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Jurisprudência sobre
ampla defesa

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Doc. VP 103.1674.7374.7500

29561 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de autorização especial de assembléia geral. Lei 9.494/97, art. 2º-A, parágrafo único. Inconstitucionalidade incidentalmente declarada. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão com citação de jurisprudência do STF e STJ. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b.

«... Na oportunidade do julgamento desse RE 141.733-1, que reformou acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Colenda Corte Constitucional, assim se pronunciou: «(...) A Constituição Federal, no art. 5º, XXI, proporcionou o apoio da entidade aos seus membros ou associados, como substituta processual, independentemente de autorização deles em assembléia geral. De sua vez, o inc. LXX permite a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. E, além de invocar precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal, «(...) trouxe, ainda, a doutrina de CELSO AGRÍCOLA BARBI (...): «Pensamos que a autorização mencionada no texto constitucional é a que deve ser dada pelos filiados, e não por alguma lei. A autorização dos filiados pode ser permanente, constante do estatuto, ou, na falta deste, poderá ser dada para o caso concreto. A entidade agirá em nome próprio na defesa do direito de terceiros - os filiados - configurando caso típico de legitimação anômala, ou substituição processual, na linguagem dos processualistas. E, ainda, no julgamento do RE 193.382-0, de São Paulo, relatado pelo eminente Min. CARLOS VELLOSO, em decisão unânime, a Colenda Excelsa Corte de Justiça, assim se pronunciou: «(...) I. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classes ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. (CF/88, art. 5º, LXX). II. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. Por derradeiro, diante do texto legal (Lei 9.494/97, art. 2º-A, Parág. único), subsistindo dúvida sobre a sua constitucionalidade diante da Constituição, caberá, evidentemente, a este Egrégio Tribunal de Justiça, a solução da controvérsia, através do controle difuso (ou jurisdição constitucional difusa) ou concreto, que permite o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade. Assim, em face da doutrina e da jurisprudência supra declinadas, diante do conflito entre a Lei 9.494/1997 (parágrafo único do art. 2º-A) e a Constituição da República, o Tribunal tem o poder-dever de deixar de aplicar aquela em benefício desta. ... (Des. Mohamed Amaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1700

29562 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.9200

29563 - STJ. Júri. Ampla defesa. Teses contraditórias. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, XXXIII, «a.

«Em sede de Tribunal do Júri, em que tem relevo o primado da ampla defesa (CF/88, art. 5º, XXXVIII, «a) ao defensor é assegurada a faculdade de apresentar as teses, que entenda mais favoráveis ao réu mesmo que incompatíveis entre si.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.9500

29564 - STJ. Interrogatório. Fase do CPP, art. 499. Ampla produção de prova. Inadmissibilidade. Novo interrogatório. Faculdade do juiz. Indeferimento. Inexistência de nulidade na hipótese. CPP, art. 196 e CPP, art. 200.

«Segundo o dispositivo em causa (CPP, art. 499) apenas as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução da causa, mediante adequada demonstração, poderão ser objeto de novas medidas instrutoras, «in casu não devidamente articuladas mediante alegação comprovada ao direito de defesa. Dentro desta perspectiva, não obstante a previsão dos CPP, art. 196 e CPP, art. 200 de novo interrogatório, não está o juiz, mediante simples requerimento, no dever de renovar o ato ausente nessa recusa expressão de nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.2800

29565 - STJ. Consumidor. Arrendamento mercantil. «Leasing. Contrato em dolar. Desvalorização cambial. Onerossidade excessiva. Afastamento da variação cambial. «Pacta sunt servanda. Afastada a alegação de negativa de vigência dos CCB/1916, art. 115 e CCB/1916, art. 145. Inexistência outrossim de revogação dos ditos dispositivos pelo CDC, art. 6º. Considerações sobre o tema.

«... A tese da empresa recorrente está fundada na negativa de vigência dos CCB/1916, art. 115 e CCB/1916, art. 145, considerando de fundamental importância examinar se o Lei 8.078/1990, CDC, art. 6º revogou aqueles dispositivos, ademais de sustentar que não há relação de consumo no contrato de arrendamento mercantil. (...) A violação aos CCB/1916, art. 115 e CCB/1916, art. 145 deve ser examinada em consonância com a aplicação do CDC, art. 6º. Evidentemente, não há apoio nenhum na argumentação apresentada pelo especial no sentido de que estão violados os referidos artigos do Código Civil, que teriam sido revogados pelo CDC, art. 6º. E o Tribunal local deixou tal ponto bem claro. Vejamos. O CDC, art. 6º estabelece os direitos do consumidor e inclui dentre esses direitos o de modificar as cláusulas contratuais «que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas. Não se cuida, aqui, nem de contrato com cláusula potestativa nem de contrato que esteja manchado de nulidade, embora, em certas circunstâncias, seja possível admitir a cobertura do Código de Defesa do Consumidor para a nulidade de cláusula, com as vedações que ele prescreve (por exemplo, arts. 25, 51, 53). (...) Vê-se, portanto, que não se discute a validade da cláusula da variação cambial, nem, por óbvio, a sua nulidade. Assim, com todo respeito, não há mesmo violação alguma aos CCB/1916, art. 115 e CCB/1916, art. 145, nem o CDC, art. 6º revogou o Código Civil no particular. Na disciplina do Código de Defesa do Consumidor o que se cuidou de assegurar foi o direito do consumidor a modificar as cláusulas contratuais «que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas. Partiu-se do pressuposto que pode haver circunstâncias de tal ordem que justifiquem plenamente o desequilíbrio do contrato diante do consumidor, acarretando onerosidade excessiva. A regra, como é claro, não se dirigiu às empresas, às instituições financeiras, com amplas possibilidades de perquirir as condições operacionais do mercado, capazes de alinhar técnicos, especialistas, que projetem os cenários da economia, mas, sim, a outra parte na relação de consumo, isto é, a regra destina-se a proteger o consumidor. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

29566 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.6500

29567 - STJ. Recurso especial. SFH. Imissão na posse. Imóvel ocupado por terceiro. Lei 5.741/71, art. 4º, § 1º. Violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Matéria constitucional. Recurso extraordinário. Competência do STF. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541.

«Determinar se a desocupação de imóvel prevista no § 1º do Lei 5.741/1971, art. 4º fere os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal é questão de natureza exclusivamente constitucional a ser dirimida pelo Pretório Excelso, em sede de recurso extraordinário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.1800

29568 - STJ. Defesa. Cerceamento. Inércia do defensor público. Nulidade do processo. Amplas considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedentes do STF e STJ. Súmula 523/STF. CPP, art. 261. CF/88, art. 5º, LV.

Todo e qualquer réu, não importa a imputação, tem direito a efetiva defesa no processo penal (arts. 261 do CPP e 5º, LV da CF/88). O desempenho meramente formal do defensor, em postura praticamente contemplativa, caracteriza a insanável ausência de defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4000

29569 - TJMG. Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Legitimidade ativa. Necessidade da prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99.

«A CF/88 assegurou, de forma ampla, a liberdade de associação. Os titulares de direitos autorais podem associar-se para defesa de seus direitos sobre as obras intelectuais criadas, promovendo a cobrança dos respectivos direitos patrimoniais, sem qualquer intervenção estatal para autorização de funcionamento, bem como de qualquer fiscalização. O sistema de organização e funcionamento das associações de titulares de direitos autorais não pode, em nenhuma hipótese, sofrer qualquer tipo de controle do Estado, podendo os criadores exercer diretamente seus direitos. Embora o ECAD, na dicção do Lei 9.610/1998, art. 99, sobre os direitos autorais, detenha legitimidade «ex lege para atuar no pólo ativo de ações de cobrança postuladas para arrecadar os valores devidos aos autores de obras musicais filiados às associações que o integram, essa legitimidade somente pode ser considerada em tese, uma vez que o ECAD só se legitima para cobrar os direitos autorais se fizer prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores das obras musicais. A CF/88 não retirou do ECAD a legitimidade para promover a arrecadação e distribuição dos direitos autorais. O que houve foi a ampliação dessa legitimidade, permitindo-se a fiscalização e cobrança dos direitos autorais por outros legitimados, inclusive pelo próprio autor da obra, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVII.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4400

29570 - TAPR. Embargos à execução. Bem penhorado. 2/3 do valor da execução. Segurança do juízo. Caracterizada. Julgamento do mérito dos embargos. Necessidade. Privação dos bens se o devido processo legal. Inadmissibilidade. Oportunização do contraditório e ampla defesa. Necessidade. Ampliação da penhora. Possibilidade a qualquer momento. CF/88, art. 5º, LIV e LIV. CPC/1973, arts. 685, II e 737.

«O valor do bem penhorado, mesmo que não atinja o total da execução, legitima o devedor a opor os embargos à execução, eis que fica privado de seus bens sem o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), oportunizando o exercício do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Existindo a penhora de qualquer bem do devedor, deve ser julgado o mérito dos embargos.... ()

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