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Jurisprudência sobre
garantia no emprego

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Doc. VP 172.8190.5000.1000

51 - TRT2. Estabilidade provisória. Garantia de emprego. Gestante. Estabilidade gestante. Gravidez no curso do aviso prévio.

«Recusa em retornar ao emprego. Os efeitos da rescisão contratual só se tornam efetivos depois de expirado o prazo do aviso prévio, que integra o contrato de trabalho para todos os efeitos. Assim, a gravidez iniciada no curso do aviso prévio, ou seja, na vigência do contrato de trabalho, torna sem efeito a dispensa. Aplicação do CLT, art. 391-A. A recusa da empregada em retornar ao emprego sem justificativa razoável, quando a garantia de emprego era desconhecida de ambos os contratantes, implica em não prestação de serviços sem a qual não tem a trabalhadora direito a salários e, pois, indenização equivalente.... ()

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Doc. VP 387.1866.6516.0068

52 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO PREVISTA NA LEI 14.020/2020 (PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19). INEXISTÊNCIA NA HIPÓTESE DE PEDIDO DE DEMISSÃO. INEXIGÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL NA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO.

Há transcendência jurídica quando se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. O CLT, art. 500 determina o seguinte: «O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho . O CLT, art. 500, não alterado pela Lei 13.467/2017, tratava na origem da estabilidade decenal dos empregados antes do regime do FGTS. Havia estabilidade no emprego, e não garantia provisória no emprego, após dez anos de trabalho. Após a opção pelo regime do FGTS, a estabilidade decenal foi substituída pelo direito ao recolhimento dos depósitos do FGTS, os quais são pagos com multa de 40% na hipótese de dispensa pelo empregador, salvo justa causa ou pedido de demissão. Na atualidade, a jurisprudência do TST vem aplicando o CLT, art. 500, por analogia, em hipóteses de garantia provisória no emprego (a exemplo daquela da trabalhadora gestante). Porém, a norma geral não se aplica quando há norma especial, justamente porque a situação excepcional é objeto de tratamento legislativo em outro contexto. E o Lei 14.020/2020, art. 10, caput, e o §2º estabelece o seguinte: «Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos: (...) § 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado . A finalidade da Lei 14.020/2020 foi mitigar os efeitos econômicos advindos da pandemia do Covid-19 nas relações de emprego. Assim, garantiu-se um benefício mensal para os empregados formais, os quais tiveram suspensos temporariamente o contrato de trabalho ou, ainda, reduzida a jornada laboral em razão da pandemia. Porém, a norma especial afastou expressamente a garantia provisória no emprego na hipótese de pedido de demissão. No caso dos autos é incontroverso que a reclamante pediu demissão e não consta no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, que tenha havido vício de consentimento ou alguma outra circunstância peculiar que ensejasse maiores debates sobre o tema. Desse modo, deve ser considerado válido o pedido de demissão da reclamante, sendo, portanto, desnecessária no caso dos autos a assistência sindical na extinção do vínculo de emprego. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 142.1281.8000.3700

53 - TST. Garantia de emprego prevista em norma coletiva.

«O CLT, art. 193 se refere a adicional de periculosidade, ao passo que a controvérsia dos autos diz respeito a garantia de emprego prevista em norma coletiva, de maneira que revela-se impertinente o mencionado dispositivo. No mais, inservíveis os arestos trazidos a cotejo, consoante OJ 111 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.3200

54 - TST. Garantia provisória no emprego. Pré-aposentadoria. Limites temporais. Delimitação do pedido inicial.

«1. Assegurado em norma coletiva o direito à garantia provisória no emprego à data em que o trabalhador implementasse um dos requisitos necessários à aposentação com a percepção de proventos integrais, tem-se que a condenação da reclamada, nos termos do inciso I da Súmula n.o 396, limita-se ao pagamento da indenização substitutiva, conforme sucessivamente pleiteado na inicial, observando-se, para o seu cálculo, a data de 7 de maio de 2006, quando a reclamante, ao completar 30 (trinta) anos de serviços, implementou a condição para postular sua aposentação com efeitos pecuniários integrais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0001.4800

55 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Contrato por prazo determinado. Benefício previdenciário. Suspensão contratual. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Aplicabilidade.

«1. O Lei 8.213/1991, art. 118 prevê que «o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. Observa-se que o legislador não estabeleceu qualquer diferença em relação à duração dos contratos abrangidos pelo texto legal. Tal dispositivo consagra proteção especial ao trabalhador acidentado, devendo prevalecer sobre outras normas, de caráter genérico. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0007.7300

56 - TST. Seguridade social. Estabilidade e reintegração. Trabalhadora deficiente auditiva dispensada sem justa causa. Lei 8.213/1991, art. 118 (nexo de causalidade entre o quadro depressivo e as atividades profissionais). Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º (contratação de substituto em condições semelhantes. Garantia de emprego até a data de cumprimento da cota mínima legal) (arguição de violação dos arts. 1º, 3º e 5º da CF/88, 818 da CLT, 333 do CPC/1973, 6º, VIII, do CDC e 20, 21-A, 93 e 118 da Lei 8.213/91, contrariedade às Súmulas/TST 371 e 378 e divergência jurisprudencial).

«O TRT examinou o direito da reclamante à garantia no emprego à luz de duas vertentes. Em primeiro plano, afastou a aplicação do Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto não restou caracterizada doença profissional, uma vez que a trabalhadora não comprovou que a crise depressiva desencadeada após sua dispensa tenha decorrido das alegadas cobranças excessivas ou de qualquer conduta do reclamado. Com efeito, considerando que a depressão possui causa multifatorial (conforme esclarecido pelo próprio perito), a desconstituição do acórdão nesse aspecto envolveria revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta esfera recursal pela Súmula/TST 126. Numa outra perspectiva, o Colegiado assentou que a reclamante, deficiente auditiva, foi dispensada sem justa causa em 29/8/2008, sem a contratação de substituto em condições semelhantes, mas o reclamado comprovou o atendimento da cota percentual mínima do Lei 8.213/1991, art. 93 em 28/11/2008. De fato, o § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93 não estabelece, diretamente, a garantia de emprego, porém, ao condicionar a dispensa imotivada de pessoa com deficiência à contratação de trabalhador em situação análoga, resguarda o direito de o empregado permanecer no emprego até que seja satisfeita essa exigência. No caso dos autos, conforme bem explicitado pelo Tribunal, a comprovação do atendimento do mandamento legal limitou o direito de reintegração da trabalhadora a 28/11/2008, fato que, todavia, não impediu o Colegiado de arbitrar reparação por dano moral pelo ato ilícito perpetrado pelo empregador. De fato, a jurisprudência desta 3ª Turma é a de que, a partir do momento em que a cota legal imperativa é efetivamente cumprida, não há como se impor obstáculo ao direito potestativo do empregador de rescindir contratos de trabalho de trabalhadores deficientes ou reabilitados. Precedentes da 3ª, 4ª e 5ª Turmas do TST. Intactos, portanto, os dispositivos constitucionais e legais invocados. Resguardada a jurisprudência desta Corte. Os excertos apresentados ao confronto de teses encontram obstáculos no CLT, art. 896 e na Súmula/TST 296. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 162.4202.3001.2100

57 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Garantia de emprego. Dirigente de cooperativa de empregados. Violação literal de lei. Configuração.

«Nos termos do Lei 5.764/1971, art. 55, «os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo CLT, art. 543, Consolidação das Leis do Trabalho. No caso em exame, a decisão rescindenda revela que o Autor era dirigente de cooperativa criada por empregados, de modo que lhe assistia a garantia de emprego de que trata o CF/88, art. 8º, VIII. Não obstante, o TRT, no acórdão rescindendo, rechaçou a garantia sob o único fundamento de que a cooperativa não teria representatividade, pois, embora formalmente constituída e ao tempo do julgamento fosse composta exclusivamente por empregados do Reclamado, possuía apenas vinte e cinco trabalhadores cooperados, sendo certo que a decisão rescindenda jamais cogitou sobre fraude na constituição e manutenção da cooperativa. Portanto, o acórdão rescindendo, para afastar o pedido de declaração de nulidade da dispensa sem justa causa do Reclamante, embora tenha reconhecido a regularidade formal da cooperativa, levantou como óbice características referentes àquela pessoa jurídica, as quais não consistem em condição para a concessão da garantia de emprego. Ressalte-se que é justamente o reconhecimento da garantia de emprego dos dirigentes da cooperativa que poderá assegurar algum sucesso ao crescimento futuro dela, de modo que negar tal garantia importaria no enfraquecimento das iniciativas de associativismo dos trabalhadores, sendo esse o efeito nefasto que o ordenamento jurídico constitucional pretendeu afastar quando da concessão da garantia de emprego aos dirigentes de sindicatos profissionais e de cooperativas de empregados. Nesse quadro, o TRT, no acórdão rescindendo, ao rechaçar a garantia de emprego que assiste ao Reclamante na condição de dirigente de cooperativa de empregados, negou vigência ao disposto nos artigos 55 da Lei 5.764/71, 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/88, o que autoriza o corte rescisório com base no inciso V do CPC/1973, art. 485. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.0900

58 - TST. Gestante. Garantia provisória do emprego.

«O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. O interesse em assegurar a vida desde seu estágio inicial é da sociedade, cumprindo ao Estado outorgar ao nascituro proteção ampla e eficaz. Configurado que a concepção ocorreu no curso do contrato de trabalho, revela-se totalmente irrelevante para o deslinde da matéria a circunstância de que a reclamante não tinha conhecimento do seu estado gravídico à época da despedida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9914.6000.0200

59 - TRT4. Gestante. Concepção no curso do contrato de experiência. Garantia ao emprego reconhecida.

«Indenização do período da estabilidade indevida, todavia. Retorno ao trabalho oferecido em tempo hábil (Súmula 244/TST, II). Trabalhadora que refere, em audiência, não ter interesse no emprego. Ausência de provas no sentido da alegada inviabilidade de retorno. Indenização devida apenas quando inviável o retorno ao trabalho, tanto pelo decurso do período estabilitário quanto pela ausência de condições razoáveis para a manutenção do contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4200

60 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Desvio na coluna cervical e dorsal. Trata-se de hipótese em que o trabalhador «carregava habitualmente rolos de sintético, pesando mais ou menos 30 KG cada. Lei 8.213/1991, art. 20 e Lei 8.213/1991, art. 118.

«Equiparada a doença ocupacional ao acidente do trabalho, a teor do preceituado no Lei 8.213/1991, art. 20, e tendo havido a concessão de auxílio-doença pela Previdência Social, a ocorrência daquela impõe o reconhecimento do direito ao período de garantia no emprego, assegurado no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. VP 165.9221.0000.3200

61 - TRT18. Acidente de trabalho típico. Garantia provisória no emprego. Pressupostos necessários. Súmula 378/TST.

«São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST.... ()

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Doc. VP 181.9575.7010.1700

62 - TST. Recurso de revista. Garantia provisória de emprego. Indenização substitutiva. Doença ocupacional que guarda nexo de causalidade com a atividade laborativa exercida pelo empregado para a empresa.

«Na dicção do Lei 8.213/1991, art. 118, o empregado que por força de acidente do trabalho ou desencadeamento de doença ocupacional a ele equiparada ficar afastado do trabalho por período superior a 15 dias, no gozo de auxílio-doença acidentário, faz jus à garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo 12 meses, sendo desnecessária tal exigência tão somente no caso de se constatar, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, consoante os termos da parte final da Súmula 378/TST, II, do TST. ... ()

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Doc. VP 172.3024.9186.7136

63 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CIPA. EXTINÇÃO PARCIAL DO ESTABELECIMENTO. ADEQUAÇÃO DE FUNÇÕES. PRESERVAÇÃO DA GARANTIA DE EMPREGO. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que a desativação ou extinção de um setor da empresa, não retira do empregado membro da CIPA o direito à estabilidade provisória. 2. Claro está que caberá ao empregador fazer uma adequação entre as funções que podem ser exercidas pelo trabalhador e suas necessidades, porém, preservando a garantia de emprego legalmente assegurada. Embargos de declaração a que se nega provimento.

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Doc. VP 103.1674.7207.0900

64 - STF. Garantia de emprego. Dirigente sindical. Disponibilidade.

«Os preceitos insculpidos no inciso VIII do CF/88, art. 8º e no CLT, art. 543 não alcançam a disponibilidade. Descabe confundi-la com a cessação imotivada no contrato individual de trabalho. Sendo o Direito uma ciência, os institutos, as expressões e os vocábulos tem sentido próprio e, quanto à pureza da linguagem, a organicidade pertinente.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.4600

65 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Contrato por.prazo determinado. Contrato temporário. Gestante. Garantia provisória no emprego.

«Quando se trata da proteção à maternidade e à criança, fundados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida (art. 1º, III, e 5º, caput, da CF), a interpretação deve ser no sentido de se conferir maior efetividade aos institutos, possibilitando o desempenho concreto de função social idealizada pelo Constituinte, considerando tratar-se de direitos fundamentais da pessoa humana. Seguindo esse norte, o c. Tribunal Superior do Trabalho revisou sua de sua jurisprudência consolidada sobre o tema, admitindo a garantia de emprego para a empregada que engravidou no curso do contrato de experiência, que culminou na alteração do verbete insculpido na Súmula 224/TST, encontrando-se a matéria pacifica por meio do item III da referida Súmula, verbis: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado..... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.4500

66 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Acidente do trabalho e doença profissional ementa. Garantia de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Requisitos objetivos. A concessão de benefício previdenciário na modalidade de auxílio-doença comum é insuficiente para o direto à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, exigindo-se a realização de prova pericial para confrontação da conclusão emanada do órgão previdenciário, com escopo de caracterizar a doença que gerou o afastamento do trabalho, como de origem ocupacional. Recurso ordinário obreiro a que se nega provimento no particular.

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Doc. VP 143.1824.1079.6700

67 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Reintegração. Art. 93, § 1º, da Lei 8.213, de 1991. Empregado reabilitado. Garantia de emprego.

«1. Na hipótese vertente, ficou registrado pelo Colegiado local que «o reclamante é portador de doença ocupacional, reabilitado pelo INSS e que sua dispensa não fora ultimada mediante a prova da contratação concomitante ou imediata de outro empregado de condição semelhante. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona no sentido de que o critério de dispensa dos empregados reabilitados ou portadores de deficiência estabelecido no § 1º do Lei 8.213/1991, art. 93, denota «verdadeira interdição ao poder potestativo de resilição do empregador, na medida em que, antes de concretizada a dispensa, forçosa a contratação de outro empregado reabilitado ou portador de deficiência habilitado para ocupar o mesmo cargo daquele dispensado (RR-107800-79.2000.5.17.0005, Ministro Barros Levenhagen), trazendo «consigo a concessão de garantia de emprego (idem). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8006.0900

68 - TST. Recurso de revista. Reintegração. Garantia provisória no emprego. Doença profissional constatada após a rescisão contratual.

«1. Os preceitos invocados pela reclamada, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 118, e a Orientação Jurisprudencial 230 da SBDI-I desta Corte superior, atual Súmula 378, não preveem perda do direito à reintegração caso ajuizada a ação em momento próximo ao término do período de garantia de emprego. Desse modo, sob essa vertente, não há como reconhecer violação dos referidos dispositivos ou contrariedade ao aludido precedente jurisprudencial. 2. Por outro lado, a decisão regional revela-se consonante com a exceção consagrada na Súmula 378, II, desta Corte superior no sentido de que. são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego-. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9865.9000.0200

69 - TRT4. Gestante. Garantia de emprego.

«Desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico quando da despedida que é irrelevante ao reconhecimento do direito. Inexigibilidade de prévia cientificação. Efeitos jurídicos quanto às obrigações decorrentes - como a manutenção no trabalho, a reintegração ou a indenização - que, todavia, somente passam a existir a partir da data em que o empregador inequivocamente toma ciência da gravidez, quando a parte autora procrastina o ajuizamento da ação para dificultar materialmente a reintegração. Recurso patronal parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 208.0061.1009.2000

70 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. Réu primário e com emprego lícito. Recurso não provido.

«1 - De acordo com o CPP, art. 312, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. ... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.2300

71 - TRT3. Garantia de emprego prevista em act. Dispensa por justa causa.

«Em que pese a previsão de estabilidade contida no parágrafo único da Cláusula 12ª do ACT 2012/2013, a garantia provisória de emprego não se sobrepõe à despedida por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, que não prevê qualquer exceção, e ainda, como pode ser constatado, por analogia, pelos termos do CLT, art. 10, II, do ADCT e, art. 165, que vedam, apenas, a dispensa arbitrária ou sem justa causa, às situações que especificam.... ()

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Doc. VP 137.6673.8003.8500

72 - TRT2. Garantia de emprego da gestante. Desconhecimento do estado gestacional. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do empregador.

«O empregador assume o risco do empreendimento que não se resume à perda de safras, ao impacto dos planos econômicos, ao desinteresse do mercado no produto da empresa, mas de igual modo às consequências legais da gestação de suas empregadas. Se o empregador dispensa sem justo motivo, empregada em estado de gestação deve reparar o dano decorrente da ruptura contratual, através do pagamento de indenização substitutiva se o retorno ao emprego tiver sido impossibilitado pelo decurso do tempo. A Carta Magna ampara de forma incondicional a trabalhadora que engravidou no curso do pacto laboral (artigo 10, II, b, ADCT), uma vez que a proteção legal é direcionada preponderantemente ao fruto da concepção.... ()

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Doc. VP 172.6745.0010.0000

73 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Gestante. Proibição momentânea do poder potestativo de resilição contratual. Indenização devida pela ilicitude do ato patronal. Admissão em novo emprego. Irrelevância. Indenização substitutiva devida. Violação ao art. 10, II, «b do ADCT. Configuração.

«I - É bom ter presente que o artigo 10, II, alínea «b, do ADCT não previu nenhuma garantia no emprego ou estabilidade provisória, na medida em que a norma nele contida dispõe ser vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6004.6900

74 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Dirigente sindical. Garantia provisória de emprego. Extinção da atividade empresarial. Súmula 369/TST, IV.

«1. A jurisprudência desta Corte uniformizadora, consubstanciada na Súmula 369, IV, consagra entendimento no sentido de que, «havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 2. Na presente hipótese, é possível extrair do quadro fático delineado pela Corte de origem, transcrito na decisão embargada, que a filial da empresa reclamada em Curitiba foi fechada em 13/11/1997, sendo que o encerramento das atividades empresariais deu-se em 17/11/1997. Registrou-se, ainda, o fato de que a DATAMEC (empresa pública), em data posterior ao fechamento da filial paranaense, em atenção a ofício encaminhado pela DRT/PR, requerendo a cessão de três técnicos pertencentes aos quadros da empresa, colocou à disposição do referido órgão três técnicos lotados na sua Regional de Porto Alegre. 3. Tratando-se a reclamada de empresa pública, tem-se que a mera cessão de empregados para prestar serviços em determinado Órgão público não caracteriza a continuidade da prestação de serviços, quando já encerradas as atividades da empresa naquela localidade. 4. Irretocável, portanto, a decisão proferida pela Turma, que fez incidir, na hipótese, o entendimento consagrado no verbete sumular transcrito para rechaçar a pretensão obreira à reintegração no emprego, postulada com arrimo na garantia de emprego outorgada ao dirigente sindical. 5. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. VP 143.2294.2059.5300

75 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.

«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.7400

76 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Reintegração. Indenização. Gestante. Garantia provisória de emprego. Nova coloção no mercado de trabalho.

«Com efeito, o que se busca com a garantia provisória concedida à gestante prevista no art. 10, inciso II, alínea «b, do ADCT, é proteger a maternidade, assegurando a tranquilidade e o bem-estar da futura mãe e, por consequência, do nascituro, preservando-lhe o direito à manutenção do emprego contra despedida arbitrária, em decorrência da especial situação fática em que se encontra, e porque consabido que a mulher grávida tem maior dificuldade prática de se realocar no mercado de trabalho. Comprovado que a empregada continuou a prestar serviço na mesma função, horário e no mesmo local de trabalho, embora para outro empregador, já tendo ciência prévia da nova contratação, não se concede o direito à reintegração ou à indenização substitutiva, porquanto atendida a finalidade teleológica do instituto.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5700

77 - TRT12. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Incompatibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.

«O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado em que ocorre a extinção da relação entre empregado e empregador pelo simples decurso do prazo pré-fixado. O instituto da estabilidade tem por escopo a proteção da continuidade do vínculo de emprego, o que pressupõe a existência de contrato por prazo indeterminado. Assim, a celebração de contrato de experiência afasta a aplicação da garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118.... ()

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Doc. VP 136.7681.6001.9800

78 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Aviso-prévio. Empregada gestante. Concepção no período do aviso prévio indenizado. Direito à garantia de emprego.

«Consoante a mais recente redação da Súmula 244/TST, a empregada gestante que comprova que a concepção ocorreu no período do aviso prévio tem direito à estabilidade de que trata o art. 10, II, letra "b", do ADCT. Com o novo entendimento sedimentado na mais alta Corte trabalhista, a garantia de emprego assegurada à gestante prescinde da discussão acerca da modalidade contratual estabelecida entre as partes, o que se coaduna com a teleologia da ordem constitucional vigente que visa precipuamente a proteção do nascituro que se concretiza com a manutenção do emprego.... ()

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Doc. VP 283.4235.2325.9855

79 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Reconhecida a transcendência política da causa e tendo em vista a afronta ao art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.RECURSO DE REVISTA GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. RECUSA À PROPOSTA DE RETORNO AO LABOR. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recusa do empregado à proposta de retorno ao emprego, formulada em audiência, configura renúncia tácita à estabilidade provisória conferida pelo art. 10, II, a, do ADCT. 2. O art. 10, II, a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ao garantir a estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, visa a constituir proteção ao cipeiro contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, em face de possíveis represálias à sua conduta no desempenho do mister de fiscalizar o cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho. Tal proteção é irrenunciável, porquanto erigida em garantia do desenvolvimento regular das atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não configurando mera vantagem pessoal e transacionável outorgada ao trabalhador. 3. Nesse contexto, a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte superior sufragou o entendimento no sentido de que tanto a ausência de pedido de reintegração ao emprego quanto a recusa do cipeiro em retornar ao labor não implicam, por si só, em renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória. Precedentes. 4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença mediante a qual fora negado o pedido obreiro relativo à indenização substitutiva ao período estabilitário sob o fundamento de que a recusa à proposta de retorno ao trabalho, formulada pelo empregador em audiência, configura renúncia tácita à garantia provisória de emprego. 5. Constatando-se que a decisão recorrida não está em consonância com a jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior do Trabalho, resulta evidenciada a transcendência política da causa, bem como a afronta ao art. 10, II, a, do ACDT. 6. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3300

80 - TST. Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. CF/88, art. 7º, I e XXVI.

«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho que as partes celebraram, o qual extinguia cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, I, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.7900

81 - TRT17. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato por prazo determinado. Compatibilidade com a garantia de emprego. Cita precedentes. Hipótese de acidente ocorrido no trajeto da casa para a empresa, assim descrito: «ao descer do ônibus, escorregou batendo a mão no meio-fio da calçada, provocando ferimento». Lei 8.213/91, art. 118.

«Segundo José Antonio Panotti, em artigo publicado na Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), 4/jan-jun/93, «as estabilidades provisórias» são formas encontradas para garantir a permanência do trabalhador no emprego, contra a vontade patronal, portanto, a salvo do golpe da despedida motivada, em face de determinadas contingências da vida que, se admitida a dispensa, dificilmente encontraria novo emprego, ou ainda, para garantir independência e liberdade no exercício da representação sindical minimizam, portanto o poder do empregador de a qualquer momento, discricionariamente, pôr fim à relação de emprego». Ora, o Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa Não fez o legislador nenhuma ressalva quanto a contrato por prazo determinado. Aliás, nem seria esta a intenção do legislador. A sua intenção era manter o emprego do trabalhador acidentado por um período mínimo de 12 meses (um certo prazo de recuperação), eis que na condição de pós acidentado, não conseguiria tão facilmente um novo emprego. É por isso que a Lei não faz qualquer distinção acerca da modalidade de contrato de trabalho. Deve-se dizer que o Lei 8.213/1991, art. 118 é norma de natureza nitidamente social, tendo como finalidade garantir ao trabalhador que, após ter-se acidentado ou contraído doença ocupacional, não venha a ser brindado com a porta da rua. Assim. como norma de natureza social, de cunho imperativo, o referido artigo deve ser aplicado a todos os contratos de emprego existentes, não sendo o contrato de trabalho temporário uma exceção.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4300

82 - TRT4. Estabilidade. Finalidade da garantia de emprego de que trata o inc. I, do CF/88, art. 7º e o CF/88, art. 10, I, «a, do ADCT. Considerações sobre o tema.

«... A esse propósito, cumpre asseverar que a garantia de emprego erigida a princípio constitucional, e prevista no CF/88, art. 7º, I, tem destino único, voltado à relação de emprego, e objetiva não só assegurar a continuação do contrato de trabalho e a efetiva integração do trabalhador na empresa, como a impedir o despedimento brusco do empregado por livre talante do empregador. Sem dúvida, o seu disciplinamento, em caráter «erga omnes, somente poderá ser implementado no mundo jurídico pátrio por meio de lei complementar, em obediência inarredável ao comando insculpido no identificado dispositivo maior, e, enquanto tal não ocorre, limita-se à multa ditada no art. 10, I, «a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A norma constitucional em foco, ao que se vê, cuidou de amarrar em texto de lei complementar o instituto da estabilidade geral, traduzindo-a em garantia que poderá até não corresponder à estabilidade prevista nos arts. 492 e seguintes da CLT, mas que, sem dúvida, terá em mira efetivamente o emprego e, via de conseqüência, a integridade do contrato que lhe é peculiar. ... (Juiz Milton Varela Dutra).... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.4300

83 - TRT18. Estabilidade. Gestante. Recusa à reintegração. Não caracterização de renúncia à garantia de emprego.

«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea b, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. Aplicação da Súmula 38/TRT 18ª Região.... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.9700

84 - TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato temporário. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 472, § 2º e 476.

«Acidente de trabalho sofrido no curso de contrato firmado para a prestação de serviço temporário não tem o condão de transmudá-lo para contrato a prazo indeterminado. As garantias provisórias de emprego, em princípio, são incompatíveis com os ajustes feitos por prazo determinado.... ()

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Doc. VP 154.7194.2001.3200

85 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Indenização gestante. Garantia provisória. Direito ao emprego. Substituição da garantia constitucional pela indenização financeira. Abuso do direito.

«O direito à estabilidade provisória da gestante, que se inicia desde o fato da concepção e termina cinco meses após o parto, nos termos da alínea «b, do inciso II, do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não é uma garantia exclusiva dela, mas, sobretudo, trata-se de uma medida sujo objetivo é assegurar o bem-estar do nascituro. O que a legislação garante é o direito ao emprego, e não o direito à indenização, que só deve ser deferida nos casos em que a reintegração foi desaconselhável ou nos casos em que o período da estabilidade se exaurir no curso da ação. No caso, a matéria fática dos autos autoriza a ilação de que a reclamante pretendeu pura e simplesmente a substituição da garantia constitucional pela indenização financeira, com recebimento de valores sem a respectiva prestação do labor em prol da reclamada, em evidente abuso do direito, o que conduz ao enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico. O fato de não haver notícia nos autos de que a reclamante tenha procurado a reclamada para informá-la sobre a gravidez e pleitear a reintegração ao emprego, aliado ao fato de que a reclamante não pretendeu na inicial o retorno ao trabalho, somente vindo a fazê-lo praticamente ao término do período estabilitário, leva à conclusão inarredável de que prevalece a total inércia da empregada em relação ao seu direito de reintegração.... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.6700

86 - TST. Reintegração. Garantia de emprego. Norma regulamentar revogada por dissídio coletivo. Recurso de revista da reclamada desprovido.

«É válida a revogação de norma regulamentar instituidora de garantia de emprego por meio de dissídio coletivo, por se tratar de negociação tutelada pelos sindicatos e mediada por órgão jurisdicional. Neste sentido, não se aplica à hipótese em exame a Súmula 51 desta Corte, em face da atuação dos sindicatos na celebração de pactuação coletiva que pressupõe a negociação de condições em troca de outros benefícios, criando situação favorável a ambas as partes, mormente em dissídio coletivo, no qual a interveniência do Judiciário Trabalhista resguarda a tutela dos interesses profissionais. Precedentes desta SBDI1. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.9600

87 - TRT18. Garantia de emprego da gestante. Recusa ou ausência de pedido de reintegração. Indenização substitutiva. Cabimento.

«A recusa injustificada da empregada gestante à proposta de retorno ao trabalho ou a ausência de pedido de reintegração não implica renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, alínea ‘b’, do ADCT, sendo devida a indenização do período estabilitário. (Súmula 38 deste Tribunal)... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0600

88 - TST. Gestante. Auxílio-maternidade. Hipótese de garantia de emprego e não da estabilidade provisória. CF/88, art. 10, II, «b.

«A garantia à empregada gestante consagrada no CF/88, art. 10, II, «b, do ADCT, não cuida da estabilidade e sim da garantia de emprego, por ser direito consagrado por teoria objetiva, qual seja, a existência do estado de gestação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5900

89 - TRT2. Garantia de emprego. Doente de AIDS. O doente de AIDS não tem direito à garantia de emprego, por falta de previsão legal nesse sentido. Ausência de prova de discriminação para o autor ser reintegrado. Algumas hipóteses de garantia do emprego existentes. Despedida arbitrária e atos atentatórios dos direitos e liberdades fundamentais. Inexistência de regulamentação dos dispositivos constitucionais. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. CF/88, arts. 3º, IV, 5º, «caput e XLI e 7º, I.

«... É preciso esclarecer, ainda, que em tese não há como considerar discriminatória a dispensa ocorrida. Prescreve o «caput do art. 5º da Lei Maior que «todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Consagra-se, portanto, o princípio da igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O dispositivo constitucional em foco destina-se, por conseguinte, ao legislador ordinário. O inc. IV do art. 3º da Lei Magna também não deixa de ser uma forma de respeitar o princípio da igualdade, quando menciona que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil «promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ... ()

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Doc. VP 185.8710.2001.7100

90 - TST. Contrato de aprendizagem. Modalidade de contrato por prazo determinado. Aprendizagem. Gestante. Garantia provisória de emprego.

«1. «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, alínea b , do ADCT/88, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado (Súmula 244/TST, III). ... ()

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Doc. VP 213.7512.6420.1375

91 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GARANTIA DE EMPREGO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST NÃO CONFIGURADA.

O Regional fez expressa referência à existência de documento consubstanciado em carta de concessão de auxílio-doença por acidente do trabalho. Tal modalidade de benefício é concedida apenas ao empregado acometido de acidente ou moléstia profissional que ocasione afastamento do trabalho superior a 15 dias. Não se trata, portanto, de reexame de prova, mas de enquadramento jurídico do quadro factual delineado no acórdão regional. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.1500

92 - TRT2. Reintegração no emprego. Empregado portador do vírus HIV. AIDS. Garantia de emprego. Inviabilidade. Comprometimento da aptidão laborativa cumulada com motivação patronal de ordem econômica e financeira para a consumação do ato rescisório. Dignidade da pessoa humana. Inexistência de violação. Lei 7.670/88, art. 1º, I. CF/88, art. 1º, III.

«Sob a perspectiva de ser inconcebível que o direito potestativo do empregador em resilir o contrato de trabalho possa ferir o direito fundamental à dignidade da pessoa humana insculpido no inc. III do CF/88, art. 1º, exonera-se o empregador da sua responsabilidade social se o ato rescisório tem motivação de ordem disciplinar, econômica ou financeira, ainda mais quando o empregado apresenta comprometimento da aptidão laborativa que, conforme o disposto no Lei 7.670/1988, art. 1º, dá ensejo à concessão de auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência.... ()

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Doc. VP 185.8710.2003.8900

93 - TST. Garantia provisória de emprego. Gestante. Pedido de demissão. Nulidade. Aplicação da CLT, art. 500.

«1. A despeito do advento, da CF/88 de 1988 e a consequente extinção da estabilidade decenal, esta Corte superior vem firmando entendimento no sentido de que o disposto na CLT, art. 500 se aplica a outras modalidades de garantia provisória de emprego, mormente aquela assegurada à empregada gestante, prevista no CF/88, art. 10, II, b, do ADCT. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4000.9700

94 - TST. Seguridade social. Garantia provisória de emprego. Lei 8.213/1991, art. 118. Doença profissional. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que «a perícia médica não constatou o nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na empresa, tampouco a relação de concausalidade. Incidência da Súmula 126/TST do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.8700

95 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego. Provisória. Gestante indenização. Estabilidade gestante. O instituto da estabilidade provisória da gestante foi criado com a finalidade de garantir a manutenção do emprego da empregada gestante e não para garantir apenas a indenização decorrente desta. Verifica-se que, assim que foi notificada a respeito da gravidez da autora, a reclamada providenciou o encaminhamento de telegramas convocando-A para reintegração ao emprego, cumprindo, portanto, a determinação contida no art. 10, II «b do ADCT. No entanto, a autora não retornou ao trabalho, demonstrando total desinteresse em sua reintegração. Indenização indevida.

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Doc. VP 103.1674.7364.1700

96 - TST. Convenção coletiva. FEPASA. Garantia de emprego instituída por norma coletiva, posteriormente revogada e substituída por indenização. Possibilidade. CF/88, art. 7º, III. CLT, arts. 613, II e 614, § 3º

«A hipótese dos autos cuida de cláusula sucessivamente renovada pela empregadora e pelos Sindicatos, que estabeleceu expressamente o direito à garantia de emprego permanente, diga-se, expressamente, posteriormente substituída por indenização. É de se respeitar o novo Acordo Coletivo de Trabalho, que as partes celebraram, e que extingüiu a cláusula que conferia garantia de emprego permanente, precisamente em respeito à vontade dos celebrantes e ao espaço jurídico ocupado pelas negociações coletivas. Mas, frisa-se, essa norma nova somente valerá com relação aos empregados que possuíam mera expectativa de direito e aos trabalhadores contratados a partir do surgimento da norma coletiva. A CF/88, no art. 7º, III, consagra a garantia de emprego, que pode ter sua natureza, prazo e condição fixados em negociação coletiva. Em sendo assim, a garantia de emprego, com expressa menção de permanência, conferida em instrumento normativo, sucessivamente renovada, assegura ao empregado, desde que preenchidos todos os pressupostos para a sua aquisição na vigência do instrumento normativo, o direito de não ser dispensado, salvo configurada a hipótese de despedida não arbitrária, precisamente como estabelecido na norma que fez surgir a vantagem especial. Esse entendimento atende aos fins do Direito do Trabalho, que tem como princípios orientadores o da proteção ao trabalhador e o da continuidade da relação de emprego, ambos consagrados no Capítulo II da Constituição Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.8200

97 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Compatibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Diferentemente dos demais contratos a termo, no contrato de experiência empregado e empregador, buscando o desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Assim, há uma legítima expectativa quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado, expectativa esta que se vê usualmente frustrada na hipótese de acidente de trabalho, pois o empregador, muito embora responsável pela observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, bem como pela reparação dos danos ocorridos em razão do risco da atividade exercida, com frequência, senão sempre, buscará esquivar-se do respeito à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, alegando que a extinção do liame empregatício ocorreu em razão do advento do termo e da inabilitação do obreiro acidentado na experiência. Revista conhecida, por divergência jurisprudencial, e provida, no tópico.... ()

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Doc. VP 103.1674.7565.3500

98 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Compatibilidade. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Diferentemente dos demais contratos a termo, no contrato de experiência empregado e empregador, buscando o desenvolvimento de relação de emprego duradoura, celebram contrato de curto prazo, destinado à avaliação subjetiva recíproca, a fim de viabilizar, ao seu término, a transformação em contrato de trabalho por tempo indeterminado. Assim, há uma legítima expectativa quanto à convolação do contrato de prova em contrato por prazo indeterminado, expectativa esta que se vê usualmente frustrada na hipótese de acidente de trabalho, pois o empregador, muito embora responsável pela observância das normas de higiene, saúde e segurança do trabalho, bem como pela reparação dos danos ocorridos em razão do risco da atividade exercida, com frequência, senão sempre, buscará esquivar-se do respeito à garantia de emprego prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, alegando que a extinção do liame empregatício ocorreu em razão do advento do termo e da inabilitação do obreiro acidentado na experiência. Revista conhecida, por divergência jurisprudencial, e provida, no tópico.... ()

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Doc. VP 181.9292.5001.1100

99 - TST. Garantia de emprego. Norma coletiva. Condicionamento à incapacidade chancelada pelo INSS.

«Esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o direito à estabilidade não pode ser afastado tão-somente pela ausência de formalidade quanto à apuração da doença profissional pelo INSS, nos termos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no E-RR-736.593/2001.0. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.3900

100 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia do emprego. Inexistência. CLT, art. 445, parágrafo único. Lei 8.213/91, art. 118.

«O contrato de experiência é contrato por prazo certo e, dada a sua natureza, extingue-se em seu termo prefixado, consoante expressamente estabelecido pelas partes. Não se subordina a fator interruptivo ou suspensivo, sendo insuscetível de prorrogação senão por vontade das partes e no limite legalmente estabelecido. Esgotado o prazo ajustado, o contrato termina automaticamente como contratação experimental, implicando, sua continuidade, em transmutação a contrato sem determinação de prazo, garantindo ao empregado que sofreu acidente do trabalho o direito à estabilidade provisória no emprego.... ()

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