(DOC. VP 546.9612.6870.4369)
TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. REINTEGRAÇÃO. NULIDADE DA DISPENSA. PANDEMIA COVID-19. ADESÃO AO MOVIMENTO #NÃO DEMITA. DESPROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte, sobre o tema, tem-se firmado no sentido de que a adesão da empresa ao movimento «#NãoDemita», por si só, não enseja o reconhecimento de estabilidade provisória do emprego, a ensejar a reintegração em caso de demissão imotivada. 2. É cediço, que a dispensa do empregado constitui direito potestativo do empregador, decorrente do seu poder diretivo, o qual somente pode ser restringido por expressa previsão em lei ou em ato normativo. 3. Com efeito, a c
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