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Jurisprudência sobre
ampla defesa

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Doc. VP 103.1674.7360.0100

29551 - STJ. Denúncia. Tentativa de desvio de recursos públicos. Licitação. Simulação de procedimento licitatório. Inépcia da denúncia. Falhas não-vislumbradas. Autoria coletiva. Possibilidade de denúncia mais ou menos genérica. Inexistência de prejuízo ao direito de defesa. CPP, art. 41 e CPP, art. 43.

«Tratando-se de delito de autoria coletiva, não se tem como inepta a denúncia que não descreve, pormenorizadamente, a conduta dos denunciados, quando não obstrui, nem dificulta o exercício da mais ampla defesa, admitindo-se a narração mais ou menos genérica por interpretação pretoriana do CPP, art. 41. Eventual inépcia da peça acusatória só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no CPP, art. 43 - o que não se vislumbra «in casu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.1000

29552 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo disciplinar. Servidor acusado sob licença médica. Nulidade. Inocorrência.

«O fato da impetrante encontrar-se em licença para tratamento de saúde, quando da instauração do processo administrativo disciplinar, por si só, não enseja a sua nulidade, por ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.0900

29553 - STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo disciplinar. Acompanhamento pessoal ou por advogado. Ampla defesa. Lei 8.112/90, art. 156. CF/88, art. 5º, LV.

«É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial. (Lei 8.112/90, art. 156). «O exercício do direito previsto no Lei 8.112/1990, art. 156 é facultativo, podendo o servidor fazer-se presente pelo advogado que constituiu, ou ver-se assistir por defensor dativo, não só quando revel, mas também por imperativa determinação constitucional, que assegura aos acusados em geral o direito à ampla defesa com todos os recursos a ela inerentes, além do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6000

29554 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.

«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.5400

29555 - STJ. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Admissão com largueza. Regularização de loteamentos para moradias populares. Possibilidade. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e IV, e 5º. CDC, arts. 81, III, 82, I, 91 e 92. Lei 8.625/93, art. 25, IV, «a. CF/88, art. 129, III.

«O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos, visando a regularização de loteamento destinado à moradias populares. É no pólo ativo das demandas que o Ministério Público cumpre, de forma mais ampla, seu nobre papel de fiscal da lei. O exercício das ações coletivas pelo Ministério Público deve ser admitido com largueza. Em verdade a ação coletiva, ao tempo em que propicia solução uniforme para todos os envolvidos no problema, livra o Poder Judiciário da maior praga que o aflige: a repetição de processos idênticos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.8300

29556 - TJSP. Tóxicos. Réu processado como incurso no Lei 6.368/1976, art. 12. Pretendida nulidade por ausência da defesa prévia de que trata a Lei 10.409/02, art. 38, § 1º. Aplicação do procedimento previsto na Lei 6.368/1976 aos crimes de tóxicos. Considerações sobre o tema.

«... Como corolário, o rito para o processo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes continua a ser o previsto na Lei 6.368/76. Amoldam-se à espécie as observações, sobre o tema, do eminente Juiz e doutrinador GUILHERME DE SOUZA NUCCI, «in «Breves comentários às Leis 10.259/01 - Juizados Especiais Criminais Federais e 10.409/02 - Tóxicos, «verbis: «Quanto à Lei 10.409/02, descabe qualquer comentário em relação aos seus efeitos penais e processuais penais, porque inexistentes, na prática. Continua a vigorar a Lei 6.368/76, nessa parte, pois todos os crimes previstos na nova Lei foram vetados. Quanto ao capítulo referente ao processo penal, menciona o art. 27 que «o procedimento relativo aos processos por crimes definidos nesta Lei rege-se pelo disposto neste Capítulo.... Ora, inexistindo crime algum definido na Lei, nada há a ser aplicado. É mais uma prova da situação de nítido descompasso e ilogicidade no contexto das modificações legislativas, em matéria penal e processual penal, no Pais (cf. site: http://www.cpc.adv.brIZei10259e 10409.htm). Igualmente oportuno o que consignou o eminente Des. WALTER GUILHERME, no julgamento do HC 390.153-3/0, e do qual se extrai a seguinte passagem: ... pretendendo a Lei 10.409/02, ampla e completamente, material e processualmente, dar um novo tratamento aos crimes relacionados com entorpecentes, não parece razoável entender que o veto presidencial não tenha o manifesto propósito e força de fazer voltar tudo à estaca zero. Ainda que, abroquelado em certo tecnicismo interpretativo, se possa restringir o dissenso presidencial à fase inquisitiva do procedimento, uma ampla compreensão do veto se impõe, não fazendo muito sentido entender que, não sancionados os dispositivos que definem os crimes de tóxico, a eles se aplique um novo regramento procedimental penal.... Até mesmo o Colendo Superior Tribunal de Justiça já afastou, em caso análogo, a incidência da Lei 10.409/2002 (cf. HC 23.491/SC (2002/0083977 5); Rel. Min. FONTES DE ALENCAR; j. em 19/11/2002; DJ 09/12/2002). ... (Des. Jarbas Mazzoni).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.6500

29557 - TJMG. Júri. Quesito. Falta que ocasiona a nulidade. Princípio da ampla defesa. Vulneração. CPP, art. 564, III, «k. CF/88, art. 5º, LV. Súmula 156/STF.

«Nos termos do CPP, art. 564, III, «k, a falta de quesito ocasiona nulidade nos processos de competência do Tribunal do Júri. Entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da ampla defesa, consagrado na CF/88.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.5600

29558 - TJMG. Princípio do contraditório. Ampla defesa. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV.

«... É certo e indiscutível que vige entre nós o princípio do contraditório, sobre o qual nos reportamos à doutrina sobre a sua indispensabilidade: «Mas o principal consectário do tratamento igualitário das partes se realiza através do contraditório, que consiste na necessidade de ouvir a pessoa perante a qual será proferida a decisão, garantindo-lhe o pleno direito de defesa e de pronunciamento durante todo o curso do processo. Não há privilégios, de qualquer sorte. Embora os princípios processuais possam admitir exceções, o do contraditório é absoluto e deve ser observado, sob pena de nulidade do processo. Decorrem três conseqüências básicas desse princípio: a) a sentença só afeta as pessoas que foram parte no processo ou seus sucessores; b) só há relação processual completa após regular citação do demandado; c) toda decisão só é proferida depois de ouvidas ambas as partes. O princípio do contraditório reclama, outrossim, que se dê oportunidade à parte não só de falar sobre as alegações do outro litigante, como também de fazer a prova contrária. A não ser assim, cair-se-ia no vazio. E, por isso, nega-se o princípio e comete-se cerceamento de defesa quando se assegura a audiência da parte adversária, mas não se lhe faculta a contraprova (Júnior, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil São Paulo: Forense, 1985, p. 28/29). ... (Des. Schalcher Ventura).... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.6600

29559 - TJMG. Júri. Tese defensiva. Quesito obrigatório. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.

«... Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso sob exame, posto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista. Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, inciso III. Leciona Mirabete: «Quesito obrigatório é aquele exigido expressamente pela lei ou que, omitido, compromete o julgamento pelo Júri, impedindo se lhe afira o exato alcance e compreensão («in CPP Interpretado, 4ª ed. p. 560). Nos termos do CPP, art. 564, III, «k, a falta de quesito ocasiona nulidade nos processos de competência do Tribunal do Júri. A propósito, dispõe a Súmula 156/STF: «É absoluta a nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório. Entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci (in Teoria e Prática do Júri, 7ª ed. Ed. Revista dos Tribunais): «Ainda que se discuta, em Direito Penal, se uma tese é legal ou supralegal, válida ou inválida para absolver alguém, existindo posições em seu favor, não cabe ao magistrado, na presidência do Júri, defender o seu posicionamento particular. ... (Des. Roney Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.0000

29560 - STJ. Recurso. Apelação. Embargos de declaração. Denegação pelo relator. Impossibilidade. Necessidade de manifestação do colegiado. CPC/1973, art. 557.

«A decisão do Relator com base no CPC/1973, art. 557, impedindo o julgamento da apelação no segundo grau, implica em violação dos dispositivos processuais disciplinadores dos recursos que devem ser dirimidos no colegiado, inclusive restringindo os princípios da ampla defesa, do contraditório e da publicidade.... ()

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