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(DOC. VP 103.1674.7360.4400)

TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Constitucionalidade da Garantia de emprego de que trata o Lei 8.213/1991, art. 118. Distinção da garantia, por lei complementar de que trata o CF/88, art. 7º, I. Considerações sobre o tema.

«... Desprezados, que pudessem ser, todos os argumentos expendidos em rebate à tese transcrita, o que importa preponderantemente considerar é que a garantia expressada no multicitado Lei 8.213/1991, art. 118 não é voltada ao emprego ou ao salário do trabalhador acidentado, embora estes sejam dela conseqüentes. É voltada, como se afirmou alhures, exclusivamente à asseguração da sua recuperação e/ou da sua readaptação profissional, o que somente se viabiliza eficaz se mantido no emp

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