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atos processuais finalidade

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Doc. VP 103.1674.7178.0600

2761 - STJ. Advogado. Representação processual. Procuração. Mandato os poderes da cláusula «ad judicia. Requerimento de intervenção no município-expropriante. Utilização da procuração outorgada ao tempo da ação de desapropriação. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CPC/1973, arts. 37, 38, 365 e 384.

«A procuração com a cláusula «ad judicia confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia, torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.... ()

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Doc. VP 103.1674.7162.2500

2762 - STF. Juizado especial criminal. Lei 9.099/95. Lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica. Necessidade de representação do ofendido.

«Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/95) , que exigem representação do ofendido para a instauração de processo crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - CP e CPM - ou às extravagantes, de qualquer natureza. ... ()

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Doc. VP 203.3074.4004.8500

2763 - STF. Recurso em habeas corpus. Crime de lesão corporal culposa praticado por soldado da aeronáutica: necessidade de representação do ofendido.

«1 - A Lei 9.099/1995, art. 88 e Lei 9.099/1995, art. 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que exigem representação do ofendido para a instauração de processo-crime, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - Código Penal e Código Penal Militar - ou às extravagantes, de qualquer natureza. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7008.9900

2765 - STJ. Citação pelo correio. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. Empregado do réu. Validade.

«Só e só porque a carta citatória foi entregue na filial da ré e recebida por empregado seu, não se pode ter por inexistente ou nula a sua citação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.8700

2766 - STF. Recurso extraordinário. Interposição contra decisão de Tribunal de Justiça que denegou, originariamente, mandado de segurança. Inadmissibilidade do apelo extremo. Cabimento, no caso, de recurso ordinário para o STJ, ainda que a matéria versada seja de natureza constitucional.

«Significado da expressão constitucional «decisão denegatória. Regime jurídico do recurso ordinário. Desnecessidade de prequestionamento da matéria constitucional. Competência do STJ para exercer o controle difuso de constitucionalidade dos atos estatais. A questão dos recursos «secundum eventum litis. Agravo improvido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7074.0000

2767 - STJ. Intimação. Litisconsortes. Publicação dos atos pela imprensa. Interpretação do CPC/1973, art. 236, § 1º.

«Considera-se válida a publicação intimatória, quando consta o nome do primeiro dos vários litisconsortes com o acréscimo da expressão «e outros, desde que tenha sido indicado o representante judicial da parte cujo nome fora substituído pela aludida expressão. Na interpretação da norma processual é de se ter sempre em mente a parte final do dispositivo (art. 236, § 1º); vale dizer, da publicação devem constar obrigatoriamente os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7061.0800

2768 - STJ. Interrogatório.. Dissenso pretoriano, quanto a interpretação do art. 194, combinado com o art. 564, inc. III, «c, «in fine, ambos do CPP. Ausência de curador no interrogatório judicial de réu maior de 18 e menor de 21 anos. Apontada nulidade «juris et de jure do ato. Peculiaridade do caso concreto. Princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório atendidos. CPP, art. 572. CF/88, art. 5º, LV.

«O CPP, art. 194, dispõe que «se o acusado for menor, proceder-se-á ao interrogatório na presença de curador. E, o art. 564, III, «c, «in fine, do mesmo Estatuto Adjetivo, diz que ocorrerá nulidade pela falta de nomeação de curador ao menor de 21 anos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.3600

2769 - STJ. Ação penal pública condicionada. Procuração. Requisitos.

«A representação dispensa formalidades, sendo suficiente que expresse a inequívoca manifestação da vítima de que o representado seja processado como autor do crime. Além disso, as omissões podem ser supridas, a todo tempo, antes da sentença final. Procuração que confere poderes especiais para oferecer queixa ou formular representação basta para legitimar o pedido. Demais disso, nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser emendada a todo tempo, ratificados os atos processuais.... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3900

2770 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Taxa de juros reais até doze por cento ao ano (CF/88, art. 192, § 3º). Questões preliminares sobre: 1. - impedimento de ministros; 2. - ilegitimidade na representação do autor (partido político), no processo; 3. - descabimento da ação por visar a interpretação de norma constitucional e não, propriamente, a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo; 4. - impossibilidade jurídica do pedido, por impugnar ato não normativo (parecer sr 70, de 06/10/1988, da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica). Mérito: eficacia imediata, ou não, da norma da CF/88, art. 192, § 3º, sobre a taxa de juros reais (12% por cento ao ano). Demais preliminares rejeitadas, por unanimidade. Mérito: ação julgada improcedente, por maioria de votos (declarada a constitucionalidade do ato normativo impugnado). 1. Ministro que oficiou nos autos do processo da adin, como procurador-geral da republica, emitindo parecer sobre medida cautelar, esta impedido de participar, como membro da corte, do julgamento final da ação. 2. Ministro que participou, como membro do poder executivo, da discussão de questões, que levaram a elaboração do ato impugnado na adin, não esta, só por isso, impedido de participar do julgamento. 3. Havendo sido a procuração outorgada ao advogado signatario da inicial, por partido político, com representação no congresso nacional (CF/88, art. 103, VIII), Subscrita por seu vice-presidente, no exercício da presidencia, «e, depois, ratificada pelo presidente, e regular a representação processual do autor. 4. Improcede a alegação preliminar, no sentido de que a ação, como proposta, visaria apenas a obtenção de uma interpretação do tribunal, sobre certa norma constitucional, se, na verdade, o que se pleiteia, na inicial, e a declaração de inconstitucionalidade de certo parecer da consultoria geral da republica, aprovado pelo presidente da republica e seguido de circular do banco central. 5. Como o parecer da consultoria geral da republica (sr. 70, de 06/10/1988, D. O De 07/10/1988), aprovado pelo presidente da republica, assumiu caráter normativo, por força do Decreto 92.889/1986, art. 22, § 2º, e Decreto 92.889/1986, art. 23, «e, ademais, foi seguido de circular do Banco Central, para o cumprimento da legislação anterior a CF/88 (e não da CF/88, art. 192, § 3º), pode ele (o parecer normativo) sofrer impugnação, mediante ação direta de inconstitucionalidade, por se tratar de ato normativo federal (CF/88, art. 102, I. «a). 6. Tendo a CF/88, no único artigo em que trata do sistema financeiro nacional (CF/88, art. 192), estabelecido que este será regulado por lei complementar, com observancia do que determinou no «caput, nos seus incisos e parágrafos, não e de se admitir a eficacia imediata e isolada do disposto em seu § 3º, Sobre taxa de juros reais (12% por cento ao ano), até porque estes não foram conceituados. Só o tratamento global do sistema financeiro nacional, na futura lei complementar, com a observancia de todas as normas do caput, dos incisos e §§ da CF/88, art. 192, e que permitira a incidência da referida norma sobre juros reais e desde que estes também sejam conceituados em tal diploma. 7. Em consequência, não são inconstitucionais os atos normativos em questão (parecer da consultoria geral da república, aprovado pela presidência da republica e circular do banco central), o primeiro considerando não autoaplicável a norma do § 3º. Sobre juros reais de 12% por cento ao ano, e a segunda determinando a observância da legislação anterior a CF/88, até o advento da lei complementar reguladora do sistema financeiro nacional. 8. Ação declaratoria de inconstitucionalidade julgada improcedente, por maioria de votos.

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