilidade provisória, considerando situações excepcionais para a garantia de emprego, a saber: o empregado que recebesse benefício emergencial decorrente da redução da jornada ou do salário, a suspensão temporária do contrato de trabalho e a dispensa sem justa causa de empregado com deficiência. Precedentes. 5. No caso, ainda que se entendesse que o compromisso em epígrafe tivesse caráter obrigatório, ele não teria o condão de garantir a estabilidade pretendida pela reclamante, considerando que a demissão da autora se deu em dezembro de 2021, quando já ultrapassado o lapso previsto no movimento «#NãoDemita, ficando expresso, ainda, que a autora não era detentora de nenhuma garantia no emprego, a obstar o exercício do direito legal do reclamado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 380.3959.7232.9668

136 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 244, ITEM III, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 2) GRAVIDEZ. GARANTIA DE EMPREGO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. RECUSA EM VOLTAR AO EMPREGO. FACULDADE DA EMPREGADA DE REQUERER A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA DE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO EM PERDAS E DANOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. DIREITO INCONDICIONADO.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 985.9939.2420.0204

137 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. art. 10, II, «B, DO ADCT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA 1. A

jurisprudência desta Corte Superior, à luz dos arts. 500 da CLT e 10, II, «b, do ADCT, firmou-se no sentido de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. 2 . No caso, sendo incontroverso que, no momento do pedido de demissão, a empregada estava grávida, o Tribunal Regional, ao decidir pela ausência da garantia no emprego e do direito à estabilidade da gestante, contrariou o entendimento firmado nesta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()

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Doc. VP 196.4994.6001.8600

138 - STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Modus operandi. Concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Periculosidade do acusado. Garantia da ordem pública. Necessidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.

«1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. ... ()

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Doc. VP 628.3826.9213.9297

139 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO art. 10, II, «B, DO ADCT. CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO.

Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Orientação Jurisprudencial 399 da SbDI-1, segundo o qual o ajuizamento de ação trabalhista após o término do período de garantia de emprego não configura abuso do direito de ação. O exercício desse direito está sujeito apenas ao prazo prescricional de dois anos após a rescisão do contrato, conforme estabelecido no CF/88, art. 7º, XXIX. Não persiste, ainda, a alegação de contrariedade à tese jurídica de repercussão geral relativa ao Tema 497, segundo a qual « A incidência da estabilidade prevista no art. 10, II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o respectivo processo paradigma (RE-629.053/SP), fixando a tese supratranscrita, não analisou, de modo específico, a questão ora debatida. Na ocasião, discutiu-se, apenas e tão somente, se, à luz do art. 10, II, «b, do ADCT, «(...) o desconhecimento da gravidez da empregada pelo empregador afasta, ou não, o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória . Não se examinou, direta e objetivamente, se o direito à garantia de emprego vincula-se, ou não, à modalidade contratual (contrato por prazo determinado ou indeterminado ou contrato de trabalho temporário) ou se alcança as hipóteses de expiração de contratos a termo. Logo, não se pode concluir que esteja superado o entendimento cristalizado no item III da Súmula 244/TST, que permanece vigente e aplicável ao presente caso. Por fim, a indenização substitutiva à garantia de emprego da reclamante decorrente da gestação não guarda relação com a percepção de benefício pelo INSS por possuírem natureza jurídica distinta e diversa titularidade na responsabilidade pelo pagamento. Julgados. Na presente situação, portanto, é devida a indenização substitutiva, não merecendo reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.2294.2044.8200

140 - TST. Recurso de revista do reclamante. Estabilidade no emprego. Reclamação trabalhista ajuizada após exaurido período de garantia. Conversão da reintegração em indenização do período estabilitário.

«Ajuizada a ação dentro do prazo estipulado pelo CF/88, art. 7º, XXIX, é devida a percepção dos salários e consectários, consubstanciados, no caso, em indenização substitutiva, ainda que expirado o prazo da estabilidade provisória. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 399/TST-SDI-I desta Corte. Nesse contexto, merece ser reformado o v. acórdão regional, que indeferiu o pedido de indenização substitutiva, sob o fundamento de que a ação foi ajuizada após o exaurimento do período de estabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 330.6689.6576.7478

141 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 352.3797.4430.2981

142 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 820.6123.3376.4939

143 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA DE EMPREGO. GESTANTE. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DO RELATOR.

E sta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que o pedido de demissão de empregada gestante tem sua validade condicionada à assistência do Sindicato correspondente ou da autoridade do Ministério do Trabalho, conforme estabelecido pelo CLT, art. 500. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pela reclamante para reconhecer-lhe o direito à indenização substitutiva da garantia de emprego. Agravo a que se nega provimento, com ressalva de entendimento do Relator.... ()

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Doc. VP 403.9732.9466.7362

144 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73 (ART. 1.030, II,

do CPC/2015). EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. Em que pese a discussão sobre a motivação ou não do ato demissional, constata-se que o Regional, em fundamento diverso, autônomo e suficiente, reconheceu a nulidade da despedida. Com efeito, a Corte local deixou assente a existência de norma coletiva prevendo a garantia no emprego. Pontuou para tanto, que « prospera a alegação de garantia de emprego, com base em limitação prevista em acordos coletivos de trabalho e em restrição de ordem constitucional . Acrescentou que « as normas coletivas, mais exatamente as cláusulas 25ª do ACT 1994/1995, 16ª do ACT 1998/1999 e derivadas, constata-se que as mesmas protegiam os empregados contra dispensas coletivas ou em caráter sistemático, além das despedidas arbitrárias e na hipótese de introdução de novas tecnologias ou processos automatizados, não colhendo a tese da ré, acolhida pelo julgado, de que tais cláusulas jamais previram garantia de emprego e que as mesmas se esvaziaram com o término do prazo de vigência do instrumento . Nesse contexto, não sendo baseada a reintegração em eventual motivação do ato administrativo, mas também em norma coletiva garantindo a manutenção no emprego, deixa-se de exercer o juízo de retratação de que trata o CPC/2015, art. 1.030, II, mantendo a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5400

145 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Empregado que se recupera antes de fazer jus ao auxílio-acidente. Garantia de emprego reconhecida na hipótese. Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«... É inadmissível condicionar a garantia de manutenção do contrato de trabalho do empregado que sofreu acidente de trabalho estabelecida no Lei 8.213/1992, art. 118 à percepção do benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário, pois este só é devido a partir do décimo sexto dia do período de convalescença do segurado. Seria ilógico e contraditório que o legislador tivesse, quando da formulação do direito a esta «estabilidade, o intuito de estabelecer uma limitação temporal para a sua concessão, sobretudo sendo ela motivada, obviamente, pela necessidade de conferir proteção ao trabalhador, que tem de suportar, além da mazela advinda do acidente, a insegurança da possibilidade de dispensa pelo menor rendimento do seu serviço, o que muitas vezes o faz inclusive ao tentar voltar a trabalhar antes de totalmente restabelecido. É cabível, portanto, a garantia de manutenção do contrato de trabalho por ao menos 12 meses ao empregado que sofre acidente e se recupera antes de vir a fazer jus ao auxílio-doença acidentário. ... (Juiz Juiz Idemar Antônio Martini).... ()

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Doc. VP 322.3160.3182.3426

146 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE, À ÉPOCA DA DISPENSA, GOZAVA O OBREIRO DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NO ATO APONTADO COMO COATOR, QUE INDEFERIU A REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. SEGURANÇA DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.1.

Agravo interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário do impetrante.2. Pretende o impetrante, na presente ação mandamental, a concessão da segurança para que seja cassada a decisão que indeferiu a tutela de urgência na qual pleiteada a reintegração ao emprego.3. Conforme referido na decisão agravada, a dispensa do impetrante se deu após a garantia de emprego decorrente da doença ocupacional reconhecida na primeira ação trabalhista ajuizada ( 0020748-39.2019.5.04.0232).4. Nesse cenário, tem-se que, à época da terminação contratual, não gozava o obreiro de qualquer estabilidade provisória que pudesse obstar o direito potestativo da empresa de rescindir o contrato de trabalho.5. Destacou-se, outrossim, que não houve acidente de trabalho típico, o que é incontroverso, a afastar a garantia provisória de emprego inserta na norma coletiva invocada.6. Não se comprovou, ademais, o caráter discriminatório da dispensa, não havendo que se falar na aplicação da Súmula 443/TST ao caso.7. Por fim, ressalta-se que os atestados juntados ao feito não recomendam afastamento médico, o que poderia protrair o termo final da rescisão contratual, nos termos da Súmula 371/TST, nem tampouco constatam incapacidade laboral ou relacionam a patologia do impetrante com a atividade desempenhada na empresa.8. Ao revés, o próprio impetrante argumenta que «o laudo médico datado apenas 3 dias após a ilegal dispensa, também atesta que o reclamante «não deve realizar elevação do braço esquerdo acima de 80 graus, tendo indicação de realizar fisioterapia (p. 700).9. Forçoso concluir, nesse contexto, que não havia qualquer óbice à dispensa perpetrada, razão pela qual o ato apontado como coator, ao indeferir a pretensa reintegração, não importou em ofensa a direito líquido e certo do impetrante.Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso Ordinário Trabalhista TST-Ag-ROT - 24574-17.2024.5.04.0000, em que é Agravante CARLOS JOSOE DA SILVA e é Agravada PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA..... ()

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Doc. VP 161.2131.7007.5400

147 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo. Simulação de emprego de arma de fogo. Reiteração delitiva. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso não provido.

«1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de que não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na decisão que, fundamentadamente, descreve a gravidade dos fatos delituosos imputados aos recorrentes - no caso, roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes - e indica a necessidade da sua custódia cautelar. ... ()

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Doc. VP 172.8202.9000.1100

148 - TRT2. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Sindicato. Dirigente sindical, membro da Cipa ou de associação. Trabalhador não eleito. CIPA. Duração. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.

«Nos termos da alínea «a do inciso II do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Desse modo a reclamante estava acobertada pela proteção constitucional desde o registro de sua candidatura até a apuração da eleição não se cogitando de extensão após essa data. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento no particular.... ()

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Doc. VP 137.6673.8000.6700

149 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Indenização. Cálculo. Verbas contratuais. Interpretação da coisa julgada.

«Por verbas contratuais, consoante usualmente referidas nos contornos da coisa julgada, compreendem-se os títulos comumente pagos aos trabalhadores durante o curso do pacto laboral, a exemplo, salários e 13º salário. Tratando-se de cálculo de indenização do período estabilitário, este deve comportar, na composição básica, os títulos contratuais usualmente pagos durante o pacto laboral, que na situação específica dos autos não incluem horas extras e adicional de periculosidade: a uma, porque não foram expressamente deferidos; a duas, porque se referem a títulos trabalhistas pagos apenas quando da ocorrência de tais situações, ou seja, quando da prática de horas extras e quando do labor em condições perigosas, o que não ocorre em períodos de inatividade, como é o caso do período estabilitário. O cálculo de indenização pelo lapso estabilitário (período em que o contrato de trabalho deveria ter-lhe sido garantido e não foi) deve corresponder aos valores estritamente contratuais. Como ensina Maurício Delgado Godinho, tais títulos referem-se a salário-condição, vez que só há contraprestação quando a condição é preenchida. São parcelas salariais complementares, subordinadas à forma e/ou tempo da execução do serviço que opera como condição para gerar seu direito. Agravo do exeqüente improvido, no particular. ... ()

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Doc. VP 324.3763.3016.8360

150 - TST. AGRAVO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. art. 791-A, § 4º, DO CPC. ADI 5766. PEDIDO DE REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. ESTABILIDADE NO EMPREGO. DIRETOR DE COOPERATIVA DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPOSIÇÃO DE INTERESSES ENTRE A ATIVIDADE DO EMPREGADOR E O OBJETO SOCIAL DA COOPERATIVA. NÃO CABIMENTO DA GARANTIA DE EMPREGO. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Agravo a que se nega provimento.... ()

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