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(DOC. VP 103.1674.7370.6000)

TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.

«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empres

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