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(DOC. VP 103.1674.7358.0900)

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Instauração de processo administrativo disciplinar. Acompanhamento pessoal ou por advogado. Ampla defesa. Lei 8.112/90, art. 156. CF/88, art. 5º, LV.

«É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.» (Lei 8.112/90, art. 156). «O exercício do direito previsto no Lei 8.112/1990, art. 156 é facultativo, podendo o servidor fazer-se presente pelo advogado que constituiu, ou ver-se assistir por defensor dativo, não só quando revel, mas também por imperativa dete

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